sábado, 28 de outubro de 2023

FOGOS DE ARTIFÍCIO E EDUCAÇÃO

 

Com Lei nº 9.593, de 13 de maio de 2022 (DOE nº 34.970, de 13.05.2022) * Alterada pela Lei nº 9.646, de 2022, foi instituído o Código de Proteção aos Animais do Estado do Pará.

Tal lei veda, porém, no seu  art. 18. II - a soltura de fogos de artifício com estampido em todo o território do Estado do Pará, em decorrência dos danos ambientais causados por estes, baseando-se nos termos do art. 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n° 9.605/98).

O Sindicato das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais contestou judicialmente sua constitucionalidade mas o  TJPA declarou diversamente durante a 32ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. A relatora, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, foi acompanhada à unanimidade pelos(as) demais magistrados(as). 

A respeito, publicamos a sugestão do Vice Presidente da CIVVIVA, arq. Pedro Paulo dos Santos: “Diante dessa decisão, o MPPA poderia também analisar o tema, exarar uma recomendação  específica; e caso não cumprida no prazo a ser estipulado, apurar as responsabilidades, e requerer judicialmente que o poder público cumpra sua obrigação de fiscalizar e obrigar a obediência ao que prescreve a Lei Estadual n° 9.593, de 13.05.2022, que proíbe a queima de fogos de artifício com estampido; e a tração animal de veículos, em zonas urbanas de todo o Estado do Pará

Por outro lado, as Arquidioceses de Belém, e de todos os outros municípios paraenses; outras entidades de congregações de todas as religiões; as torcidas organizadas de clubes esportivos; e outras entidades que costumam queimar fogos de artifício ruidosos durante seus eventos, teriam que se adaptar e se abster, doravante, dessa prática, e acatar o que manda a mencionada lei; porquanto, tem sido totalmente ignorada; inclusive no que se refere a continuidade do uso de tração animal para transporte de cargas.

De sua parte, que o poder público adote as medidas  repressoras e punitivas cabíveis, para fazer cumprir a Lei n° 9.593, de 13.05.2022.

Por outro lado, para facilitar a viabilização da implementação da lei, e evitar o abandono e o assassinato dos animais de tração que serão aposentados, e para evitar problemas de subsistência aos trabalhadores; que o poder público crie um programa de financiamento, com baixos juros, para os trabalhadores de transporte de cargas, para aquisição ou adaptação de veículos movidos por energia limpa e sustentável.

Para os eventos comemorativos, cabe lembrar que já existem várias alternativas de espetáculos visuais noturnos, de menor impacto ambiental, e grande efeito estético, como o mapeamento de vídeo, e o uso coordenado eletronicamente de grande quantidade de drones, que formam variadas imagens e efeitos visuais".                                                                       

Oportuno seria, também, estender o efeito  de tal lei, relativamente a poluição sonora, a questão do patrimonio histórico que sofre com os efeitos de um comportamento incivil, aproveitando para incluir no curriculo escolar, materias relativas a educação  ambiental, patrimonial e do transito.

NOSSO POVO NECESSITA DESSA AJUDA ...

domingo, 22 de outubro de 2023

VIBRAÇÕES E TREPIDAÇÕES: QUEM PAGA OS DANOS?


No início do ano passado publicamos um artigo sobre “vibrações em forma de ondas”.  Aconselhamos a leitura.            

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2022/01/vibracoes-em-forma-de-ondas.html (Antonio Carlos Lobo Soares*)

O autor começa falando do efeito que faz um “bate-estaca” perto de sua residência e se admira que Belém, com toda essa verticalização que vemos acontecer nestes últimos anos, ainda não tenha regulamentado por lei a utilização de tal equipamento na construção civil.

No artigo referido alerta sobre a preocupação de um botânico seu amigo para a possibilidade das vibrações causadas pelo “bate-estaca” desagregarem as raízes das árvores altas.

De lá para cá tantas árvores caíram e, segundo os técnicos entrevistados, vários foram os motivos alegados, entretanto, para a questão dos efeitos da trepidação deram bem pouco peso.

Ondas sonoras em forma de música em alto volume, também causam um efeito semelhante à trepidação, só que transmitidas pelo ar, que podem afetar, por exemplo, objetos dispostos em prateleiras e outros. Para isso o CONAMA já examinou e determinou os decibéis oportunos por turnos, (diurno e noturno), em todas as áreas de uma cidade.

Cada evento com música em praças próximas a igrejas tombadas, superando os 80/90 dB (decibéis), acumula danos que só podem ser aferidos com o tempo. Não somente os urubus afastam as telhas dos prédios, mas a poluição sonora também tem responsabilidade nos estragos que vemos  por aí, em especial nas áreas tombadas de nossa Belém... mesmo com 50 dcb.

Nestes últimos três ou quatro meses vimos o parapeito de uma janela perder suas partes, a causa de fissuras. E cada segunda-feira sucessiva a esses eventos ruidosos, as fissuras aumentavam.

Anos atrás, quando aconteceu a primeira vez de um parapeito quebrar, um engenheiro opinou dizendo que a trepidação causada pela passagem de carretas no entorno de uma determinada praça, podia ser a causa…, mas esse efeito deveria repetir-se em outras casas do entorno.

Se isso fosse confirmado, a prefeitura seria a responsável pelo conserto, e disse os porquês. Descobrimos que acontecia também em outras casas, mas o fato dos proprietários das casas terem mudado seus ambientes interiores os amedrontava as reações dos órgãos públicos e não tinham coragem de reclamar...

As leis são evidentes em falar de defesa do patrimônio histórico e, tem até as que estabelecem a distância de 200m de igrejas, colégios, hospitais, etc., para salvaguardar direitos cidadãos relativamente à poluição sonora. O que leva os órgãos que devem respeitar tais ditames a ignorá-los?

O que “...salta aos olhos é a passividade da população belenense diante de ... determinadas  práticas incomodativas que prejudicam e atrapalham a vida de seres humanos, além de estragarem prédios públicos e privados. Achamos que essa passividade é provocada, algumas vezes, por falta de conhecimento, mas também  por uma profunda desilusão, descrença, baseada na constatação de uma total  ausência de ações legais, firmes e tempestivas por parte do poder público...

O cidadão pára de lutar, muitas vezes decepcionado pelos resultados e direitos, que acaba não obtendo, mesmo se a lei está do seu lado. Vai acumulando decepções, indiferença e, depois de ser ignorado, maltratado, acaba admitindo, com tantos outros, que aqui... lei é potoca, mesmo.


...E QUEM PAGA OS DANOS É SEMPRE ELE: O CIDADÃO.


Antonio Carlos Lobo Soares é  Arquiteto PhD, Museólogo e Artista Plástico.

domingo, 8 de outubro de 2023

"REVITALIZAÇÕES"


Voltando a falar em “palavras” e o seu sentido.

O que pensar e dizer sobre atividades que, no afã de, supostamente, defender a revitalização de um Centro Histórico, adotam práticas (como aquelas que implicam em poluição sonora, por exemplo) que acabam por contribuir para a degradação do local, ainda que não intencionalmente? 

Os chamados centros históricos, em geral são áreas muito sensíveis e frágeis, fatores que precisam ser considerados com muita atenção e cuidado quando do planejamento de atividades e eventos nessas áreas mais vulneráveis, visando evitar a ocorrência de impactos danosos.    

O Auto do Círio foi criado em 1993  com a declarada intenção de revitalizar o Centro Histórico de Belém, a partir das festividades do Círio de Nazaré.

Esse aludido Centro Histórico se reduziu a duas praças da Cidade Velha, e ao longo desses anos não vimos a revitalização de absolutamente nada. Vimos sim o teatro de rua aumentar, ganhando muitos adeptos, nem todos estudantes da UFPA, instituição de onde partiam as ideias; e muito menos das praças  da Cidade Velha                                             

Qual revitalização efetiva (edificações e infraestrutura urbana) aconteceu no Centro Histórico em função do surgimento do Auto do Círio, além do intenso e perigoso fluxo de pessoas? Nem depois do tombamento de parte da Cidade Velha vimos acontecer algo similar a uma revitalização. O cortejo por algumas ruas da Cidade Velha, além das trepidações provocados pelo excesso de ruídos, em frente as principais igrejas de Landi e nas casas dos  moradores da área, não criou nada que se pudesse pensar a alguma revitalização de fato. Servia apenas como local de representação de um belíssimo espetáculo, que não é fruto nem ao menos de trabalho com os moradores.

No inicio do século XXI, nasce o Fórum Landi, outro projeto dedicado, supostamente, à revitalização do Centro Histórico de Belém, com foco na pesquisa da obra arquitetônica de Antonio Landi. Uma sede foi colocada na Cidade Velha, e vimos a revitalização da chamada, atualmente, Casa Rosada. Outros projetos foram feitos mas não levados a fim...

Entre um certo círculo de pessoas influentes, era de moda, então, mudar o nome das casas, criando inclusive alguma atividade para ocupá-las. Assim, vimos nascer a Casa das 11 Janelas, e o Espaço São José Liberto. A UFPa  seguiu o exemplo do Arq. Paulo Chaves, e deu nome a Casa Rosada...  Não tomamos conhecimento sobre outras revitalizações  no Centro Histórico, sob  a influência do Fórum Landi.

Qual sentido tem nesses casos a palavra “revitalização"? Em que consistia essa intenção? Existiu um programa com as ações relativas a essa ideia? Seria correto e educativo reduzir tal “revitalização” a organização de festas em praças frente a igrejas do Landi,  tombadas, não respeitando os limites de decibéis das normas em vigor, e assim provocando a trepidação de prédios públicos e privados, também (e a consequênte degradação física)?

O organizador desse desfile, não sabe que existe um limite para os ruídos? Em todos esses anos ninguem leu as nossas reclamações? Que figura... No evento desse ano, quem isentou o organizador do Auto do Cirio de salvaguardar, proteger e defender o nosso patrimônio histórico? Será que não existe ninguem formado em Leis, para seguir e evitar essas distrações deseducativas e tão gravosas para uma area tombada? 

O Centro  Histórico deveria ser objeto de atenção e de intervenções urbanísticas coordenadas, visando o seu integral restauro, requalificação e revitalização, lembrando inclusive as carretas que passam também fazendo danos, e  não se reduzindo apenas ao uso de uma praça... na área tombada.

Tudo isso deveria ser feito, porém, no respeito das leis, diferentemente parece ser um incentivo ao vírus deixado pelo ex governador  Magalhães Barata que dizia ”lei é potoca”.