terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

EXEMPLO DE CARNAVAL EM ÁREA TOMBADA

Vejam a postura diferente de quem mora na Cidade Velha; de quem gosta do bairro; de quem quer defender nossa memória...

A Galera do Xibé está de parabéns pela lição de civilidade.


Na Cidade Velha, área tombada, alguns moradores encontraram um modo muito civil de dançar o carnaval.

A opção é defender o nosso Patrimônio, a nossa memória carnavalesca, evitando estragos e aborrecimentos aos vizinhos. 

Usando fantasias e dançando ao som de uma bandinha que toca músicas de carnaval.
Sem deixar sujeira pelas ruas, pois até copos eles tem.

"O Bloco "Xibé da Galera", fundado em fevereiro de 2007 por um grupo de amigos moradores da Cidade Velha, veio com o intuito de resgatar os antigos arrastões de carnaval de rua do passado. Incentivando todos a usarem fantasias e convidando as famílias pra virem curtir um carnaval organizado com responsabilidade. Pensando também na conservação do nosso querido bairro, sempre batemos na tecla de evitar sujeira. Fechamos parcerias com coletores seletivos e fazendo campanha exaustivamente pra utilização de banheiros químicos. 
Tudo gera custo, e  podem ter certeza que nos empenhamos o máximo pra que tudo ocorra bem porque nascemos aqui e amamos nosso bairro, somos os primeiros a lutar pela conservação da Cidade Velha.
 Futuramente estaremos realizando trabalhos sociais. Esse é um projeto grande e que vamos com os pés no chão executando com muito amor."
                             

                                       QUE SIRVAM DE EXEMPLO...

domingo, 23 de fevereiro de 2014

UMA OBRIGAÇÃO DE TODOS....

No sábado, 31 de outubro de 2009  a Civviva publicou a nota abaixo, e, hoje, achamos oportuno republica-la a causa de um 'bateboca' no facebook onde se notava  falta de conhecimento do argumento.

Para ajudar quem não está costumado a ler as leis, aqui vai uma ajudinha...

A proteção do patrimônio cultural: uma obrigação de todos

(de Nathália Arruda Guimarães ) (resumo)

No Brasil, os fins estatais de preservação do patrimônio cultural são expressos, na Constituição Federal e legislação ordinária. O regime constitucional do Patrimônio Cultural estende-se por diversos artigos em que fica demonstrada a preocupação do constituinte em garantir a proteção desse bem jurídico social.

Segundo o inciso III, do artigo 23 da carta política brasileira, é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

Ter competência comum disposta no artigo 23 significa que todos os entes políticos são competentes e responsáveis pela proteção dos bens de interesse cultural. Suas ações administrativas e suas políticas de governo deverão passar, necessariamente, pela implementação de atos de preservação e valorização culturais.

A proteção que pretende o constituinte estabelecer abrange o fenômeno cultural que possui três dimensões fundamentais. A criação, a difusão e a conservação. A criação da cultura é feita em diversos níveis e manifesta-se em diversas formas (música, pintura, esculturas, trabalhos literários, fotografias, manifestações populares, dança, etc). Cabe ao Estado favorecer a realização dessas manifestações através de incentivos diretos e indiretos. A difusão corresponde ao acesso dessa produção cultural no meio social. É de importância crucial a informação e a educação da sociedade. E a conservação, que repercute na proteção dos bens e na sua manutenção para evitar destruição e avariações.

Deverá, dessa forma, o Estado brasileiro, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o património cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação.

Além do Estado, todos os cidadãos devem promover a proteção do património cultural das cidades, provocando os institutos próprios de preservação, ligados à Prefeitura Municipal, ao Estado, ou, ainda, à União (IPHAN (1)). A sociedade pode, ainda, organizar-se em associações ou fundações com tais finalidades.

Está também à disposição de toda a sociedade a Ação Popular e a Ação Civil Pública (2), meios para evitar a destruição ou má conservação dos bens que integram o Patrimônio Cultural, entendido como interesse difuso de todos.
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O papel dos Municípios e dos Planos Urbanísticos

Já vimos que todos os níveis de Estado têm competência comum para efetuar os meios necessários para impedir a degradação e destruição dos bens culturais. Chamamos à atenção dentre os meios de preservação cultural, o papel do Município na realização dessa tarefa

Nesse aspecto, destacamos que a Lei Federal nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, dispõe que política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, observando o dever de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico. (inciso XII, art.2º)

É de se saber que uma das funções do governo local é a de implementar a política urbana através do Plano Diretor e de planos especiais de valorização e preservação de bens de interesse cultural e natural.

P.S. Este resumo do texto de Nathália Arruda Guimarães deve servir para esclarecer a importancia da defesa do que temos na Cidade Velha... mesmo que fosse so a grama das Praças.

domingo, 16 de fevereiro de 2014

Lembretes para a Administração Pública...


Estes são alguns lembretes sobre o uso de área tombada que deveriam ser levados em consideração por aqueles que tem o dever de defender nosso Patrimonio Histórico, pela Administração Pública principalmente, caso tenha 'vontade politica'.

Vamos falar de patrimônio, levando em consideração  que nessa categoria se encaixam bens móveis, imóveis, edificações, monumentos, bairros, núcleos históricos, áreas naturais, bens imateriais,  etc., etc., etc.

Vamos levar em consideração, também, as palavras "memória" e "história":  lembrando que o sentido primeiro da expressão,  Memória, é a presença do passado e, a História é, por si só, a ciência da memória.

Vamos falar então com pessoas que deveriam se interessar, em algum modo,  para  que esses  bens continuem fazendo parte da  nossa vida, pois uma cidade sem memória equivale a  uma cidade sem história...
...e por mais que seja pequena essa nossa história, seria util, oportuno e respeitoso salvar o que sobrou da nossa memória historica, por exemplo, para que no futuro, nossos netos e bisnetos saibam como vivamos, aonde viviamos, em que condições, e por ai vai.

Isso tudo  porque ontem li a carta da Fumbel com a qual declarava que " o evento" é de interesse para consolidação da expressão cultural do Município de Belém", e nominava cinco blocos para usarem a Praça do Carmo por uma média de 6 horas cada um.
Para nós aquilo não era mais uma 'concentração', mas como escrito, um 'evento' o que é bem diferente, inclusive do que eles pediram.

Agora venhamos a um raciocinio bem terra-a-terra. Na nossa opinião, o problema principal da defesa de um  patrimonio historico é, em primeiro lugar, a vontade politica.  Sem o convencimento da administração pública da necessidade de salvaguardar nossa memória histórica, bem pouco poderá se fazer a respeito

Por que isso? Porque, a partir da Constituição, de Leis federais, estaduais, municipais, dos Códigos civil,  penal e de postura, além de vários decretos, todos falam em algum modo de defesa, salvaguarda, proteção, preservação, conservação e  valorização do Patrimônio Histórico Cultural da nação por parte da Administração Pública. E, se ela não tiver de acordo, a ignora, como vimos acontecer sempre.

Necessário se torna, portanto e também, ter conhecimento dessas leis: não ignora-las, como vemos acontecer por aqui. E lembrar, ao fazê-las, as novas leis,  de providenciar, caso necessário, a regulamentação das mesmas, se não ficam como palavras mortas, coisa que pode acontecer porque interessa a alguem que assim seja.

Outra necessidade e responsabilidade que tem  Administração Pública é a fiscalização do respeito das leis em vigor. De nada adianta 'dar ordens' e não mandar verificar o respeito. A previsão de sanções são o melhor modo de fazer respeitar uma lei. O que aconteceu ontem na Praça do Carmo foi um cruel exemplo de irresponsabilidade e desrespeito seja das leis que dos cidadãos.

O nosso povo, como os nossos políticos e os funcionários públicos, estão acostumados a ignorar as normas em vigor, portanto, é necessário e obrigatória a fiscalização, como, de fato, prevêem as leis.

O desrespeito começa devagar e, como não acontece nada, se torna uma normalidade, um costume. Por exemplo, um fato que precisa ser levado em consideração  é que as leis, em nenhum caso, falam de 'embelezamento' e ' revitalização' do patrimonio histórico.  As palavras usadas são aquelas acima citadas. Portanto, "vidros fumês", por exemplo,  não fazem parte da nossa memória.  Vão salvar a memória ou embelezar  as casas, modernamente, usando vidro fumê?   Para sermos coerentes, ruas asfaltadas também não, mas paralelepipedo ou pedras, sim.  

Sabemos que é dificil, hoje, manter nossa memória histórica perfeitamente intacta, mas não precisar abusar. Ao se falar em salvaguardar, não se está propondo voltar ao chão de terra batida, mas também não ao cimento armado ou o asfalto. No nosso caso tivemos entre eles o paralelepipedo, o qual facilitava a absorção da água, tornando menos quente nosso clima....e ainda estão por ai, embaixo de toneladas de asfalto.

Outro exemplo: se numa determinada rua ou bairro a função principal era dividida entre comércio e habitações, modificar enchendo de restaurantes e bares, ja é um falso, e as leis em vigor não o permitiriam.... os amigos, talvez sim.

As cores a serem usadas, também, devem ser frutos de pesquisa e não da moda do momento. Nenhum centro histórico do mundo teve as casas coloridas como o que vemos ultimamente nas nossas cidades. Nem no Brasil.
Essa moda brasileira de carnavalizar os centros históricos, é fruto de pouca seriedade . É uma decisão que vai contra a memória de quem quer que seja. Nesse caso, outros devem ser os verdadeiros interesses de quem faz tal tipo de uso de cores, mas não certo a defesa de alguma memória. Essa mania de criar cenários (coloridos) que  vemos se  desenvolver nos últimos anos, pouco tem a ver com a verdadeira história.

Salvar a memória ou dar a entender  que em 1900 as casas eram coloridas? Salvar a memória ou passar a ideia que a  Cidade Velha era cheia de bares e restaurantes? Salvar a memória de quem, com esses vidro fumê? Afastando-se tanto da história não estamos salvando nenhuma memória. Trata-se de manipulação.

Outro modo de defender nossa memória é defender o patrimonio de abusos. Transito e rumores são as causas mais evidentes dos estragos que vemos por ai. Aqui, novamente entra em causa a Administração Pública.
Transito: seja de onibus e meios pesantes, que as viaturas de moradores e clientes de lojas e outras atividades, devem ser levados em consideração permanentemente. A necessidade de estacionamentos e garagens são previsões necessárias e obrigatórias, nas leis de programação do territorio, caso contrário, de nada serve continuar tombando. O número de linhas de onibus também deve ser levado em consideração. A proibição da passagem de meios pesados por vias tombadas, estreitas ou não, é outra forma de defesa do patrimonio. Quem está se preocupando com isso? quem verifica se estão respeitando as normas do Código? As carretas com 28 pneus são comuns na Cidade Velha: é possivel isso?

Autorizar atividades em zona histórica sem garagem para os clientes é favorecer a ocupação abusiva das calçadas, que deveriam servir para os pedestre, além de serem de pedras tombadas. As leis de programação devem ter essa previsão, obrigatoriamente.
Autorizar bares e restaurantes para usarem as calçadas é outro abuso cometido pelas administrações públicas. O uso das calçadas deveria custar carissimo, assim se desincentiva esse mau uso de áreas públicas. As calçadas não nascem com esse fim. Por onde devem passar os pedestres, senão? 

Autorizar manifestações em área histórica sem se preocupar com a poluição sonora é outro problema criado pela Administração Pública. A ignorância das normas em vigor por parte dela é evidente que quer dizer pouco interesse pela preservação.  A falta de fiscalização por parte da Administração Publica também demonstra desinteresse pela salvaguarda do Patrimonio.

Não se   implementa a política de proteção e valorização do Patrimônio Histórico Cultural , autorizando 'concentrações  de blocos' que duram de 5 a 7 horas. Se próprio é necessário autorizar, uma hora é mais que suficiente, senão se trata de um evento, e serão necessários muitas outras providências e mais serviços.

Em Belém,  será que a Admnistração Pública sabe o que quer fazer com o Centro Histórico? Por que defendê-lo, preserva-lo, etc. não parece estar nos programas.