terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

CADÊ A GUARDA MUNICIPAL?????


Muita gente anda procurando a Guarda Municipal. Ouvi dizer, quando cheguei de viagem, que deveriam ficar na Praça do Carmo até as 22 horas, mas não sabemos quando isso vai  começar a acontecer. Por enquanto vemos, ocasionalmente, uns PMs em moto, conversando sob a fronde das mangueiras. Melhor do que nada.

Enquanto aguardamos, os casos de abusos por parte de pessoas fardadas acabam no Face e nos jornais e televisões, provocando a ira dos cidadãos, mesmo sem saber os detalhes dos fatos. Em algum lugar eles estão, visto tal resultado.

Mesm assim, como toda a população, notamos a ausência da Guarda Municipal nas praças e logradouros públicos,  daí fomos procurar conforto nas leis, quem sabe as competências tinham mudado...  A de Belém, que trata da Guarda Municipal é a Lei Municipal nº 8.769, de 27 de setembro de 2010, e não muda as competências da GM.

Procuramos mais um pouco e encontramos a mais nova: Lei 13022/14 | Lei nº 13.022, de 8 agosto de 2014, publicado no DOU de 11.8.2014 - Edição extra
Esta lei é mais um relevante desafio para os gestores dos municípios brasileiros.   Agora, os cidadãos podem exigir do prefeito as devidas providências na questão de segurança pública. Não somente a Policia Militar e, consequentemente o Estado está nessa frente de batalha.  Pena que não é uma obrigatoriedade para os Municípios pois o artigo 6º teve uma falha: deveria usar o verbo dever e não o verbo poder " criar, por lei, sua guarda municipal."


Esta lei nada mais é que o Estatuto Geral das Guardas Municipais e nossos Municipios tem que adequar-se a ela, pois institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando assim o § 8o do art. 144 da Constituição Federal.


Logo no seu Art. 2o  diz que: Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
- Fala portanto de "prevenção", e isto alguem vai ter que começar a fazer e seria oportuno que fizessem junto com a população. 

Art. 3o nos esclarece quais " São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: 
- proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; 
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo; 
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; 
- uso progressivo da força.

Interessante notar que, agora, mais do que nunca:   É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município,  abrangendo os de uso comum, os de uso especial e os dominiais. 
- Neste caso me vem em mente o uso de praças tombadas durante o carnaval. A autorização de concentrações em tais áreas já é uma contradição e poderia ser evitada. 
As competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais são estabelecidas no Art. 5o, e são muitas. Por exemplo "prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;" 
- O que devem fazer, por ex., quando tem alguem dormindo num banco ou na calçada de uma praça?
Vamos ver como isso vai ser  enfrentado.

Normalmente a principal preocupação da GM é "colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas... mas não é so isso que devem fazer.
- por que evitam olhar as pessoas que estão urinando nas paredes das casas ou nas mangueiras???? Por que não tomam providências quando vêem que estão jogando bola nas praças??? 

Mesmo se é  previsto  exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 
vemos que ignoram as bicicletas na contramão, por exemplo e nem notam os veículos estacionados nas calçadas de lios (tombadas), nem nas praças.

Otto Lara Rezende dizia que: de tanto ver, a gente banaliza o olhar – vê... não vendo.   Até isso eles vão ter que aprender...a ver o que acontece ao seu redor. Cremos, aliás,  que vão ter que fazer muitos cursos para poderem ter condições de aplicar tudo o que diz essa lei e assim poder "proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas" , cursos esses necessários para os cidadãos também.

Paramos por aqui, esperando ver resultados e sugerindo a todos a leitura da lei em questão. 

Essa prevenção prevista e a nova atuação da GM  são necessárias para se construir um novo formato de  segurança pública municipal, que veja as instituições  e os cidadãos de mãos dadas.

É interesse de todos.


domingo, 8 de fevereiro de 2015

QUE DIFICIL SER CIDADÃO....


           Quem acredita nas leis, ou ao menos, espera que alguem as conheça e aplique, se cansa de esperar resultados e até respostas a mails ou cartas, devidamente protocoladas.

           Aqueles cidadãos que ainda creem um poco nas instituições e que correm atras de seus direitos, sofrem diante do que acontece.
 Os procedimentos previstos na Lei da transparência destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 
V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

- O preceito geral da "publicidade" não é observado pela maior parte dos órgãos púbicos. Tantos atos interessantes não tem a necessária e devida  publicidade e muitas vezes não os encontramos nem nos orgãos que os emanaram ;
- As informações de interesse público, raramente são divulgadas  e aquelas solicitadas muitas vezes não são evasas;
- os meios que a tecnologia da informação coloca a disposição de todos, não são utilizados  como deveriam ser:  não são usados a suficiência para informar os cidadãos aquilo que interessa.
-  a cultura da transparência tem dificuldade em funcionar ;
- ...como fazer o controle da administração, desse jeito?

AS mails enviadas, muito raramente e com exceções mais  raras  ainda, são respondidas. Note-se que  alguns funcionários públicos usam a própria mail, quando se dignam a responder pois em muitos orgãos não funciona nem a internet... Nessas alturas como aplicar quanto estabelecido na lei que obriga a "divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet)".  "sítios oficiais' de quem?
Por telefone, se queres marcar uma reunião, são capazes de pedir de mandar por escrito e dizendo o "por que" ...para depois nem responderem. Esperas tanto que, as vezes perde até o senso, insistir. E quando marcam a reunião, para depois desmarcarem na véspera???? E quando, para ser recebido por alguem, tens que recorrer a algum politico???? Isto é terrivel.
...E quando te respondem as cartas, sem responder ao  argumento que interessa?  Essas respostas chegam depois de uns tres ou quatro meses, sem dizer nada do que deveriam. E aquelas que não são nem lidas?

Essa  nossa administração pública ha tempos começou a ter esse comportamento e a tendência é piorar, visto que ninguem tem pulso ou interesse em mudar essa realidade.

Para que funcionasse a lei da transparência em outros países, uma outra lei foi feita e era dirigida aos funcionários públicos. Ficou estabelecido, então,  um mes de tempo para as respostas a todas as cartas protocoladas, caso contrário perdiam os incentivos. A internet começava a se desenvolver  e todos os funcionários foram dotados de computer e mail própria do orgão, e dado publicidade.

Esta lei foi uma revolução. Do Juiz ao Porteiro, da Datilografa, Secretaria, telefonistas ao Diretor, partiram reclamações, mas entrou em vigor e deu resultado.  Por que não fazem isso aqui? Continuamos a ouvir comparações com países do primeiro mundo  sobre coisas insignificantes, por que não nos confrontarmos também como administração pública?

Como ser cidadão e procurar seus direitos nesse nosso emaranhado de ineficiência?

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

SOBRE CALÇADAS E ‘COLABORAÇÃO'...


... 'COLABORAÇÃO DA COMUNIDADE'.


Talvez seja o caso de verificar o que querem dizer, para a administração pública,  as palavras: preservar , proteger e conservar, pois o que vemos pelo bairro da Cidade Velha está bem longe do que as leis  estabelecem. Até a nossa parte de cidadãos, de comunidade, nem sempre  é levada em conta com o devido respeito.

Por que tocamos esse argumento? Porque lendo as normas em vigor descobrimos coisas contraditórias e algumas, até absurdas. Uma delas se encontra no Decreto municipal no. 26578, de 13 de abril de 1994 que Regulamenta o exercício da atividade de Comércio Ambulante e...DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  Essas outras providências são no  campo das  ‘bancas  de jornais e revistas’ e ‘colocação de mesas e cadeiras nas vias públicas’. Nele, o art. 30 do CP,  "a - é defeso também transformar as calçadas em terrace de bar, colocação de cadeiras e mesas."  tinha sido modificado.

Forçando a mão (e cremos que é o que foi feito pelo experto que bolou essa saída),  tentavam usar esse decreto, tratando nas OUTRAS PROVIDÊNCIAS,   a extensão  do uso das calçadas por estabelecimentos comerciais, como de fato vimos acontecer durante esses 20 anos de abusos.  Porém, como é que durante todo esse tempo ninguém notou nada???  O Decreto em questão podia se estender a outros argumentos que não fosse  o comercio ambulante?  

A pergunta principal, porém é: um decreto pode mudar uma Lei? Pois esse muda radicalmente o Código de Postura. De fato, a impossibilidade de usar as calçadas como terrace de bar ou restaurante é modificada drasticamente. Assim temos um decreto, praticamente nulo, que vige ha 20 anos sem que ninguem tenha notado. É possivel isso? Não tinham pessoas com um diploma em Direito nessas Secretarias? (Se sim, devem ter faltado a muitas aulas...).

Acontece que nesse período de ‘vigência’ desse abuso, a Cidade Velha foi tombada também pela União e a necessidade de salvaguardar nossa memória veio a tona mais uma vez.  Começaram a chegar reclamações sobre o “comelodromo” que se desenvolveu na Praça República do Libano, onde se encontra a obra prima de Landi, a igreja de S. João.  E as reclamações não deram em nada...com tantos advogados  que continuaram sentados a comer onde a lei deveria proibir  tal fato.

Quando no verão passado começamos a ver nossas calçadas serem ocupadas por mesas e cadeiras de bares que surgiram da noite para o dia na Trav. D. Bosco,  começamos a procurar mais bases para nossas reivindicações pois outras atividades já as ocupavam em algumas ruas.  Encontramos Lei Federal nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade. Ali dispõem que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, observando o dever de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico (inciso XII, art.2º).

Quando o decreto em questão foi escrito, já tínhamos a Constituição estabelecendo  no Art. 216, V, § 1º: " O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro(...)".De que forma isso devia ser feito?  O Estado brasileiro, com a colaboração da comunidade,  deveria  promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro e o faria  por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação.

A NIVEL ESTADUAL, já tínhamos também  a Lei n. 5 629 de 20 de dezembro de 1990, a qual dispõe sobre Preservação e Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Natural e Cultural  do Estado do Pará.

No seu  art. 6  estabelece que o "poder público promoverá, garantirá, incentivará a preservação, restauração, conservação, proteção, tombamento, fiscalização ou execução de obras ou serviços e a valorização do patrimônio cultural paraense, preferencialmente com a participação da comunidade".

A NIVEL MUNICIPAL,  a Lei Nº 7709 de 18 de maio de 1994 de Belém que DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, AMBIENTAL E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, nasce logo após o decreto no. 26578/94, em questão .

Sua função principal  assim é estabelecida:
Art. 2º - O Poder Público Municipal promoverá , garantirá e incentivará a preservação, conservação, proteção, tombamento, fiscalização, execução de obras ou serviços visando a valorização do Patrimônio Cultural do Município de Belém.
§ 1º - Compete ao Poder Público Municipal promover a conscientização pública para a conservação do Patrimônio Cultural.

Não podemos deixar de perguntar a razão da existência dessa normativa toda, mesmo a errada,  se não vemos os resultados previstos. A parte a defesa da nossa memória histórica, na verdade, as normas não ignoram  as necessidade de salvaguardar, também, os direitos dos pedestres, e outras leis deixam isso claro. 

Alguem  se perguntou a idade média dos moradores da Cidade Velha?   Os interesses econômicos de alguns, em vez, são os privilegiados, ignorando totalmente seja os eleitores que os pedestres e os idosos.


Para salvaguardar nossa memória é necessário que sejam respeitadas nossas lembranças. Não somente os prédios e suas cores, mas usos e costumes também, e andar pelas calçadas é um deles...  Calçadas essas , da Cidade Velha, por exemplo,  que quando tem um metro de largura, já é muito. Assim sendo, como dividi-las com mesas e cadeiras de bares e restaurantes?  Devemos voltar a andar pelo meio da 'estrada' como os  cavalos o faziam um tempo?


De nada serve a desculpa que em outros lugares fazem isso.  De fato,  acontece, mas as calçadas quantos metros tem?  Caso sejam pouco largas, tem defensas para separar as áreas a serem usadas pelos clientes e pelos pedestres. Sem falar que, normalmente, onde não tem defensas, é  zona pedonal.  Além de pedonal, em muitas dessas ruas, so passam os carros dos moradores e trabalhadores que tem garagem. Ninguem notou isso viajando?


Cremos que a nossa Associação é uma das poucas que se interessa em ajudar a melhorar a cidade.  Podiamos ser incentivados a continuar, em vez....parece que pisar nos calos so atrapalha.


PS: obtivemos uma Recomendação a respeito: https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2016/02/as-calcadas-segundo-o-mpe.html

domingo, 1 de fevereiro de 2015

A CELPA E SUAS PROMESSAS



Deixamos a voces  a possibilidade de formar uma opinião sobre o que a Celpa promete.
Estas fotos foram feitas ontem na Dr.Assis e entorno, na Cidade Velha. Principalmente em portas de lojas da área tombada.


                           Será que esses 'medidores' vão ficar aí 
                           enfeiando estas  casas da Cidade Velha?



Depois do Ajoelhaço que fizemos antes do Cirio na frente d igreja da Sé, a Celpa escreveu aos jornais dizendo que "não colocaria' outros na Cidade Velha.








SE DOS POSTES JA FORAM RETIRADOS OS  "OLHÕES", PORQUE ESTES OBJETOS FICARAM EM MUITOS PRÉDIOS?
       


Ok, a CELPA pode, inclusive,  não ter colocado outros, mas FICOU CLARO que não retirou todos os que tinha colocado antes, abusivamente


 Em alguns casos parece até que ficaram menos profundos, mas continuam sendo igualmente antiestéticos, para uma área tombada.








                                                                        Quem vai tomar providências???

                                 ESTE CONTADOR, COLOCADO DENTRO DE CASA,  DO TAMANHO DE UMA BIC,  NÃO SERVE PARA TODOS?