sábado, 26 de setembro de 2020

PRECISO ATRAVESSAR ESSA RUA...

 

A “GOTA D’AGUA” É ESSE ASFALTO. O que fizeram nas ruas da área tombada é um exemplo vergonhoso de incompetência que chega até parecer implicância com o cidadão. Sabemos que o Ministério Público ja está tomando providências, mas isto aconteceu ontem... enquanto terminavam a rampa que estavam consertando.

São vários os governos que colocaram asfalto sobre asfalto levantando a tal ponto o meio fio que as aguas da chuva acabavam entrando nas lojas, passando por cima das calçadas, tombadas.  Isso ninguem notou e portanto não reclamou do número de degraus que foram surgindo nas calçadas de liós da Dr. Assis cobrindo-as e impedindo o pedestre de usa-las como deve ser usada uma calçada por quem tem problemas visivos, ao menos. Esse foi o primeiro empurrão que o cidadão com dificuldades de locomoção recebeu na Cidade Velha.

Na rua paralela, em vez, na Dr. Malcher, abaixaram as calçadas para que os carros, novos, entrassem no porões que viraram garagens. Ja não bastavam os postes, no meio de calçadas de meio metro de largura... e o pedestre teve que ir para o meio da rua mais uma vez.  Esse terceiro empurrão foi dado pelos donos dos  automóveis que precisavam de abrigo.

Depois do tombamento pelo IPHAN de parte  da Cidade Velha e da Campina, as casas de cores contrastantes com a memória dos mais antigos, encheram as ruas. Claramente,  todos calados, ignorando inclusive o por que criaram e tombaram o ‘entorno’, se permitiam tais abusos... dentro da área tombada.

Pela Padre Eutiquio , Campos Sales e Fructuoso Guimarães não passam mais carros depois que a 13 de maio completou o camelódromo em que se transformou o “Comércio”. Ali nem pessoas sem necessidades  particulares conseguem passar. Não tem lugar para o pedestre nem nas calçadas, nem no meio da rua.

Enquanto isso outras ruas se transformavam em estacionamento de veiculos, inclusive de funcionários públicos. Não esqueçam a quantidade de órgãos importantes que temos no entorno da Pça Felipe Patroni, D. Pedro II e República do Libano sem estacionamento para funcionários e utentes. Alem de carretas e enormes onibus de turismo que estacionam em frente aos monumentos mais antigos da cidade, como a Sé e Sto. Alexandre, sem nenhuma proibição da SEMOB, ao menos.

Vários, e um atrás do outro foram sendo cometidos abusos  com o nosso patrimônio histórico, com a desculpa, inclusive, de aumentar o turismo. Se fechava os olhos a tudo, mas agora o problema que envolve o cidadão portador de deficiência ou com mobilidade reduzidas, não pode ser jogado para baixo do tapete, também. A maior parte desses cidadãos, além de trabalhar,  ainda tem necessidade de ir ao Ver-o-peso ou ao Comércio, e a realidade os está impedindo cada vez mais  que isso aconteça... de ônibus ou a pé. (http://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2020/09/atencao-as-calcadas-srs-candidatos.html)

Após lembrar os problemas das calçadas com degraus ou declives, de bares com mesas e cadeiras nas ruas/praças e calçadas, o aumento do asfalto nas ruas leva a necessidade de novas valas, sarjetas e...rampas. E o exemplo negativo veio, exatamente, das rampas feitas na requalificação da Praça do Carmo pois não respeitavam as normas.

As fotos e reclamações através do Facebook levaram as pressas a uma tentativa de refaze-las... mas na metade da obra uma pessoa com um bastão passou por ali e tentou utiliza-la...Tentou subir, e descer... e quase chora pela incapacidade de se mover com tranquilidade. Dizia: eu escorrego; não consigo dar outro passo.... e acabou  voltando para o meio da rua sem ter conseguido  usar a...nova rampa.

Humilhante para um cidadão se encontrar nessa situação... e ele seria o "dono da cidade". O  operário que estava ajoelhado, trabalhando, nos olhou e  não sabemos se amedrontado ou envergonhado, se levantou. Lhe dissemos que a culpa não era dele, mas de quem lhe disse de fazer  a rampa daquele jeito; que o asfaltO era muito alto e tornava inútil aquele trabalho...

Aquele tipo de rampa com a altura do asfalto colocado ultimamente nas ruas, não ajuda de jeito nenhum a respeitar o que a Lei nº 8.068 de 28 de Maio de 2001- estabelece como NORMAS GERAIS E CRITÉRIOS BÁSICOS PARA A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE  REDUZIDA, NO MUNICÍPIO DE BELÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 3º - O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Em presença desse asfalto altíssimo, a acessibilidade que a lei fala não é aquela de rampas tradicionais, que o desenho ensinava a fazer, pois  resultam num  impedimento até a um  cidadão com um  bastão, passar do asfalto do meio da rua e ter acesso a uma calçada... novíssima.

 O responsavel dessa obra deve procurar alguém que ande de cadeira de rodas ou de bastão e com essa ajuda “conceber” um novo tipo de atravessamento de modo que a cadeira suba e desça daquele asfalto para a calçada e vice versa sem derrubar o cidadão... Essas rampas que fizeram não facilitam  o uso para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida  acessarem o outro lado da rua. É MEHOR ELIMINA-LAS, PORQUE ENVERGONHAM O ORGÃO QUE AS FEZ.(*)

No século XVII, antes do alagado do Piri ser aterrado, devem ter derrubado uma arvore para facilitarem a travessia daquele pântano... Algo, em menor escala, bem que pode ser feito para superar a altura desse asfalto... antes que os cidadãos  levem a falência total da Prefeitura, de tanto pagar "danos" aqueles acidentados a causa desse asfalto.

SERÁ QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE FAZER ALGO A ESSE RESPEITO, TAMBÉM?


(*) a rampa da foto foi consertada no mesmo dia... Obrigada

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

4 - Para os Candidatos levarem em consideração...

 Aumenta o numero de cidadãos que, gratuitamente, olham os problemas, os vêem e fazem estudos e propostas a respeito... é A CIDADANIA QUE AVANÇA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ja está cuidando disso, mas vamos aproveitar as eleições para ajudar, dando noticias desse documento que enfrenta algo que  ninguem resolveu até agora... em toda a cidade.

SE UNE A NÓS, CIVVIVA, E AO DR.ANTONIO LOBO QUE SE PREOCUPA COM OS PROBLEMAS DA POLUIÇÃO SONORA, O DR. JOSÉ RAMOS*... E O USO DAS CALÇADAS.

4 - CONVERSA COM OS CANDIDATOS

MOBILIDADE A PÉ - CALÇADAS

de José Ramos* - 2020

Versão 1 – V.1      aberta a críticas e sugestões. Obrigado.

1.     Diagnóstico

As calçadas de Belém são, com raras exceções, de má qualidade ou mal usadas. A seguir são enumerados alguns problemas que impossibilitam o bom uso das calçadas.

1.1.                    A ocupação irregular das calçadas com atividades privadas como borracharias, oficinas mecânicas, comércio em geral (sobretudo o informal), terrasses de bares, mercadorias de mercadinhos e similares;

1.2.                    Estacionamento de carros e outros veículos, muitas vezes a título de garagem permanente;

1.3.                    Postes ocupando espaço em calçadas com menos de um metro de largura;

1.4.                    Calçada com piso irregular ou inadequado: com buracos, lisa (coberta por materiais inadequados, como restos de lajotas), inclinação maior do que 3 graus na direção transversal (geralmente no sentido da rua, mas algumas no sentido do lote), degraus e rampas na direção longitudinal;

1.5.                    Ocupação irregular total da rua e da calçada com comércio informal;

1.6.                    Calçadas de praças com falta de pedras dos padrões de decoração e, no seu lugar, crescimento de ervas, mato;

1.7.                    Calçadas abaixo do nível da rua, sobretudo recentemente, com a superposição de asfalto sobre asfalto, mesmo em ruas centrais, como no entorno do Palácio Antônio Lemos.

 

2.     Diretrizes

As diretrizes que suportam as melhorias nas calçadas estão nas seguintes normas legais:

- Código de Posturas de Belém, LEI N.º 7.055/1977;

- Código De Trânsito Brasileiro Lei 9.503/1997;

- Apoio Aos Portadores De Deficiência Lei 7.853/1989;

- Acessibilidade Para Pessoas Com Deficiência Lei 10.098/2000;

- Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001, Art. 113;

- Lei Brasileira Da Inclusão Lei 13.146/2015;

 - Normatização De Condições De Acessibilidade ABNTNBR 9050/2015.

 

3.     Propostas

3.1.                    - Discutir a responsabilidade pelas calçadas, se ainda do proprietário do lote ou se deve ser mudada a lei e transferir a responsabilidade para a Prefeitura;

3.2.                    - Reafirmar com ações que calçada é a parte da via normalmente segregada e em nível diferente, reservada à mobilidade e permanência de pedestres, não destinada à circulação de veículos e disponibilizada à implantação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura urbana, sinalização, vegetação, iluminação pública e outros fins.

3.3.                    - Reafirmar com ações que a calçada é o espaço do pedestre, sendo a pessoa que anda ou está a pé, em cadeira de rodas ou conduzindo bicicleta na qual não esteja montada;

3.4.                    - Regular e fiscalizar o rebaixamento de guia: rampa construída ou instalada na calçada, destinada a promover a concordância de nível entre a calçada e a pista de rolamento, para acesso de veículos ou de pessoas;

3.5.                    - Regulamentar e sinalizar as vias compartilhadas entre modais;

3.6.                     - Observar a execução, manutenção e conservação das calçadas, bem como a instalação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura urbana, sinalização, vegetação, entre outras interferências permitidas por lei, deverão seguir os seguintes princípios:

 I - faixa livre, destinada exclusivamente à livre circulação de pedestres, que deverá atender às seguintes características:

a) ter superfície regular, firme, contínua, antiderrapante e que não cause trepidação em dispositivos com rodas sob qualquer condição;

b) ter inclinação longitudinal acompanhando a topografia da rua;

c) ter inclinação transversal constante e não superior a 3% (três por cento);

d) ser livre de qualquer interferência ou barreira arquitetônica e desprovida de obstáculos, equipamentos de infraestrutura urbana, mobiliário, vegetação, rebaixamento de guias para acesso de veículos ou qualquer outro tipo de interferência permanente ou temporária;

e) ter altura livre de interferências construtivas de, no mínimo, 3m (três metros) do nível da calçada e de interferências de instalações públicas, tais como placas de sinalização, abas ou coberturas de mobiliário urbano e toldos retráteis, de, no mínimo, 2,10m (dois metros e dez centímetros) do nível da calçada;

f) preferencialmente, destacar-se visualmente na calçada em relação às outras faixas, por meio de cores, texturas, juntas de dilatação ou materiais autorizados por este decreto, ou por portaria da Secretaria Municipal das Subprefeituras;

g) ter largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), respeitadas as Normas Técnicas de Acessibilidade da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;

h) corresponder a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da largura total da calçada, quando esta tiver mais de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros) de largura;

 II - faixa de serviço, destinada a acomodar o mobiliário urbano, a vegetação e os postes de iluminação ou sinalização, que deverá atender às seguintes características:

a) deve situar-se em posição adjacente à guia, exceto em situações atípicas, mediante autorização da Subprefeitura;

b) poderá receber rampa ou inclinação associada ao rebaixamento de guia para fins de acesso de veículos em edificações, postos de combustíveis e similares;

c) ter largura mínima de 70cm (setenta centímetros);

 III - faixa de acesso, destinada à acomodação das interferências resultantes da implantação, do uso e da ocupação das edificações, exclusivamente nas calçadas com mais de 2m (dois metros) de largura, que poderá conter:

d) rampa de acomodação para acesso ao imóvel com inclinação transversal máxima de 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento).

§ 2º A largura total das calçadas é medida a partir do alinhamento do lote até o bordo externo da guia.

- A implantação de ciclofaixa ou compartilhamento da calçada, será excepcionalmente admitida nas calçadas com largura mínima de 2,90m (dois metros e noventa centímetros), desde que preservada a faixa livre de 1,20m (um metro e vinte centímetros)

- A instalação e execução do pavimento das calçadas deverão respeitar as Normas Técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, as NTO’s - Normas Técnicas Oficiais,

 

NOTA: Em parte essas propostas foram inspiradas no DECRETO Nº 59.671, DE 7 DE AGOSTO DE 2020, de São Paulo, que é bem detalhado.

* Dr. José Francico Ramos é professor aposentado da UFPA, geólogo.

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

NOVO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, COM SANÇÕES ...

 

Na campanha eleitoral de 2012 fizemos uma AÇÃO CIDADÃ que se intitulava: "Conversa com os pré-candidatos a Prefeito de Belém"

O argumento desse exercício de cidadania era o nosso Patrimônio Histórico e as perguntas a serem respondidas pelos candidatos a Prefeito, eram:

 - Como proteger, defender e preservar o Patrimônio Cultural de Belém?
 - Qual a sua proposta de políticas públicas para o centro histórico de Belém?

Pouco depois,  o Ministério Público Estadual foi mais além e propôs um TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, o qual foi  assinado pela quase  totalidade dos candidatos a Prefeito de Belém.  
Em tal  documento  seis pontos foram a base do compromisso,  levando em consideração a necessidade de  “assegurar  recursos no Orçamento Municipal para as politicas públicas de proteção e defesa do meio ambiente, de saneamento, de resíduos sólidos, de habitação, transporte e mobilidade urbana  e para  politica e sistema de Unidades de Conservação e áreas públicas protegidas e de valorização do patrimônio histórico, tendo como base diagnóstico ambiental do município, realizado com a participação da sociedade.”

Dos seis pontos, o primeiro deles é mais atual do que nunca e nos toca de perto pois fala de ‘valorização e conservação do patrimônio histórico’.  De fato diz:
1-    -  Promover a regulamentação e implementação do Plano Diretor do Município, garantindo a institucionalização e funcionamento dos instrumentos de gestão, controle, informação e participação da sociedade, com destinação de recursos do orçamento municipal para essa gestão  para fundos setoriais... destacando-se a elaboração do plano de valorização e conservação do patrimônio histórico.

Urge a elaboração deste plano e a regulamentação do PDM.  Enquanto esperamos que seja feito, porém, autorizações são dadas, muitas delas prejudicando a defesa e a valorização da nossa memória histórica.  
Vemos, de fato, o  aumento da poluição sonora; a  depredação das calçadas de liós; o desrespeito das leis do transito com aumento da trepidação de igrejas e casas e um pioramento, generalizado, no modo de viver nesse bairro. Tudo isso feito e permitido, ignorando boa parte das leis em vigor e, esquecendo a necessidade de estacionamento e garagens para os clientes das atividades autorizadas. 

Se prestarmos atenção, a Cidade Velha é o coração politico, econômico, religioso e turístico de Belém.  Aqui estão a Prefeitura e a Assembleia Legislativa; os Ministérios Públicos e o Tribunal;  as principais igrejas  históricas, além da Catedral. Temos num raio de 100 metros  a maior concentração de museus  de Belém. ...e estacionamentos para toda essa demanda, quantos foram feitos?

Há anos falamos da necessidade de resolver o problema de garagens para quem vive em área tombada.  Os poucos estacionamentos existentes na Cidade Velha não são suficientes para seus moradores, como continuar a autorizar locais noturnos e outras atividades ignorando essa necessidade?  Autorizar um shopping sem estacionamento, além do mais, resulta um  gravíssimo erro, além de ir contra  tudo aquilo que as  leis pretendem salvaguardar.

Quanta poluição do ar será gerada enquanto os automobilistas girarão as ruelas da Cidade Velha procurando um pedaço  que seja de calçada de liós (tombada) para estacionar, em concorrência com os moradores?

Quanta poluição sonora provocarão esses mesmos ‘doutos’ automobilistas, quando, buzinarem, irritados  por estarem  parados atrás de vans e kombis quando pegam clientes? O mesmo acontece já com os pais  quando vão buscar os filhos na porta dos colégios na Praça do Carmo e na Dr.  Malcher.

Aumentar esses problemas não ajuda certo a defesa do nosso patrimônio histórico. Bem venha então a realização de quanto previsto nesse  TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL."

POIS É...PASSARAM-SE QUANTOS ANOS DA ASSINATURA DESSE TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL E CADÊ OS RESULTADOS? POR ACASO O ENCONTRAMOS NO PORTAL DA TRANSPARENCIA DO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL?

VISTO QUE BEM POUCA COISA MELHOROU...NÃO SERIA O CASO DE COBRAR DESSES NOVOS CANDIDATOS OU FAZE-LOS ASSINAR OUTRO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, COM SANÇÕES ???

COM A PANDEMIA EM ATO NOS É DIFICIL REPROPOR UMA  "Conversa com os pré-candidatos a Prefeito de Belém"... MAS O MPE PODE REPROPOR UM NOVO "TERMO" COMPLETO DE  MULTAS OU LAVRADO EM CARTÓRIO E ASSINADO PELOS CANDIDATOS, DE MODO QUE SEJA POSSIVEL, DEPOIS, COBRAR O COMPROMISSO.


http://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2013/10/uma-coisa-boa-ser-feita-logo.html

terça-feira, 15 de setembro de 2020

LEMBRETES NAS PRAÇAS...

 Segundo informações de uns meses atras, as quatro praças em fase de "requalificação"', iriam ser abertas ao público em outubro...para o Cirio. Acontece que o Cirio, presencial, não vai acontecer... Será que as praças vão ser, do mesmo jeito, reabertas em tal periodo?

Os trabalhos não pararam em nenhum momento, durante esta Pandemia, portanto é bem capaz que isso aconteça, mas esperamos que algumas placas sejam acrescentadas, como LEMBRETES EDUCATIVOS, ou DE CIDADANIA.

Alguns anos atras, durante o carnaval na Cidade Velha aplaudimos a civilidade desse bloco que defendia o nosso patrimonio...

Visto que ao requalificarem as praças, os banheiros públicos, ou simples mictorios não foram previstos, como educar o povo???

Depois, naqueles degraus do anfiteatro, uma rampa seria bem necessaria para as mães com carrocinhas ou para outras cadeiras de rodas... Antes de cobrirem a nova escadaria do anfiteatro com plastico preto, uma rampa não existia, assim não sabemos se a colocaram depois.

Esta fica em Lisboa.

Sempre em Lisboa temos o exemplo da iluminação elétrica nas ruas...sem postes. Ao  enterrarem a fiação elétrica, podiam aproveitar para copiar este exemplo nas ruinhas da área tombada da Cidade Velha. 


Na Espanha, em vez,  encontramos estas placas nas praças. Lá, como aqui, gostam de futebol, assim para evitar desgastes com seus jogadores populares, avisaram logo....AQUI NÃO.










Sabemos que usam a praça do Carmo, não somente como estacionamento, mas como campo  de futebol, também.  Nem os balizadores pedidos pelo IPHAN foram colocados para impedir o estacionamento de veiculos no anfiteatro da praça. Como evitar esses abusos?

SERÁ QUE A GUARDA MUNICIPAL SE REVESARÁ COM A POLICIA MIITAR DURANTE  24 HORAS DE PLANTÃO PARA EVITAR QUALQUER TIPO DE ABUSO OU MALEDUCAÇAO?


sexta-feira, 11 de setembro de 2020

3 - CONVERSA COM OS CANDIDATOS...


Na cidade de Collecchio, na Itália, os fogos de artificio não fazem barulho. Todas as festas que acontecem por lá só podem ter fogos de artifício silenciosos. Existe uma empresa que implanta esses fogos especiais, que podem ser usados em diversas ocasiões. Eles apenas emitem luzes, sem causar explosões. 
Ja que gostamos tanto de "fogos", por que não aproveitar para defender nosso patrimônio Histórico com esse tipo de ...pirotecnia? (parece que fabricam em Vigia, algo assim)

3 -CONVERSA COM OS CANDIDATOS...

Poluição e companhia.

Na Cidade Velha, num raio de cerca duzentos metros, temos as igrejas mais antigas de Belém. Uma de suas funções é ser palco para casamentos vistosos e... rumorosos. De fato agora é de moda poluir a área em frente das igrejas, na hora da saída dos noivos, já marido e mulher.

A quantidade de fogos de artificio que soltam as 23 h... (que é  quando terminam alguns casamentos) é uma coisa inimaginável. A poluição sonora que acontece é o maior exemplo de cafonice, ignorância, mal educação e gasto inútil de dinheiro que se possa imaginar que aconteça na frente de um prédio tombado.

Agora pensem quantos fins de semana tem em um ano; quantas sextas feiras e sábados? Vamos multiplicar so pelas duas igrejas da praça da Sé e tirando o mês de julho que ninguém casa, chegamos próximo aos duzentos dias de estrondosos barulhos.

Mas a farra não acaba aí pois temos as festas santificadas, quando arraiais são montados nas portas das igrejas tombadas, com tanto de banda superando os 100 decibeis durante todo o período e fogos no fim da noite.

Não vamos esquecer as manifestações politico/reivindicatórias em frente da ALEPA, com trios elétricos superando os decibéis previstos nas normas vigentes a ponto de caírem estuques e quadros dos Museus ali situados.

O carnaval e o Auto do Cirio fecham essa incivilidade toda em frente as nossas igrejas e prédios tombados. Se somarmos todas essas manifestações  vamos notar que bem poucos dias sobram de calmaria.

A essa trepidação provocada por tais ‘ru-idos’, se deve acrescentar as buzinas dos veículos guiados por apressados e nervosos condutores que ajudam a aumentar a poluição sonora dessa área tombada, onde, quem deveria cuidar da fiscalização... é sempre ausente.

As pessoas que autorizam, apoiam e participam dessas manifestações  são todas pessoas que se consideram cultas e civilizadas, mas esquecem que ali, além dos prédios tombados, vivem também pessoas, muitas delas idosas, além de animais de estimação e daqueles que dormem nas arvores... Será que sabem o que provoca essa barulheira nos seres vivos? Não deveriam fazer exceções nem as ordens religiosas nem a  universidades que dão maus exemplos.

SE, com o tombamento de parte da Cidade Velha a intenção era salvaguardar, defender, proteger, cuidar da nossa memória histórica, algo deve ser feito de bem mais concreto, pois é evidente que com o que vemos acontecer, os resultados serão bem diferentes das intenções. O que resulta ser  uma enorme incoerência, principalmente, enquanto esse ato de tombamento não for regulamentado.

Não bastam campanhas televisivas ou publicidades fora e dentro dos ônibus, mas sim a implementação e obrigatoriedade nas escolas, desde o nível fundamental até o último ano do ensino médio,  de aulas de educação patrimonial,  educação ambiental e educação para o trânsito. Se possível até para adultos, incluindo  Guardas e Policiais. Depois, além da necessidade de autoconvencimento dos dirigentes da administração, é o caso de começar a aplicar multas bem salgadas...

Por ai dizem que “Cada vibração é equivalente a um sentimento e, no mundo "vibracional", há apenas duas espécies de vibrações, a positiva e a negativa.” Qual é a sua?


VAMOS CUIDAR DIREITO DESSA ÁREA TOMBADA, 

                                          POR FAVOR?

 

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

2 - ATENÇÃO SENHORES CANDIDATOS


Continuando a falar dos problemas da Cidade Velha.


Os Ribeirinhos são os maiores frequentadores das lojas da Cidade Velha, e devem suportar os pros e os contra dessa realidade. Os vemos chegarem com seus apetrechos para serem consertados,  ou, voltarem para o porto com maquinas de moer açaí, cortar grama, etc.  sem ter que rodar pela cidade  a procura desses serviços e produtos. 

Os vemos nas paradas de onibus da Dr. Assis  com seus embrulhos e sacolas, sob o sol...as ruas estreitas não comportam arborização ou qualquer estrutura nas paradas de onibus para fazer sombra, além daquela do poste.

- É justo lembrar os serviços prestados na Cidade Velha pelos comerciantes estabelecidos nas ruas do entorno dos portos e que, além das oficinas, vendem  material agricola/pesca/mecânico/construção, etc. Tais atividades devem ser salvaguardadas, apoiadas e defendidas das más intenções daqueles que so pensam em abrir barzinhos em todo canto.

- A área da CATA, perto do Portal da Amazonia, poderia ser usada com oferta de serviços aos Ribeirinhos, ao menos aqueles das 39 ilhas que fazem parte de Belem.  Um Pronto Socorro com médicos e dentistas além de outros serviços tipo carteira de identidade,  ginástica, cabeleireira/manicure  e até creche, poderiam ser instalados ali. Serviria, inclusive para os moradores da área.

Uma Clinica Movel seria mais comoda para quem vive no bairro que para o Ribeirinho que chega cheio de afazeres, a menos que fossem colocadas  perto da beira do rio ou dos portos por onde chegam na Cidade Velha.

Vemos os Ribeirinhos chegarem e irem para a parada de ônibus esperar o calhambeque que os levará aos hospitais situados em outros  bairros, longes da Cidade Velha... Algo poderia já ser resolvido por aqui mesmo, inclusive quanto ao estacionamento dos seus po-po-pós... Uma marina para aqueles que não chegam no barco de linha, seria um outro ótimo serviço.

- Os portos situados na orla da Cidade Velha agora, em vez de oferecer melhorias e algo mais aos  seus usuários normais, dividem com locais noturnos a beira do rio... Esses novos clientes os frequentam de noite. Onde, porém,  estacionam os seus veículos terrestres? Primeiro ocupam as calçadas de liós do entorno e depois vão para o meio da Praça do Carmo, a qual foi, praticamente, privatizada abusivamente e transformada em estacionamento noturno, sem nenhuma concorrência pública. 


Os danos causados ao patrimônio público, porém, continuam sendo consertados por órgãos públicos. Semob, PM e GM, não aparecem para cuidar desse problema, apesar das denuncias feita há anos.

- O Porto do Sal é também ponto de chegada de Ribeirinhos. Todo o entorno, porém, precisa de atenção. Uma revisão total daquela área e uma requalificação do mercado, além de serviço de segurança, ajudaria a melhorar essa área histórica.


A poluição sonora também está presente aqui, bem atras da Igreja di Carmo.


domingo, 6 de setembro de 2020

1 - Atenção senhores candidatos


Prezados Senhores candidatos ao cargo de Prefeito de Belém, com a presente nota queremos lembrar os problemas de uma área da cidade, que, segundo  estabelece a Lei Ordinária N.º 7709,  18 DE MAIO DE 1994 no seu  Art. 46. O Centro Histórico de Belém com seus limites definidos pela Lei de Desenvolvimento Urbano (Lei 7.401, de 29.01.1988), constitui conjunto arquitetônico e paisagístico tombado pela Lei Orgânica do Município de Belém (Anexo I ).

Somente cerca de vinte anos depois, em 2012 o IPHAN tombou parte da Cidade Velha e da Campina.  Aplaudimos os órgãos que decidiram, com o tombamento, tentar salvar nossa memória histórica, mesmo se continuamos a ver o estado de abandono de muitas obras que foram tombadas, inclusive singularmente, pelos mesmos. 

Nos sentimos obrigados a levantar os problemas dos moradores da Cidade Velha. Aproveitamos a oportunidade da campanha eleitoral  para  chamar V. atenção a respeito:
-  das cantarias de liós: tombadas pela SECULT em 1982, porém,   olhem a situação em que se encontram na Cidade Velha. Além de terem sido cobertas com cimento a causa da agua da chuva que entrava nas casas e lojas, depois que decidiram aumentar a altura do asfalto sobre os paralelepipedos...  as que não foram cobertas estão em situação lastimável.

Apesar desse exemplo, vimos recentemente, aumentarem em várias outras ruas, a altura do asfalto... O exemplo negativo de tal ação na Cidade Velha ninguem prestou atenção. A falta de contato com os moradores dos bairros, apesar do que sugere a Constituição, leva a repetirem erros macroscópicos e, inclusive, danos aos proprietários dos prédios situados em tais ruas


É o caso de lembrar que a maior parte dos moradores da área tombada tem idade superior aos sessenta anos, e o sobe-desce de degraus na Dr. Assis em nada facilita a vida, inclusive,  de quem usa carrocinha ou cadeira de rodas...



- dos estacionamentos ausentes que levam ao uso das calçadas como tal. O tombamento não permitiria modificações nas  casas, seja externamente que no seu interno, mas, ninguem fez nada quando na Dr. Malcher mexeram nas calçadas de liós, abaixando-as para o carro poder entrar nas garagens que foram feitas nos porões. O cidadão passou a ter que ir para o meio da rua, vista a situação das calçada.
Os carros particulares praticamente dobraram em dez anos na Cidade Velha, após a retirada de um imposto e nenhuma providência foi tomada quanto a “guarda” dos carros...e as calçadas viraram estacionamento de quem não tinha casa com porão.

- Ao longo dos anos licenças para atividades várias continuaram a serem dadas nas ruas estreitas da Cidade Velha, sem que fosse previsto estacionamento para os clientes. Resultado: os clientes dos locais noturnos começaram a estacionar no meio das praças, quando as calçadas de liós já estavam lotadas.

Mesmo se denúncias foram feitas, o problema não foi resolvido. Em agosto de 2019 , porém, pedidos de balizas para as calçadas e para a Praça do Carmo foram feitos, mas a “requalificação” da praça, em ato, não levou em consideração essa sugestão. As calçadas já estão prontas e nenhum balizador foi colocado para impedir os abusos denunciados.

             CONSCIENTEMENTE, É O CASO DE LEVAR TURISTAS 

                                    EM RUAS NESSAS CONDIÇÕES?
                         

                                                      ....... CONTINUA .......

PS; os balizadores foram colocados parcialmente para a inauguração dia 26 de novembro, e completados depois.