segunda-feira, 24 de julho de 2023

POLÍCIAS...

 

Para ler as leis e aplica-las, precisa de muita atenção além de conhecimento da língua portuguesa.

Num seminário sobre  nosso patrimônio histórico organizado na sede da OAB, sentei do lado de uma senhora e começamos a conversar até que reclamei das cores fortes que  estavam usando, e autorizando, na Cidade  Velha. Ela me olhou e respondeu que: não existe nenhuma lei que proíba isso... Para que eu acreditasse no que dizia, ainda completou:  eu sou Master...

Eu, abismada, lhe respondi: nem precisaria de lei para isso, pois as palavras “salvaguarda, defesa e proteção”, usadas nas leis em vigor já dizem tudo. Falam já, de como  defender nossa memória histórica, sem necessidade de maiores explicações.

A partir desse dia, comecei a procurar as leis que, em vez, explicam as precedentes, ou seja,  as complementares que tem como principal objetivo explicar de forma mais específica alguma norma já prevista na Constituição Federal. Porém as que eu precisava eram as que regulamentam as anteriores... talvez aquela que a Master dizia não existir.

Esperei sentada, em pé, deitada, aquela que regulamentaria o tombamento da Cidade Velha, mas até o Plano Diretor, não tomou conhecimento do tombamento e os danos ao patrimônio continuamos a ver...a começar pelo uso irregular das calçadas, até a falta de estacionamento as atividades autorizadas nos portos da Siqueira Mendes... que levaram ao desaparecimento de todos os balizadores da praça do Relógio e do Carmo.

Continuando a lutar pelos nossos direitos, notei a confusão que, principalmente fazem os políticos com as palavras: proposta e projeto. Em tempos de preparação da COP 30, muitas propostas estão aparecendo e já sendo chamadas de projeto...sem ter sido discutidas com ninguém, nem passado por alguma audiência pública, ao menos. Vamos vê-las em ato, sem terem, no seu iter,  respeitado as normas que sugerem, inclusive, a participação da cidadania “na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”, ao menos, o que deve acontecer enquanto é uma proposta...e so depois poderíamos chamar de projeto.

Em muitos países da Europa, matérias relativas ao “direito”, são obrigatórias em várias faculdades, incluindo engenharia, arquitetura e medicina. Provavelmente, aqui ajudaria  muito a saber, ao menos,  o que dizem as leis; que existe uma ordem  e  que não podem ser modificadas por decretos ou outros atos inferiores...antes de se meter a querer governar ou dirigir órgãos públicos, muitas vezes sem algum conhecimento de causa.

Um outro exemplo bem claro de confusão que se faz lendo uma lei, temos nestes comentários.

AS CHAMADAS “POLÍCIAS” DO SENADO E DA CÂMARA . . . . FEDERAL SÃO INCONSTITUCIONAIS

*Aristides Medeiros  23/06/23

 No ordenamento constitucional brasileiro, Polícias são apenas as numerus clausus enumeradas no art. 144, caput, da CF, excetuadas a PRF e a PFF, que como tal não podem ser consideradas, consoante si et in quantum demonstrado no meu artigo “A PRF não é Polícia”.

 Observe-se que na parte inicial da prefalada norma está consignado que a Polícia é “exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

 A respeito do assunto. destaca JOSÉ CRETELLA JÚNIOR que “Polícia”, na acepção da palavra, “é o termo com que se designa a força organizada que protege a sociedade, livrando-a da via inquietante que a perturba” (in “Comentários à Constituição”, Forense Universitária,1ª ed., 1992, Vol. VI, nº 437,´pág. 3411).

 Como se vê, Polícia é órgão que atua com relação à generalidade das pessoas, não podendo, assim, haver polícias limitadas a determinado grupo. Vai daí que as denominadas “polícias” do Senado (Res. SF 59, de 05/12/2002 e Res. SF 11/2017) e da Câmara Federal (Res. CD 18, de Dez/2003) jamais poderão ser havidas com a qualidade que se pretende dar, valendo dizer que não há respaldo no termo “polícia”, constante dos arts, 51, inc. IV, e 52, caput, inc. XIII, da Carta Magna, porquanto, do contrário, terá havido incongruência entre preceitos da Lei Maior.

 Na verdade, é de se entender que, ao mencionar o vocábulo “polícia” no prefalado preceito da CF, o intuito certamente terá sido o de considerar “segurança”, como os de guardas que assim atuam em estabelecimentos, como seguranças de bancos, de supermercados, etc, isso na preservação da incolumidade dos respectivos servidores e patrimônios dos estabelecimentos.

Destarte, claro está que as tais “polícias” do Senado e da Câmara são flagrantemente inconstitucionais, por se tratarem de órgãos como tal (Polícia) inadmitidos no nosso ordenamento constitucional.”

 

* o Dr. Aristides Medeiros  é juiz federal aposentado.



 

 


 [DRR1]

quarta-feira, 19 de julho de 2023

MAS QUEM CUIDA DO PATRIMÔNIO...

 

Hoje recebemos as 14,40h um pedido de socorro da parte de alguem ... da igreja da Sé, com esta foto

"A Cracolândia é aqui. Ontem nossa porta amanheceu arrombada, não conseguiram abri-la, porque temos uma tranca de ferro. Mas é a nossa realidade agora."

E continuaram a  nos atualizar...
" No momento 12 pessoas entre homens e mulheres usando droga, tem até uma fogueirinha
 Por isso a Praça anda deserta
Alguém pra denunciar com urgência?"

Avisamos a Policia e a Guarda Municipal,  a qual mandou uma guarnição para a praça da Sé e do Carmo. 
E mais fotos chegavam da situação da praça.


As 15,42h avisaram que :"Agora só tem mendigo dormindo e a praça, suja."







Os cidadãos, moradores do entorno também reclamaram do abandono: - "Pura verdade , segunda eu e minha prima fomos caminhar na praça e tinham muitos viciados e um deles até nos abordou. Como não tínhamos nada , ele foi embora. Mas não vamos voltar lá tão cedo. 😔 a praça da Sé tá completamente abandonada.

- A do Carmo, também e ainda fazem festa/barulho, quase que diariamente até na hora das missas e de procissão.

- Nossos governantes não estão nem aí infelizmente.

- Como pode? É  um ponto turístico.  Só  temos a perder e por isso não  temos turismo aqui.

E as autoridades. Deveriam colocar guardas aí na praça. 😡😳😨

- Realmente assim não  vamos crescer nunca.

- Cadê a vigilancia, a segurança que temos direito...

Francamente, a que servem as leis? De fato, sabemos que as normas em vigor dizem:

- “é defeso, também, transformar as calçadas em terraces de bar, colocando cadeiras e mesas...”;

- “impedir a localização, em setores residenciais ou comerciais, de estabelecimentos cujas atividades produzam ruídos, sons excessivos ou incômodos”;

- “... impedir, por contrario a tranquilidade da população, a instalação de diversões públicas... em locais distando menos de 200m (duzentos metros) de hospital, templos, escola, asilo, presidio e capela mortuária.

Será que foram abrogados  esses artigos?

As praças da área tombada, deveriam ser "salotto" (sala de visitas) da Cidade Velha e de Belém, em vez... depois de ignorar o Código de Postura, esquecem de “... controlar o uso de aparelhos de reprodução acústica em geral...” e todas as normas relativas a música em bares... imaginem se lembram de aplicar as sanções previstas nas leis.  Quem faz algum controle sobre a probidade desses orgãos?

Se as leis fossem respeitadas por todos os órgãos não teriamos tantos aborrecimentos.  No caso de ruídos, independentemente de quem produz a poluição sonora, cremos que o dano está na raiz, ou seja: NO QUE É AUTORIZADO, por um  órgão público negligente, a maior parte das vezes, pois vemos que a lei é bem clara. 

Que controle fazem do uso dos locais públicos? Autorizam festas e não pretendem a presença de banheiros públicos... e muito menos controlam a dispersão, resultado ficam até de madrugada, tocando tambor e pandeiros. A praça do Carmo, sem um balizador e poucas lampadas, voltou a ser, inclusive,  estacionamento de quem quer que seja. Não vemos  ninguem aparecer e tomar providências ... qualquer que seja.

Em dezembro passado procuramos o MPF, e a funcionária, chegou do Rio de Janeiro para nos atender... pois com filho pequeno foi autorizada a esperar passar a pandemia, para tomar posse do seu trabalho em Belém... Não vimos algum resultado e fomos informados, ultimamente que, agora, está gravida de novo e terá direito a ficar em casa. Dois outros funcionarios porém  deveriam cuidar do argumento "patrimonio" e estamos aguardando o resultado das denúncias feitas... faz tempo.

Pedimos ajuda de noite ao MPE, este fim de semana barulhento e tivemos como resposta: "[00:02, 15/07/2023: Quem licenciou foi o Edmilson Rodrigues. Liga para ele."  Pode, isso?

Bem que procurei a Ouvidoria do MPE, mas me enganei... se em vez de ouvir os cidadãos, preferem ler... eis aqui, para conhecimento público.

Dificil crer, com esses exemplos que, na nossa democracia a ...

Cidadania seja o exercício de direitos e a cobrança de deveres de cada um e de todos.

terça-feira, 18 de julho de 2023

HISTÓRIA DE... "ÍNDIOS"

 

A historiografia brasileira sempre achou que os povos “índios” não merecessem fazer parte da nossa história, mas somente da Etnografia... consequentemente, a história do Brasil começa na Europa e os autóctones aparecem somente no século XVI para desaparecerem logo após.

No século XIX foram repescados por uma literatura que, de modo ambíguo, reforçava a ótica europeia. Para Gonçalves Dias, José de Alencar e até mesmo Carlos Gomes, o indígena tinha a cabeça do colonizador: era considerado aliado dos portugueses, o que não era verdade.

Salvo raríssimas exceções à população local não foi permitido deixar traços ou sinais da própria cultura. A influência da própria língua aparece somente na geografia dando nome  a sitos naturais e a cidades e rios. Na Amazônia encontramos um pouco mais nas comidas, também.

O interesse pelo  “pau Brasil” encontrado no litoral aumentava o risco de serem escravizados, o que os levou a se afastarem cada vez mais dessa área e dos “civilizadores”. Até a primeira Constituição  brasileira os ignorou, correção feita com o Ato Institucional de 1834, onde ficou estabelecido que a Assembleia das Províncias devia reunir os índios em colônias ... afim de facilitar a catequese e de consequência, também, a apropriação, indevida, de suas terras.

Em 1961, depois de uma longa luta para salvar o salvável, nasce o Parque Indígena do Xingu para onde levaram os 5000 sobreviventes, encontrados então, e representando  17 nações indígenas diferentes. Passam assim a viver em “reservas” nem sempre delimitadas, ou respeitadas e, mais uma vez, tutelados por um governo historicamente hostil a sua sobrevivência.

Em 1967 nasce a FUNAI, para coordenar a política indigenista nacional, para cuidar do seu patrimônio, proteger as suas terras e promover a  assistência médica. Essa politica integracionista acabou negando suas diferenças culturais e históricas e só teve fim  com a Constituição de 1988.

Em 1990, no sul do Pará, numa área de 3,3 milhões de hectares, viviam cerca de  3.550 indígenas do grupo Kaiapó, sobrevivendo das riquezas existentes ali. Depois da descoberta de ouro naquela área, aumentou o comercio inclusive  de mogno e óleo de  castanha do Pará e  seus costumes são alterados, mais uma vez. O contato com o mundo externo aumenta, e eles descobrem a sociedade de consumo. Inicia uma “expansão capitalista” e sobretudo uma revolução nos seus costumes de vida começando com o abandono do cultivo da terra.

Com a introdução dos bens de consumo e de novas tecnologias nas aldeias, os Kaiapós permitem também a infiltração daquelas culturas que tinham evitado por séculos. Aprendem a usar o  rádio e se comunicar com os outros grupos indígenas do Parque do Xingú; com o registrador cobravam as promessas feitas pelos políticos; com um avião controlavam que mineradores abusivos não roubassem ouro no território deles.

 O medo de perder a própria identidade inicia a ser combatida por eles com os meios que os brancos  ensinaram a usar. Nus, as vezes até com os corpos pintados, saiam com uma tele câmera a tiracolo, registrando tudo, conscientes que  a própria cultura era o elemento principal da identidade comunitária. Entenderam que aquele conteúdo  era um recurso politico para conquistar aliados não indígenas.

As imagens dos índios com alta tecnologia girou o mundo. Aproveitaram para  protestar contra o estado brasileiro e até o Time publicou a denúncia relativa a construção de uma central hidroelétrica que inundaria suas terras... Quando o antropólogo Terence Turner viu o trabalho feito pela comunidade indígena se perguntou: Como essa gente que consideramos inferior e subdesenvolvida, fez esse trabalho¿ Será que não avaliamos bem a inteligência deles¿ Essa ação abriu os olhos dos movimentos de defesa dos direitos humanos e dos ambientalistas, fortalecendo as  ligações com as tribos.

É o tempo que, Raoni conquista o auxílio internacional do cantor Sting, que levou a criação de organizações não governamentais de proteção à floresta e aos Kayapó, como a Rainforest Foundation e sua filial brasileira Fundação Mata Virgem (Rabben, 1998).

As negociações com as autoridades, a aliança com vários movimentos e as manifestações feitas em várias cidades tiveram cobertura da mídia. Além de fortalecer os próprios valores culturais, com os vídeos, chamaram atenção do mundo todo...

Hoje, a distancia de mais de 20 anos: o que aconteceu que a apropriação cultural e politica dessa nova tecnologia, não se propagou e agora estamos descobrindo o que fizeram os “colonizadores” na Amazônia inteira... Como entraram e prosperaram os "cercadores de ouro" nessas áreas? A riqueza dos Kaiapós que fim levou? Os Yanomamis, em que situação estão? E as outras etnias? Quem permitiu o avanço de tanta desgraça?

No penúltimo censo o IBGE registrou quase 900 mil indígenas no país. Hoje, qual a participação das várias etnias no total da população brasileira?

Os atuais  "politicos" indigenas terão muito o que fazer ...

Para mudar o avançar dessa história, a preservação é necessária, porém, dentro e fora dos territórios indígenas...

 

PS.  Parte desse artigo foi publicado na Italia, em setembro de 2002, na revista Mundo Brasil. 

                                                                                  

quinta-feira, 6 de julho de 2023

A NOSSA DEMOCRACIA...


 NOTAMOS  o quanto estamos distantes da democracia quando lemos os textos de leis e as opiniões de juristas, a respeito da participação dos cidadãos nas decisões que interessam a todos...

Aprendemos que a noção elementar relativa a nova cidadania no Estado social reside... “em fazer com que o povo se torne parte principal do processo de seu desenvolvimento e promoção: é a idéia de participação”... notadamente a respeito daqueles assuntos que interessam à coletividade,

Vemos isso em várias leis e tem quem afirme que “No que tange à realidade institucional brasileira, a junção da noção de democracia à de Estado de direito, levada a efeito pela atual Constituição, muito mais que estabelecer um qualificativo do modo de ser do nosso Estado Federal, foi responsável pela atribuição aos cidadãos de um direito de primeiríssima grandeza, de importância inquestionável: o direito de participação nas decisões estatais.”

Tem um jurista português que afirma que “o sentido constitucional desse princípio é a democratização da democracia, ou seja, a condução e a propagação do ideal democrático para além das fronteiras do território político.”

A “audiência pública” é um dos instrumentos de participação dos cidadãos na esfera administrativa. Visa “à legitimidade da ação administrativa, formalmente disciplinada em lei, pela qual se exerce o direito de expor tendências, preferências e opções que possam conduzir o Poder Público a uma decisão de maior aceitação consensual”.

Notamos, porém,  quão incipiente é a consolidação democrática no Brasil, quando descobrimos que o fator essencial à recepção de formas cooperativas na gestão da coisa pública, não é utilizado como se deve... mesmo se a nossa Constituição sinaliza o caminho da colaboração entre Administração e população.

“... Gestões similares estão previstas no art. 198, inc. III (serviços de saúde), art. 204, inc. II (assistência social) e art. 206, inc. (ensino público). A conservação do patrimônio cultural brasileiro deve ser promovida, igualmente, com a cooperação da comunidade (art. 216, § 1º). Por seu turno, a tutela do meio ambiente, bem de uso comum do povo, também há de ser levada a efeito com a participação da comunidade (art. 225, caput), sendo dever do Estado a promoção da educação ambiental e da conscientização pública para o fim aludido (art. 225, inc. VI)

“Sem adentrar em minúcias sobre o procedimento referente ao EIA/RIMA, a matéria vem regulada na Resolução CONAMA nº 009/87 (D.O.U. de 5.7.90) . Nos termos do art. 2º, caput, “sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o órgão de meio ambiente promoverá a realização de audiência pública”. A poluição sonora precisa disso para defender o patrimônio histórico, também.

 Em Belém, como é que  isso funciona? Se é que funciona... Temos leis que sugerem, claramente,  o “desenvolvimento fundado na valorização...e no estimulo a participação da comunidade através de suas organizações representativas.”  Ou, quando falam dos objetivos de politica urbana, sinalizam a necessidade de “promover a participação comunitária no processo de planejamento de desenvolvimento urbano municipal.” O que não vemos sao as...sanções, para os omissos.

A lei não faz referimento ao uso de grupos partidários ou similares, para substituir as “audiências públicas.”...e os conselhos municipais não tem autoridade para decidir diversamente. Aliás, é o caso de lembrar que: Nos Estados e Municípios, em geral, há também órgãos incumbidos da tutela dos bens culturais e igualmente sujeitos à lei de improbidade administrativa, que alcança, inclusive, os integrantes de órgãos colegiados que exercem função não remunerada, a exemplo dos representantes em conselhos municipais de patrimônio cultural."  Mas como punir os que não tutelam nada?

Esta premissa serve para ajudar a melhorar  a atenção relativamente a defesa do nosso patrimônio histórico, evitando que, até a poluição sonora continue a roer, na calada da  noite, as bases da nossa memória visiva.  

 É imprescindível muita seriedade e responsabilidade na tomada de decisões envolvendo a gestão dos bens culturais, sob pena de cometimento de ato de improbidade administrativa, passível de graves sanções nos termos da Lei 8.429/92, que exige dos agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos (art. 4º). 

Essas inobservâncias das leis levam ao cáos em que nos encontramos. Tem quem afirme que  “a  América Latina é pouco propícia a institucionalização de mecanismos de participação popular na Administração pública. “...e o Brasil é um exemplo. As decisões que interessam a coletividade caem do céu, sem o paraqueda das ...audiências públicas.  Quase sempre  para gaudio... de quem?

 Para preparar as crianças a serem cidadãos plenos, esta Associação insiste na necessidade de instituir nas escolas :

 Educação Ambiental, Patrimonial e do

 Transito. 


FONTES: - https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/280/r135-31.pdf

- https://www.conjur.com.br/2020-mai-23/ambiente-juridico-improbidade-administrativa-gestao-patrimonio-cultural