terça-feira, 28 de junho de 2016

Carta aberta ao Ministério da Cultura sobre a garantia de direitos e cultura alimentar


Considerando a conjuntura política e social do Brasil, vimos se multiplicar no país ações de exceção e tentativas de invisibilizar e negar o alcance de direitos conquistados democraticamente pela sociedade civil. Hoje, ameaçados não só pelos discursos fundamentalistas que tomam conta das ruas como também pela morosidade deste governo em garantir e implementar as políticas públicas construídas com a participação da sociedade civil organizada e representada legitimamente por povos indígenas, povos tradicionais, povos de matriz africana, povos imigrantes, povos de fronteiras, povos periféricos e demais grupos culturais;
Considerando que a cultura alimentar é vital para a humanidade; configura-se em um instrumento para a proteção do patrimônio imaterial e, idem, para salvaguardas de conhecimentos tradicionais e sobre o uso e manejo da biodiversidade; suas práticas impactam positivamente para conservação do meio ambiente; e, faz-se essencial para o desenvolvimento territorial local;
Manifestamos nossa insatisfação diante da execução das políticas públicas e garantia de direitos nos processos do Ministério da Cultura, o que abre possibilidades da perda desses direitos para ações como o Projeto de Lei 6.562/2013, que versa sobre a alteração da Lei 8.313/1991, Lei Rouanet para a inclusão da gastronomia brasileira como beneficiária de incentivo fiscal, prevendo apenas, conforme o Artigo 18 item i) eventos, pesquisas, publicações, criação e manutenção de acervos relativos à gastronomia brasileira.
A negligência do Ministério da Cultura em não implementar por completo as conquistas legítimas da III Conferência Nacional de Cultura acarretará em perda e retrocesso dos direitos culturais e ainda corrobora com uma redação excludente que ignora as matrizes culturais formadoras do povo brasileiro e contribui para a espetacularização e alienação do país sobre as culturas indígenas, de matriz africana, de fronteira, imigrantes, tradicionais e periféricas, uma vez que o Projeto de Lei 6.562/2013 versa sobre a gastronomia, sendo que conforme a etimologia da palavra Gastronomia é uma ciência, logo nem todas as práticas relativas a ela são práticas que justifiquem concebê-la como uma expressão cultural, como por exemplo os produtos gastronômicos dos fast foods, os transgênicos e as substâncias sintéticas, os quais são desprovidos das dimensões culturais, ancestralidades e ritos.
Reconhecendo que este PL é distanciado da participação dos movimentos culturais e sociais, pois esta mesma redação desconsidera intercâmbios, circulações e interações estéticas da cultura brasileira com suas matrizes e outras nações. E, que ainda esta mesma redação desconsidera as transmissões de tradições de modo não-formal, oralidades, cosmovisões, saberes, fazeres e falares, os processos de inovação, reprodução cultural, social e econômica gerados a partir de práticas tradicionais. O Artigo 18 item i) está a comtemplar apenas demandas apartadas da realidade da maioria da população brasileira, resultando assim em um Projeto de Lei para uma mínima parcela da população e que não promoverá satisfatoriamente o acesso de políticas públicas culturais nem para as populações mais vulneráveis, nem para os locais de piores índices de desenvolvimento social, nem nos locais mais remotos do Brasil. Ou seja, é mais um projeto elitista, excludente e antidemocrático que reforça o preconceito social e o racismo institucional brasileiro;
Recordando que a inclusão da cultura alimentar dentro das políticas culturais é, também, resultado da articulação e mediação do Colegiado Setorial de Patrimônio Imaterial, que desde agosto de 2013, encampou as demandas da sociedade civil e estabeleceu estreito diálogo com os movimentos e Ministério da Cultura. Com resultados positivos, entre os quais, além da implementação das moções, podemos citar a criação da Câmara Setorial de Cultura Alimentar, no Conselho Municipal de Políticas Culturais de Balneário Camboriú, em Santa Catarina;
Observando que é de maior gravidade desconsiderar que em novembro de 2013, foi aprovada durante III Conferência Nacional de Cultura moção a n° 094, a qual reivindicou o reconhecimento oficial da cultura alimentar como uma expressão cultural brasileira com a substituição do termo “gastronomia” por “cultura alimentar” fundamentado a partir da elaboração conjunta da diversidade dos povos brasileiros, legitimamente representada, com base em suas identidades e tradições, que compreende ser a cultura alimentar composta de um sistema multicultural híbrido de raízes indígenas, matrizes africanas e povos imigrantes; a qual conserva as línguas ancestrais do Brasil, conserva a arquitetura, design, utensílios, artes, estéticas, técnicas e tecnologias autóctones e tradicionais; está relacionada diretamente ao patrimônio imaterial, memória, ciências, identidade, ritos, cura, pertencimento territorial, processos de ocupação, entre outras práticas e manifestações culturais; e, suas interações estéticas, inovações e multidisciplinaridade, e, com todos os modos da ciência gastronômica quando relativa à cultura, assim como a culinária tradicional. De modo que se faça cumprir os protocolos internacionais de direitos dos povos indígenas e comunidades locais;
Considerando que esta mesma moção ainda reivindica a formação do Colegiado Setorial de Cultura Alimentar com representação no Conselho Nacional de Política Cultural, que sua gestão seja democrática e descentralizada para garantir fomento e políticas culturais respeitando as realidades locais assim como seus saberes, fazeres e falares; garantindo a soberania e segurança alimentar, marcos legais, propriedade intelectual, sustentabilidade, geração de riquezas, compartilhamento de benefícios, e o cumprimento dos protocolos internacionais dos quais o Brasil é signatário;
Considerando que, além desta, a moção 075, que reivindica a atuação Ministério da Cultura junto a Anvisa para articulação, discussão e aprovação de legislação específica que garanta a produção e comercialização dos produtos rurais artesanais e da agricultura familiar, idem apresentada e aprovada na III Conferência Nacional de Cultura, dezembro de 2013;
Considerando que foi o mesmo tema acrescido da deliberação para articulações e mediação interministerial do Ministério da Cultura com as políticas públicas de vigilância sanitária, regulação fundiária, educação, meio ambiente, tendo em vista a salvaguarda e sustentabilidade das práticas, saberes, fazeres dos produtos tradicionais referência do Patrimônio Cultural Imaterial consta na Carta de Princípios do Colegiado Setorial de Patrimônio Imaterial;
Considerando que na 22° Reunião do Conselho Nacional de Política Cultural do Ministério da Cultura/ MinC foi apresentada e aprovada a Moção Sobre Cultivo, Produção, Saberes, Fazeres e demais aspectos, relacionados à Cultura Alimentar Tradicional. Turismo cultural, Centros de formação profissional nos setores criativos. Regionalização das políticas e dos investimentos, com ênfase na região Amazônica;
Considerando que a cultura alimentar é temática nos pontos de cultura, redes, pontos de memória e outras teias de solidariedade, parcerias e interações tecidas tanto a nível nacional quanto internacional, no programa de cultura de base comunitária, Cultura Viva, com destacado sucesso culminando na Lei 13.018/14 que transformou o Programa Cultura Viva em política de Estado;
Considerando que em diálogo intersetorial, a cultura alimentar foi inclusa nas Metas de Aichi – ONU, metas nacionais 2010-2020, META XIII: “Instrumento de proteção e salvaguardas de conhecimentos tradicionais sobre uso e manejo da biodiversidade, incluindo a Cultura Alimentar.”;
Considerando que em janeiro de 2014, durante a Cúpula Mundial de Cultura Arte – IFACCA/ONU, o reconhecimento oficial da cultura alimentar e sua inclusão nas políticas culturais do Brasil foi considerada uma proposta inovadora para o desenvolvimento social e sustentável a partir da cultura;
Considerando que a cultura alimentar e sua inclusão nas políticas culturais brasileiras foi tema de discussão e articulação durante o 2º Congresso Latino-americano de Cultura Viva Comunitária, o qual contou com a participação de representação oficial dos Estados Iberoamericanos, ocorrido na Costa Rica, em 2014;
Considerando que, por sua relevância para o país, a luta pelo reconhecimento da cultura alimentar e alcance de direitos foi pela primeira vez tema de painel durante o Congresso Mundial de História Oral, apresentado para grandes ícones da historiografia mundial. Barcelona, 2014;
Considerando que a cultura alimentar foi temática de painel sobre memória e inovação durante o Fórum Nacional de Museus. Belém, 2014;
Considerando a abordagem temática e proposição de um setorial de cultura alimentar como garantia de direitos, soberania e segurança alimentar durante o II Encontro Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais. Atualmente, em negociação para implementação pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Brasília, 2014;
Considerando a representativa participação e o compartilhar de experiências em mesas, painéis e palestras de expoentes da cultura brasileira que construíram as políticas públicas para a cultura alimentar junto ao Ministério da Cultura, no evento Terra Madre, de realização do movimento internacional Slow Food, em Torino, Itália, 2014;
Considerando a quantidade, capilaridade e relevância de projetos sobre cultura alimentar desenvolvidos a partir das políticas culturais desenvolvidas pelo Ministério da Cultura;
Reconhecemos que o Ministério da Cultura realizou a substituição do termo gastronomia por cultura alimentar e ainda inseriu a cultura alimentar no plano de trabalho do PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura 2014, por meio da Portaria nº 22. Sendo o segmento contemplado nas políticas de editais, fomento, economia criativa, intercâmbios internacionais e demais projetos.
No entanto, nossos direitos não foram garantidos, e a aprovação deste Projeto de Lei 6562/2013 descontruirá a luta vitoriosa dos movimentos culturais que além de tudo, compõe a política cultural mais relevante da América Latina, que por seus índices exitosos propagam o Brasil e reforçam alianças internacionais a nível mundial tanto para a cultura, meio ambiente, quanto para o desenvolvimento social e econômico, quanto pra os direitos humanos.
Diante de tudo, reivindicamos ao Ministério da Cultura:
A imediata aprovação e formação do Colegiado Setorial de Cultura Alimentar;
A imediata inclusão definitiva por meio de decreto lei em todas as políticas relativas ao Ministério da Cultura;
A imediata inclusão nominal de Mestres e Griôs da Cultura Alimentar, na política de reconhecimento de mestres e griôs.
O imediato posicionamento do Ministério da Cultura sobre as políticas deste ministério já contemplarem oficialmente a cultura alimentar em redação explícita desde dezembro de 2013, perante a campanha midiática para aprovação do Projeto de Lei 6.562/2013, a qual conclama o povo brasileiro a assinar pelo reconhecimento da gastronomia como cultura sendo que o resultado as assinaturas é a aprovação do projeto de lei que altera a Lei Rouanet.
Garantia de direitos já!
Lutar pela cultura alimentar é lutar pela vida!
Assinam esta carta:
REDE DE CULTURA ALIMENTAR
COMISSÃO NACIONAL DOS PONTOS DE CULTURA
PONTO DE CULTURA TAMBOR DE CRIOULA ARTE NOSSA
INSTITUTO PEABIRU
ASSOCIAÇÃO CIDADE VELHA CIDADE VIVA
COOPERATIVA ECOLÓGICA DAS MULHERES EXTRATIVISTAS DO MARAJÓ
INSTITUTO IACITATA AMAZÔNIA VIVA
ACADEMIA ALTAMIRENSE DE LETRAS
BANDA JOLLY JOKER

sexta-feira, 24 de junho de 2016

MANUMISSÕES E ABUSOS


O modo de governar se afasta, cada dia mais, não somente das leis, mas dos direitos dos cidadãos.

É destes dias a publicação no Diário Oficial do ato de criação do Polo de Gastronomia da Amazônia. Mesmo se essa historia se arrasta ha um ano, o aborrecimento maior provocado foi a decisão de modificar o uso de salas do prédio das 11 janelas, onde existe um museu. Dupla portanto foi a prepotência feita.

Lutar pelo não fechamento de um museu, é tão justo quanto defender nossa cultura alimentar. È a nossa cultura em jogo, além do fato de ter, também, algo mais e muito importante a defender,.... a nossa democracia, o modo de governar. 

Vamos ver desde onde começam os abusos. O que diz a Constituição? Para começar, verificamos  que não é verdade que, como diz o art. 5 “todos são iguais perante a lei”. A “ inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...” não são garantidos  a todos, do mesmo modo.  Os jornais escritos, falados e vistos,o demonstram diariamente e muitos de nós sentimos isso na pele...

Desse artigo inicial vamos dar um salto e examinar a questão cultural. Para uma meia dúzia de cidadãos, o nosso patrimônio, seja ele arquitetônico, ambiental ou alimentar , está na ordem do dia. Não somente uma dessas questões, mas as três juntas, diariamente.

Começamos pelo arquitetônico, pois continuamos a ver desaparecer, não somente estatuas ou suas partes, mas prédios inteiros serem abatidos e a área transformada em estacionamento, muitas vezes. Poucas e fracas as reclamações e fica por isso mesmo, como se nada tivesse acontecido.

Vemos casas antigas abandonados esperando uma chuva mais forte para vir ao chão, sem que providências sejam tomadas. Vemos calçadas usadas e abusadas, não somente por funcionários publicos que as usam como estacionamento, mas bares/restaurantes/lojas, irregularmente apoiados... Não vemos, em vez, nem os  resultados do PAC das Cidades históricas, apesar do dinheiro colocado a disposição. 

O nosso meio ambiente é assaltado diariamente. A poluição é um fato concreto, mas continua acontecendo sem nenhum providência séria.  O transito em área tombada so faz aumentar, assim como a trepidação e a consequente poluição da área. Rios,  florestas e cidades, são agredidos de todos os modos e poucos  se manisfestam a respeito. Até fogos de artificio em plena cidade é algo a ser discutido, e ninguem o faz.

A nossa cultura alimentar está sendo objeto de atenção por gente de fora e  ninguém foi informado o por que de tantas facilitações a eles; ninguem tomou conhecimento em tempo do que estavam pretendendo fazer. Decisões, consideradas por muitos, arbitrárias, incentivam a vinda de “gente de fora” para inventar uma gastronomia amazônica, como se fosse necessário, e todos calam, enquanto os chefs "daqui" morrem a mingua, praticamente ignorados.

Concretamente, sobre a questão cultural, coisas bonitas encontramos escritas no art. 216 da nossa Constituição. De fato diz que . O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade...”

Quem as observa? A violação de direitos é visivel e permanente. A “descentralização” é uma palavra ao vento, continuamente ignorada e desrespeitada. A participação prevista, não fica atrás. Quem fiscaliza toda essa falta de respeito?

As informações sobre  esse Polo Gastronômico não correram a viva voz: tudo foi feito na calada da noite...  e "os daqui", os 'autores e guardadores’ da nossa culinária, milenar, foram por acaso ouvidos, como seria justo?

O tacacá saiu da cuia para um copo de plástica, onde a goma não teve lugar e ninguém abriu a boca para defender essa nossa comida típica, ou seja,  vimos na TV apenas o oba-oba produzido por aqueles que esperam ganhar dinheiro com essas mudanças. 

Nenhum desses argumentos foram levantados e discutidos com a cidadania.  Como ninguem exigiu  uma consulta pública, ela não foi feita;  mesmo quem pretendeu  informações, não as recebeu e os abusos continuaram,  independentemente da existencia de uma série de normas sugerindo “transparência” em algum modo. A lei Valmir Bispo, é outra que continua desatendida.

 O que pouco existe, em vez, são sanções para quem não  as respeita.

Facil é portanto tomar decisões sem discutir publicamente com  ninguém, ou somente com poucos íntimos, e depois impo-la  ao 'resto' dos cidadãos através da publicação  no Diário Oficial de um ato de prepotência. A  transparência e compartilhamento das informações previstos ao ponto IX  desse artigo 216, foram, totalmente ignoradas. O ato deveria ter feito todas as passagens previstas em lei, portanto,  os encontros e debates públicos, também, para demonstrar o respeito do que vige.

 Dispor de prédios públicos ocupados dignamente, como se fossem propriedade privada, não é coerente. Achamos também um abuso apoiar a manumissão da nossa culinária, em vez de defende-la. Ambos os problemas caminham juntos. Ignorar um deles, neste momento, é copiar quem criticamos.

É da nossa cultura que estamos falando e a alimentar não tem menos valor do que o museu que querem fechar. A prepotência, portanto, é dupla no ato em questão. 

Nessa nossa democracia, saudosa ainda dos tempos passados e com pouca gente consciente do seus deveres e direitos, tudo se pode fazer. Precisamos estar cada vez mais atentos, para não chegar sempre tarde e permitir mais um caso de "ja teve"  em Belém....

A menos que,  e é bem capaz, de ja estar rolando por ai, e secretamente, a criação de algum  POLO na beira do rio, na nossa orla,  para receber, inclusive esses quadros, e nós estamos por fora.

domingo, 12 de junho de 2016

ESCLARECIMENTO



                                                          A BENÇÃO ....

É o caso de explicar, para quem não sabe ou não quer entender, para que nasceu a Associação dos Moradores da Cidade Velha.  Nós temos CNPJ e um Estatuto que diz:
Art. 3º Constituem-se objetivos da CiVVIVA:
I – incentivar a participação dos moradores, comerciantes ou prestadores de serviços estabelecidos no Bairro da CIDADE VELHA em Belém do Pará na vida da Associação, com vistas a garantir o exercício de direitos conferidos às pessoas físicas e/ou jurídicas, sociedades de fato;
II – atuar junto aos poderes organizados – Legislativo, Executivo e Judiciário – nos âmbito Federal, Estadual e Municipal – visando a edição e aperfeiçoamento de leis e procedimentos atinentes à cidadania e à qualidade de vida dos moradores e estabelecidos no Bairro, a sua revitalização, preservação, valorização do seu patrimônio cultural e preservação do meio ambiente;
III – promover campanhas de mobilização e esclarecimento da opinião pública acerca dos direitos e deveres das pessoas referidas no item I, deste artigo e dos objetivos da Associação;
IV – realizar cursos, conferências, seminários, mesas redondas, congressos e eventos, destinados à divulgação de temas do interesse da comunidade retro-referida bem como estabelecer intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos ou deles participar;
V – incentivar a realização de atividades sociais, culturais e desportivas no Bairro de maneira a criar oportunidades de lazer, intercâmbio e solidariedade entre os moradores e utentes dos serviços públicos afetos à da Cidade Velha;

Ultimamente, a nossa luta se focaliza, principalmente, na defesa do nosso patrimônio histórico através do respeito das leis que regem nossa sociedade e, consequentemente, o bem comum. Infelizmente, esse propósito vai contra o interesse de muitos, resultado, nasce uma antipatia imediata que se transforma em obstaculo concreto as nossas iniciativas.

Não tentamos ganhar dinheiro, tentamos salvar nossa memória histórica, coisa difícil, principalmente quando vemos avançar, com todas as coberturas possíveis, não so o abandono das nossas lembranças, mas a carnavalização do Centro Histórico, a ocupação abusiva do território e o aumento da poluição sonora. Os carros-som, por exemplo,  conseguem fazer disparar todos os alarmes dos veiculos estacionados na Dr. Malcher, por exemplo. Temos que calar?

Um exemplo gritante: quem é daqui sabe, inclusive através de seus avós, que as cores da cidade, as pinturas das casas,  eram todas claras. Vemos em vez, as ruas da Cidade Velha se encherem de casas coloridas como se estivéssemos no Pelourinho. Por ai começa o desrespeito das leis... um deles,  pois outros são até crime.

De fato são considerados crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, destruir, inutilizar, deteriorar, alterar o aspecto ou estrutura (sem autorização), pichar ou grafitar bem, edificação ou local especialmente protegido por lei (*), ou ainda, danificar, registros, documentos, museus, bibliotecas e qualquer outra estrutura, edificação ou local protegidos quer por seu valor paisagístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico e etc.. E daí?

Com outra ótica,  podemos examinar  essa situação também do ponto de vista dos crimes ambientais, ou seja “as agressões ao meio ambiente e seus componentes (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei.” ...e nada vemos de bom acontecer.

As leis falam de salvaguarda, preservação, conservação, proteção  do nosso patrimônio, da nossa memoria, e o que vemos  na área tombada, pouco ou nada tem a ver com isso. Quais são portanto as nossas dificuldades? Principalmente o desconhecimento e não aplicação das leis pelos cidadãos e pelos órgãos públicos. De fato:
- o Iphan tombou a Cidade Velha e a Campina, mas  não tivemos ainda conhecimento da regulamentação desse ato, o que leva a tratar esses bairros como qualquer outro, perdendo assim o sentido tal tombamento;
- a Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei 3688/41 também dita normas  inaplicadas, como seu art.42, inciso III,que fala de abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e o art. 79 que considera como atentatório à tranquilidade pública qualquer ato, individual ou de   grupo, que perturbe o sossego da população, que não vemos serem respeitadas;
- LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, chamada ‘dos crimes ambientais’, também  fala de defesa do nosso patrimônio histórico: Temos que perguntar: quem a conhece e aplica?
- O Código do Transito, de que modo é respeitado? Poucas indicações encontramos nas ruas da Cidade Velha, respeito a essa lei. As carretas com mais de 20 pneus continuam a passear pelas ruinhas dessa área tombada....e a trepidação provocada prejudica os prédios publicos e privados; sem  esquecer  os estacionamento nas calçadas de liós, que acontece ha anos por conta de funcionarios publicos de todos os niveis;
- O PLANO DIRETOR MUNICIPAL, que é o principal instrumento de planejamento urbano de um município, não tem todos os seus artigos regulamentados, o que prejudica o Centro Histórico e a área tombada em vários aspectos;
- O Código de Postura prevê uma distancia de 200m de de igreja, hospital, cemitério, escola, etc. para autorizar eventos rumorosos: porque isso não é aplicado na Cidade Velha? Mesmo se escola ou Igreja estão fechados a trepidação provoca danos do mesmo jeito. Que fazer?
     - O inciso VII do art. 63 do CP  impede a localização em zona de silencio e/ou setor residencial, de casa de divertimento que produzam sons excessivos ou ruídos incômodos. Como é que autorizam e permitem isso, em vez?  Quem se preocupa a vir controlar os danos a saúde humana, além dos danos ao patrimônio público e particular, inclusive.
    - Quanto ao uso das calçadas por bares e restaurantes,  a Promotoria de Justiça do Meio ambiente mandou ao Secretario da Secon a RECOMENDAÇÃO Nº 001/16 – MP - PJ MA/PC/HU – BE, e nada vimos acontecer.

Estas são algumas das leis e normas que gostaríamos de ver aplicadas pelos órgãos públicos de Belém e respeitadas pelos cidadãos. Insistimos nesse sentido, e tem quem se ofenda, como se estivessemos fazendo quem sabe qual dano a sociedade.   A total desaplicação das mesmas nos faz duvidar que ainda estejam em vigor.

Notamos, também,  que em algumas leis está prevista a necessidade da “autorização da autoridade competente” (*). Isto porém deve ser feito no respeito das leis, no minimo, das acima citadas. De fato a função dos órgãos públicos é respeitar e fazer respeitar as leis e não, passar por cima delas. Dizer isto, ofende.

Nessas alturas, esclarecido a nossa razão de existir,  é o caso de perguntar aqueles que criam obstáculos as lutas da Civviva, ou a hostilizam : fazemos mal em lutar pelo respeito das leis? Não estamos em democracia? Por que temos de fechar os olhos a tanto desrespeito? Nós moramos aqui, numa área tombada, invadida, algumas vezes, com interesses diferentes dos daqueles que aqui moram (e são ignorados), e do que preveem as leis. Vemos o que acontece e a relativa falta de providências.

PORQUE DEVEMOS NOS CALAR?

Como cidadãos, é o caso de pensar nisso e ajudar, ao menos, respeitando as leis.

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-OBS: o titulo faz referimento a um deboche para com a Civviva, feito por parte de um sujeito que desrespeita todas as leis citadas.