quarta-feira, 28 de junho de 2023

FESTAS JUNINAS/FOGOS DE ARTIFÍCIO

Por falar em poluição sonora... Esperamos todos entendam a importância da Lei aprovada ano passado para tornar o ambiente das cidades paraenses mais saudável para todos, incluindo os pets...

As festas juninas estão acabando, mas aproveitamos para reproduzir um texto sobre o argumento, que recebemos do amigo Antonio Carlos Lobo Soares, Arquiteto PhD, Museólogo e Artista Plástico do Pará:

 

"Em maio de 2022 foi sancionada pelo governador do Pará a Lei Nº 9.593, que veda “a soltura de fogos de artifício com estampido em todo o território do Estado do Pará, em decorrência dos danos ambientais causados por estes”. Portanto desde 28 de junho de 2022 esta Lei, que se baseia na Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), já está “valendo”.

 

Devemos esta Lei à pressão que os proprietários de cães e gatos, agora conhecidos como pets, fizeram sobre as autoridades do Estado. Os danos que os fogos de artifício com estampido fazem a esses pets impressiona muito aos que pela primeira vez os veem sofrer. Eles se debatem, choram, vomitam e alguns até vão a óbito. Para se ter uma ideia do alcance desta Lei, em dez anos a população de pets no edifício onde moro cresceu 1.000%, chegando a 60% das unidades habitadas. Ou seja, a cada 10 apartamentos, seis abrigam pelo menos, um cão e/ou gato de estimação.

                

A proibição de fogos de artifício já é uma realidade em muitos países. No entanto, vamos ver como os órgãos da Administração Pública Estadual vão fazer cumprir esta Lei, em especial pelos amantes de futebol e festas de São João; pelos frequentadores de quermesses, procissões e templos religiosos; pelos traficantes na hora da chegada do “bagulho” ou ao alertarem sobre a presença da Polícia; Réveillon, etc.

 

Segundo o Artigo 33, “A autoridade, funcionário ou servidor que deixar de cumprir a obrigação de que trata esta Lei ou agir para impedir, dificultar ou retardar o seu cumprimento, incorrerá nas mesmas responsabilidades do infrator, sem prejuízo das demais penalidades administrativas e penais.

 


Assim como Antônio Carlos, esperamos que todos respeitem essa lei.  


Quem dera que o resultado da vigilancia/controle dos locais de festa e comemorações várias, demonstre o sucesso dessa decisão.

 


 

sábado, 17 de junho de 2023

INFRALEGALIDADE...

 

É o termo usado por funcionários da SEMMA para aproveitar e ignorar as leis que regem a cidade. Assim nos falaram quando ali estivemos para saber porque não aplicam as normas ditadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) através da NBR 10152, relativamente a poluição sonora.

A criação de um  grupo de estudos para cuidar desse problema nos deixou abismados. As leis nos parecem  tão claras, vão estudar o quê? Todos sabemos o prazer que tem expressiva parte do povo de fazer barulho... E não é de hoje, pois se vê pelas orientações contidas nas leis em vigor.

Talvez fosse melhor cuidar da probidade nos órgãos públicos, pois “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente (e neste insere-se o patrimônio cultural) sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.” 

Relaxar quanto a aplicação das normas em vigor é um dano para toda a sociedade. O tombamento da Cidade Velha e da Campina está na ordem do dia quanto a desrespeito. Em frente de igrejas do Landi, tombadas, pode-se ver de tudo. Não somente a barulheira na hora das missas, mas também, pessoas com tornozeleiras eletrônicas (apenados em liberdade condicional), enquanto esperam comida, dançando “na boquinha da garrafa” e similares,  mimando atos sexuais, para um público semi nú...

Por uma semana tivemos a Praça do Carmo transformada nesse tipo de teatro, e também em estacionamento de veículos. Durante o dia veículos da Prefeitura, cometiam infrações que lutamos para que os clientes dos locais noturnos situados na rua Siqueira Mendes, não façam de noite: estacionavam no meio da praça. O poder público não cumprindo as leis, e dando mau exemplo.

Tem sido totalmente ignorada a norma do Código de Posturas que estabelece o mínimo de 200 metros de  distancia de igrejas, colégios, hospitais, impedindo, por contrário a tranquilidade da população, a instalação de diversões públicas. Será que não entendem o que está escrito...??? 

Falam inclusive, sempre nessa lei , que “será considerado atentatório à tranquilidade publica qualquer ato individual ou de grupo, que perturbe o sossego da população”...e a SEMMA, em vez, autoriza eventos, sem respeitar sequer  a distancia dos hospitais. 

Se é  considerado um atentado, será que mandam controlar o resultado de tais autorizações após o início da validade? Quem deve ser punido por improbidade, neste caso??? Os decibelímetros são usados ou não funcionam? Como dormir com um barulho de 70 decibeis? Como defender o patrimônio e os cidadãos com ruidos dessa intensidade?

O Código de Posturas  tem sido totalmente ignorado e desrespeitado, quando órgãos de governo autorizam determinados  abusos, pois a lei estabelece que “ para impedir ou reduzir a poluição proveniente de sons e ruídos excessivos” , devem adotar uma série de providências... Em vez, autorizam “casas de divertimento público que, pela natureza  de suas atividades, produzam sons excessivos ou ruídos incômodos”... inclusive na área tombada, que deveria ser salvaguardada.

Em que lingua devem escrever essas normas para que SEMMA, SEMOB, SEURB, etc.,  as entendam? Até parece que a intenção é mesmo destruir o patrimônio, pois esquecem, caso saibam, que a trepidação não somente aquela provocada por ruídos, mas também pelas carretas que transitam pela área tombada, destrói o patrimônio histórico..., e a saúde dos moradores também.

Será que o Prefeito está de acordo com todo esse mal-governo? Com todo esse desrespeito às normas democráticas que deveriam reger os atos da administração pública? Uma "cruzada" contra a poluição sonora que se baseia nessa tal  “infralegalidade” que está permitindo o total desrespeito às leis e aos cidadãos. Quem resolve essa questão?

Não sabemos mais a quem  recorrer. Depois de darmos nossa opinião a vários orgãos públicos sobre a "cruzada" contra a poluição que admite 70 decibeis como ideal...!!! recebemos da Guarda Municipal uma resposta onde, inclusive, afirmavam que cabe "aos Municipios legislar sobre os aspectos aplicáveis à convivência urbana, tendo como base normas técnicas editadas e atualizadas pelos orgãos normatizadores, no caso da ABNT e do INMETRO". .. e próprio tais normas técnicas foram modificadas em Belém. É essa a "infralegalidade"?

Todos esses problemas mencionados acabam prejudicando, não somente o patrimônio histórico, mas o dia-a-dia dos cidadãos. Na oportunidade, ressaltamos também a nossa convicção de que poderia ser muito proveitosa a implementação de programas efetivos, sérios, permanentes e massivos de educação ambiental, de educação patrimonial, e de educação para o trânsito, na conscientização da população no desenvolvimento do sentido de pertencimento e de comprometimento com busca pelo bem comum, e por uma sociedade mais justa.

Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (SIEDS) é um orgão subordinado ao Conselho Estadual de Segurança (CONSEP), e visto suas competencias, com certeza poderá nos ajudar a  resolver esses problemas que afligem cidadãos de todas as idades.


AGRADECEMOS A  ATENÇÃO DE QUEM DECIDIR NOS AJUDAR A FAZER OS ORGÃOS PÚBLICOS, TAMBÉM,  RESPEITAREM AS LEIS.