sábado, 28 de novembro de 2020

DE QUEM SÃO AS PRAÇAS???


Em novembro de 2006, moradores, empresários estabelecidos e amigos do bairro da Cidade Velha, irmanados pelo consenso da necessidade de conter e reverter o processo de sua deterioração, uniram-se e decidiram fundar a Associação Cidade Velha-Cidade Viva (CiVViva).

Nos apresentamos ao Prefeito, a Governadora e outras autoridades de Belém e, sem entrar em muitos detalhes,  elencamos alguns dos principais problemas do bairro, e paramos por aí, pois se continuássemos a enumerá-los, todos os órgãos da Prefeitura seriam chamados em causa.

Recebemos resposta do Prefeito e da Governadora, e algo começou a acontecer. Pouco a pouco, porém, notamos que muito do que víamos de errado, era fruto da desatenção as leis. Um exemplo:  como falar de segurança, trânsito e preservação do patrimônio, quando víamos que continuavam a fornecer licenças para localização (Alvará) de empresas sem os requisitos previstos pelas leis e que nem sempre se enquadravam no perfil urbanístico da Cidade Velha.

Bastaram poucos meses de vida da Civviva para que entendêssemos que quanto mais se ignorava as leis da convivência, mais havia conivência com situações irregulares, que depois tornavam-se hábitos/costumes difíceis de serem modificados. Exemplos dessa constatação, eram evidentes em toda a cidade... e começamos a mudar.

O fato de termos passado a chamar atenção dos órgãos públicos sobre as leis ignoradas por todos, aparentemente, nos transformou em "PERSONA NON GRATA" para a ADMINISTRÇÃO PÚBLICA. De fato, talvez sejamos a única associação de moradores da área tombada, regularmente constituída em Belém, mas não fazemos parte de nenhum Conselho Municipal que se ocupa de patrimônio histórico, apesar do nível de ensino e da qualificação de vários de nossos associados.

Enfrentar o problema da transparência com os órgãos públicos também não foi fácil..., principalmente com a Ouvidoria do Ministério Público Estadual. Ademais, toda a gestão da Transparência e da Lei de Acesso a Informação era e é dificultada por todos os órgãos públicos... Responder dentro de trinta dias é outra norma ignorada.

É dever dos órgãos públicos o cumprimento da transparência prevista em lei, mas, essa transparência deveria ser mais detalhada e efetiva, inclusive e principalmente, quanto aos programas, ações, projetos e atividades implementadas pela Prefeitura, além do Estado, e também por órgãos como  MPPA e MPF.

Todos continuam desatendendo as normas que falam de ‘’gestão democrática” na promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro. As Associações legalmente constituidas continuam sendo ignoradas por todos os órgãos e em todos os níveis.

A antipatia causada pela  denúncia de abusos às leis em vigor, vem também daqueles “cidadãos” que ocupam mesas colocadas nas calçadas... mesmo se a lei diz que “calçada é para pedestres” e não “terrace” de bar ou restaurante, como propôs um Decreto que “modificou” uma Lei: o Código de Posturas.

Aqueles que adoram poluir o ambiente com sons altos, sejam musicais ou de fogos de artifício, também, começaram a torcer o nariz a nosso respeito. A palavra “decibéis”, por exemplo, continua sendo ignorada até por universidades públicas. Além da inércia dos órgãos que deveriam coibir tais atos ilegais.

Isolados e, às vezes, até cansados, a CIVVIVA continua  a ver e viver ações desrespeitosas e atos de prepotências, apesar das tutelas fornecidas por leis ignoradas. A “requalificação” de três praças tombadas da Cidade Velha, depois de tantos anos de reclamações, são provas da dificuldade em obter resultados. Um exemplo  está aqui https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2009/03/chuva-na-praca-do-carmo.html.  Foi preciso esperar dez anos e um PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) para tirá-las do ostracismo... parcialmente porém, porque, não se ouve falar de “segurança” após a entrega das mesmas à cidadania...

Quando a comunidade começa a tentar incidir na solução dos problemas, e “atrapalhar“, com suas ações, atos, interpretações e pretensões, começam os problemas. De fato, em nenhum momento a comunidade ou suas associações representativas foram chamadas para participar da formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos relativos ao desenvolvimento urbano. Tudo é feito sem alguma informação, de forma irregular e, muitas vezes até ignorando as leis vigentes. A colaboração da comunidade, é algo tão mal visto pelas várias administrações a ponto de não informarem nem as datas de eventos ou de inaugurações de obras de interesse coletivo.

Esse desrespeito a democracia é um exemplo negativo que exige correções imediatas. Até o povo já percebeu esse desvio de conduta na gestão pública. Alias, em várias ocasiões, tem se tornado evidente que muitos gestores nem conhecem a existência dessas normas; mas, por ocasião da inauguração da Praça do Carmo, no dia 26 de novembro último, sem que nenhum aviso ou convite fosse dirigido a Associação de Moradores, nem aos moradores do bairro da Cidade Velha, vimos uma reação. No início do ato de inauguração da Praça do Carmo, somente quando o cerimonialista começou a falar é que todos tomaram conhecimento do que estava acontecendo. Os moradores se desinteressaram pelo ato imediatamente mas, o Padre que dirige o Colégio do Carmo, foi ao local onde estavam os convidados. Passou entre eles, e sendo ignorado por todos, voltou para o colégio. Rezaram sozinhos.

Enfim, depois de conviver nove meses com a praça vedada por tapumes,  ninguém, nem da Igreja nem do Colégio ao menos, tinha sido informado da sua próxima reabertura, muito menos convidados para a inauguração de uma obra pública que tinha custado mais de um milhão e trezentos mil reais. A Associação que há anos defende o patrimônio histórico dessa área tombada, transformada em "PERSONA NON GRATA", por pretender o respeito das leis, também foi ignorada na gestão de todas as ações relativas a “requalificação” das praças situadas na área tombada da Cidade Velha, incluído a inauguração de ontem.

Esse comportamento, desprezível em tempos de democracia, precisa ser repensado.  Perderam a oportunidade de falar com os moradores da praça e do entorno e dizer que “a praça“ é deles; que deveriam cuidar dela; defendê-la dos vândalos...já que avisaram que não haverá policiamento. Afinal, de quem são as praças? Não são feitas so para serem admiradas, mas o seu uso também deve ser levado em consideração, e aqui entra, inclusive, a questão da educação: não são  campos de futebol... mas precisam ter bancos, por exemplo.

É mais que hora de pensarem e realizarem um processo educativo sério, o qual deveria ser implementado pelo poder público (os três níveis), de forma permanente e massiva, mesmo porque está previsto em lei. Somente com a Educação Patrimonial se pode demonstrar aos cidadãos e aos administradores, também, que as leis não existem somente no papel, e que devem ser aplicadas e respeitadas por todos. Teriamos melhores cidadãos, e com certeza, melhores administradores.

Bons exemplos servem... e não somente para  jogar pedras.


sábado, 21 de novembro de 2020

LEIS E DEMOCRACIA

 

Estamos na reta final da eleição para Prefeito e durante a campanha minha preocupação aumentou ao notar o desconhecimento de leis por parte de alguns candidatos.

É fácil, para quem não está acostumado com leis, tropeçar nelas e dar exemplos negativos. Na democracia isso é mais grave ainda: pode demonstrar não somente incompetência, mas ...prepotência, também.

Amig@s, as vezes é necessário pisar o pé de alguem, coisa que faço procurando so inimizades, mesmo se muitas vezes é uma tentativa de ajudar. O Lúcio Flávio Pinto é um exemplo para mim.

Realmente, temos que ficar com olhos e ouvidos abertos, permanentemente, mesmo em sistemas ditos democráticos. A todo momento pode acontecer de descobrir que este ou aquele orgão de governo pratica abusos, fruto, digamos, de desconhecimento das leis, ou mesmo de simples inaplicação delas. 

Não adianta falar grosso (ou mesmo com voz fina) e derrubar as leis para ganhar adeptos, defensores ou sabe la o que. O desconhecimento delas e, portanto, a sua inaplicação, demonstra muitas vezes, despreparo, mas as vezes pode ser prepotência, também.

Quando nós achamos que somos um ser "democratico" devemos nos preocupar com isso, que não é apenas um detalhe, mas sim uma atitude negativa e muito séria. Que coragem teremos depois para  criticar os outros... Portanto, mesmo pensando em fazer o bem, é melhor evitar de ignorar as leis, ou passar por cima delas... 

Isso é sempre um péssimo exemplo, principalmente em democracia.


DINHEIRO MUSICAL por Lúcio Flávio Pinto

De uma só vez, a Fundação Cultural do Estado autorizou o pagamento de 710 mil reais (R$ 709.500,00), como cachê artístico pago a artistas que fizeram espetáculos em formato digital durante a pandemia da covid-19. O dinheiro foi liberado, sem qualquer forma de licitação, através de mero credenciamento, realizado pela própria fundação, em 17 contratos. 

O cachê variou, em média, entre 5 mil e 7 mil reais por artista ou grupo. Os espetáculos são de artistas individuais ou grupos musicais desconhecidos, do interior do Estado ou da capital. As características sugerem que pode ser uma forma paraense de "rachadinha". 

Até agora, porém, nem os órgãos de controle manifestaram interesse por essa evidente anomalia nem o governo a conteve. Recentemente, decidi parar de acompanhar essa prática malsã com o dinheiro público, mas bastou prestar atenção a uma edição do Diário Oficial, a de ontem, para ficar escandalizado - e indignado - com essa prática dita cultural. 

Como este parece ser um sentimento exclusivo, volto à decisão anterior."


PS: Agora, a desatenção dos orgãos de controle ...é outro fato penoso que anda se repetindo a beça... e eles também ja não gostam de mim.

Dulce Rosa de Bacelar Rocque - cidadã


 


segunda-feira, 9 de novembro de 2020

ATACADÃO e o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta

 

Em data 20 de outubro ultimo, foi assinado um Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta entre representantes da 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural , Habitação e Urbanismo e o da Defesa da Moralidade Pública (Mariela Correa Hage e Newton Gurjão das Chagas), SEURB (Anette Ferreira) FUMBEL (Fábio de Morais) e o compromissário do ATACADÃO.

Citando a Magna Carta Constitucional Pátria descreveram as competências do Ministério Público através do artigo 23 relativamente, inclusive, as paisagens naturais, além do art. 216, o qual também lembra que  o Poder Púbico, com  colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio ...

O MOTIVO desse Termo tem origem no processo de numero 000030-113/2018 relativo  a construção de um  prédio na entrada do Portal da Amazonia em desacordo com as autorizações concedidas pela Prefeitura Municipal e sem a realização de estudos técnicos para sua realização. 

Entre os vários motivos de irregularidades temos a pendência de esclarecimentos nos projetos e nos estudos de impacto de vizinhança, a respeito de itens como o tipo de pavimentação a ser usado na área de estacionamento ... assim como o número de vagas de carga e descarga e o plano de logística de abastecimento do empreendimento...

Tais fatos já configuravam  infrações de alguns incisos dos artigos 141, 142 e 143 da Lei Complementar de Controle Urbanístico 002 de 1999. Admitiram porém os autores do ato, que a extrapolação do limite do gabarito previsto nos anexos III e IV previstos  na lei n.7709 de 1994, não configura impacto negativo significativo na ambiência da área.

Segundo os autores do ato, Considerando a irreversibilidade do gabarito executado, posto que a demolição do empreendimento proporciona mais danos do que benefícios, no que tange os aspectos socioeconômicos...era possível que o empreendimento  pudesse ser feito no respeito das obrigações estabelecidas em tal ato.

Afirmam inclusive que  o fato de ter sido erguido acima do limite legal da lei municipal não compromete a finalidades urbanísticas do modelo existente, nem compromete a proteção   outorgada à referida área pela legislação municipal de regência (citando parecer de GATI)

São vinte as cláusulas   das obrigações do compromissário que homologam o arquivamento e o acordo mesmo se incluem, também,  o pagamento a titulo de compensação ambiental de R$ 1.500.000 pelas não conformidades... Porém nada foi dito relativamente a lei municipal que autoriza 7 m de gabarito de altura em área de entorno de centro histórico, por exemplo.

O empreendimento pode assim receber o licenciamento para a conclusão das obras, mesmo se esqueceram a Lei Federal 10.257/2001 que dispõe sobre  politica urbana e lembra no seu art. 2.II  a "gestão democratica por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos , programas e projetos de desenvolvmento urbano...

No arcabouço de leis que regem a programação, temos também a Lei Orgânica dos Municipios a qual estabelece no seu art. 108 que  O Município promoverá o desenvolvimento de uma ordem econômica ... prevendo no inciso II o – estímulo à participação da comunidade através de suas organiza­ções representativas;

Salientamos que o TAC só foi colocado no sistema para consulta pública quando já estava assinado, sem dar oportunidade à sociedade civil e aos moradores do entorno de serem esclarecidos sobre os impactos da obra e do funcionamento do supermercado.

En passant, mais uma vez,  os representantes da comunidade, esteios da nossa democracia, foram ignorados... talvez porque iriamos insistir em pedir a demolição.

A Ouvidoria do MP-PA bem que podia apurar 

a possivel ilegalidade do conteúdo desse TAC .



P.S. esta nota foi escrita baseando-se na primeira versão do TAC que recebemos, com 8 paginas. Agora a versão tem 11 paginas, mas continua facilitando as obras.