sábado, 17 de dezembro de 2022

VIVA A CIVVIVA

 

..E chegamos a mais um Natal, levando nossas esperanças para o ano que chega. Viva a nossa persistência...ou seja,  a dos associados da CIVVIVA!

Gostaríamos de festejar muito mais, porém nem todas as nossas reivindicações são atendidas pela administração da cidade..., nem também  pela vida e pelo destino.

Aos trancos e barrancos, vamos levando o karma que escolhemos..., vivendo na área tombada. Falamos e reclamamos, não porque lemos em livros escritos por quem desconhece nossa realidade, mas porque nós é quem somos perturbados à meia noite, com fogos barulhentos que festejam na orla tombada da Cidade Velha, aniversários ou outras datas comemorativas de cidadãos.  Cadê a empatia? POR QUE NÃO RESPEITAM O PRÓXIMO?

Somos nós que, de noite, quando acabam as festas nas praças, principalmente, temos que suportar os ruídos excessivos aqueles que perderam o ônibus; e, depois,  ver as praças serem ocupadas por veículos de quem vem se divertir nos locais da rua Siqueira Mendes. Não teríamos nada a reclamar se a nossa tranquilidade (art. n° 81 do Código de Posturas) fosse respeitada, E OUTRAS LEIS, TAMBÉM.

Essa gente que fala tanto do patrimônio, será que andou pelas calçadas da rua Dr. Assis e da rua Dr. Malcher, com um carrinho de bebê ou uma cadeira de rodas? Pois é, isso ninguém fala, pois andando de carro, não vêem as necessidades e dificuldades dos pedestres que moram, ou que transitam na área.

E quando gente badalada decide ocupar as praças fazendo festas, barulhentas, na porta da casa dos outros, sem trazer banheiros químicos...??? Questão de direitos, portanto, respeito das leis. E vivam a demagogia, a prepotência e a ignorância! Temos que calar frente a essas evidências?

E quando procuramos os órgãos públicos para reivindicar nossos direitos; e, pior, quando somos recebidos e descobrimos que, ainda estão parados..., em 2012 e, outros pedidos foram “arquivados”, nem sempre com resoluções convincentes.

Ficamos indignados, também,  quando os ônibus não páram para os moradores, e idosos, na Cidade Velha. Do mesmo modo, como nos indignamos quando pedimos, oficialmente, uma audiência  na SEMMA, e nos ignoram. Queríamos perguntar se conhecem o Código de Posturas, porque vemos várias autorizações/alvarás para eventos ou estabelecimentos comerciais, que vão contra os artigos dessa lei. Não QUEREM OUVIR A CIDADANIA ou não  conhecem as normas em vigor? Queríamos saber porque não as aplicam. Será  que aconteceu uma revogação tácita...???

Os associados da CIVVIVA conhecem as leis relativas ao uso do solo, porém,  independentemente de quem está no poder, continuamos a ver aumentar a poluição sonora em frente e no entorno (a menos de 200 metros) de  “hospital, templo, escola, asilo, presidio e capela mortuária”... Será que os artigos (do 63 ao 81) do Código de Posturas relativos a poluição sonora foram ab-rogados? Mas há outras normas nacionais, que também são ignoradas.

Sabemos que o lixo que vemos em todo lugar ou à beira de calçadas, é fruto de...falta de educação do nosso povo. Sabemos que não é que essa nossa educação seja excelsa, mas nada é feito para melhorar isso...nem que seja com multas, já que não vemos nenhum outro tipo de incentivos, apesar das nossas propostas relativamente a introdução da “educação patrimonial, ambiental e do transito” dentro do currículo escolar.

Enfim, lutamos há anos e poucos resultados tivemos. Somos elogiados à beça por essa luta que travamos, inclusive por pessoas que, depois..., vêm sentar em mesas ou estacionar seus carros nas calçadas da área tombada, ou soltar fogos depois do casamento dos filhos em frente das nossas igrejas tombadas.

A incoerência é um outro defeito que se agrega a incivilidade nossa de cada dia... E a CIVVIVA tentando mudar, melhorar essa realidade. Se calássemos, nos sentiríamos coniventes, com todas essas "distrações".

Esperamos e desejamos, sempre, que o Ano Novo traga boas notícias ou resultados a esse respeito, pois depende de nós também, se queremos, realmente, sendo CIDADÃOS, contribuir para melhorar o ambiente onde vivemos...

 Quem sabe o Papai Noel nos ajuda...

FELIZ NATAL A TODAS AS PESSOAS DE BEM DE BELÉM...e aproveitem para pensar nas incoerências que as vezes, provocamos.


quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

INTIMIDAÇÕES, NOVAMENTE

 

Aconteceu ontem, após uma entrevista  - https://youtu.be/XIQTkQ7eeA4 - dada a Jimmy Night da  Marajoara 


uma reprise da ação do lixeiro mal-educado que gosta de sujar o terrace da casa que serve de sede da CIVVIVA. 

Em 2018, já tinha acontecido, mais de uma vez, esse comportamento intimidatório. Eis a prova https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2018/09/intimidacoes.html
A coincidência é que os problemas citados em ambas as “falas” eram os mesmos. O que faziam os visitantes que frequentavam o “divertimentificio” da rua Siqueira Mendes, principalmente, naquela época, voltou então a se repetir. Por poucos meses tivemos os balizadores defendendo a nova Praça do Carmo, mas não duraram nem um ano. 

Agora, livre novamente de qualquer impedimento, os veículos dos frequentadores dos locais do entorno da Praça do Carmo, voltaram a usar aquele espaço, como estacionamento, vista a total falta de vigilância. Quem tem interesse em usar a praça como estacionamento? E vemos novas atividades serem autorizadas sem que se exija estacionamento para os clientes...

 Lendo os comentários da nota do blog publicada em 2018, se nota a preocupação de  muitas pessoas relativamente “as medidas” que  deveriam ter  sido tomadas em defesa de quem ali mora e “aguardar posicionamento da polícia”.

Frases que demonstravam expectativas..., mas, ausência de iniciativas da população. “Curioso para ver o que polícia civil fará. É um caso para investigação e punição dos culpados.” Ou  que testemunhavam esperança pelos resultados  da luta da Civviva “em prol da melhoria das condições de vida em nossa Belém, para evoluir em sua consciência socioambiental. A despeito de sua luta solitária e da inoperância dos poderes públicos municipal, estadual e federal em fazer cumprir as Leis que criam, NÃO desista.”

Tal ato é usado para fazer com que alguém se sinta constrangido, inibido, e páre de defender os direitos cidadãos e o patrimônio histórico... E ninguém tomou alguma providência... E voltou a acontecer: de novo jogaram lixo na casa da Presidente da Civviva.

Resulta que a Policia Militar tenha duas potentes câmeras nas esquinas da rua Joaquim Távora e da trav. D. Bosco, e que a Guarda Municipal, acrescentou uma, recentemente. Todas tres bem em frente a praça do Carmo e seus extremos.  Essas câmeras não poderiam individuar quem fez essa ação?

Qual  resultado deu a despesa feita com essas câmeras?  Tudo desapareceu da praça em frente a essas câmeras, do mesmo jeito. A SEMOB foi informada sobre os veículos que voltaram a estacionar no meio dela? Mandou alguém fotografar as placas e dar multas aos proprietários? Alguém recebeu noticias sobre os furtos que aconteceram na Praça do Carmo? Onde foram parar todos os balizadores? O número de lojas de comercialização de ferro velho aumentou na Cidade Velha, nesse meio tempo. Quem autorizou?

Alguem não gostou das perguntas feitas durante a entrevista, pois lembravam outras do passado...

Temos a   LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. QUE DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS DERIVADAS DE CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Essa lei trata também de “PICHAÇÃO, POLUIÇÃO, PATRIMÔNIO CULTURAL, SETOR URBANO, OMISSÃO, ADMINISTRAÇÃO, MEIO AMBIENTE.”

PORQUE NÃO APLICÁ-LA AO PÉ DA LETRA?

Nos deparamos com uma inadimplência generalizada, nestes últimos anos: seja em relação as coisas, que as pessoas.  Isso inibe outros cidadãos que poderiam se engajar na luta em defesa do patrimônio.

Quem deve cuidar disso?

 

sábado, 19 de novembro de 2022

QUE FIM LEVARAM AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS?

 

Saramago não cansou de repetir que ”jamais deveríamos escrever sobre o que não houvéssemos visto, ali, de corpo presente, no vis a vis”. 

Pois é: programar de corpo presente, também seria o caso.  Após ler isso, paramos para pensar e nos perguntamos: “como planejar sem conhecer os problemas”, sem se confrontar, ao menos, com os cidadãos das áreas que precisam de atenção...???

Transferindo esse conselho para quem governa Belém, pensamos que, esse seja o motivo do abandono da Cidade Velha: dos prédios, praças e calçadas, principalmente. Quem a conhece de corpo presente, além de moradores e trabalhadores, são aqueles que comparecem nos fins de semana, e acabam estacionando no meio de praças ou calçadas de liós. Desse jeito, sem nem conhecer o que tem por ali durante o dia, acabam propondo a substituição das lojas que fornecem os produtos consumidos pelos ribeirinhos, por atividades como bares e afins, sem previsão de vagas para estacionamento...

 Os programadores das atividades econômicas na área tombada, ignoram a realidade do comércio local e os interesses das pessoas que oferecem, e daquelas que  consomem os produtos e serviços, e acabam propondo absurdos que ganham o apoio de quem tem interesse apenas em diversões ou em ganhar dinheiro. Ignoram qualquer tipo de defesa ou salvaguarda da área tombada, com desculpas de dar trabalho, o que de fato fazem, sem tantas carteiras de trabalho assinadas, porém.

Para começar, temos certeza que se os moradores da área tombada, se consultados,  teriam escolhido o conserto das calçadas por onde nem sempre conseguem passar, em vez de qualquer outro calçadão.

Quando passamos a luta contra a poluição sonora, o problema piora. É preciso estar presente para sentir na própria pele como treme e vibra tudo, mesmo com apenas os 50 decibéis previstos nas normas nacionais... E aqui, o nível nacional, aumentado por lei local, chega aos 70dcb.... mas quando começa o período do Círio, superam os cem decibéis, com a conivência de todos, incluindo os religiosos e intelectuais que deveriam defender a preservação de igrejas e prédios históricos e tombados. 

Para quem governa, o problema poderia ser resolvido se tivessem em consonância  com a cidadania e com o convívio social harmônico... e não somente com quem lhe apoia. É uma postura baseada na superficialidade, e perigosa. E nos vem em mente os ônibus cheios de correligionários de prefeitos por ocasião de audiências públicas convocadas por eles. Em tais ocasiões, o público não podia se expressar porque os "correligionários", gritavam, vaiavam, assobiavam; enfim, impediam desse modo que a oposição se manifestasse. Assim educavam a juventude.

Hoje não temos mais esse problema. Não convocam mais as ”audiências  públicas” tão necessárias para uma gestão democrática. As decisões caem sobre a cabeça dos cidadãos, não como propostas a serem discutidas, mas como projetos, em alguns casos até já publicados no Diário Oficial.

... E as entidades públicas que deveriam controlar “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” o que fazem para evitar que as leis em vigor sejam desobedecidas?


terça-feira, 8 de novembro de 2022

NOMES DE RUAS E PRAÇAS

 

Mais uma vez voltamos ao problema relativo a denominação de uma Avenida, a 16 de Novembro, onde ela começa,  e de duas praças...Amazonas.

Cheguei para morar na Av. 16 de Novembro, la pelo fim dos anos 40 do século XX. Naquele período estavam mudando o nome da rua que passava em frente a praça Felipe Patroni e do lado do Palacete Azul, ou, hoje, sede da Prefeitura em fase de renovação/restruturação. Ela passou a chamar-se Desembargador Ignacio Guilhon.

Essa rua era bem pequena, pois constituída de apenas dois quarteirões, com no meio o fim ou inicio da rua Manuel Barata... O Desembargador, em vez, morava exatamente na ultima casa da Av. 16 de Novembro, bem no canto da Praça Amazonas.

Engraçado é que ambos esses endereços são confusos na mente das pessoas....e de quem faz leis. Para denominar o nome das ruas, encontrei bem três leis... e ai se cria uma confusão enorme quanto ao inicio da Av. 16 de Novembro. Reparem nessa foto as placas no inicio dela, poucos anos atras... tem os dois nomes: um absurdo, não é?

Nesta outra foto sempre de 2018, em vez, a 16 de Novembro começa no canto da Manoel Barata. 

Em data 02 de agosto de 2018 escrevemos no nosso blog: https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2018/08/prefeituracade-voce.html

 “Esse nome de rua é um grande problema para a nossa Prefeitura. Vamos ajudar, então, dando um esclarecimento à eles. Depois da Avenida Portugal, vem a Desembargador Ignácio Guilhon que é constituída de dois quarteirões: um até a Manoel Barata e o outro até a João Diogo. A partir dai, onde acaba a Pça Felipe Patroni, começa a 16 de Novembro, mesmo se tem uma lei que diz que ela começa na Tamandaré... kkkkkk, mas isso é outra confusão.

 P.S. -A origem desses problemas nasce com a Lei Ordinária N.º 7806 de  30 DE JULHO DE 1996 a qual tinha o fim de  Delimitar as áreas que compõem os Bairros de Belém e dá outras providências.

 É próprio com esta lei que, não se sabe por que cargas d’agua, a Av. 16 de Novembro mudou de nome....Mudou de nome de um lado da rua, aquele da Cidade Velha, porque do outro lado, no Bairro da Campina, o nome parece ser o de sempre.  

Segundo essa lei, no  Bairro da Cidade Velha, da Manuel Barata até a Alte. Tamandaré, a Av. 16 de Novembro passou a se chamar Desembargador Ignácio Guilhon. 

 Um outro erro, porém, é acrescentado ao descrever o bairro da Campina,  pois faz  começar na Sen. Manoel Barata, essa mesma  rua de nome Des. Ignácio Guilhon, que em vez  resultava iniciar  na Av. Portugal.

 Hoje, depois de toda essa confusão, uma pergunta: afinal a  16 começa na  Av. Portugal, na Manoel Barata,  na João Diogo ou na Tamandaré?”

Não sabemos se esse problema foi resolvido, mas tem outro, próprio onde ficava a  casa do Desembargador, no canto da praça... Amazonas. De fato a Av. 16 de Novembro acabava onde estavam duas praças, conhecidas como Praça Amazonas, por quem morava la.


 Minha família  morou até o inicio dos anos 70 na casa em cima da mercearia que ficava do outro lado da rua da casa do Desembargador. Eu na frente de uma das praça e meu endereço era Pça Amazonas n. 11 e ele na frente da outra praça, a do lado do presidio, mas a entrada da sua casa era pela 16 de novembro.



 Este dias, visitando o site da biblioteca virtual do IBGE, encontrei uma foto das casas ainda existentes na Praça Amazonas e explicavam que antes se chamava Largo de S.José, a causa do presidio. Eu em vez pensava que esse nome era da outra praça, aquela em frente a casa do desembargador...como escrito na foto acima. 


(Na nossa opinião, a rua dessas casas é que deveria chamar-se Cleide Morais, porque levam ao local onde ela cantava, e não a praça do lado de la...)

 Acontece que agora a praça onde eu morei tem um busto (não original) de Oswaldo Cruz, que não existia enquanto morei ali. A outra praça, em vez,  agora se chama Cleide Morais...e dizem que substituiu o antigo nome de Praça Amazonas.


... e durma-se com um barulho desse, diria minha avó. Quem conhece a verdade a respeito??? Qual das duas praças era a Praça Amazonas, ou é ainda?



domingo, 16 de outubro de 2022

EVENTOS EM ÁREA PÚBLICA


  Durante a campanha eleitoral de 2012, esta Associação convocou os candidatos a prefeito para trocar ideias sobre a defesa da área tombada. Foi o nosso primeiro Exercicio de Cidadania. 

 Naquela ocasião, em presença dos candidatos que aceitaram o convite, o representante do Arraial do Pavulagem fez um pedido: que, o ganhador da eleição, providenciasse uma área para grandes manifestações, pois a praça do Carmo não tinha sustentabilidade para receber muita gente. (https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2012/06/o-nosso-exercicio-de-cidadania.html). Esse pedido não foi acatado pelo prefeito eleito.

Lendo a relação da Dra. Edilza, que presidiu a FUMBEL no 1° governo de Edmilson Rodrigues, notamos o porquê da repetição da experiência das Serestas, nascida no governo do Dr. Gueiros, ter sido refeita e logo suspensa, cancelada.

 Dizia ela que tal manifestação se esgotou “pelo número de pessoas que vão à praça, e assim, o evento perde objetivo de enraizamento no Bairro...” pois a Praça do Carmo não tinha condições de receber todo o público que vinha de outros bairros. Elencou todos os problemas: desde a falta de estacionamento, até a falta de banheiros químicos, passando pelo aumento de roubos e assaltos...

 As suas sugestões também não foram ouvidas. Ótima foi a ideia de ”um circuito de atividades culturais no mesmo dia em vários pontos de Belém, permitindo assim, que o público dos bairros mais populosos possam ter a liberdade de ser escolher permanecer em seus bairros.”

 De fato, se notava que ao acabar o evento, muitos dos presentes perdiam o último ônibus para voltar para suas casas..., e a balburdia se instalava na área. A busca de uma “articulação com as associações de bairros ou dos amigos das praças” era necessária. E isso é previsto até nas leis, mas não vingou.

 No exterior, onde o verão dura menos tempo, o aproveitamento de praças e  pátios de prédios antigos era decidido segunda o tamanho da área a ser usada. Voz e violão iriam para praças como a Maranhão (em frente a Igreja de Santana), por exemplo, com toda a vigilância e serviços necessários ao público presente.

 Envolver os artistas do bairro, também era uma boa ideia, inclusive fazendo um rodizio entre eles por áreas de outros bairros...., mas não foram para frente suas ideias. No meio tempo o Arraial do Pavulagem apareceu, cresceu e utilizou por algum tempo a Praça do Carmo, contrariamente às sugestões que tinham sido dadas, e para insatisfação de muitos moradores que viam seus carros riscados e aqueles que eram assaltados ou roubados..., além da poluição sonora provocada em frente a uma igreja tombada. Com o tempo passando, e o seu público amentando, os responsáveis pelo Arraial do Pavulagem entenderam os problemas que criavam na área tombada e, educada e civilmente se retiraram.

 É mal entendida a frase que dá o “direito de ir e vir”, pois muitos confundem com a possibilidade de perturbar os outros com gritaria e algazarra, ou seja, o exercício do direito de "ir e vir" não pode ser entendido como um salvo-conduto para "delinquir". Útil e justa, portanto era a proposta de ter atividades de educação ambiental e de educação patrimonial, que deveriam ocorrer dias antes dos eventos, “ou mesmo cursos de capacitação que permitam que as pessoas possam exercer atividades no entorno da Praça.”

 Muito oportuno também  deixar claro que não se trata de uma ação entre amigos. Todos os artistas devem ter possibilidades iguais: uma espécie de convocação pode ser feita, assim todos podem se inscrever.  

Poucos meses atras, ajudados pelo Ministerio Público, levantamos os problemas principais da área tombada da Cidade Velha em presença de alguns professores universitários e,  somente um representante da Prefeitura. Era um pedido de socorro, mas o resultado de tal Coloquio, não vimos até agora.

 Seria o caso de começar a pensar em fazer um ”Estatuto” das festas em área pública, organizadas por quem quer q seja, com especificações  relativas aos decibeis a serem respeitados, aos banheirosm a dispersçao e inclusive as despesas. Suportar os abusos que vemos autorizarem, é inadmissível.

 A necessidade de respeitar as leis, em todas as manifestações públicas, leva também a possibilidade de aplicar, inclusive, as sanções previstas para as infrações. Isso para que não confundam “democracia” com “amigocracia”.

 Todos devem entender que, além de defesa do nosso patrimônio histórico, é uma questão de:

- civilidade;

- educação e

- democracia.


sexta-feira, 7 de outubro de 2022

BENS CULTURAIS E... PROBIDADE


Desculpem, mas nem vamos usar palavras nossas para explicar o que está escrito neste artigo (*) de 2020 que trata aresponsabilização por prática de ato de improbidade administrativa... para o combate a ações lesivas ao patrimônio cultural brasileiro...”

Segundo quanto escreve Marcos Paulo de Souza Miranda, publicado em no Consultor Jurídico em data 23/05/2020  o dever de probidade tornou-se mandamento de observância obrigatória aos agentes públicos do nosso país, compreendendo todos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da ou entidades cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% da receita anual.”

Quem é o responsável por tanta desatenção para com o nosso patrimônio histórico? Segundo o autor “A responsabilização por prática de ato de improbidade administrativa insere-se como ferramenta de relevo para o combate a ações lesivas ao patrimônio cultural brasileiro e pode ser considerada como um dos mecanismos decorrentes do mandamento inserto no art. 216, § 4º. da Constituição Federal, que estabelece que os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.”

Quanto aos infratores, lemos que “Referido dispositivo também dialoga com o art. 225. § 3º da CF/88, que dispõe que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente (e neste insere-se o patrimônio cultural) sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”

Será que todos os funcionários públicos e os políticos sabem que, ... “os bens integrantes do patrimônio cultural brasileiro, também chamado meio ambiente cultural, estão submetidos a um especial regime de proteção jurídica e a sua gestão é sempre subordinada a ações de controle e fiscalização por parte de órgãos públicos, nos três níveis da Federação.”

Além do mais,  os "atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário, eles podem compreender qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas,..."

O autor segue elencando quem deve fiscalizar: Em âmbito federal, por exemplo, ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) toca promover a salvaguarda e a conservação do patrimônio cultural acautelado pela União, a exemplo dos bens tombados, sítios arqueológicos, patrimônio ferroviário, entre outros; ao Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) incumbe a tutela dos bens musealizados; ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA) ou ao Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBI, conforme o caso, a gestão das cavidades naturais subterrâneas (grutas, cavernas, abrigos etc.) e à Agência Nacional de Mineração (ANM) a gestão do patrimônio paleontológico ou fossilífero.”

A inatividade de alguns órgãos é vistosa frente aos abusos que vemos permitirem, tacitamente, ou não, pois “Nos Estados e Municípios, em geral, há também órgãos incumbidos da tutela dos bens culturais e igualmente sujeitos à lei de improbidade administrativa, que alcança, inclusive, os integrantes de órgãos colegiados que exercem função não remunerada, a exemplo dos representantes em conselhos municipais de patrimônio cultural.”

Essa premissa serve para demonstrar se tem ou não desleixo na cura do nosso patrimônio, pois “é imprescindível muita seriedade e responsabilidade na tomada de decisões envolvendo a gestão dos bens culturais, sob pena de cometimento de ato de improbidade administrativa, passível de graves sanções nos termos da Lei 8.429/92, que exige dos agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos (art. 4º). 

Essa observância que não vemos, pode  ser confirmada estes dias, onde os mais antigos bens históricos da cidade são sujeitos ao martírio da poluição sonora, mesmo em presença de uma recente lei estadual que proibe os fogos rumorosos, enquanto outros, como o buraco da Palmeira, são esquecidos para favorecer quem não precisa,  ou, com ações que não atraem nenhum  turista... e nem foram discutidas com a cidadania.

O objetivo de  ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, é totalmente esquecido, mesmo se as normas em vigor sugerem "a gestão democrática  por meio da participação da comunidade n formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano" (Lei n. 10.257/2001 art.2.II), mas não vemos isso acontecer.

 Conquanto o dever de probidade não se limite ao campo do patrimônio cultural, ele ganha maior relevo em tal temática, considerando a natureza fundamental, indisponível, difusa, imprescritível, infungível e intergeracional desse bem jurídico, expressamente reconhecido como patrimônio público pelo art. 1º, § 1º. da Lei 4.717/65, sejam os bens culturais tombados ou não.

Não vemos em Belém, uma política permanente de salvaguarda, defesa, ou proteção da nossa memória histórica. Esta associação passa o ano inteiro denunciando fatos e ações contra o patrimônio tombado ou não, BASEADA NAS NORMAS EM VIGOR, sem ver ações concretas de combate, não somente a todo tipo de furtos, mas de mau uso das áreas tombadas, também.  O DEVER DA PROBIDADE, ONDE FICA, NESSE CONTEXTO?

ACONSELHAMOS A LEITURA DO ARTIGO INTEIRO... pois notamos que muita gente desconhece as leis deste nosso estado democrático.

(*)https://www.conjur.com.br/2020-mai-23/ambiente-juridico-improbidade-administrativa-gestao-patrimonio-cultural


quarta-feira, 28 de setembro de 2022

COMPLACÊNCIA ...

... é o que acontece  quando temos intenção de corresponder aos desejos ou gostos de outrém com a intenção de ser-lhe agradável.

Você nota como aumentou, ultimamente, esse comportamento, quando até quem deve cuidar da nossa segurança, ignora as normas. Os cidadãos, também mudaram em dois sentidos:

- tem os que se tornaram mais incivilizados, ignorando as leis, pois sabem que não são aplicadas e;

- e  aumentaram o número dos que se envergonham de pedir o respeito das leis.

Dependendo das motivações, desenvolveu-se essa pseudo–tolerância que pode ser entendida também como conivência ou, mais brandamente, complacência.

Existem normas claras que falam de poluição sonora e dizem, por exemplo que, “perturbar alguém  o trabalho ou o sossego alheios, com gritaria ou algazarra, pode ter como pena: prisão simples de 15 dias a três meses, ou multa.”

Trata-se do art. 42 do Decreto-lei n° 3.688 de 3 de outubro de 1941, o qual trata das Contravenções Penais. Atualmente esse DL é considerado um monumento da anacrocidade do Direito Penal pois, muitos de seus artigos não mais correspondem aos desejos da sociedade. 

Nota-se de fato que alguns poucos artigos desse decreto são aplicados rotineiramente, enquanto outros são pouco conhecidos até por operadores do Direito. Podia então ser revisado, mas não ignorado.

Vemos assim, inclusive a recém publicada Lei nº 9.593 proibindo os fogos ruidosos, que deveria beneficiar crianças, autistas, gestantes, idosos, pessoas acamadas, além de animais, continuar sem aplicação. 

A  perturbação do sossego, incluindo os fogos de artificio, é um daqueles problemas que juntamente com gritaria e algazarra, não são levados a sério. Pedi providências porque faziam algazarra no entorno da minha casa e tive como resposta: NÃO ESTÃO COMETENDO CRIME, NADA A POLÍCIA PODE FAZER. SE A VIATURA DISPERSÁ-LOS, PODE INCORRER EM ABUSO DE AUTORIDADE.

Desse modo começa o desrespeito. A lei manda multar ou prender, e eu acho que dipersá-los é mais oportuno, porém, mesmo se mais branda, pode se transformar em uma pena para o agente... Assim, não aplicam nada e ainda respondem que não é crime.

Os abusos aumentam e, coniventemente, ninguém resolve o problema, apesar das leis em vigor. Os cidadãos continuam a sofrer abusos de todo tipo perdendo, cada vez mais a confiança na aplicação das leis.

Notamos, por outro lado, que ultimamente as atrocidades por parte dos agentes de segurança pública, aumentaram, mas isso pode ser resolvido, também, com penas para quem abusa. Não é o caso  de olhar somente um lado do problema.

O certo é que, desse jeito o nosso povo fica cada dia mais incivilizado, os cidadãos  perdem seus direitos e paralelamente as leis perdem seu valor, por... inoperância generalizada, ou mesmo complacência com políticos ou outros delinquentes.

 

sábado, 17 de setembro de 2022

PERCEPÇÃO DE RUÍDO E SEU MAPEAMENTO

 

Estamos próximos do mês mais barulhento de Belém. O do Cirio!

Com todas as saídas da Santinha para visitar órgãos públicos, hospitais,  escolas e até mesmo casas de familia, a felicidade de recebe-la é demonstrada, principalmente, através dos fogos que precedem sua chegada, entretanto,....e a poluição?

Acontece que as razões para a produção de tanto ruído estão presentes  o ano inteiro, e  têm origem em  uma série de outros fatores  que se espalham por toda a cidade.  E,  como ja nos confirmou o Arq. Antonio Carlos Lobo Soares em nota do ultimo dia 13, de fato Belém é uma cidade barulhenta,  e  podemos acrescentar que o uso de fogos com estampido acontece, ultimamente, inclusive  quando:

- os noivos saem das igrejas, em especial, na área tombada da cidade;

- tem jogo do Remo e Paysandú ;

- o vizinho ouve a música que gosta bem alto;

- bares e restaurantes, sem insonorização dos ambientes, esquecem dos vizinhos ;

- das festas de fim de ano;

- da passagem de publicidade automotiva;

- os pais buzinam na frente das escolas ou

- chega algum carregamento de algo proibido...

Oportunamente, com a entrada em vigor da a Lei nº 9.593, temos agora um apoio a mais para iniciar uma concreta luta para combater à poluição sonora. Essa nossa nova lei busca garantir não somente o bem-estar de animais mas é uma grande ajuda, também, na defesa do nosso patrimônio histórico que sofre com a trepidação não somente aquela produzida pelo transito de carretas na área tombada...

A aplicação dessa lei trará a tona o que não está escrito e precisa ser explicado. A sua regulamentação será necessária, portanto, pois a percepção dos ruídos  pode ser vista também  através dos resultados que provocam nos prédios,  quadros,  móveis, algo mais do que  percebem os  ouvidos  de jovens, anciães e animais.

Relativamente a percepção das pessoas, a experiência nos lembra de um fato. Durante as madrugadas dos fins de semana, poucos anos atrás, os clientes dos locais noturnos da orla da Cidade Velha, costumavam fazer “pegas” na Dr. Assis.  Uma das associadas levantou o problema e quando fomos falar com sua vizinha ela o desconhecia. Ficamos admirados do fato de so uma delas  perceber esses ruídos noturnos, e insistimos, até que descobrimos que o motivo era o tipo de construção das casas: uma do inicio do século passado a outra dos sucessivos anos 60.

Para termos uma ideia do que ouvem os vizinhos de casa, relativamente a uma determinada fonte de ruído, precisamos levar em consideração  a tipologia da edificação, o  material usado na sua construção e, principalmente,  a distância dos cômodos mais usados em relação a rua.

Nas casas mais antigas, os quartos de dormir ficam antes da cozinha, ao longo de um corredor que é a continuação da sala de visitas, da alcova e da sala de jantar. O cômodo que fica em frente a rua é a sala de visitas, usada hoje bem raramente, distante, ao menos uns quinze metros, de onde temos os quartos, e ainda muito mais longe da cozinha, que é o local de maior convívio.

Nas casas construídas depois da segunda guerra mundial, os quartos  mudaram de lugar. As casas são de dois andares e os quartos de dormir localizam-se no pavimento superior. Ao menos dois deles estão voltados para a rua. A cozinha ficou muito mais perto da rua...  A percepção dos ruídos externos, nesse caso é imediata e mais forte do que  nas casas mais antigas, do início do século passado.

O que era construído em cerca de 30 a 50 metros de cumprimento, antigamente, reduziu-se a pouco mais de dez metros, em dois pavimentos. Assim, no caso de uma analise para a construção de um mapa sobre  a percepção do ruído, deve-se levar em consideração, também, essa realidade. Isso evitaria a distorção da informação relativamente ao ruído numa mesma área, ao menos em relação ao transito.

A construção de um mapa acústico atualizado de Belém ajudará a combater a poluição sonora e será necessário,  inclusive, no caso da regulamentação da lei após o início de seu uso e aplicação.

A Civviva fez um levantamento dos ruídos durante o carnaval  na Cidade Velha em 2019...não interessou a ninguem... 

 https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2019/08/a-trepidacao.html   

terça-feira, 13 de setembro de 2022

ATENÇÃO! FOGOS NUNCA MAIS!

 Atenção! Fogos nunca mais!    13.09.2022

Antonio Carlos Lobo Soares*

No dia 13 de maio de 2022, foi sancionada, pelo governador do Pará, com 45 dias para entrar em vigor, a Lei Nº 9.593, que veda “a soltura de fogos de artifício com estampido em todo o território do Estado do Pará, em decorrência dos danos ambientais causados por estes”. Portanto desde 28 de junho de 2022 esta Lei, que se baseia na Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), já está “valendo”.

Devemos esta Lei à pressão que os proprietários de cães e gatos, agora conhecidos como pets, fizeram sobre as autoridades do Estado. Os danos que os fogos de artifício com estampido fazem a esses pets impressiona muito aos que pela primeira vez os veem sofrer. Eles se debatem, choram, vomitam e alguns até vão a óbito.

Para se ter uma ideia do alcance desta Lei, em dez anos a população de pets no edifício onde moro cresceu 1.000%, chegando a 60% das unidades habitadas. Ou seja, a cada 10 apartamentos, seis abrigam pelo menos, um cão e/ou gato de estimação.

A proibição de fogos de artifício já é uma realidade em muitos países. No entanto, vamos ver como os órgãos da Administração Pública Estadual vão fazer cumprir esta Lei, em especial pelos amantes de futebol e festas de São João; pelos frequentadores de quermesses, procissões e templos religiosos; pelos traficantes na hora da chegada do “bagulho” ou ao alertarem sobre a presença da Polícia; Réveillon etc.

O primeiro teste da Lei foi no dia 03 de julho de 2022, quando tivemos o jogo entre Remo e Paysandu, o popular RE x PA, pela série C do campeonato brasileiro de futebol. Quando o time do meu vizinho do outro prédio vence, ele não tem pena de nenhum ser humano ou pet, residente no bairro da Cremação, e solta uma bateria de rojões. Neste episódio do RE x PA, a Lei não foi obedecida e ouviram-se fogos por toda a cidade, apesar de o jogo terminar empatado, com dois gols para cada lado. 

Segundo a Artigo 33, “A autoridade, funcionário ou servidor que deixar de cumprir a obrigação de que trata esta Lei ou agir para impedir, dificultar ou retardar o seu cumprimento, incorrerá nas mesmas responsabilidades do infrator, sem prejuízo das demais penalidades administrativas e penais.”

Fico pensando nos recém-casados saudados com rojões à saída das igrejas, que poderão iniciar a vida conjugal respondendo pelas infrações contidas no artigo 24 dessa Lei, em especial o seu Parágrafo únicoResponderá pela infração quem por qualquer modo a cometer, concorrer para sua prática ou dela se beneficiar.

Espero que os paraenses entendam a importância desta Lei para tornar o ambiente das cidades paraenses mais saudável para todos, incluindo os pets.

* Arquiteto PhD, Museólogo e Artista Plástico,

Tecnologista Sênior do Museu Goeldi.


sábado, 20 de agosto de 2022

UNIVERSIDADES E... ALTA CULTURA


Vamos espairecer um pouco e falar de “alta cultura"  ou cultura antiga no resto do mundo. 

Eu estudei na Universidade de Bolonha, chamada também “Alma Mater  Studiorum” e a dita de todos era a Universidade mais antiga do mundo (parece até coisa de brasileiro).

Um meu amigo napolitano, porém, resolveu verificar essa “verdade” tanto propalada a Bolonha... eis o que descobriu Bruno Marfé, a bem da verdade...

“Li, dias atrás a enésima classificação das universidades mais importantes “do mundo” em função de eficiência e eficácia. Segundo a agencia QS, as 10 melhores Universidades do mundo, onde iniciar o próprio percurso acadêmico, para o ano 2022 são:

Leggevo nei giorni scorsi l’ennesima classifica sulle università più “importanti” al mondo in termini di efficienza ed efficacia. Secondo l’agenzia QS, le 10 migliori Università al mondo, in cui iniziare il proprio percorso accademico, per il 2022 sono:

1. Massachusetts Institute of Technology (MIT) (USA);

2. Università di Oxford (USA);

3. Stanford University (Regno Unito);

4. Università di Cambridge (Regno Unito);

5. Harvard University (USA);

6. California Institute of Technology (Caltech) (USA);

7. Imperial College London (Regno Unito);

8. ETH Zurich (Svizzera);

9. UCL (Regno Unito);

10. University of Chicago (USA). 

O método  escolhido pela agencia é baseado em 6 indicadores:

Il metodo scelto dall’agenzia si basa su 6 indicatori:

- Reputação academica

* Reputazione accademica (pesa per il 40% sul totale);

- Juizo/opinião do empregador sobre a preparação dos estudantes formados num determinado instituto;

* Giudizio del datore di lavoro sulla preparazione degli studenti laureati in un dato ateneo (pesa per il 10% sul totale);

- juízo/opinião dos docentes e dos estudantes;

* Giudizio dei docenti e degli studenti (pesa per il 20% sul totale);

- Citações em textos acadêmicos da faculdade;

* Citazioni in testi accademici della facoltà (pesa per il 20% sul totale);

- Juizo/opinião dos docentes internacionais;

* Giudizio dei docenti internazionali (pesa per il 5% sul totale);

- Juizo/opinião dos estudantes internacionais;

* Giudizio degli studenti internazionali (pesa per il 5% sul totale).

Segundo o QS World University Rankings para o ano de 2022, as 8 melhores universidade italianas são:

All'interno del QS World University Rankings per il 2022, le 8 migliori università italiane sono:

1. Politecnico di Milano (posizione 142 del totale);

2. Alma Mater Studiorum di Bologna (posizione 166 del totale);

3. Sapienza Università di Roma (posizione 171 del totale);

4. Università di Padova (posizione 216 del totale);

5. Università degli studi di Milano (posizione 301 del totale);

6. Politecnico di Torino (posizione 308 del totale);

7. Università di Pisa (posizione 383 del totale);

8. Università degli studi di Napoli Federico II (posizione 392 del totale).

 É óbvio que é sempre difícil fazer classificações especialmente sobre temas “culturais” e “didáticos”, mas parece, objetivamente, que esta seja bastante aderente a realidade dos fatos e, infelizmente, as escolas italianas não se apresentam muito bem.

Ovviamente è sempre difficile fare delle classifiche specialmente su temi “culturali” e “didattici” ma sembra oggettivamente che questa sia abbastanza aderente alla realtà dei fatti e purtroppo gli atenei italiani non ne escono molto bene.

A estas alturas quis fazer um aprofundamento sobre  “idade” das universidades... lembrando que a Italia tem o “primato” de ter no seu território o maior numero de escolas entre as mais antigas do mundo, in primis Bolonha que, historicamente é mencionada como aquela mais antiga do mundo.

E na realidade não é assim.

A questo punto ho voluto fare un approfondimento sulla ’età’ delle università… ricordando che l’Italia detiene il “primato” di avere sul proprio territorio il maggior numero di atenei fra i più antichi al mondo, in primis Bologna che storicamente viene menzionata come quella più antica.

In realtà non è così.

 Aprofundando mais um pouco verifiquei que a mais antiga instituição educativa existente, e ainda ativa, é considerada (segundo o “Guinness dei Primati”) a Universidade al-Qarawiyyin, fundada no ano 859 a Fez, no Marroco. Assim sendo a Universidade  de Bolonha, fundada em 1088, è na verdade ‘somente’ a mais antiga no mondo ocidental e é a ela que se deve o termo "universidade”

Un ulteriore approfondimento mi ha portato a verificare che la più antica istituzione educativa esistente, ed ancora operativa, è considerata (secondo il “Guinness dei Primati”) l'Università al-Qarawiyyin, fondata nell'859 a Fez, in Marocco. Dunque l'Università di Bologna, fondata nel 1088, è in effetti ‘solo’ la più antica nel mondo occidentale ed è ad essa che si deve il termine "università".

 Na verdade, parece, porém, que a mais antiga seja a universidade al-Zaytuna  atualmente com sede a Montfleury, Tunisia,  que por mais de mil anos  funcionou na Mosquea Zitouna ("Mosquea da "oliveira"). Segundo o historico Hassan Hosni Abdelwaheb, è o mais antigo instituto escolástico do mundo árabe, pois a ‘madrasa’ que lhe deu origem foi fundada em 737.

In effetti sembrerebbe però che la più antica sia l’università al-Zaytuna (arabo: جامعة الزيتونة‎) attualmente con sede a Montfleury, Tunisi, ma che per oltre mille anni ha funzionato nella Moschea Zitouna ("Moschea dell'olivo"). Secondo lo storico Hassan Hosni Abdelwaheb, è il più antico istituto scolastico del mondo arabo, poiché la ‘madrasa’ che le ha dato origine era stata fondata nel 737.

https://www.facebook.com/photo/?fbid=476349817832910&set=a.121161683351727


OBRIGADA, BRUNO  MARFÉ

==================

P.S. Temos também entre as mais antigas:

-  FRANÇA: Universidade de Paris foi a primeira, fundada na metade do século XII e logo em seguida as  das cidades de Montpellier e de Toulouse a seguiram.

- ITALIA: Pádua, Nápoles e Siena.

- PORTUGAL: Universidade de Coimbra, fundada em 1º de março de 1290 com o lema “Scientiae thesaurus mirabilis”, que significa “o admirável tesouro do conhecimento”.

- ESPANHA : Salamanca;

- INGLATERRA : Cambridge.