sábado, 21 de outubro de 2017

MONITORANDO A CIDADE VELHA


Ja está a disposição de todos, o aplicativo que a Civviva preparou para ajudar a 'governar' o bairro da Cidade Velha, com especial atenção a área tombada.

Apresentação:
Projeto Cidade Viva é uma plataforma colaborativa para a proteção do patrimonio cultural e para a promoção da educação patrimonial na cidade de Belém, desenvolvido pelo LabLivre - Laboratório de tecnologias sociais livres e pela nossa Associação Cidade Velha-Cidade Viva. Trata-se de uma plataforma colaborativa que visa promover a proteção/preservação/salvaguarda/defesa do patrimônio histórico-cultural da Cidade Velha e a promoção da educação patrimonial na cidade de Belém.
Link: lablivre.org/cidadeviva

Com o uso do celular poderão ser enviadas fotos de fatos/danos ao patrimônio público usando o nosso aplicativo. É nossa intenção mapear essas denuncias, bem como as ações que tenham como objetivo a defesa do mesmo. Um e-mail será enviado periodicamente por esta plataforma aos orgãos competentes em matéria, com o registro das denuncias sobre possíveis danos ao patrimônio histórico-cultural de nossa cidade, onde solicitamos a devida providência para averiguar ou coibir tal ocorrência.
Nossa plataforma também encaminha as denuncias coletadas de forma automatizada para os veículos de comunicação previamente cadastrados por nossos colaboradores.
Organizaremos oficinas sobre o funcionamento da plataforma para os colaboradores e outros interessados.
Como tal projeto acarreta uma despesa para a Civviva, colocamos um botão para as doações daqueles que quiserem nos ajudar a salvar o que ainda temos.

Fizemos um video, o passo a passo de como usar o aplicativo.
Segue o link
No finzinho do video tem um X no alto a direita, que seria bom clicar.

Veja se gosta e se tem alguma sugestão.
Obrigada e façamos bom uso.

domingo, 15 de outubro de 2017

CADÊ A ECAD???


Na luta contra a poluição sonora nos deparamos, recentemente, com as competências da ECAD, o que constituiu uma surpresa enorme.
A quantidade de bares e casas de cultura que usam as calçadas e praças como seu ambiente de trabalho, mesmo se o Código de Postura proibe, aumentaram muito ultimamente. Os meios semoventes que fazem publicidade pela rua, também aumentaram...inclusive o volume. Será que existe algum tipo de fiscalização para ver se todos estão dentro dos parâmetros previstos pelas leis, em todos os sentidos e em todos os casos de produção de poluição sonora? 

A poluição sonora produzida, fora e dentro da área tombada não deixa duvidas que isso bem pouco acontece.  O aumento de rachadura em prédios públicos e particulares aumenta, não somente a causa do aumento do transito veicular, mas também da poluição sonora. Precisa denunciar esse abuso por parte de estabelecimentos, para se obter algum respeito, as vezes, bem ocasionais.

As normas relativas a música ouvida em publico encontram-se aqui:
Lei 9610/98 – Lei de direitos autorais
Lei 12.853/13
Constituição Federal – Dos direitos e deveres individuais e coletivos
Código Penal – Violação de direito autoral​​​​​


Seguindo essas leis, descobre-se que a musica ao vivo em um estabelecimento deveria passar pelo controle de quatro orgãos, ou seja:
1) Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD;
2) Ordem dos Músicos do Brasil – OMB – Conselho Regional do Distrito Federal;
3) Sindicato dos Músicos do Seu Estado;
4) Delegacia Regional do Trabalho – DRT (*)


Limitar-se-a ao ECAD, somente, se o local oferece apenas musica ambiente. 
]
Mas quem é, ou, o que faz o ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​ Ecad.  O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição  é uma instituição privada, sem fins lucrativos, instituída pela lei 5.988/73 e mantida pelas leis federais 9.610/98 e 12.853/13. Seu principal objetivo é centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical.

Em quais ocasiões, porém, o interessado deve dirigir-se ao ECAD ? Quando faz:


Música ambiente (mecânica)
Se você pretende apenas retransmitir música através de toca-fitas, toca-discos, CD-Laser , rádio ou qualquer outro processo, há que dirigir-se ao ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Este é o órgão responsável pela arrecadação e distribuíção dos Direitos Autorais advindos da execução pública, por qualquer meio ou processo, de obras musicais, lítero-musicais e de fonogramas e videofonogramas.
O ECAD providenciará o cadastramento da sua empresa e fixará o valor mensal a ser cobrado, após visita ao estabelecimento e medição da área em que será utilizada música. Estipulado este valor, você deverá aguardar o recebimento de Guia de Pagamento que, quitada, servirá de comprovante junto àquele órgão em caso de fiscalização.
Lembre-se de que é mensal o pagamento à ECAD. Caso você não obtenha a autorização prévia, estará sujeito à lavratura de um auto de comprovação de violação de direito autoral, ao pagamento do preço previsto em tabela da ECAD, mais uma multa de 20% sobre esse valor, atualização monetária e juros de 12% ao ano.
Música ao vivo
Assim como para a música “mecânica”, a utilização de música ao vivo exige que o alvará de funcionamento do estabelecimento mencione expressamente esse fato.
As providências junto ao ECAD são as mesmas que devem ser tomadas para a música “mecânica”. O que varia, neste caso, é o valor a ser cobrado por aquela organização. Mas é preciso estar atento para cumprir as seguintes exigências ou verificar se elas foram cumpridas:
a) Os músicos a serem contratados deverão estar devidamente habilitados junto à Ordem dos Músicos e em dia com o pagamento do Imposto Sindical de sua categoria. A habilitação se comprova através da apresentação de Carteira Profissional, ou Provisória, da Entidade.
b) A contratação deverá ser formalizada através de um dos seguintes instrumentos: “Contrato de Trabalho”, que pode ser por prazo determinado ou indeterminado, e “Nota Contratual”, criada especialmente para regular a prestação de serviço caracteristicamente eventual do músico (não pode ultrapassar 7 dias consecutivos) e é vedado a esse profissional trabalhar, no mesmo estabelecimento e através de “Nota Contratual”, nos 30 dias subseqüentes.
c) É de responsabilidade da empresa contratante a obtenção do visto da Ordem dos Músicos do Brasil.
d) Após visados, estes documentos contratuais deverão ser entregues na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho(*), de acordo com os seguintes prazos:
Contrato de Trabalho: até o décimo dia do mês subseqüente àquele em que foi firmado.
Nota Contratual: até a véspera do início de sua vigência .
Como se viu acima, vários são os requisitos para que se faça musica em algum lugar e se ouça essa musica oriunda de locais ao lado das nossas casas ou  ao andar pela rua, simplesmente. Ex. carro som; publicidades; gingles, e, quem sabe até a do Auto do Cirio  e do Arraial do Pavulagem...
Toda essa documentação ao ser entregue a Delegacia Regional do Ministério do Trabalho (*), deveria resultar numa relação de locais que respeitam as leis relativas ao uso de musica em público....e não vamos falar das manifestações de rua.
Com esta relação ja se poderia verificar se, ao menos esses locais, respeitam o que as normas relativas a poluição sonora estabelecem... DAi outros orgãos, tipo DEMA e SEMMA deveriam entrar em ação. Agora, até celular fornece aplicativos, grátis, de controle do volume dos barulhos, de medidor de decibeis  (decibelimetros), ao menos indicativamente.

Nos parece tão fácil, por que será que não vemos resultados? Não seria o caso de desenvolver parcerias entre os órgãos em questão, e até mesmo com as  Associações de bairros? 

Depois, quando o tombamento da Cidade Velha e da Campina pelo IPHAN for regulamentado, o Plano Diretor poderá ser adequado e, quem sabe, algo mais se obteria.
Quais normas, ou o que impede que dê certo esse modo de trabalhar?

(*) Ministério do Trabalho foi extinto e suas atribuições distribuídas por outras pastas...

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

UM ATO JUSTO E NECESSÁRIO


Abaixo segue o VETO IN TOTUM, do Projeto de Lei nº 064, de 4 de setembro de 2017, relativo ao reconhecimento como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Belém, a Sonorização e Estilização Automotiva, e dá outras providências.
Foi  publicado no Diário Oficial do Município de Belém do dia 06/10/2017 n. 13378


Exmo. Sr. Vereador MAURO FREITAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Belém
e demais Ilustres Vereadores

Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,

Tenho a honra de me dirigir aos ilustres membros desse Egrégio Poder Legislativo, para comunicar que decidi vetar, na íntegra, com fundamento nas disposições dos arts. 78, § 1º, e 94, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Belém, o Projeto de Lei nº 064, de 4 de setembro de 2017, de autoria de V. Exa., Presidente Mauro Freitas, que Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Belém, a Sonorização e Estilização Automotiva, e dá outras providências.

A proposição versa sobre a intenção de declarar a sonorização e a estilização automotivas como patrimônio cultural imaterial do Município de Belém.

Sonorização automotiva consiste no processo de instalação de equipamentos de som em veículos, seja no interior do mesmo, no porta-malas ou ainda por atrelamento de carretinhas, prestando-se tanto para serviços comerciais quanto para hobby de amadores.

Estilização automotiva é o processo de personalização, para alteração da suspensão dos veículos (veículos rebaixados), com o acréscimo de acessórios (veículos tunados).

Em razão da matéria, foram solicitados pareceres técnicos da Fundação Cultural do Município de Belém - FUMBEL e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA.

Nesse sentido, revela-se oportuno traçar um paralelo entre tombamento e patrimônio material e imaterial, com o intuito de enquadrar de maneira adequada a situação concreta, objeto da pretensão.

A Lei Orgânica, ao conceituar o patrimônio cultural de Belém, diz: “Art. 228. Constituem patrimônio cultural do Município os bens de natureza material e imaterial tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referências à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade paraense e belenense e nos quais se incluam:
 I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas, tecnológicas, artesanais, culinárias, carnavalescas e folclóricas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
 V - os edifícios, os conjuntos urbanos e sítios de valor arquitetônico, histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, científico, ecológico, etnográfico, monumental e cultural, inerentes a reminiscências da formação de nossa história popular;
VI - o Círio de Nossa Senhora de Nazaré.”

Mais especificamente, o instituto do tombamento é regulado pela Lei nº 7.709, de 18 de maio de 1994, que “Dispõe sobre a preservação e proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém e dá outras providências”, nos seguintes termos:
“Art. 1º Constituem o Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, relacionados à identidade, à memória, à ação dos grupos formadores da sociedade belenense, dentre os quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, arquitetônico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, inerentes às reminiscências da formação de nossa história cultural, dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.”

Prosseguindo, esclareço que o patrimônio cultural imaterial, em si, consubstancia-se no registro em um dos três livros próprios específicos:
I - Livro de Registro dos Saberes e Fazeres: para inscrição de conhecimentos e modos de fazer cristalizados no cotidiano das comunidades;
II - Livro de Registro de Celebrações: em que se inscrevem rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade e do entretenimento;
e III - Livro de Registro das Formas e  Expressões: onde são inscritas as manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas, além de outras práticas da vida social.

Verdade é que não se vislumbra parâmetros para que venha a prosperar a pretensão, qual seja, declarar a sonorização e a estilização automotiva como patrimônio cultural imaterial. O reconhecimento almejado não se traduz em significativa manifestação cultural, jamais podendo ser reconhecida como grupo formador da sociedade local, não se constituindo nenhuma referência à identidade ou memória para a sociedade paraense, sequer propiciando qualquer espécie de legado.

No mesmo diapasão, o art. 225, caput, da Constituição Federal, prevê: “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.”

Já o art. 160, inc. VII, da LOMB, assim se se apresenta: “Art. 160. Compete ao Município, em colaboração com o Estado e a União e no exercício de suas atribuições, a defesa, conservação, preservação e controle do meio ambiente, cabendo-lhe: (...)
VII - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;”

Sob a guarida do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 624, de 19 de outubro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos.

O CTB - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 -, no art. 228, é taxativo: “Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.”

Ainda a respeito do PL nº 064/2017, é crucial fazer alusão expressa aos termos da Lei nº 7.990, de 10 de janeiro de 2000, que “Dispõe sobre o controle e o combate à poluição sonora no âmbito do Município de Belém”, que estabelece:
“Art. 2º É proibido perturbar o sossego e o bem estar público com sons excessivos, vibrações ou ruídos incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que ultrapassem os limites estabelecidos nesta lei.”

Os níveis de intensidade de ruídos levados em conta para fins de aplicação das determinações desta lei são aqueles fixados pelas normas da NBR 10.151 da ABNT, segundo o art. 7º, que ora se transcreve:
“Art. 7º A emissão de sons ou ruídos em decorrência de qualquer atividade no municí- pio de Belém, e seus níveis de intensidade, são fixados de acordo com as recomendações da NBR 10.151 da ABNT, ou a que lhe suceder.”

No campo da doutrina, o Professor Paulo Affonso Leme Machado, na obra Direito Ambiental Brasileiro, 7ª ed., 1998, Malheiros, p. 202, ensina: “Em matéria ambiental, a intervenção do poder público tem o sentido principal de prevenção do dano. Aliás, pela Constituição Federal (art. 225, caput) a defesa do meio ambiente pelo poder público não é uma faculdade, mas um dever constitucional.”

A título de arremate, há necessidade de reiterar o papel que o poder público exerce no cumprimento de suas competências, realçando o dever de resguardar e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Reconhecendo, então, o não cabimento do PL nº 064/2017, ante os fatos expostos e a fragilidade do objeto, decido pela aposição de veto integral ao mesmo, por flagrante ilegalidade frente a preceitos da Constituição da República e da LOMB, além da evidente contrariedade ao interesse público.

Assim é que lanço mão da prerrogativa do art. 78, § 1º, da Lei Orgânica Municipal e da competência outorgada a minha pessoa pelo art. 94, inc. VI, do mesmo diploma legal, para vetar in totum o Projeto de Lei nº 064, de 4 de setembro de 2017.

Na certeza de poder contar com o apoio de Vv. Exas. quanto à manutenção do veto ora por mim aposto, aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada consideração e distinguido apreço.

 Palácio Antonio Lemos, em 06 de outubro de 2017

ZENALDO COUTINHO RODRIGUES JUNIOR
 Prefeito Municipal de Belém

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Viva a tradição


É Círio, e fazem dias que Belém cheira diferente. Alias, o seu movimento é diferente. A alegria está no ar. Parentes e amigos chegam de todo canto, pertos e longinquos, para festejar a Padroeira do Pará, da Amazonia.

Viver esse periodo de festas, na Cidade Velha tem outro sentido. Precisa viver aqui, entre igrejas antigas e costumes que mudam e que, pouco a pouco se impoem, para entender essa festa. Todos os nossos sentidos ficam alertas. Não somente o cheiro da maniçoba invade as ruas onde ainda existem casas.. como na Cidade Velha. (Melhor esse cheiro do que o de incenso colocado em algumas portas para cobrir outro cheiro, de algum fumo estranho que ultimamente invade este bairro tombado)
As procissões e romarias se repetem varias vezes ao dia...e a noite. Praticamente todas s casas aqui recebem a visita da santinha. Em alguns casos temos também a presença da poluição sonora. As vezes tem banda de escola de samba ou banda de fuzileiros ou da Policia.  Voces imginam quantos orgãos públicos tem aqui na C.V. ? Prefeitura, Ministérios Públicos, Tribunais; Assembleia Legislativa, etc., etc., etc. (Todos querendo se desculpar com a Santinha e pedir perdão pelo que fazem...ou não?)
Por um motivo ou por outro, todas as procissões tem fogos...uma fogueteria que deixa estressados todos os cachorros, gatos, periquitos e papagaios. Os humanos, nem vamos lembrar...e os cristais, bibelos, etc, que fim levam? .Mas é Cirio, disse uma dirigente de um desses orgãos q deviam cuidar do Patrimonio. "So acontece uma vez por ano". Tem razão, mas as procissões e a relativa poluição sonora e consequente trepidação, acontece durante quinze dias, no minimo, e até varias vezes por dia.
Sexta teremos o Auto do Cirio que, ha mais de vinte anos, anima a véspera da Transladação, com todos os seus prós e contra. Mas é uma vez por ano, somente...com seus ensaios que duram quase um mes. Este ano foi na praça da Bandeira, muito mais comoda e menos perigosa para quem deve usar os onibus e, importante: sem igrejas tombadas. Aqui, mais uma vez, teremos os ambulantes a aumentar o cortejo. (Com certeza todos foram contra a aprovação da lei que declarava patrimônio imateral o som automotivo, mas o som do trio elétrico do Auto não fica atrás, é ensurdecedor).
E sábado vamos ter o Arraial do Pavulagem com cerca de 15.000 seguidores. Quantos serão os ambulantes que tentarão acompanhar esse arrastão? quem conseguirá obrigar o povo a usar os banheiros quimicos? Como defenderão o Patrimônio historico; as igrejas do sec. XVIII? (Impossivel imaginar isso sem pensar na poluição sonora e ambiental que acontecerá...)
Cada ano vemos aumentar os eventos e o numero de pessoas que os frequentam. Francamente, isso é muito bom, se não pensarmos aos danos da poluição ambiental que ninguem leva em consideração enquanto professa a sua fé. Faz bem a todos, principalmente em um momento que a nossa historia escreve paginas tão tristes. Isso tudo ajuda a esquecer essa outra realidade.
Outros bairros devem ver passar as romarias que levam a Santinha para visitar doentes, escolas ou outros orgãos públicos. Devem ter uma ou outra manifestação de rua para louvar a Madona, mas não como aqui na Cidade Velha, que é o centro de tudo. O fato de não morarmos em edificios, nos coloca mais perto ainda de toda essa festança. Convivemos com tudo isso desde a preparação de todos os eventos...e da maniçoba.
O Círio, essa tradição centenária de levar e trazer a imagem da N.Sra. de Nazaré da sua igreja até a Sé e viceversa, e de leva-la para passear pela cidade e entorno, viu os costumes mudarem nesses anos. Viu a sociedade evoluir, assim como viu a festa mudar, e aumentarem as procissões e romarias. O Arraial de Nazaré com seus teatros, não existe mais; os brinquedos no meio da praça, mudaram de lugar; o museu do Círio saiu de Nazaré para a Cidade Velha; a introdução do trio elétrico... O pessoal do miriti é que não tem sossego, pois cada ano os mandam para um lugar diferente e resistem bravamente.
Todas essas festas são benvindas. Todos gostamos e muitos de nós, participamos, mas não devemos negar que, também, acabamos fazendo parte, querendo ou não, de toda essa desordem organizada em nome da tradição....caladinhos.
FELIZ CIRIO


PS: as fotos da iluminação da Doca de Souza Franco são de Celso Abreu.