quarta-feira, 25 de março de 2026

...E A DEFESA DO PATRIMÔNIO?

 

Que tal mudar a mentalidade do nosso povo? Educadamente, porém. 

 “De tanto ver, a gente banaliza o olhar. Vê não-vendo. Experimente ver pela primeira vez o que você vê todo dia, sem ver." (Otto Lara Rezende)

Que tal faze-lo com o Código de Postura na mão? Na escola, as leis e o patrimônio histórico não tem direito a muita atenção, então que tal ajudar...?

Quando você levar seus alunos para “conhecer “ ou admirar os prédios  da Cidade Velha, poderia começar a:

- usar as calçadas, que são  para pedestres...  e as de liós, são até tombadas. Dai vão ver que  estão ocupadas, seja por alguém vendendo algo, seja  consertando bicicletas ou veículos; e as  que viraram entrada de garagem e ...lugar de poste. Isso sem falar do uso como "lixeira" ou estacionamento por quem frequenta os órgãos públicos do entorno...

 
Aqui temos um poste do lado de uma entrada de garagem, que abaixa o nivel da calçada para a entrada do veiculo.








Aqui estamos em frente a um orgão público onde o poste é situado na frente do"contador de luz" da Equatorial que dez anos atras ja tinhamos convencido a Celpa a retirá-los.

As sugestões sobre  o uso das calçadas e a defesa do meio ambiente (poluição sonora), se encontram nos artigos: 30, 63, 79, 80  e 81 do C.P.  So estes artigos  já seriam uma lição de cidadania, assim os ouvintes descobririam, não somente os poucos prédios que sobraram, mas, também, como ajudar a defender esse pouco que restou do nosso patrimônio. Quem sabe, respeitando as leis, você também.

So com isso você já abriu os olhos dos ouvintes relativamente a conexão das leis com a civilidade.

- Evitar ruídos, pois poderá aumentar a trepidação já provocada pelos veículos, tipo carretas ou onibus de turismo, com dezenas de pneus... Trios elétricos em frente a ALEPA onde, inclusive, do outro lado da rua temos o Museu do Estado que é tombado e construído no século XVIII, mais a sede da prefeitura, o IHGP....E, poucos metros mais pra lá temos a obra prima do Landi: a igrejinha de S. Joãozinho. A trepidação provoca danos inclusive a essas construções...

Quem é festeiro e além do carnaval segue o Auto do Cirio, notará, desse modo, quanto desrespeito provocam ignorando os decibéis previstos nas normas em vigor ou as proibições do Código de Postura, quando passam em frente a prédios construídos antes da existência do cimento,  armado ou não.

- Ajudar a combater a poluição sonora, não somente respeitando os decibéis (50/55) previsto pelo CONAMA, mas também lembrando que em frente de hospitais, igrejas, colégios, etc. o Código de Postura exige uma distancia de ao menos 200m para a instalação/autorização de atividades rumorosas ... para preservar inclusive, os direitos a tranquilidade da população.

 Quem dá essas autorizações, porém, deve ter...culpa no cartório. Em qual lei se baseia?

O professor ou acompanhante do grupo que usasse este método, seria muito mais respeitado inclusive, por este modo cidadão de ensinar a conhecer e preservar  nossa história, unindo o util, ao... necessário respeito das leis (que ele deve conhecer e respeitar, também).

Não precisa fazer diferença entre zona tombada ou não, mesmo se seria interessante também salvaguardar nossa memória histórica com mais atenção, mas simplesmente por questão de cidadania:assim,  você estaria respeitando as leis, além de demonstrar respeito pelo próximo.

Desse jeito, quem leva o povo a pé para a rua, para ver o que restou do nosso patrimônio ajudaria, inclusive,  a respeitar quanto previsto pelo art.228 da Lei Orgânica do Municipio (1990),onde estabelecem que: “O Poder Público municipal, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimonio cultural belenense...”

Que tal pensar sobre esse modo de educar nosso povo, para completar o que não se aprende na escola?

PS: É lógico que quem administra a cidade deve levar em consideração que: a gestão democrática por meio da participação da população depende do respeito das leis também por eles, os governantes, começando pela necessidade de fazer audiências públicas, antes da formulação e execução de planos e projetos nos vários bairros.

De um lado e do outro precisamos de mudanças... ou apenas, de repeitar as leis. Quem sabe dá certo?




quinta-feira, 12 de março de 2026

POLUIÇÃO : E A LEI DO SILÊNCIO

 

Para começar bem, vamos logo esclarecendo que a Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil. Passa  de raspão tocando o argumento no  art. 1.277, que diz: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos vizinhos...  Já a Lei de Contravenção Penal (LCP)é mais incisiva ao abordar o tema.

Outro aviso é que  fazer barulho durante o dia também é uma contravenção e, como toda, está sujeito à pena.

DESCULPEM SE INSISTIMOS

Mas quem regulamenta o limite do barulho?

A chamada popularmente Lei do Silêncio é exercida e legislada pelos órgãos municipais, sendo encontradas nas leis orgânicas municipais e nos códigos de conduta de cada município.

Quando se começa a falar desse argumento?

 - Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, assinado por Getúlio Vargas, instituiu a Lei das Contravenções Penais no Brasil. Ela define infrações penais de menor gravidade (chamadas de "crimes anões" ou contravenções), aplicando-se penas de prisão simples ou multa. Continua em vigor com diversas alterações ao longo dos anos.

Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, 

Em Belém o argumento é tratado pela Lei nº 7.055, de 30 de dezembro de 1977, conhecida como Código de Postura, a qual estabelece as normas, medidas de polícia administrativa e procedimentos que regulam a convivência social, a higiene, a segurança e o funcionamento de atividades comerciais nos logradouros públicos da cidade. Finalidade: Regulamentar o uso dos espaços públicos e privados.

No seu  art 63 impede a localização em setores residenciais de estabelecimentos ou casas de divertimentos públicos cujas atividades  produzam sons excessivos ou incômodos.

O art 79 considera atentatório a tranquilidade pública qualquer ato, individual ou de grupo, que perturbe o sossego da população.

No art. 81, “por contrário a tranquilidade da população” estabelece uma distancia de 200m de “hospital, templo, escola, asilo, presidio e capela mortuária.” 

Apesar da clareza, vemos autorizarem manifestações rumorosas em praças com igrejas, escolas ou hospitais ... basedos em qual norma?

 - E chega a  Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, define em seu art. 3º, III,  - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população;

- Para tratar dos critérios para a emissão de ruídos nasce a RESOLUÇÃO N. 001/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). A NormaNBR 10.152  estipula valores em decibeis para diversos ambientes dividindo a cidade em varios tipos de áreas... Em Belém,  para a "area mista, predominantemente residencial" são previstos 50 decibeis de noite e 55 de dia. Pena que ninguem controle isso.

- Alguns anos depois aumentam os detalhes e nasce a ,  LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Que dispõe sobre as sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

....

§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

- o STJ entende que basta a emissão de som acima dos limites legais (NBR 10.151, que define níveis como 55 dB diurno e 50 dB noturno para áreas residenciais) para caracterizar o crime, sem precisar provar surdez ou doença.

É o caso de lembrar que em nenhuma lei a área tombada é levada  em consideração, é necessario, portanto, lembrar o art. 81 do Código de Postura... em todas as autorizações. Depois tem todas as normas para bares e restaurantes...

Chegamos a esse ponto e...nada está resolvido, mesmo se as normas existem...so falta que alguem as aplique, coerentemente. 

Precisaria ver as autorizações se respeitam as normas: o que escrevem nelas, para quem controla poder aplicar as sanções.




domingo, 8 de março de 2026

QUEM HÁ DE...

 ...tomar providências, ao menos na área tombada.

Acabamos de pedir ajuda, mais uma vez, ao Ministério Público, enviando esta nota:

"Relativamente a luta que travamos contra a poluição sonora, vimos com a presente pedir elucidações sobre o comportamento dos orgãos de controle quanto as normas em vigor.

Segundo as normas do CONAMA, em Belém, para área mista, predominantemente residencial, como pensamos ser o Bairro da Cidade Velha, são estabelecidos os decibéis  considerados prejudiciais a saúde e ao sossego público.

Por sua vez, o Código de Postura no seu art. 81, “por contrário a tranquilidade pública” estabelece uma distancia de 200m,  de hospitais, igrejas, escolas, asilo, presidio e capela mortuária, para instalações de atividades rumorosas.

Se nota em ambas as normas que  não levam em  consideração o fato de existirem áreas tombadas,  em alguns bairros, como é o caso da Cidade Velha. Em agosto de 2019 durante uma reunião na OAB, após reclamarmos de abusos provocados pelo Auto do Cirio, na área tombada, de modo informal nos foi dito por um funcionário público que eram “obrigados a autorizar o Auto do Círio, sem restrições”...  Quem pode tomar esse tipo de decisão frente a leis em vigor?

Será que tal decisão vale também para  DEMA? Segundo as normas em vigor, seja  para a música “mecânica” que para a utilização de música ao vivo é exigido que o alvará de funcionamento do estabelecimento mencione expressamente esse fato. Notamos que isso não resulta, normalmente.  Sabemos que a exploração de música nos bares, restaurantes e lanchonetes, deverá obedecer às normas de Segurança Pública, sob pena de interdição do estabelecimento e sanções previstas na Lei de Contravenções Penais. São elas:

a)o alvará de funcionamento do estabelecimento comercial deverá conter, expressamente, menção à utilização de música mecânica ou ao vivo;
b) a instalação dos equipamentos de som não poderá ser efetivada em área pública, nem tampouco, os alto-falantes poderão ser instalados irradiando para logradouros públicos;
c) os estabelecimentos comerciais deverão estar dotados de proteção acústica, para conter a propagação do som;
d) Os níveis sonoros máximos, em ambientes externos aos bares e restaurantes, deverão estar de acordo com a tipologia urbana onde estes estabelecimentos estejam situados, de acordo com os seguintes critérios, válidos para o período compreendido entre 6 e 22h...

Sabemos porém que entre 22 e 6h, os limites, em ambiente externo se reduzem, para:  40 db a 45 db. Mas quem controla isso?  Bem que chamamos o 190...sem algum resultado... (https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2017/08/a-proposito-de-bares-restaurantese.html)

A sede da CIVVIVA condivide a praça do Carmo com quatro locais noturnos que ignoram tais normas... Será que deram as mesmas ordens não so a Fumbel de então, mas a outros órgãos que devem cuidar desse argumento? O carnaval acabou e o Cirio ainda não chegou, mas a poluição sonora nesta área tombada está piorando a cada mudança de governo. As portas abertas dos locais com música ninguém vem fechar, e quando é na praça que deputados, professores e similares que vem festejar seus aniversários ou “ajudar” nossos artistas,  nós, os moradores  temos que suportar até bem depois das 22horas.

Tratando-se de área tombada, e visto que as leis em  vigor, esquecem esse detalhe, como defender nossa memória histórica e a tranquilidade pública, se  nenhum órgão respeita ou aplica o que sugerem as normas em vigor... A trepidação aumenta e os danos ao patrimônio privado,  também, não so aquele público.  

Os Conselhos do Patrimônio não deveriam fiscalizar a politica de preservação e garantir a participação social na proteção da memória e identidade cultural, além de promover a educação dos cidadãos a esse respeito? Não vemos isso acontecer. (https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2026/02/conversa-pra-boi-dormir.html)

A superficialidade com que vemos vários orgãos (dis)tratarem esse argumento as vezes nos leva a perguntar: será que revogaram essas normas e não publicaram nem na internet? A quem nos devemos dirigir para obter respostas concretas e algum resultado?

São quase vinte anos que reclamamos desta desatenção com a aplicação das leis. Reclamar da mal educação do nosso povo e ignorar os maus exemplos dado por quem deve fazer respeita-las... Ninguem nota que pode ser uma consequencia de uma má gestão do argumento? (https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2017/12/proposta-ousada.html )

Desculpem se insistimos, mas criamos a associação para cobrar nossos direitos... e não vemos algum resultado.

Obrigada pela atenção."