terça-feira, 13 de abril de 2021

PLACAS DE OBRAS

 

Em muitos países do mundo se nota que, com o passar dos anos, o legislador está dando cada vez mais espaço a transparência e ao acesso da cidadania a documentos  administrativos.

Em  muitos casos vemos isso acontecer aqui, mas o respeito a essas normas, em vez, não acontece... Se existem sanções para tais  desleixos, é capaz de nem aplicarem. Os órgãos  públicos dão esse mau exemplo, ignorando muitas vezes, qualquer tipo de vigilância, e outras vezes, ignoram até as denúncias de cidadãos preocupados com as condições das obras não sinalizadas com placas .

As vezes é difícil para o cidadão identificar até a quem é que deve ser feita essa denúncia. É sempre mais  comum a ausência das placas que devem ser colocadas por ocasião de obras, instalações e serviços de qualquer natureza. Caso exista na obra tal placa, nem sempre contém as informações previstas em lei.

A placa em questão é prevista pela  Lei nº 5.194, de 24.12.1966, a qual prescreve que “enquanto durar a execução das obras instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos”(art. 16).

Essas placas tem a ver com as atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo, principalmente. Esses profissionais devem também apresentar ao  CREA, antes do início de uma atividade técnica, para ser registrada, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). São eles  que tem a obrigação de registrar no CREA, online, esse documento, onde declaram sua responsabilidade técnica pela obra em questão.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) com  RESOLUÇÃO N° 75, DE 10 DE ABRIL DE 2014, considerou a necessidade de uniformizar e disciplinar a indicação de responsável técnico por projetos, obras e serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo. Conforme o caso, dispõe sobre a indicação da responsabilidade técnica referente a projetos, em documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação, dirigidos aos clientes, ao público em geral e ao CAU.

Outro passo que deve  ser dado, no caso de construção/ampliação/reforma, movimentação de terra ou mesmo um muro de arrimo é obter o documento que autoriza a execução da obra, ou seja a licença de execução ou alvará de construção. Ao chegar a este ponto, todas as outras normas deveriam ter sido acatadas.

 É a prefeitura que dá a autorização para fazer a obra, garantindo assim  que o projeto segue as normas em vigor e que  existe um responsável técnico pela execução da obra. A ausência de alvará de licença torna irregular a construção, o que autoriza sua demolição.

A obtenção do alvará, dá a entender que todos os requisitos foram respeitados... Por que isso não resulta nas placas que vemos por ai???

O respeito das normas acima citadas tem o objetivo de proporcionar  maior transparência relativamente as obras que estão sendo executadas. Isso porém não vimos nas placas das obras nas praças requalificadas ano passado, (https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2020/08/olhar-critico-ate-sobre-as-placas.html)















É a SEURB, o CREA ou o CAU que deve verificar o respeito das indicações acima???