sexta-feira, 27 de setembro de 2019

UM ANO ATRAS...


Sexta-feira, 31 de agosto de 2018


Voltando a carga...


A carga, negativa, é sempre a poluição sonora, mesmo se não é o único problema da Cidade Velha..

Em outubro do ano passado, exatamente dia 30 de outubro de 2017,protocolamos uma nota endereçada ao Exmo. Sr. Dr. Gilberto Valente Martins, DD. Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará. A nota em questão foi enviada imediatamente  pelo Procurador  ao Dr. Benedito Wilson Correa de Sá, 1o. Promotor de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém.

A ideia base de tal carta, era a defesa do PATRIMONIO HISTORICO DA ÁREA TOMBADA.  Nela relacionamos vários, mas não todos os problemas que temos que enfrentar no nosso dia-a-dia de moradores e/ou usuários, principalmente, do bairro da Cidade Velha.

No dia 05 de março de 2018, recebemos uma notificação do Promotor dando-nos dez dias para discriminar o que queriamos exatamente com tal nota. Por motivos alheios a nossa vontade, a resposta foi enviada em data 08 de abril com  a relação e discriminação dos problemas da área tombada:
 1- Poluição: ambiental, visual e sonora
2- Estacionamento em praças e calçadas;
3- Transito: carretas, onibus e vans ;
4- Algazarra no entorno de locais noturnos ;
5- Moradores de rua;
6- Falta de sinalização relativa a Código do Transito;
7- Palacete Pinho.

Em data 19 junho o Promotor enviava ao Senhor Prefeito, DEMA, SEMOB, copia da nossa do dia 08 de abril,  solicitando, no prazo de vinte dias, a adoção de medidas necessária, afim de apurar e coibir os problemas denunciados   " informando esta Promotoria de Justiça  tudo o que ocorrer no prazo acima descrito". Ao Procurador-chefe do MPF,Alan Rogerio Mansur Filho, também foi enviada a mesma  nota para as providências relativas ao Palacete Pinho.

Cumpridas as expedições acima, nos notificaram e ficou determinado,  que, "Após, arquive-se a presente noticia de fato." Como'arquive-se'? E os resultados de tudo isso quando/como iriamos tomar conhecimento? Através de algum Portal da  Transparência?

Sem novidade alguma, um mes depois procuramos o Dr. Benedito Wilson para ter  noticias do que tinha acontecido após a 'arquivação' pois praticamente nada tinha mudado no bairro. Ele não se encontrava no seu gabinete; conversamos com seu assessor e pedimos, em base a lei da Transparência, de ser informados das providências tomadas pelos orgãos que receberam a nota da Promotoria.

Mais de um mes se passou de tal encontro e continuamos sem receber nenhuma noticia sobre o que expusemos em outubro do ano passado. Vista a aproximação do Cirio e dos eventos paralelos, decidimos, então, ir conversar com o Dr, Eloy do DPA e depois com Dr. Pio Neto na Semma.
.

Nada a acrescentar...  nem verbalmente, nem por escrito, somente que é deprimente, desolador mesmo, lutar baseando-se em  convicções democráticas onde quase todos  as ignoram.

PS1- Dois dias depois dessa nota aconteceu a primeira intimidação ... https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2018/09/intimidacoes.html

PS2: passou-se um ano e fomos até a Ouvidoria... pior ideia não podiamos ter tido. Saimos de la humilhados e ofendidos por alguem que entrou com um revolver na cintura... bem em vista.

PS3: evitar a presença da Civvva nas reuniões é demonstrar que nossos argumentos são imbativeis.

PS4: entendo perfeitamente porque o Olavo vai para Portugal.

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

CONFLITO DE VIZINHANÇA EM BELÉM


de Antonio Carlos Lobo Soares *


    Olavo mora no centro de Belém do Pará, onde os ônibus circulam em corredor e as motocicletas entre os carros, sem respeitar a sinalização. Reside no 9º andar de um prédio, onde todos os dias, à tarde, divide com a esposa uma tigela de açaí na sacada.

    O casal adora apreciar o movimento nas calçadas, na rua e nos quintais ao entardecer. Da sacada eles perceberam que o som se propaga com mais velocidade no clima quente e úmido, sobe e alcança com facilidade os andares superiores. Em certas horas do dia parece que os veículos estão dentro do apartamento.

    Consequência desse efeito sonoro, o casal coleta assinaturas para acionar o juizado de crimes ambientais, contra um bar na esquina do quarteirão. Embora o CONAMA limite o nível sonoro máximo noturno em 50dB (decibéis), o bar ultrapassa em muito este nível. Usa mesas na calçada e um sistema de som, ligado a televisores e a um palco no interior, perceptível no 9º andar, em especial na hora em que a família vai dormir.

Por volta de 23h, bate o desespero no casal! Com a redução do tráfego, o bairro experimenta um silêncio agradável, adequado a um bom sono, reparador e garantido por Lei que, no entanto, lhes é roubado pelo tal bar. Nos dias de jogo, então, nem se fala! Às 24h recebe um DJ e vira discoteca, com luzes coloridas, som alto, dança e muitos gritos.

    O casal já cansou de reclamar da situação ao Disque Silêncio. A última resposta recebida foi que o único veículo de plantão em Belém estava em Icoaraci e demoraria uma hora para retornar. Desistiram de ligar para o 190 e o 181, por terem visto, algumas vezes, o carro de polícia na porta do bar e nada acontecer.

    Na madrugada de um domingo, o silêncio foi quebrado com o choro da primogênita Luíza e o casal, assustado, foi até a sacada ver do que se tratava. Era uma briga generalizada no bar, com gritos, sons de garrafas a quebrar e do arranque dos carros dos clientes a deixar o local.

    Olavo havia prometido não parar de cobrar das autoridades o cumprimento das Leis e a proteção dos cidadãos que precisam de um sono reparador. Entretanto, comunica que acaba de inaugurar outro bar, na esquina diagonal e similar ao primeiro aqui descrito. Diante dessa novidade e cansado de não ver prosperar a ordem em Belém, ele nos informa que vai se mudar com a família para Portugal!

    E você! Vai modificar esta situação ou também vai se mudar para Portugal?   

* Arquiteto PhD, Museólogo e Artista Plástico,
Tecnologista Sênior do Museu Goeldi.

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O que ele relatou se repete sempre comigo e com outros. A desilusão maior é, porém, ver as leis existentes, não serem usadas para ajudar o cidadão. É o desinteresse de tantos, que podem fazer algo e em vez, lavam as mãos. É deixar andar a nossa democracia pelo ralo...em troca de que?
Napraça do Carmo isso é visivel
- o boteco começa e acaba seus momento musicais, quando bem entende;
- os decibeis superam de  muito quanto previsto pelo CONAMA;
- mesmo se "calçada é para pedestres" eles usam como bem entendem;
Se alguem autoriza esses desmandos, não esta respeitando as leis. O cidadão perde mas quem autoriza o faz por que?

Os abusos continuam pela noite afora e, depois de ter telefonado para o 190, e não acontece nada; para o  181, e, idem; recolhes assinaturas; fazes fotos e pões no twiter...  perdes o sono e a paciência em troca  de nada, so de abusos.

Quando bate as 23h ou uma da manhã (no caso de batuques) no auge do desespero, escrevo ao Prefeito, a chefa da Guarda Municipal, a Procuradores e Promotores do MPE citando as leis ignoradas... e o barulho continua. Não passa viatura de nenhum tipo.
Isso até poderia ser demonstrado diversamente se as cameras do CIOP funcionassem sempre...

Acreditas na democracia e tentas todos os passos, sem resultados permanentes e concretos.  É dificil enfrentar quem tem por principio não respeitar as leis... Esse não é um democrata... e continuas a ver  todo tipo de abuso enquanto as camaras do CIOP desligadas, evitam de ajudar a descobrir quem da cobertura  para os desonestos de plantão que destroem nosso patrimonio estacionando onde não devem,, ex. calçadas de liós e grama da s praças... Isso desde 2016.

Cadê fiscalização?  cadê multas; cadê sanções inclusive aos orgãos publicos que dão péssimos exemplos....e vemos.  E as intimidações descaradas? E a falta de respeito com os cidadãos?  https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2019/04/e-quando-os-edificios-nao-caem.html

Essa juventude que ocupa os orgãos publicos, hoje,  que nem sabe que memória defender, ainda é capaz de estacionar na grama de praças tombadas nos fins de semana. Demonstram seguir a caravana...e, claramente, sem  conhecer nenhuma lei, continuam defendendo seu emprego sem tanto merecimento.

Que cidadania estamos incentivando? Que exemplo damos? Como se sente o cidadão frente a tanto desrespeito por parte da administração...??? Nem todas as pessoas  tem vontade e coragem de defender seus direitos e quando alguem o faz descobre essa triste realidade
https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2019/09/um-ano-atras.html

Mais um que acreditava na democracia, se vai, e é uma pena.

domingo, 15 de setembro de 2019

MAS QUEM REALMENTE GOVERNA BELEM?


Há anos se repetem as reclamações relativamente a poluição sonora e estacionamentos em calçadas e praças da área tombada da Cidade Velha. Essas são algumas das reclamações que fazemos.  Apesar da insistência, não vemos esses problemas serem resolvido.









Mais uma vez nestes dois últimos fins de semana, vimos a Praça do Carmo ser usada como estacionamento dos veículos dos clientes que chegam depois das 23h para se divertirem. Os que chegaram mais cedo já ocuparam as vagas nas calçadas de liós na Dr. Assis, no entorno da sede da PM...e nas outras ruas também.
Descobrimos a existência de duas câmaras da CIOP, que, dizem, só funcionam no período do Círio...como se  o resto do ano os delinquentes não frequentassem essa área. Se  elas funcionassem, poderíamos descobrir quem são os flanelinhas e se, como dizem as más línguas, são realmente funcionários públicos. Descobririamos, quando vem a SEMOB fazer seu dever, quantas multas são feitas e quem são os destruidores do patrimonio... Saberiamos de quem pretender os danos que provocam no nosso patrimonio. (LOMB Art 228 § 5º. As pessoas que provocarem danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidas, na forma da lei.)






Esse desinteresse pela defesa do nosso patrimonio histórico sempre existiu. Leis modificadas com decretos, ou leis ordinárias modificando os decibéis estabelecidos por normas nacionais, estão ai dando sopa. Como é que  ninguém toma providencias? Como é que ninguém nota isso?

Na verdade o MPE até que tenta, mas, depois de transmitir a GM, SEURB, SECON, SEMOB e outros órgãos as reclamações,  arquiva as cartas sem fazer nenhuma fiscalização sobre os resultados. Na maior parte das vezes fazem os meros ‘passa-cartas’, sem algum sentido concreto. Resultado, nada vemos acontecer para mudar a realidade, salvo rarissimas exceções. Porém, se não podemos contar com a eficácia dos órgãos que tem atribuições para tal??? Para onde correr?



A quem deve recorrer, então, o cidadão, quando precisa que sejam tomadas  providências? A omissão é geral. Quando notas os estragos causados ao patrimonio, a quem recorrer? Quando pedes ajuda contra a poluição sonora a PM e ouves como resposta: “ Se alguém for registrar a ocorrência junto com a guarnição da PM podemos proceder. Caso contrário teríamos que ter o equipamento. Ou então alguém acionar a DEMA”. “Sem vítima ou aparelho para medir não há registro da  ocorrência”.

Cansamos de ouvir a Dema responder que não tem gasolina, ou, ao ouvir que chamamos da Cidade Velha, responderem que estão na Cidade Nova... Outro orgão que passa a ser ignorado por muitos.

Como pode o cidadão acreditar que existe um governo da cidade, depois de cansar de ouvir essas respostas? Muitos param de insistir e começam a desacreditar na administração publica. Estamos acostumados a ouvir, nas audiências públicas, que falta mão de obra nos órgãos públicos....e  o fato do Prefeito ter cortado as horas extras, recentemente, então...so piora a nossa realidade.

A Amigocracia, porém, funciona para quem utiliza a estrada, não democrática, dos ‘vivos e espertos’, que encurtam as vias legais pedindo socorro a amigos potentes. Tem cidadãos, porém que acreditam que é melhor usar as vias legais...

Honestamente, um Portal da Transparencia sobre o Patrimônio, já seria de grande ajuda.  Poderiamos descobrir:
-para que servem tantos Conselhos do Patrimonio e quem representa a comunidade segundo determina a LOMB (art. 136 Parágrafo Único)
- através do pagamento das multas, quem destroi o patrimonio; 
-se o retro da igreja de S. João, obra prima do Landi não é entorno, ambiência ou vizinhança destinada à proteção da unidade arquitetônica... então permita-se o grafitismo nas suas paredes??? ( art 229 da LOMB); 
- e quais orgãos respondem as nossas cartas dentro dos trinta dias previstos em lei?

        Quanto dista, ainda,  a nossa realidade
                          da civilidade ?

terça-feira, 10 de setembro de 2019

Encontro Civviva/UFPa


A Pro-Reitoria de Extensão da Universidade Federal do Pará, através do Pró-Reitor dr. Nélson Souza, recebeu na manhã de hoje (10.09.2019) parte da diretoria da Associação Cidade Velha Cidade Viva-Cvviva (presidente sra. Dulce Rocque, vice-presidente sr. Pedro Paulo dos Santos, e a secretaria  sra. Glória Dias de Sousa), em uma reunião para tratar de assuntos do interesse comum.

No horário marcado o dr. Nélson Souza nos recebeu em sua sala, ocasião em que expusemos, em breve histórico, os objetivos e as ações da Civviva. Em seguida, abordamos o caso específico do Auto do Círio, ressaltando a importância e beleza do evento, já plenamente integrado ao conjunto de elementos tradicionais da Festividade do Círio de Nazaré.

Lembramos de nossos empenhos, em anos anteriores, em chamar a atenção para algumas implicações negativas do evento, como a inconveniência do volume de som verificado naquelas ocasiões, em que as legislações relativas à resguardo do patrimônio cultural e ao combate à poluição sonora, vinham sendo solenemente ignoradas e desobedecidas, assim como, da poluição ambiental causada pelo grande volume de resíduos sólidos e urina gerados por grande parte da multidão que comparece ao evento, todos os anos.

Acenamos a necessidade de educação patrimonial nas escolas e da introdução de materias relativas ao Direito nas faculdades que não formam advogados, possivelmente a partir do primeiro ano. A poluição sonora, porém dominou a conversa, pois acontece,em formas diversas, diariamente na área tombada da Cidade Velha.

Dr. Nélson nos ouviu atentamente, e expressou sua concordância com nossas manifestações. Nos informou que, desde que assumiu a Pró-Reitoria de Extensão, e tomou conhecimento do tema, providenciou alguns ajustes nos preparativos do Auto do Círio, que já amenizaram parcialmente as implicações inconvenientes. E comprometeu-se em promover outras reuniões com a Civviva, visando buscar formas viáveis de solução dos impasses, de forma a que o Auto do Círio continue emprestando seu particular brilho à Festividade do Círio de Nazaré, sem que provoque danos ao patrimônio cultural de Belém e inconvenientes à população dos sítios por onde flui o cortejo, e adjacências.

Na ocasião, dr. Nélson Sousa anunciou sua intenção, enquanto Pró-Reitor de Extensão da UFPA, em ampliar doravante os contatos com a Civviva, objetivando uma diversificação de ações conjuntas no segmento de preservação do patrimônio cultural, histórico e artístico de Belém.

Foi um encontro que se apresentou como o prenúncio de uma futura parceria bastante promissora para a Civviva. Esperamos que, de fato, se consolide como realidade.

Belém (PA), 10.09.2019

Pedro Paulo dos Santos
Vice Presidente Civviva

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

PASSOU-SE UM ANO DAQUELE 'VETO'


UM ANO ATRAS INICIOU-SE UMA LUTA PELO VETO DAQUELA PROPOSTA DE LEI QUE QUERIA RECONHECER O SOM AUTOMOTIVO COMO PATRIMONIO CULTURAL.

Parecia o inicio de uma luta contra a poluição sonora que, alias, durante o carnaval nos deu outra  ilusão de continuação,  quando vetaram os trios elétricos na CIDADE VELHA.

Agora são os fogos depois da saida das noivas das igrejas, o absurdo e incivil modus vivendi de quem pouco se interessa do nosso patrimonio hstorico.

As leis continuam ai, evidentes, so que não vemos os resultados...

sexta-feira, 13 de outubro de 2017


"POLUIÇÃO SONORA: desincentivos


O aplaudido veto do Prefeito ao Projeto de Lei n. 064 de 4 de setembro de 2017, relativo ao reconhecimento DO BARULHO como "Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Municipio de Belém e dá outras providências", está criando expectativas em todos aqueles que reclamaram de tal proposta. 

O ato que veta tal projeto chama atenção a uma série de leis que tanto interessam, particularmente,  aqueles que se colocaram contra a citada proposta e que esperam seja o incio de uma luta acirrada contra a poluição sonora. Uma delas é a Lei Organica do Municipio de Belém (LOMB)  que  organiza e rege a Cidade.

Nessa lei, de fato, é previsto, no seu Art. 116. A política urbana a ser formulada e executada pelo Município terá como objetivo, no processo de definição de estratégias e diretrizes gerais, o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de sua população, respeitados os princípios constitucionais federais e estaduais e mais os seguintes:
- VI - preservar o patrimônio ambiental e valorizar o patrimônio arquitetônico, artístico, cultural e ambiental do Município, através da proteção ecológica, paisagística e cultural;
VII - promover a participação comunitária no processo de planejamento de desenvolvimento urbano municipal.
(Neste caso é importante notar também, a participação comunitária, voluntaria, de oposição a proposta em questão, levada em consideração pelo Prefeito ao vetar o ato. )

A LOMB portanto prevê a garantia do bem-estar da população, e a luta contra a poluição sonora é um dos problemas a serem levados em consideração ao aplicar tal lei. Essa possibilidade vislumbramos também no art. 160, citado no ato de veto.

 Num determinado ponto do ato de veto, se lê: A título de arremate, há necessidade de reiterar o papel que o poder público exerce no cumprimento de suas competências, realçando o dever de resguardar e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Sabe-se que o Sossego Público é um bem jurídico de não pouca relevância, por isso recebe a tutela estatal vindo a enquadrar-se como tipicidade material, mas  o resultado não é tão visivel, assim como as leis pretendem. As leis enunciadas no ato em questão, porém,   levaram muitos cidadãos a pensarem na possibilidade de ser o inicio de uma luta contra a poluição sonora, em todos os sentidos, pois o silencio é um direito do cidadão. 

A Lei dos Crimes Ambientais está ai para reforçar e ajudar tal luta quando estabelece, no seu  Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: 
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Outra lei que pode ajudar é a das Contravenções Penais ou Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941que prevê até infração penal a poluição por perturbação de sossego ou trabalho alheios, in verbis: Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I -com gritaria ou algazarra;
II -exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III -abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV -provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa....

(irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir)

O nosso Código de Postura também vem encontro a luta a poluição quando estabelece no seu Art. 63 – Para impedir ou reduzir a poluição proveniente de sons e ruídos excessivos, incumbe à administração adotar as seguintes medidas:
I – impedir a localização, em setores residenciais ou comerciais, de estabelecimento cujas atividades produzam ruídos, sons excessivos ou incômodos;
VII – impedir a localização, em zona de silêncio ou setor residencial, de casas de divertimentos públicos que, pela natureza de suas atividades, produzam sons excessivos ou ruídos incômodos;

Mais adiante temos algo de muito importante para a área tombada,  no seu Art. 81 – A administração impedirá, por contrário à tranqüilidade da população, a instalação de diversões públicas em unidades imobiliárias de edifícios de apartamentos residenciais ou em locais distando menos de 200m (duzentos metros) de hospital, templo, escola, asilo, presídio e capela mortuária.

Depois, pensando ao patrimônio, temos ainda a Lei n. 10257 de 10/07/2001, que vem em ajuda da luta contra a poluição sonora estabelecendo os objetivos da politica urbana mediante diretrizes gerais ditadas no seu art. 2 ponto XII- proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artistico, paisagístico e arqueológico;


Com este arcabouço, sem dúvida nenhuma, teremos ótimos resultados quanto a repressão/combate  a poluição sonora em toda a cidade de Belém, basta começar a aplica-los.