sexta-feira, 24 de setembro de 2021

PROGRAMAÇÃO OFICIAL CÍRIO 2021

 PROGRAMAÇÃO OFICIAL CÍRIO 2021 

I - Eventos Prévios e Paralelos 

 10/09/2021: Instalação de 02 (dois) Carros de Promessas na Praça Santuário, onde permanecerão até o encerramento da Festividade, em 24/10/2021. 

01/10/2021 a 26/10/2021: Abertura do Arraial de Nazaré, no Estacionamento da Basílica Santuário, com aproximadamente 30 (trinta) estandes e 01 (um) palco para apresentações musicais.. 

11 a 23/10/2021: Exposição da Berlinda na Praça Santuário com visitação da Imagem Peregrina, de 08 às 21hs; e Projeto LUZ QUE NOS GUIA 2021 – iluminação e decoração da Praça Santuário. 

24/10/2021: Missa de Encerramento na Basílica Santuário e Espetáculo de Encerramento c/Vídeo Maping na fachada da BSN e fogos de artifício (18hs). 

25/10/2021: Subida da Imagem Original ao Glória e Missa alusiva ao Recírio (07hs).

 II - Semana do Círio 

05/10: Missa solene de Abertura do Círio 2021 na Basílica Santuário, seguida de concerto musical com a Amazônia Jazz Band na Praça Santuário (18hs). 

07/10: Missa solene na Basílica Santuário para Apresentação do Manto 2021 (18hs). 

08/10: Missa solene na Basílica Santuário (06hs) e Traslado da Imagem Peregrina para Marituba e Ananindeua, em Carro Berlinda sob a condução da Polícia Rodoviária Federal, com retorno a Belém por volta das 12hs. 

09/10: Pregação na Basílica Santuário (10:30hs); Descida da Imagem Original do Glória (11:30); Homenagem da Esquadrilha da Fumaça a Nossa Senhora de Nazaré (16:30hs); Missa da Trasladação no Colégio Gentil (18hs, fechada ao público); e Live de Decoração da Berlinda (19:30hs). 

10/10: Missa solene na Catedral da Sé (07hs); Homenagem da Esquadrilha da Fumaça a Nossa Senhora de Nazaré (08:00hs); Sobrevoo da Imagem Peregrina sobre a cidade (08:30hs); Percurso do Círio em sobrevoo (11:00hs); e Missa Solene na Basílica Santuário (12:00hs). 

Em todos os eventos será exigido o uso de máscaras e a utilização de álcool em gel para higienização das mãos. Para acesso às Igrejas (Basílica e Catedral), nas missas que terão capacidade reduzida (distância de 1,5m entre os fiéis), será exigida a apresentação de carteira de vacinação demonstrando cobertura vacinal completa. Nenhuma procissão será realizada. 

DIRETORIA DA FESTA DE NAZARÉ 

Albano Henriques Martins Junior Diretor Coordenador – Círio 2021


DIRETORIA DA FESTA DE NAZARÉ OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE NAZARÉ - CNPJ: 04.746.442/0001-32 Praça Justo Chermont s/n – Centro Social de Nazaré, CEP 66.035-140 – Belém/PA Fones: (91) 4009-8417 – secretaria@ciriodenazaré.com.br – www.ciriodenazaré.com.br 

domingo, 12 de setembro de 2021

SANÇÕES: QUEM AS APLICA???

 

Aquela construção tão vistosa numa area boa, principalmente, para contemplar o por-do-sol, chamava a atenção de todos que, inclusive se perguntavam: mas quem autorizou isso ai? 

Denuncia daqui, reclamação de la, na quinta feira 09 de setembro o Conselho Municipal do Meio Ambiente decidiu, por unanimidade, votar contra o licenciamento do Atacadão na orla da Cidade Velha. Procuramos saber o que ia acontecer agora e, quem entende disso nos disse, aproximativamente, que:

- a questão passa para a SEMMA;

- a ata da reunião com a deliberação do CONSEMMA deverá ser anexada ao processo do pedido de licença de operação;                     

- deverão analisar se as obrigações e condicionantes da fase de instalação foram cumpridas; 

O prazo legal para a conclusão do exame, é de 6 meses, mas a lei municipal permite dilação por motivo justificado no processo.

Soubemos que o empreendedor ja foi notificado duas vezes a apresentar documentos e esclarecimentos....


Todas as noites vemos fotos terriveis dos incendios na Amazonia, além de arvores derrubadas ilegalmente e garimpos sem autorização... O nome de quem autoriza esses atos,  o mandante de toda essa destruição, nunca é citado. Ninguem sabe quem são.
 Isso se repete em todos casos de erros/ilicitudes e afins, nunca sabemos a autoria e muito menos se são punidos...e nós, uns tres ou quatro que defendemos o patrimônio, sem ser pagos por ninguem, continuamos a pregar no deserto da indiferença da maioria, seja ela culta ou não.

Muitos outros casos de abusos e desrespeito das normas em vigor, vemnos acontecer na área tombada, mas não somente. O problema do não respeito das leis em vigor durante o exame da pratica do Atacadão,  entorno de área tombada, nos levou a procurar algo sobre penalização de funcionários que não aplicam as normas ao examinar uma prática. 

Todos  queremos saber quem autorizou aquele monstrengo, do mesmo modo como queremos o nome de quem autoriza: casas com cores absurdas na área tombada  ( a memória de quem estão salvando?); festas sem estabelecer os decibeis previstos nas normas nacionais (50dcb); atividades comerciais sem estacionamento para clientes; os mandatários de incendios; de derrubada de arvores; da  escravidão de seres humanos etc. 

Quem sabe a não punição dessas pessoas leva a repetição desses estragos e abusos para com a nossa natureza, com o patrimônio que ainda temos e com o cidadão.

Descobrimos várias leis que tocam o argumento sugerindo, inclusive, que o funcionário possa ser responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual ou Municipal, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

Também falam que a responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado... Enfim, lembram que a responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.
Resumindo, caso provada a existência de "erro", as penas disciplinares para o/os funcionários podem ser: I - repreensão; II - suspensão; III - multa; IV - demissão; V - demissão a bem do serviço público; e VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Uma questão de transparência.

Logicamente na aplicação das penas disciplinares devem ser consideradas a natureza e a gravidade da infração, do ilicito e os danos que dela provierem para o serviço público. No caso de uma possivel "demissão", por exemplo, verificar se se tratou de procedimento irregular, de natureza grave ou ineficiência no serviço.

AGORA, UMA VEZ CONSTATATO O ILICITO... QUEM VAI TOMAR ESSA PROVIDÊNCIA? CASO CONTRÁRIO É CONIVÊNCIA PURA... até da Globo.


terça-feira, 7 de setembro de 2021

COMO UM ABRAÇO... aos herdeiros.

 

Os primeiros tombamentos realizados em Belém, tiveram início nos anos 40 do século XX, e foram feitos pelo IPHAN (ver https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2010/11/relacao-de-bens-culturais-tombados-pelo.html )

O tombamento feito pela Prefeitura Municipal de Belém da área considerada histórica, aconteceu bem mais tarde, com a Lei n° 7.709, de 18 de maio de 1994. Nela foi disposta a preservação e proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município: o Centro Histórico de Belém.

Às vésperas dos 400 anos de Belém, o IPHAN também tomba parte do bairro da Cidade Velha e a Campina, mais conhecida como Comércio. O Diário Oficial da União publicou no dia 10/05/2012, a portaria do Ministério da Cultura que homologava o tombamento do conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico dos bairros da Cidade Velha e Campina, no centro histórico de Belém.

Sabemos que além da área tombada, o seu entorno também é importante, e vemos isso pelo interesse de comerciantes de vários ramos, mas é importante também para seus moradores... pelas consequencias que tal ato produz na gestão  de propriedades ali situadas. 

É o caso, porém,  de não confundir a área tombada pelo IPHAN, com a área tombada do Centro Histórico pela Prefeitura de Belém, pois é um pouco diferente, uma da outra. É lógico que o entorno também merece, porém, todo o nosso respeito e atenção. Quantos conhecem essa delimmitação?

A POLIGONAL DO ENTORNO DA AREA TOMBADA PELO IPHAN inicia “no ponto de intercessão do eixo da rua Dr. Assis com o eixo da Av. Almirante Tamandaré”.  Depois, dá uma volta passando pela trav. Padre Eutíquio, segue passando pela trav. Benjamin Constant, trav. Rui Barbosa, av. Nazaré, trav. Quintino Bocaiuva, rua Boaventura da Silva, av. Braz de Aguiar, trav. Dr, Morais, trav. Piedade, av. Marechal Hermes, av. Visconde de Souza Franco, até a intercessão com a linha distante 100m do litoral, paralela ao contorno da orla da Baia de Guajará...

E, paralelamente a orla da Baia de Guajará, lá na Av. Visconde de Souza Franco, sempre a uma distância de 100m seguindo o litoral, vai em frente até encontrar o prolongamento do eixo da av. Almirante Tamandaré, de onde segue até sua intercessão com a rua Dr. Assis.

O entorno da área tombada da Cidade Velha e da Campina, é esse aí:  está no Diário Oficial da União, nº 218, seção 3, do dia 16 de novembro de 2010. Como um abraço ou uma muralha que deveria defender, salvaguardar, proteger nosso patrimônio e nossa memória histórica, ... além dos herdeiros e de suas casas

Nota-se que a Praça Amazonas está fora disso.  Pena que o prédio do antigo Presidio São José, não tenha merecido o necessário cuidado  pelo poder público, para a sua salvaguarda, nem ao menos com um tombamento... talvez  a causa do que siginificava. Também segue sem tombamento o último casarão centenário de um  seringalista existente, ali perto, na Av. 16 de Novembro. Isso demonstra como " parcela significativa dos monumentos e bens de relevante valor histórico, artístico e arquitetônico ainda não se encontra devidamente documentada"  (*).

Segundo informa o portal do Jornal de Brasília, sobre o tombamento: “ ...os dois bairros, protegidos por elementos naturais como baía, igarapé e alagadiços, constituem, ainda hoje, um dos maiores e mais íntegros conjuntos urbanos do país,...

Você está contente com o resultado desse ato? Segundo a nossa Constituição é previsto no art. 216, V-1: “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegera o patrimônio cultural brasileiro.”  Você está fazendo a sua parte, o seu dever em tal senso?

Os proprietários de casas nessa área, porém, é que sofreram, pois perderam direitos sobre sua propriedade em troca de nada. Poucos deles tem 100% de isenção do IPTU, o que NÃO BASTA nem para dar uma mão de cal na fachada da propriedade antes de cada Círio, como se fazia antigamente.

- A maior parte desses proprietários teve que instalar poço artesiano no seu quintal, pois, a rede de água potável ainda conserva tubos de ferro, o que, entre outros motivos, faz com que a água saia nas torneiras com a cor completamente marrom. Lavar a roupa branca era um problema e uma despesa a mais. Nos últimos anos, muitas ruas tiveram os tubos de ferro substituídos, sobrando poucas casas sem poço, onde a água continua saindo na cor marrom.

- As calçadas de lioz, são também um problema, para todos. Não somente por terem sido sobrepostas por calçadas de alvenaria, para tentar evitar que a agua da chuva entrasse nas lojas, depois do aumento da altura do asfalto, mas  também, retiradas para ajudar os carros a terem acesso aos porões transformados em garagens. Neste caso, a calçada quem paga é o dono da casa, mesmo na área tombada, não a municipalidade... e quem perde são todos os outros cidadãos. Ninguem notou isso?

- A passagem de veiculos pesados, como carretas de até trinta metros, pode ser a causa  da trepidação e da destruição de muitas casas que vemos em péssimo estado nessa área. A chuva ainda vem ajudar, introduzindo-se nas fendas criadas nas paredes e tetos das casas, a piorar a situação, facilitando desabamentos, como vimos poucos meses atras. Poderiamos incluir a poluição sonora e os danos que causa ao patrimônio e as pessoas. Fica o lembrete.

- A “situação fundiária” das casas na área tombada é outro problema, que veio à tona, somente após a criação do Programa Monumenta, quando da exigência aos candidatos ao financiamento de apresentação dos documentos dos imóveis. Poucos tem conhecimento que, expressiva parte das casas continuam em nome de avós. Esse foi o motivo que levou os 50 concorrentes da Cidade Velha a não terem direito ao financiamento  para reforma/restauro de suas casas. Somente uma família teve acesso ao financiamento na Cidade Velha, entre os outros seis que tiveram essa sorte, alguns, inclusive de origem estrangeira, tinham comprado as casas recentemente. Quem carregava a memória do bairro ficou de fora por não ser efetivo proprietário, mas ... herdeiro, somente.

A passagem de propriedade de um bem custa um dinheirão, e atualmente os herdeiros não estão na mesma privilegiada situação financeira de seus antepassados...

Que tal um mutirão para resolver esse problema???? Ou um plano para resolver todos os outros problemas dessa área tombada, que nem turista é incentivado a visita-la.


(*)  Frase retirada do “Volume 7 - A Documentação como Ferramenta de Preservação da Memória: Cadastro, Fotografia Vol, Fotogrametria e Arqueologia”  do  artigo " http://portal.iphan.gov.br/publicacoes/lista?categoria=29&busca=