segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

PROPOSTA OUSADA.


GOVERNAR O TERRITÓRIO, não deve ser coisa facil, principalmente em Belém, onde as leis tem bem pouco valor. O Código de Postura, então, quando não é modificado por algum decreto ( Decreto Municipal No. 26578, de 14 de abril de 1994 )   ou até mesmo portaria ( N.º 183/2007-GAB/SEMMA BELÉM, 28 de Maio de 2007)    é desatendido, simplesmente.

Se formos verificar o que dizem os artigos 63, 79 e 81 do CP, descobriremos que a razão de tanta poluição sonora é,  a não aplicação desses artigos. Visto os danos que a trepidação, provocada por veículos e barulhos vários, causa ao nosso patrimônio histórico e não, é triste descobrir que isso acontece simplesmente por falta de aplicação das leis e de fiscalização.

De fato esse problema é assim tratado no Código de Postura:

DA POLUIÇÃO SONORA
Art. 63 – Para impedir ou reduzir a poluição proveniente de sons e ruídos excessivos, incumbe à administração adotar as seguintes medidas: 
I – impedir a localização, em setores residenciais ou comerciais, de estabelecimento cujas atividades produzam ruídos, sons excessivos ou incômodos;
( * ) – Regulamentado pelo Decreto nº 14.371/78 – GP. Publicado no Diário Oficial do Município nº 3.741, de 12/01/78.
II – proibir a prestação dos serviços de propaganda por meio de alto-falantes ou megafones, fixos ou volantes, exceto a propaganda eleitoral, nas épocas e forma previstas em lei;
III – disciplinar e controlar o uso de aparelhos de reprodução eletro-acústica em geral;
IV – disciplinar o uso de maquinária, dispositivo ou motor de explosão que produzam ruídos ou sons, além dos limites toleráveis, fixados em ato administrativo;
V – disciplinar o transporte coletivo de modo a reduzir ou eliminar o tráfego em áreas próximas a hospital, casa de saúde ou maternidade;
VI – disciplinar o horário de funcionamento noturno de construções;
VII – impedir a localização, em zona de silêncio ou setor residencial, de casas de divertimentos públicos que, pela natureza de suas atividades, produzam sons excessivos ou ruídos incômodos;
VIII – proibir propaganda sonora com projetores de som e alto-falantes nas casas comerciais (VETADO), exceção feita às casas que possuem sistema sonoro interno;
 E assim cuidam DA TRANQUILIDADE PÚBLICA
Art. 79 – Será considerado atentatório à tranqüilidade pública qualquer ato, individual ou de grupo, que perturbe o sossego da população.
Art. 80 – A administração municipal regulamentará o horário de realização de ensaios de escolas de samba, conjuntos musicais, rodas de samba, batucadas, cordões carnavalescos e atividades semelhantes, de modo a preservar a tranqüilidade da população.
Art. 81 – A administração impedirá, por contrário à tranqüilidade da população, a instalação de diversões públicas em unidades imobiliárias de edifícios de apartamentos residenciais ou em locais distando menos de 200m (duzentos metros) de hospital, templo, escola, asilo, presídio e capela mortuária. 

Se passarmos para o âmbito federal vamos ver, também, o pouco uso  da  Lei dos Crimes Ambientais N. 9605/98, e a aplicação do Decreto-Lei das Contravenções Penais N. 3.688/41. Sabe-se la por que, pois dão indicações claras que são, praticamente, desatendidas por todos os orgãos.


Decreto- Lei nº 3688/ 41- Lei das Contravenções Penais - 3688/1941
 Art. 42- Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
 I-  Com gritaria ou algazarra
II-   Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III- Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV- Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda: 
Pena: Prisão simples, de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses, ou multa.

Lei nº 9605- Lei dos Crimes Ambientais- LCA - 9605/1998

Art. 54 Art. 54- Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortalidade de animais ou a destruição significativa da flora:
 Pena: Reclusão, de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos e multa.
 § 1º-  Se é crime culposo: Pena: Detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

"Logo, tendo em vista ser o ruído considerado poluente pela Lei 6.938/ 81, satisfeitos estão os elementos normativos do tipo penal, de sorte que, a conduta de causar poluição é tida criminosa."

Waldeck Fachinelli CAVALCANTE nos diz que: Com um simples olhar sobre o tema, percebe-se que as dificuldades são facilmente contornadas. A nossa população merece um meio ambiente equilibrado e tem direito à saúde, conforme determinação constitucional. Assim, se não forem utilizados de forma efetiva os instrumentos da política urbana, cabe às autoridades conhecer a norma ambiental e aplicá-la. A sociedade agradece. 

Nota-se que em nenhuma dessas leis a área tombada é levada em consideração, apesar de terem começado a defender o patrimônio histórico nos anos 30 do século passado.


Carnaval, Festas juninas, Cirio e casamentos, são ocasiões em que a falta de respeito e o aumento da poluição sonora,  acontece , provocando enormes danos a causa da trepidação e é quando a nossa área tombada sofre mais. Durante o resto do ano, chamamos o 190, com poucos exitos, pois poluição sonora, algazarras e gritarias continuam acontecendo, apesar das tentativas da PM e GM .


Não podemos deixar de perguntar: por que não aplicar 
essas normas em vigor para defender e salvaguardar, ao menos,  
o que sobrou da nossa memoria histórica?

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

HISTORIA DA PAROQUIA... DA SÉ


DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2017 foi apresentado aos cidadãos de Belém, o livro de Ernesto Feio Boulhosa, 400 ANOS DA PAROQUIA DE N. SRA. DA GRAÇA - CATEDRAL DE BELÉM.

Paraense de Ponta de Pedras, Ernesto, morador da Cidade Velha, e autor de outros livros onde relembra sua infância, resolveu, desta vez, falar da sua Paroquia; do trabalho religioso desenvolvido na área de abrangência  da Igreja de N. Sra da Graça, ou seja, da, hoje, Catedral de Belém.

Diz ele que em 1617, numa construção "feita de taipa de pilão e palha" foi "conferido o pastoreio da Freguesia ao Padre  Manoel Figueira de Mendonça". Ele chega na, então chamada Cidade, em "18 de outubro de 1618, vindo de Pernambuco" entrando para a historia "como primeiro vigário em terras de toda a Amazônia..."

Inicia desse modo a contar a historia do apostolado de "jesuitas,  religiosos voluntários e padres seculares" na "...pobrezinha Casa de Deus consagrada a Nossa Senhora da Graça".

O polo central do livro é o processo de evangelização na Amazonia: a chegada dos Capuchinhos, dos Mercedários; quem tomou parte, quem participou, quem comandou; os problemas que encontraram.  Facil de ler e entender.

Ao contar essa história, é natural que se fale da igrejinha que se transformou em Catedral: como,  quando e porque isso aconteceu; das dificuldades encontradas para edificar a Sé que temos hoje; da participação de Landi nessa historia e  a elevação da Diocese do Pará  a Arcebispado.

Ter um livro desse em casa é necessário, principalmente para quem mora na Cidade Velha....mas, seria aconselhavel a leitura a  todos os paraenses. Vamos ser transportados a outros tempos e descobrir tantos fatos interessantes.

A falta de livros sobre Belém, é um fato notório aos turistas. Os estudos, as monografias de fim de curso, publicadas, nem sempre agradam os leitores, a causa das muitas citações. Não é o caso do livro do Ernesto, mesmo se encontramos algumas delas.

Parabéns   Ernesto Feio Boulhosa .

A Cidade Velha agradece.

Dulce Rosa de Bacelar Rocque
Presidente Civviva

Fotos de Advaldo Lima

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

UMA LEMBRANÇA ITALIANA


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Sou da opinião que "crescer, é acumular experiência, e, envelhecer, é saber usa-la." No meu caso, poderia modificar a frase final em: "envelhecer, é saber passar para outros essas experiencias".  Parece uma audácia, não é? Mas eu tenho algo a passar para os outros.

Quando cheguei em Bolonha, em 1976, era em discussão o nascimento, politico, dos "quartieri" (bairros). Essa ideia de descentramento tinha nascido em 1963 e o seu auge acontecia nos anos 70. Fizeram até uma variação no Plano Diretor de Bolonha, para prever uma reavaliação do Centro Historico "a misura d'uomo", com intervenções de valorização do centro, entendendo-o como monumento e simbolo da cidade, na ocasião, ainda não sufocada pelo desenvolvimento econômico.

Como funcionava essa opção de exercicio da democracia direta? Praticamente, durante as eleições municipais, votavas também em representantes do teu bairro: moradores, não politicos. Os mais votados seriam os dirigentes do "bairro". 
A função deles seria recolher as reclamações, projetos, propostas e pedidos relativos aos problemas a serem resolvidos, para mandar ao Prefeito eleito e à Câmara de Vereadores (Consiglio comunale). Praticamente eram os intermediários da população dos bairros.

O que eu presenciei? Os bairros ricos tinham problemas, também, mas diferentes daqueles pobres; os problemas eram debatidos juntos e levados as varias secretarias interessadas, pelos representantes, ricos ou pobres que fossem. Os jornais eram obrigados a tratar todos os bairros do mesmo jeito e com a mesma atenção (e numero de linhas escritas nos artigos).


Em cada bairro nasceu um escritório do "Quartiere" e ali podias fazer tua carteira de identidade (onde constava o teu endereço); inscrever teu filho na escola publica; marcar as vacinas (alias, eles te chamavam para fazê-las), etc. Tinham as Assembleias dos Quartieri e podias ir dar tua opinião sobre os problemas e dar sugestões, também...


La, o negocio vingou, e os mais civis disponibilizavam seu tempo livre para cuidar do interesse dos outros, que, porém apoiavam as lutas nos momentos necessários. Eu fiquei abismada, numa dessas Assembleias de ver, diretores de faculdades, engenheiros, medicos, advogados, comerciantes, militares, estudantes, donas de casa, enfim, todas as camadas da sociedade, presentes a discutir os problemas do seu bairro.
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Aqui, a nossa Constituição prevê que " O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro(...)". A Lei Orgânica dos Municípios e outras, prevêem a possibilidade da participação da comunidade, através das associações - como gestão democrática-, na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano..,..e eu não vejo acontecer.  Vemos, as vezes, usarem pesquisadores que, nem sempre conhecem mais 
os problemas do que os moradores das areas interessadas. 

Da minha experiencia de vida e de trabalho, essa "participação", porém, deveria ser feita antes de publicar no Diário Oficial os projetos/propostas de mudança de algo, no territorio da cidade,  ou mesmo, autorizações a atividades/eventos que prejudicam a salvaguarda do nosso Centro Histórico ou outras áreas sensiveis de Belém. A cidadania deveria ser chamada a opinar, antes de ser um projeto. Essa consultação deveria acontecer na fase de propostas, com mais de um encontro a respeito, e com todos os interessados, através de seus representantes.

O caso do Ver-o-peso e da Casa das 11 Janelas são exemplos que ja tivemos, desse  tipo de  comportamento. O caso do Utinga, é destes dias, e dão quinze dias para opinarmos a respeito da  implantação de um Centro Global de Gastronomia e Biodiversidade no Parque Estadual do Utinga...

Não me parece uma coisa séria, mas se tivessemos ao menos uma associação de moradores em cada bairro, poderiamos ter sido chamados (ou pretender ser chamados) a discutir e dar assim voz, a quanto propõe a Constituição...que está ai a uns 30 anos sem ser cumprida. Evitariamos também, como acontece, de recorrer a Amigocracia cada vez que aparece um problema, ou ver aparecer novas entidades, sem nenhuma necessidade.

Para mim a publicação no Diário Oficial dessa oitiva à sociedade paraense, é uma tentativa de lavar as mãos quanto a aplicação, concreta,  do que dizem as normas em vigor, com obtenção de pareceres reais e bem mais próximos as necessidades efetivas. Por que? depois de receber os pareceres vai ter um encontro para debatê-los e decidir quais aceitar?

Como precisamos crescer.. ainda.

Obrigada pela atenção.

Dulce Rosa de Bacelar Rocque



sábado, 21 de outubro de 2017

MONITORANDO A CIDADE VELHA


Ja está a disposição de todos, o aplicativo que a Civviva preparou para ajudar a 'governar' o bairro da Cidade Velha, com especial atenção a área tombada.

Apresentação:
Projeto Cidade Viva é uma plataforma colaborativa para a proteção do patrimonio cultural e para a promoção da educação patrimonial na cidade de Belém, desenvolvido pelo LabLivre - Laboratório de tecnologias sociais livres e pela nossa Associação Cidade Velha-Cidade Viva. Trata-se de uma plataforma colaborativa que visa promover a proteção/preservação/salvaguarda/defesa do patrimônio histórico-cultural da Cidade Velha e a promoção da educação patrimonial na cidade de Belém.
Link: lablivre.org/cidadeviva

Com o uso do celular poderão ser enviadas fotos de fatos/danos ao patrimônio público usando o nosso aplicativo. É nossa intenção mapear essas denuncias, bem como as ações que tenham como objetivo a defesa do mesmo. Um e-mail será enviado periodicamente por esta plataforma aos orgãos competentes em matéria, com o registro das denuncias sobre possíveis danos ao patrimônio histórico-cultural de nossa cidade, onde solicitamos a devida providência para averiguar ou coibir tal ocorrência.
Nossa plataforma também encaminha as denuncias coletadas de forma automatizada para os veículos de comunicação previamente cadastrados por nossos colaboradores.
Organizaremos oficinas sobre o funcionamento da plataforma para os colaboradores e outros interessados.
Como tal projeto acarreta uma despesa para a Civviva, colocamos um botão para as doações daqueles que quiserem nos ajudar a salvar o que ainda temos.

Fizemos um video, o passo a passo de como usar o aplicativo.
Segue o link
No finzinho do video tem um X no alto a direita, que seria bom clicar.

Veja se gosta e se tem alguma sugestão.
Obrigada e façamos bom uso.

domingo, 15 de outubro de 2017

CADÊ A ECAD???


Na luta contra a poluição sonora nos deparamos, recentemente, com as competências da ECAD, o que constituiu uma surpresa enorme.
A quantidade de bares e casas de cultura que usam as calçadas e praças como seu ambiente de trabalho, mesmo se o Código de Postura proibe, aumentaram muito ultimamente. Os meios semoventes que fazem publicidade pela rua, também aumentaram...inclusive o volume. Será que existe algum tipo de fiscalização para ver se todos estão dentro dos parâmetros previstos pelas leis, em todos os sentidos e em todos os casos de produção de poluição sonora? 

A poluição sonora produzida, fora e dentro da área tombada não deixa duvidas que isso bem pouco acontece.  O aumento de rachadura em prédios públicos e particulares aumenta, não somente a causa do aumento do transito veicular, mas também da poluição sonora. Precisa denunciar esse abuso por parte de estabelecimentos, para se obter algum respeito, as vezes, bem ocasionais.

As normas relativas a música ouvida em publico encontram-se aqui:
Lei 9610/98 – Lei de direitos autorais
Lei 12.853/13
Constituição Federal – Dos direitos e deveres individuais e coletivos
Código Penal – Violação de direito autoral​​​​​


Seguindo essas leis, descobre-se que a musica ao vivo em um estabelecimento deveria passar pelo controle de quatro orgãos, ou seja:
1) Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD;
2) Ordem dos Músicos do Brasil – OMB – Conselho Regional do Distrito Federal;
3) Sindicato dos Músicos do Seu Estado;
4) Delegacia Regional do Trabalho – DRT (*)


Limitar-se-a ao ECAD, somente, se o local oferece apenas musica ambiente. 
]
Mas quem é, ou, o que faz o ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​ Ecad.  O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição  é uma instituição privada, sem fins lucrativos, instituída pela lei 5.988/73 e mantida pelas leis federais 9.610/98 e 12.853/13. Seu principal objetivo é centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical.

Em quais ocasiões, porém, o interessado deve dirigir-se ao ECAD ? Quando faz:


Música ambiente (mecânica)
Se você pretende apenas retransmitir música através de toca-fitas, toca-discos, CD-Laser , rádio ou qualquer outro processo, há que dirigir-se ao ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Este é o órgão responsável pela arrecadação e distribuíção dos Direitos Autorais advindos da execução pública, por qualquer meio ou processo, de obras musicais, lítero-musicais e de fonogramas e videofonogramas.
O ECAD providenciará o cadastramento da sua empresa e fixará o valor mensal a ser cobrado, após visita ao estabelecimento e medição da área em que será utilizada música. Estipulado este valor, você deverá aguardar o recebimento de Guia de Pagamento que, quitada, servirá de comprovante junto àquele órgão em caso de fiscalização.
Lembre-se de que é mensal o pagamento à ECAD. Caso você não obtenha a autorização prévia, estará sujeito à lavratura de um auto de comprovação de violação de direito autoral, ao pagamento do preço previsto em tabela da ECAD, mais uma multa de 20% sobre esse valor, atualização monetária e juros de 12% ao ano.
Música ao vivo
Assim como para a música “mecânica”, a utilização de música ao vivo exige que o alvará de funcionamento do estabelecimento mencione expressamente esse fato.
As providências junto ao ECAD são as mesmas que devem ser tomadas para a música “mecânica”. O que varia, neste caso, é o valor a ser cobrado por aquela organização. Mas é preciso estar atento para cumprir as seguintes exigências ou verificar se elas foram cumpridas:
a) Os músicos a serem contratados deverão estar devidamente habilitados junto à Ordem dos Músicos e em dia com o pagamento do Imposto Sindical de sua categoria. A habilitação se comprova através da apresentação de Carteira Profissional, ou Provisória, da Entidade.
b) A contratação deverá ser formalizada através de um dos seguintes instrumentos: “Contrato de Trabalho”, que pode ser por prazo determinado ou indeterminado, e “Nota Contratual”, criada especialmente para regular a prestação de serviço caracteristicamente eventual do músico (não pode ultrapassar 7 dias consecutivos) e é vedado a esse profissional trabalhar, no mesmo estabelecimento e através de “Nota Contratual”, nos 30 dias subseqüentes.
c) É de responsabilidade da empresa contratante a obtenção do visto da Ordem dos Músicos do Brasil.
d) Após visados, estes documentos contratuais deverão ser entregues na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho(*), de acordo com os seguintes prazos:
Contrato de Trabalho: até o décimo dia do mês subseqüente àquele em que foi firmado.
Nota Contratual: até a véspera do início de sua vigência .
Como se viu acima, vários são os requisitos para que se faça musica em algum lugar e se ouça essa musica oriunda de locais ao lado das nossas casas ou  ao andar pela rua, simplesmente. Ex. carro som; publicidades; gingles, e, quem sabe até a do Auto do Cirio  e do Arraial do Pavulagem...
Toda essa documentação ao ser entregue a Delegacia Regional do Ministério do Trabalho (*), deveria resultar numa relação de locais que respeitam as leis relativas ao uso de musica em público....e não vamos falar das manifestações de rua.
Com esta relação ja se poderia verificar se, ao menos esses locais, respeitam o que as normas relativas a poluição sonora estabelecem... DAi outros orgãos, tipo DEMA e SEMMA deveriam entrar em ação. Agora, até celular fornece aplicativos, grátis, de controle do volume dos barulhos, de medidor de decibeis  (decibelimetros), ao menos indicativamente.

Nos parece tão fácil, por que será que não vemos resultados? Não seria o caso de desenvolver parcerias entre os órgãos em questão, e até mesmo com as  Associações de bairros? 

Depois, quando o tombamento da Cidade Velha e da Campina pelo IPHAN for regulamentado, o Plano Diretor poderá ser adequado e, quem sabe, algo mais se obteria.
Quais normas, ou o que impede que dê certo esse modo de trabalhar?

(*) Ministério do Trabalho foi extinto e suas atribuições distribuídas por outras pastas...

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

UM ATO JUSTO E NECESSÁRIO


Abaixo segue o VETO IN TOTUM, do Projeto de Lei nº 064, de 4 de setembro de 2017, relativo ao reconhecimento como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Belém, a Sonorização e Estilização Automotiva, e dá outras providências.
Foi  publicado no Diário Oficial do Município de Belém do dia 06/10/2017 n. 13378


Exmo. Sr. Vereador MAURO FREITAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Belém
e demais Ilustres Vereadores

Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,

Tenho a honra de me dirigir aos ilustres membros desse Egrégio Poder Legislativo, para comunicar que decidi vetar, na íntegra, com fundamento nas disposições dos arts. 78, § 1º, e 94, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Belém, o Projeto de Lei nº 064, de 4 de setembro de 2017, de autoria de V. Exa., Presidente Mauro Freitas, que Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Belém, a Sonorização e Estilização Automotiva, e dá outras providências.

A proposição versa sobre a intenção de declarar a sonorização e a estilização automotivas como patrimônio cultural imaterial do Município de Belém.

Sonorização automotiva consiste no processo de instalação de equipamentos de som em veículos, seja no interior do mesmo, no porta-malas ou ainda por atrelamento de carretinhas, prestando-se tanto para serviços comerciais quanto para hobby de amadores.

Estilização automotiva é o processo de personalização, para alteração da suspensão dos veículos (veículos rebaixados), com o acréscimo de acessórios (veículos tunados).

Em razão da matéria, foram solicitados pareceres técnicos da Fundação Cultural do Município de Belém - FUMBEL e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA.

Nesse sentido, revela-se oportuno traçar um paralelo entre tombamento e patrimônio material e imaterial, com o intuito de enquadrar de maneira adequada a situação concreta, objeto da pretensão.

A Lei Orgânica, ao conceituar o patrimônio cultural de Belém, diz: “Art. 228. Constituem patrimônio cultural do Município os bens de natureza material e imaterial tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referências à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade paraense e belenense e nos quais se incluam:
 I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas, tecnológicas, artesanais, culinárias, carnavalescas e folclóricas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
 V - os edifícios, os conjuntos urbanos e sítios de valor arquitetônico, histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, científico, ecológico, etnográfico, monumental e cultural, inerentes a reminiscências da formação de nossa história popular;
VI - o Círio de Nossa Senhora de Nazaré.”

Mais especificamente, o instituto do tombamento é regulado pela Lei nº 7.709, de 18 de maio de 1994, que “Dispõe sobre a preservação e proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém e dá outras providências”, nos seguintes termos:
“Art. 1º Constituem o Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, relacionados à identidade, à memória, à ação dos grupos formadores da sociedade belenense, dentre os quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, arquitetônico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, inerentes às reminiscências da formação de nossa história cultural, dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.”

Prosseguindo, esclareço que o patrimônio cultural imaterial, em si, consubstancia-se no registro em um dos três livros próprios específicos:
I - Livro de Registro dos Saberes e Fazeres: para inscrição de conhecimentos e modos de fazer cristalizados no cotidiano das comunidades;
II - Livro de Registro de Celebrações: em que se inscrevem rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade e do entretenimento;
e III - Livro de Registro das Formas e  Expressões: onde são inscritas as manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas, além de outras práticas da vida social.

Verdade é que não se vislumbra parâmetros para que venha a prosperar a pretensão, qual seja, declarar a sonorização e a estilização automotiva como patrimônio cultural imaterial. O reconhecimento almejado não se traduz em significativa manifestação cultural, jamais podendo ser reconhecida como grupo formador da sociedade local, não se constituindo nenhuma referência à identidade ou memória para a sociedade paraense, sequer propiciando qualquer espécie de legado.

No mesmo diapasão, o art. 225, caput, da Constituição Federal, prevê: “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.”

Já o art. 160, inc. VII, da LOMB, assim se se apresenta: “Art. 160. Compete ao Município, em colaboração com o Estado e a União e no exercício de suas atribuições, a defesa, conservação, preservação e controle do meio ambiente, cabendo-lhe: (...)
VII - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;”

Sob a guarida do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 624, de 19 de outubro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos.

O CTB - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 -, no art. 228, é taxativo: “Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.”

Ainda a respeito do PL nº 064/2017, é crucial fazer alusão expressa aos termos da Lei nº 7.990, de 10 de janeiro de 2000, que “Dispõe sobre o controle e o combate à poluição sonora no âmbito do Município de Belém”, que estabelece:
“Art. 2º É proibido perturbar o sossego e o bem estar público com sons excessivos, vibrações ou ruídos incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que ultrapassem os limites estabelecidos nesta lei.”

Os níveis de intensidade de ruídos levados em conta para fins de aplicação das determinações desta lei são aqueles fixados pelas normas da NBR 10.151 da ABNT, segundo o art. 7º, que ora se transcreve:
“Art. 7º A emissão de sons ou ruídos em decorrência de qualquer atividade no municí- pio de Belém, e seus níveis de intensidade, são fixados de acordo com as recomendações da NBR 10.151 da ABNT, ou a que lhe suceder.”

No campo da doutrina, o Professor Paulo Affonso Leme Machado, na obra Direito Ambiental Brasileiro, 7ª ed., 1998, Malheiros, p. 202, ensina: “Em matéria ambiental, a intervenção do poder público tem o sentido principal de prevenção do dano. Aliás, pela Constituição Federal (art. 225, caput) a defesa do meio ambiente pelo poder público não é uma faculdade, mas um dever constitucional.”

A título de arremate, há necessidade de reiterar o papel que o poder público exerce no cumprimento de suas competências, realçando o dever de resguardar e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Reconhecendo, então, o não cabimento do PL nº 064/2017, ante os fatos expostos e a fragilidade do objeto, decido pela aposição de veto integral ao mesmo, por flagrante ilegalidade frente a preceitos da Constituição da República e da LOMB, além da evidente contrariedade ao interesse público.

Assim é que lanço mão da prerrogativa do art. 78, § 1º, da Lei Orgânica Municipal e da competência outorgada a minha pessoa pelo art. 94, inc. VI, do mesmo diploma legal, para vetar in totum o Projeto de Lei nº 064, de 4 de setembro de 2017.

Na certeza de poder contar com o apoio de Vv. Exas. quanto à manutenção do veto ora por mim aposto, aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada consideração e distinguido apreço.

 Palácio Antonio Lemos, em 06 de outubro de 2017

ZENALDO COUTINHO RODRIGUES JUNIOR
 Prefeito Municipal de Belém

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Viva a tradição


É Círio, e fazem dias que Belém cheira diferente. Alias, o seu movimento é diferente. A alegria está no ar. Parentes e amigos chegam de todo canto, pertos e longinquos, para festejar a Padroeira do Pará, da Amazonia.

Viver esse periodo de festas, na Cidade Velha tem outro sentido. Precisa viver aqui, entre igrejas antigas e costumes que mudam e que, pouco a pouco se impoem, para entender essa festa. Todos os nossos sentidos ficam alertas. Não somente o cheiro da maniçoba invade as ruas onde ainda existem casas.. como na Cidade Velha. (Melhor esse cheiro do que o de incenso colocado em algumas portas para cobrir outro cheiro, de algum fumo estranho que ultimamente invade este bairro tombado)
As procissões e romarias se repetem varias vezes ao dia...e a noite. Praticamente todas s casas aqui recebem a visita da santinha. Em alguns casos temos também a presença da poluição sonora. As vezes tem banda de escola de samba ou banda de fuzileiros ou da Policia.  Voces imginam quantos orgãos públicos tem aqui na C.V. ? Prefeitura, Ministérios Públicos, Tribunais; Assembleia Legislativa, etc., etc., etc. (Todos querendo se desculpar com a Santinha e pedir perdão pelo que fazem...ou não?)
Por um motivo ou por outro, todas as procissões tem fogos...uma fogueteria que deixa estressados todos os cachorros, gatos, periquitos e papagaios. Os humanos, nem vamos lembrar...e os cristais, bibelos, etc, que fim levam? .Mas é Cirio, disse uma dirigente de um desses orgãos q deviam cuidar do Patrimonio. "So acontece uma vez por ano". Tem razão, mas as procissões e a relativa poluição sonora e consequente trepidação, acontece durante quinze dias, no minimo, e até varias vezes por dia.
Sexta teremos o Auto do Cirio que, ha mais de vinte anos, anima a véspera da Transladação, com todos os seus prós e contra. Mas é uma vez por ano, somente...com seus ensaios que duram quase um mes. Este ano foi na praça da Bandeira, muito mais comoda e menos perigosa para quem deve usar os onibus e, importante: sem igrejas tombadas. Aqui, mais uma vez, teremos os ambulantes a aumentar o cortejo. (Com certeza todos foram contra a aprovação da lei que declarava patrimônio imateral o som automotivo, mas o som do trio elétrico do Auto não fica atrás, é ensurdecedor).
E sábado vamos ter o Arraial do Pavulagem com cerca de 15.000 seguidores. Quantos serão os ambulantes que tentarão acompanhar esse arrastão? quem conseguirá obrigar o povo a usar os banheiros quimicos? Como defenderão o Patrimônio historico; as igrejas do sec. XVIII? (Impossivel imaginar isso sem pensar na poluição sonora e ambiental que acontecerá...)
Cada ano vemos aumentar os eventos e o numero de pessoas que os frequentam. Francamente, isso é muito bom, se não pensarmos aos danos da poluição ambiental que ninguem leva em consideração enquanto professa a sua fé. Faz bem a todos, principalmente em um momento que a nossa historia escreve paginas tão tristes. Isso tudo ajuda a esquecer essa outra realidade.
Outros bairros devem ver passar as romarias que levam a Santinha para visitar doentes, escolas ou outros orgãos públicos. Devem ter uma ou outra manifestação de rua para louvar a Madona, mas não como aqui na Cidade Velha, que é o centro de tudo. O fato de não morarmos em edificios, nos coloca mais perto ainda de toda essa festança. Convivemos com tudo isso desde a preparação de todos os eventos...e da maniçoba.
O Círio, essa tradição centenária de levar e trazer a imagem da N.Sra. de Nazaré da sua igreja até a Sé e viceversa, e de leva-la para passear pela cidade e entorno, viu os costumes mudarem nesses anos. Viu a sociedade evoluir, assim como viu a festa mudar, e aumentarem as procissões e romarias. O Arraial de Nazaré com seus teatros, não existe mais; os brinquedos no meio da praça, mudaram de lugar; o museu do Círio saiu de Nazaré para a Cidade Velha; a introdução do trio elétrico... O pessoal do miriti é que não tem sossego, pois cada ano os mandam para um lugar diferente e resistem bravamente.
Todas essas festas são benvindas. Todos gostamos e muitos de nós, participamos, mas não devemos negar que, também, acabamos fazendo parte, querendo ou não, de toda essa desordem organizada em nome da tradição....caladinhos.
FELIZ CIRIO


PS: as fotos da iluminação da Doca de Souza Franco são de Celso Abreu.

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

ASSIM SE PASSOU UM ANO...


Dia 23 de setembro ultimo, completou um ano a presença dos banners da nossa campanha pela SALVAGUARDA DA CIDADE VELHA, na janela e portas de algumas casas da área tombada da Cidade Velha.

Quando nasceu essa ideia, a intenção era ter uma duração de quatro meses, ou seja até o aniversário de 400 anos da Cidade Velha. Em vez, todos gostaram tanto que, durou muito mais, e encontramos ainda muitos por ai.



















Queriamos que as pessoas pensassem nisso; se interrogassem.


     Quem teve essa ideia?






Será que isso acontece?












     



   Mas será que é assim?



Poucos dos problemas levantados foram resolvidos, 

mas quem passava se indagava, dependendo da frase:

   Quem será que resolverá isso?  






      Mas vai servir esse aviso?







   A intenção era abrir os olhos das pessoas sobre esta área: e conseguimos. A semana passada,  a Cidade Velha foi alvo de tres dias de controle, fiscalização, e, alguns resultados estão aparecendo.  Prisões foram feitas a causa de venda de droga; locais que abusavam  da poluição sonora foram fechados; mesas e cadeiras que ocupavam calçadas, foram retiradas, carros nas calçadas foram
guinchados. 
A falta de respeito, as algazaras, as maleducações, abundavam e irritavam todos. Este bairro nunca foi boemio. A meia duzia de bares/restaurantes de sempre,  nunca deram problemas como os que chegaram agora com a intenção de mudar os costumes de quem mora aqui ha anos. 
A falta de estacionamento leva a destruir praças e calçadas; a poluição sonora provoca danos ao patrimônio e a saúde dos moradores. O que mais querem como exemplo? Como estava, os moradores habituais não estavam aguentando.
As leis eram todas ignoradas, portanto os orgãos presentes aquela ação, fizeram o seu dever, e nos agradecemos.

terça-feira, 26 de setembro de 2017

VOLTANDO AS PLACAS DE RUA



PARA NÃO PERDER O COSTUME: NEM NÓS DE RECLAMAR, NEM ELES DE ERRAR...

Notamos que voltaram a mexer nas placas de rua e, consequentemente começamos a notar os erros e/ou mudanças.



Começamos por esta placa na Cidade Velha. As preexistentes  eram:. duas com o "C" e duas sem o  "c", no sobrenome.   A certa é : Rocque.



Está, em vez, fica no bairro de Nazaré; Era uma rua, agora foi desclassificada e virou passagem.

Mas é muita superficialidade... ou incompetência. Credo.

domingo, 10 de setembro de 2017

AGRADECIMENTO


NÃO SABEMOS A QUEM AGRADECER POR TEREM PARADO A MUSICA DO BOTECO DO CARMO.

Como vários orgãos foram informados, neste ultimo ano,  da incivilidade de tal local e do desrespeito de todas as leis possiveis, não sabemos qual ou quais deles tomaram a decisão de mandar parar a musica.

Ele não foi fechado, pelo que parece, pois as mesas continuam na praça, com pessoas sentadas. O barulho continua na porta da igreja do Carmo. Esse outro local, cultura de Ja, parou de tocar muscia alta as 22h. dai, começaram a cantar em coro...

A mal educação, a incivilidade está avançando em todos os bairros. Fecharam aquele local perto da OAB e o povo veio para perto da igreja do Carmo...

Será que é falta de mão de obra para vir fiscalizar as autorizações que a Secon distribui? Isso provoca ações que, se não controladas, se tornam direitos adquiridos, muito mais dificeis de corrigir.

Ha mais de um ano que este boteco tomou conta da praça e das calçadas. Na D. Bosco coloca mesas e cadeiras; na calçada da parte da Praça do Carmo coloca as motos de seus funcionários e clientes. Se reclamamos o dono grita palavrões... Se sente seguro dos abusos que faz...

Segundo o Código de Postura , "calçada é para pedestres", mas a Secon os autorizou em base do decreto  Municipal  No. 26578, de 14 de abril de 1994, o qual tem artigos nulos, a respeito. (http://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com.br/2014/09/um-decreto-dubioso.html).

A resposta dada pela Secon ao MPE diz, resumindo,  que criaria desocupação se aplicasse o que diz a lei.... Por acaso foram alguma vez controlar se esses "ocupados' são regularmente registrados? Se tem Carteira assinada?
Quando pede que retirem as mesas e cadeiras da via publica, manda fiscalizar  se o fizeram?
-A Anvisa verifica o funcionamento desses locais? Será que não tem ratos?
-A DEMA em qual momento controla os decibeis? Tem um aplicativo para ver isso nos celulares, mas quando chamas o 190, algumas vezes ouvimos como resposta: vamos la enxugar gelo pois não temos o medidor de decibeis...!!!"

 Que tipo de fiscalização é feita nesses locais? Pelo numero de abusos que se verifica a olho nu, nenhuma.

Não somente a Civviva reclama, vários outros cidadãos também se sentem lesados nos seus direitos e
reclamam a voz baixa com medo de represálias. Ninguem se sente a vontade mais, nem na propria casa, com tanto barulho. Neste momento são 23 horas passadas e o barulho do lado oposto da Praça do Carmo continua... DESCARADAMENTE.

E esse barulho é provocado para dar prazer a pessoas que estacionam nas calçadas  e praças, criando problemas aos moradores e ao patrimônio. Quem pensa  nisso?


 AGRADECEMOS IMENSAMENTE QUEM FEZ SEU DEVER NOS LIVRANDO DE PARTE DA POLUIÇÃO SONORA NA PRAÇA DO CARMO 

PS. prot do 190 M413586, as 23,45 a causa do barulho no local "Cultura de JA", neste momento.

terça-feira, 29 de agosto de 2017

ESTÁ FAZENDO UM ANO...


... por estes dias, que descobrimos o uso da Praça do Carmo, como estacionamento dos  veículos de frequentadores dos locais situados na Siqueira Mendes, durante as noites de festas. 

Era dia dois de setembro, e o susto foi enorme ao ver a grama da praça totalmente ocupada por veiculos de todo tipo e tamanho.  Imediatamente, avisamos todos os orgãos cuja competência tivesse algo a ver com tal abuso. ... e ficamos esperando providências.

No dia seis de setembro, véspera de feriado, a coisa se repetiu e fotos nos foram mandadas. Novamente avisamos os orgãos interessados das tres esferas de governo... O Iphan solicitou providências, mas  nada vimos acontecer, e é bem capaz de se repetir este ano.

Um mes depois uma reunião foi convocada pela secretaria do Prefeito. Presentes vários representantes das secretarias municipais, da GM e da PM. Um whatzapp "segurança da praça" foi criado e nem todas as secretarias respondiam quando procuradas...logo perdendo seu sentido.

Em dezembro de 2016, visto que os abusos cotinuavam, pedimos socorro, desta vez, somente ao MPE. Estamos em agosto de 2017 e a coisa continua a se repetir, como se tivessemos ficados calados: absolutamente nada resultou  do uso das normas democráticas.

Se tivessemos usado a Amigocracia, era bem capaz de termos obtido algo, mas os que poderiam ter sido considerados 'amigos' se transformaram em nossos inimigos, antes de decidirmos usar esse método de obter as coisas.

Francamente, como não perguntar por que tombaram a Cidade Velha? O desleixe é tanto que dá até vontade de chorar:
- aumenta o transito, inclusive de carretas, aumentando a trepidação que tanto prejudica prédios públicos e privados;
- aumentam os moradores de ruas e praças e diminuem os clientes das lojas que sobraram;
- aumentam bares e casas de cultura que ignoram todas as leis e regras de civilidade, pois não existe  algum tipo de controle ou de fiscalização;
- aumentam os carros nas calçadas e praças;
- apareceram até  tambores que, de manhã cedo, fazem concorrência as badaladas dos sinos e saem pelas ruas na maior falta de respeito; 
- aumenta assim a poluição sonora pois todos se creem donos da Cidade Velha, a nova casa, abandonada, da mãe Joana, prejudicando até as missas... Agora, se permitem de fazer barulho a noite inteira, indo até depois das 9 horas da manhã.

 ...e os moradores devem suportar calados essa prepotência toda?

QUEM PODE TOMAR ALGUMA PROVIDÊNCIA?