quinta-feira, 25 de junho de 2020

AÇÕES NA ÁREA TOMBADA



Correm dúvidas entre os cidadãos, e as vezes até entre os funcionários públicos, se ações de qualquer gênero em prédios da área tombada sejam sujeitas a autorização de algum órgão em particular.

Ultimamente estamos vendo o aumento da mudança de cores de casas na área tombada dos bairros da Cidade Velha e Campina. Essas modificações será que foram autorizadas pelos orgãos tombadores??? Alguem fiscalizou as obras em questão?

Quem não é do setor,  não pode nem imaginar que  até a tinta é diferente quando se fala de uma fachada muito antiga. Nesse caso, por exemplo,  a tinta a ser usada é a  base d’agua para que  a parede possa respirar, senão o reboco cai.

É claro que ninguém é contra o embelezamento dos prédios da área tombada, mas isso deve ser feito  em base as normas vigentes. Por essa motivo é que existem pessoas especializadas em vários órgãos públicos para avaliarem o que se pode fazer ou não, em um imóvel tombado.

Tratando-se de área tombada, achamos útil lembrar que existem  normas previstas pelos órgãos que  seguem o patrimônio histórico e não somente – IPHAN, SECULT  e FUMBEL –, os quais existem para orientar, auxiliar, fiscalizar, promover e ajudar na defesa da nossa memória histórica.

Aproveitamos para lembrar também a norma superior do Iphan: Decreto-Lei n 25 de 1937, cujos artigos 17 e 18 esclarecem algumas dúvidas a respeito do que se pode ou não fazer em tal área.

 Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.
Parágrafo único. Tratando-se de bens pertencentes á União, aos Estados ou aos municípios, a autoridade responsável pela infração do presente artigo incorrerá pessoalmente na multa.

Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.

Como se pode notar, até multa é prevista para quem não respeita a  norma, que, com o tempo deve ter sido atualizada. Outras  normas sobre a defesa do  nosso patrimônio histórico se encontram na Constituição Federal, além daquelas contidas em leis e decretos estaduais e municipais. 

Se alguém quiser aprofundar a norma nacional, aqui temos mais algumas indicações:
http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEL%2025-1937?OpenDocument


domingo, 21 de junho de 2020

AS CORES DO NOSSO PATRIMONIO


Nestes ultimos meses, várias são as obras que vemos na área tombada da Cidade Velha e Campina. As cores a serem salvaguardadas, assim como os prédios são os problemas principais para quem conhece as  normas.

O IPHAN, o DPHAC e a FUMBEL, tem entre suas competências a proteção e a promoção do nosso patrimônio cultural. Em alguns casos, não somente o Histórico. Todas três instituições são subordinadas ao que prevê e determina a Constituição  Federal relativamente ao Patrimônio Cultural,Histórico e Artístico. Em pelo menos dois artigos, fica bem claro o tratamento recomendado a esse argumento.
Temos de fato o Art. 30 da Constituição Federal, onde fica estabelecido que Compete aos Municípios:
IX – promover a proteção do patrimônio histórico–cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual."

Mais adiante, sempre na Constituição Federal, encontramos o art. 216, V, § 1º onde lemos que: "O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro(...)"

Dois verbos são fundamentais nessas frases: promover e proteger. Outros determinações importantes são: a observação das leis federais e estaduais, e a “colaboração da comunidade”. Esse é o arcabouço principal onde se baseiam as competências dos órgãos acima citados.

A nivel estadual,  ou seja, no Pará temos a Lei n. 5 629 de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre Preservação e Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Natural e Cultural  do Estado do Pará. Notamos que no seu  art. 6  estabelece que o "poder público promoverá, garantirá, incentivará a preservação, restauração conservação, proteção, tombamento, fiscalização ou execução de obras ou serviços e a valorização do patrimônio cultural paraense, preferencialmente com a participação da comunidade".

Com esta lei são acrescentados outros verbos aos acima citados na Constituição Federal, para reforçar a competência:  garantir, incentivar a preservação, restauração,  conservação... além de prever a sua valorização, “preferencialmente com a participação da comunidade".

Resumindo, aqueles três órgãos devem preservar nossa memória protegendo o patrimônio cultural. Assim sendo, a mudança das cores de prédios e monumentos tombados, infringe as determinações  previstas nas leis acima mencionadas.

Muitas vezes recorrem a prospecções para chegar o mais perto possível do que era  originalmente, por exemplo, a cor de paredes ou muros, principalmente os externos. Nem sempre conseguindo.

Neste caso  vemos usarem cores totalmente diferente do que temos em memória coletiva. Ou seja, a lembrança da cor usada naquela edificação, no momento, por exemplo, do tombamento feito pelo IPHAN em 2012, não é levada em consideração.
Pelo que se lê nas leis, a preservação da memória, deve ser feita, no caso de não ter sido possivel identificar a cor original, após os serviços de  prospecção,  reutilizando a cor que estávamos acostumados a ver  por ocasião da data do tombamento.

Perguntar aos cidadãos se estão de acordo com mudança de cores, não parece ser  o procedimento mais adequado a ser seguido, considerando que a lei estabelece, de modo inequivoco a salvaguarda daquilo que temos na lembrança. Com o cidadão se deve discutir a proposta do novo Plano Diretor, por exemplo, não aquilo que a lei ja fala claro.

Preservar e conservar são os verbos que determinam a nossa memória em caso da prospecção não oferecer resultados seguros. Não está escrito em nenhuma lei que se deva criar uma “nova memória”, por ocasião de algum restauro, revitalização ou mesmo requalificação de algo ‘tombado’, ou situado em área tombada.

Aliás,  o uso das palavras é algo, também, que deve ser levado em consideração. "Revitalização e requalificação” são palavras não usadas em nenhuma lei que fale de patrimônio e o uso delas agora, não deve permitir abusos ou interpretações absurdas. As palavras tem um valor e um sentido concreto.

Seria oportuno que em todas as faculdades existissem matérias relativas ao Direito. Todos poderiam aprender que, em Democracia vigem leis que asseguram direitos e deveres; que existe uma hierarquia entre as leis, dependendo da sua proveniência;  que um decreto de qualquer instância,  não pode modificar uma lei de qualquer origem; que a ética é algo regido, também, por leis. 

Estaríamos em melhores mãos, em todos os sentidos, se conhecessemos e dessemos o  devido sentido as palavras e respeitassemos as leis. A  nossa memória não seria modificada com tanta rapidez.

quinta-feira, 11 de junho de 2020

LEMBRANÇAS QUE A PANDEMIA PROVOCA


O que fazer depois de tanto tempo trancados em casa senão recordar o passado: os aniversários, os passeios, as férias, S. João... Vendo umas fotos do Mosqueiro me veio tudo a tona e lembrei que... O  meu primeiro Natal, foi na casa do meu pai na praia do Farol. Eu tinha quinze dias de nascida mais ou menos. Lógico que não lembro de nada e hoje nem a casa tem mais.

Lembro em vez quando, ja nos fins dis anos 40 chegavamos de vapor e desciamos correndo o trapiche para pegar lugar num dos dois onibus ali existentens  nos anos 50. A ponte ainda não existia, assim nem carros por ali chegavam com muita facilidade.











Antes dos citados onibus velhos tinham os bondes puxados por cavalos...para levar  as familias  para suas casas nas praias. Não cheguei a vê-los.














Lembro também  que a orla do Mosqueiro onde estavam as casas mais bonitas, eram as praias do Farol e do Chapéu Virado. Um hotel em cada praia, rodeados pelas casas dos “bem de Belém”. 

Nascia o Hotel do Farol, cujo farol,  nunca cheguei a ver.
























Anos 60 a igrejinha do Chapeu Virado.


No fim dos anos 40 meu tio Aguiar comprou uma casa na praia do Chapéu Virado, feita por um engenheiro austríaco que la vivia. Lindissima e original por ter  usado coisas nossas, incluindo troncos para os bancos da sala de jantar. Cá e acola, alguns azulejos enfeitavam, como detalhes,  ângulos dos quartos. Nas paredes, pratos com cenas de caçadas ou com cães e cavalos de  porcelana inglesa.
A casa em questão foi modificada nos anos 70 e hoje está assim deturpada...
Da sala de jantar um janelão se abria para o quintal com todas as frutas nossas: do abacate, mamão, cupuaçu...ao Pau Brasil. Derrubaram muitas arvores e acrescentaram uma piscina. A mesa era enorme, e quando chegavam as férias, se enchia de grandes e pequenos.

Na casa das minhas lembranças cresci, praticamente, e lembro o trampolim de madeira que tinha na praia do Chapéu Virado, a altura do hotel que  ficava na pracinha onde tinha uma miniatura de igreja. Lembro quando o reconstruíram de ferro, no inicio dos anos 50. Morriamos de vontade de pular daquele trampolim quando a maré estava cheia, mas tínhamos receio que pudesse ser usado so pelos clientes do hotel.































Na praia do Chapeu Virado, em frente a nossa casa tinha uma mangueira e do lado direito umas palmeiras que o vento dobrou. Com o tempo, uma por uma foi caindo.
De longe víamos a ilha dos Amores, onde so grandinha, com uns 15 anos cheguei a andar por aquelas pedras pontiagudas que a formavam. Tinha pavor que a maré enchesse e eu ficasse presa la. Olhava entorno e imaginava onde poderia me encarapitar se isso acontecesse, e voltava logo correndo dali.

Sabiamos que do lado direito do trapiche ficava  a Fabrica Bitar de onde pensavamos saiam as bolas de "borracha" que compravamos sempre para brincar na água.

Toda a orla era cheia de mangueiras frondosas onde os ‘moleques’ enrolavam, entre uma e outra, o fio com cerol para usar nos papagaios, depois do almoço. Da janela do banheiro dos meu tios que ficava numa ala da casa em cima da garagem, olhava o trabalho deles. Queria dizer eu ia ter briga na praia no dia seguinte.

O céu se enchia de papagaios, rabiolas e afins e grandes e pequenos torciam para que fossem ‘cortados’, e assim podiam correr atrás. De repente uma correria começava e, indistintamente, homens de todas as idades começavam a busca do troféu: o papagaio cortado. Saia briga, muitas vezes e o papagaio acabava rasgado.

No verão, apenas chegavam as férias íamos para la e ainda chegavamos a ver os ‘boi-bumbas e pássaros’, que meu tio trazia para dançar em casa. Convidava os vizinhos e assim  a casa ficava superlotada para o espetáculo. Comida da época, a granel. Gingibirra a vontade e fogos, estrelinhas, estalinhos, pega moleque e outros  tipos eram distribuídos entre as crianças.


Tempo de férias e S.João  estão chegando e nós em casa a relembrar a igrejinha do Chapeu Virado, o mercado, os chalés  e as praias do Mosqueiro que ouviamos falar nossa infancia e juventude:  Bispo, Ariramba, Murubira, Grande...












Fotos da CIVVIVA, da internet e do Blog do Alcir...Rodrigues.