quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

ABSURDOS E DESATENÇÕES...

 

Será que esses órgãos que devem defender e proteger o nosso patrimônio histórico não viram onde decidiram  fazer esse Festival, que é um verdadeira psica (azar) para a cidade?...

Praticamente, todos os prédios tombados da Cidade Velha vão ser sacrificados à barulhada, aos ruídos que emitirão, para gaudio dos cafonas. Vão começar inaugurando a farra na Praça do Carmo, em frente a uma igreja tombada. Depois vão fazer barulho no píer das 11 Janelas. Entre o prédio da Prefeitura e do MEP, tem outra base de poluição com trepidação...

Mas o Prefeito não é arquiteto? Não sabe o dano que causa a trepidação a esses prédios tombados? Na Secult e na Fumbel, não tem ninguém que conheça as leis que salvaguardam nosso patrimônio, para evitar tais eventos? E depois dão a culpa aos urubus... não lembram nem os danos que o transito causa as casas situadas nas ruinhas da Cidade Velha.

O IPHAN, os Ministério Público Estadual e o Federal, a DEMAPA, não viram a programação desse evento, e onde se efetuará?? Acham que o ruído provocado nessa ocasião não provoca danos ao patrimônio? Não existe um trabalho de prevenção desses possiveis danos. .. que se estendam á propriedade privada também!!!  Afinal de contas todo esse patrimonio tem dono, os quais ficam com os danos... apenas.

Será que ainda continuam validos os artigos 63, 79, 80 e 81 do Código de Postura? Entre eles, o art. 81 estabelece, “por contrário à tranquilidade da população”, uma distância de 200m para a “instalação de diversões públicas em unidades imobiliárias... ou em locais distando menos de 200m de hospital, templo, escola...” É uma das leis que tenta salvaguardar os direitos dos cidadãos e os prédios antigos.

Conquanto o dever de probidade não se limite ao campo do patrimônio cultural, ele ganha maior relevo em tal temática, considerando a natureza fundamental, indisponível, difusa, imprescritível, infungível e intergeracional desse bem jurídico, expressamente reconhecido como patrimônio público pelo art. 1º, § 1º. da Lei 4.717/65, sejam os bens culturais tombados .

Que exemplo toda essa desatenção causa à nossa memória histórica... e aos estudantes de direito? E a probidade administrativa... para quem serve???

QUEM DEVE CUIDAR DESSE NOSSO ARCABOUÇO LEGISLATIVO? 

NÃO É O  Poder Legislativo o responsável por criar e ordenar as leis que regem o país, além de julgar e fiscalizar as ações do Poder Executivo???

Vendo todo esse desleixo, nos perguntamos: mas quem é que deve aplicar essas leis? E fiscaliza-las...

Para quem elas servem, se todos as ignoram?? 

 


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