quarta-feira, 29 de novembro de 2023

CONSTATAÇÕES...

Vemos consolidar-se, cada dia mais, a particular atenção dos ‘festeiros’ pelo uso indiscriminado de áreas tombadas como sede de locais ou eventos ligados ao setor do “divertimentificio”. 

 A palavra artificio bem explica o sentido da palavra divertimentificio...É claro que, por artificio entendemos um golpe de genio mixto a uma sorte, necessário para conferir visibilidade e maior efeito a algo que não tem carater nem beleza natural. Unindo-o a palavra divertimento, ou seja, a vontade de procurar prazer esquecendo os problemas, completa o significado dessa nova e complexa palavra. Então, trata-se de dar visibilidade e importância a um divertimento induzido, ou seja, forçado, sem alguma espontaneidade: talvez para alguem ganhar dinheiro com isso. É um tipo de divertimento guiado, como se fosse uma obrigação divertir-se: lhe falta naturalidade e sua improvisação é inadequada... as vezes até destrutiva, falando de patrImônio histórico.

 Esta escolha de uso do Centro Histórico, para esse fim, ignora todas as intenções de defesa do nosso patrimônio histórico-cultural previstas nas leis em vigor, sejam elas produzidas pela União, Estado ou MunicípioA defesa do nosso patrimônio histórico está para fazer 50 anos e muitos não entenderam ainda a razão dessa opção... 

A ideia de um núcleo histórico em Belém, começa a aparecer no Plano Diretor Grande Belém de 1975. O tombamento do Centro Histórico de Belém, acontece, porém, somente com a Lei N.° 7.709 de 18 de maio de 1994. Em maio de 2012 é o IPHAN que reconhece o núcleo inicial da história de Belém, como área a ser salvaguardada. 

Para que essas normas não caiam, porém, no esquecimento geral, sugerimos, faz tempo, a ideia que na grade curricular, começando desde os primeiros anos de escola, uma matéria que fale dos nossos patrimônios, seja necessária. Em vez, cursos de matérias relativas ao direito, deveriam ser introduzidas em todas as faculdades, para que todos aprendam o que é a ética, em primeiro lugar; depois a sequência e o valor das leis. 

Saber que um decreto não pode modificar uma lei; que determinadas palavras como proteção, defesa e salvaguarda, tem um sentido bem amplo, mas concreto, e devem ser sempre lembradas na hora de tomar decisões relativas ao patrimônio histórico; e tantos outros detalhes que vemos ignorarem ou confundirem por não encontrarem escrito explicitamente nas leis relativas ao patrimônio. 

As ações que vemos ultimamente serem propostas a causa da proximidade da COP30, será que não deviam ser examinadas pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU); pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural (CMPPCB) ou pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC)? Será que nesses Conselhos tem alguem formado em direito? O fato está que ninguem lembra que muitos atos sequer estão sendo debatidos com a população em audiências públicas, como previsto nas leis em vigor.

A coerência, na democracia, nos leva a descobrir, através das leis em vigor, o quanto a cidadania deveria ser mais presente na cura do patrimônio. Como?
- A Constituição estabelece no seu art. 216, V, 1 - O Poder Publico, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio culural brasileiro... 
- O Estatuto da Cidade, estabelece no seu art. 2 inciso II- gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano... 
- A Lei Orgânica do Município é outra lei que prevê no seu art. 108 a necessidade do Município promover o desenvolvimento fundado na valorização...e no inciso II- estimulo a participação da comunidade através de suas organizações representativas.. . 

Não é competência dos Ministérios Públicos velar sobre a execução da Constituição e das leis? Se essas leis não foram ab-rogadas, alguém as está ignorando, e assim não estimula algum tipo de participação dos cidadãos/associações nas decisões, formulações e acompanhamento de planos e programas. Orgãos de consulta, criados e ativos dentro de uma organização partidária, não são proibidos, mas não são previstos nas leis acima citadas, para substituirem as associações representativas dos vários segmentos da comunidade, nem as audiências públicas...

É claro desse jeito que o elo entre cidadãos e o Poder Público como previsto em lei, ainda não foi consolidado em Belém....  e o divertimentifício, aproveita essa superficialidade, para aumenta sua presença, indevida e, as vezes, até perigosa.

ATENÇÃO: Isso é uma constatação, não uma maledicência...


segunda-feira, 13 de novembro de 2023

PARA QUE SERVE UM PROFESSOR

 ALUNO QUE PROCESSOU PROFESSOR POR TER TOMADO CELULAR EM SALA DE AULA PERDE CAUSA NA JUSTIÇA!!!

O juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto, no interior do Sergipe, julgou improcedente um pedido de indenização que um aluno pleiteava contra o professor que tomou seu celular em sala de aula.

O estudante foi representado por sua mãe, que pleiteou reparação por danos morais diante do "sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional".

Na negativa, o juiz afirmou que "o professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe”.(1) O magistrado se solidarizou com o professor e disse que "ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma". Eliezer Siqueira ainda considerou que o aluno descumpriu uma norma do Conselho Municipal de Educação, que impede a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.

Ainda considerou que não houve abalo moral, já que o estudante não utiliza o celular para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade edificante.

E declarou:

"Julgar procedente esta demanda, é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os reality shows, a ostentação, o ‘bullying intelectivo', o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”.(2)

Por fim, o juiz ainda faz uma homenagem ao professor.

"No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro HERÓI NACIONAL, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor."

Parabéns a esse juiz. Todos os professores merecem esse respeito, porém, existem as exceções, gravosas, e sentimos na pele as consequencias que provocam.

LEMBRETES: visto que alguns professores exageram com esse "carma"

(1) Nessa frase estão incluidas as leis. Elas norteiam o comportamento civil dos cidadãos.

(2) Ir contra o que determinam as leis é incentivar a alienação e a prepotência

Ainda bem que são poucos, mas podem formar uma "massa intelectivamente improdutiva"  que não aprende a raciocinar coerentemente, tornando-se enfeite de curriculus e ajudando a produzir danos a vários setores da sociedade. 

 

terça-feira, 7 de novembro de 2023

EXERCÍCIO DE DIREITOS...

 Quantos anos se passaram dessa nossa reclamação relativa ao transito pesado na área tombada da Cidade Velha? 

Começamos em 2007  a denunciar e urlar nesse deserto de tártaros que nos governam, sem resultados que impeçam danos aos proprietários de prédios na Cidade Velha.

Francamente, tombar uma área e ignorar os danos da poluição sonora e ambiental, é um claro exemplo de "lavar aos mãos" relativamente a defesa, proteção e salvaguarda do patrimônio: privado ou público que seja. 

As leis proibem vários argumentos que em vez, vemos a prefeitura, através de suas secretarias, autorizarem... descaradamente. Mas quando um dano acontece na propriedade dos cidadãos da área tombada,  a causa dessas autorizações, todos se omitem.

Nesta nossa "democracia" esquecem que Cidadania é o exercício de direitos e a cobrança de deveres de cada um e de todos... Acontece, em vez que, se assim ages a frase que vale é esta: Para criar inimigos não é necessário declarar guerra, basta  dizer o que pensa. (M.L.K.)... e os problemas continuam PARA AZAR DO CIDADÃO.

sábado, 12 de junho de 2010

TRAFEGO DE VEÍCULOS PESADOS


Hoje começa a restrição do tráfego de veículos pesados nas ruas de Belém. Barreiras distribuídas por algumas poucas e estratégicas ruas, impedirão a entrada na cidade e equipes do órgão também trabalharão para que caminhões que já estejam na cidade não circulem foram do horário permitido.


Nós da Cidade Velha, que convivemos com caminhões que trazem mercadorias para as lojas situadas no bairro e com carretas que transportam mercadorias produzidas in loco para outros lugares, vamos ver o que acontece.


Até hoje não nos resulta ser, o problema do congestionamento das estreitas ruas do bairro, motivo de preocupação de ninguém. A trepidação das casas também nos parece não ser um problema em discussão. Ambos, porém, são motivos de reclamação dos moradores... sem algum êxito. Nem parece que faxzemos parte da cidade.


Recentemente, o desmoronamento de um “casarão” na Alameda do Castelo chamou a atenção de todos, mas não levou nenhum órgão a providenciar o impedimento do transito naquela rua. Vemos, apenas anoitece, o movimento de carretas com sal ou outros produtos, subirem e descerem tal passagem, sem nenhum constrangimento ou impedimento.Os bastões que impediam a passagem de veículos por ali foram retirados para a passagem do trenzinho. Ele parou de trafegar e outros veículos, bem mais pesados, tomaram seu lugar, sem nenhum problema. Aqueles casarões que sobraram, bailam, a cada passagem. Quando desabarem, aí vamos nos preocupar... e reclamar, reclamar, reclamar, procurando os culpados!


Os moradores da Dr. Assis, durante o dia, convivem com a trepidação de suas casas a causa do congestionamento provocado por ônibus, caminhões, carretas (estacionadas), vans, etc. sem que nada aconteça e, absolutamente ninguém, tome providências, mesmo se solicitados. De noite, principalmente na sexta-feira, se acordam de madrugada com os “pega” que frequentadores dos locais situados nas redondezas, realizam com toda tranquilidade. Tiros a torto e a direito completam o cenário noturno daquela zona do bairro. Onde está quem deve cuidar disso e impedir que continue a acontecer?


O aumento de trafego de vans na Dr. Malcher, além de tirar o sossego dos moradores levou ao aumento dos assaltos. Aqui, a trepidação acontece principalmente de noite, a causa do barulho provocado por aparelhagens de locais situados a margem do rio. Outro problema denunciado e não resolvido.


Na porta dos colégios, carros em filas duplas e, onde é possível, até triplas, buzinando sem parar, concorrem com outros meios ao total desrespeito do Código do Transito e não vemos nenhum agente, de qualquer órgão que seja, aparecer.


Ao redor da igreja do S. João, obra prima do Landi, é muito difícil até andar a pé. Ignorando as leis em vigor, pessoas, com vários níveis de instrução, transformaram aquela área em estacionamento... e “comelodromo” ao ar livre. Aqui, não são os veículos pesados o problema, mas nem por isso deixa de ser um problema para os cidadãos.


Pois é, o tráfego de veículos, pesados ou não, causa problemas na Cidade Velha. A cada nova lei que nasce, nos iludimos que algo pode mudar. Hoje, com o inicio dessa proibição, vamos ver se o bairro mais antigo da cidade vai ser contemplado com a atenção de alguém.


...e não foi contemplado, e ainda aumentaram os problemas.

Com o passar do tempo, a poluição sonora, apesar do que prevêem as normas,  tomou posse do meio ambiente modificando, abusivamente, as "competencias" da prefeitura.  Os danos aos prédios, muitas vezes resultados de autorizações erradas, ninguem leva em consideração...e as frases acima ???

quinta-feira, 2 de novembro de 2023

PROJETO DE RESTAURAÇÃO DA PRAÇA DA BANDEIRA


Dia 31 de outubro ultimo aconteceu no Quartel General, uma reunião  convocada pelo General Wellington para apresentar uma proposta de revitalização da praça Saldanha Marinho.


A necessidade de parceiros para apoiar tal ideia, levou-o a convidar os representantes do Colégio Estadual  Paes de Carvalho que, com eles, dividem a presença em tal localidade de Belém. A CIVVIVA também foi convidada.

Representando o CEPC tinhamos: Profa. Alinne Santos - Diretora do CEPC; Profa. Dyrce Koury Wagner - Ex-vice-diretora do CEPC; Profa. Leila Braga -  da SEDUC, Walbert Monteiro - IHGP, APL, APJ; Célio Simões - IHGP, APJ;  Camilo Delduque – Engenheiro; Dalton Lavor Moreira – Advogado; Sandro Destro Lima - Produtor e pesquisador da cultura; e  a presidente da associação de Moradores da Cidade Velha: Dulce Rosa de Bacelar Rocque, economista.

O projeto se baseia naquilo que todos vêem. “Atualmente a praça é vista pelos moradores do entorno como espaço pouco cuidado, ponto de venda e consumo de drogas, lugar de mendicância e insegurança, bem como de prostituição. ... Neste contexto o projeto foi motivado pela situação que se encontra a praça da Bandeira, pouco cuidada, com ocorrências de furtos e assaltos, ocupada de forma desordenada por moradores  de rua, sem iluminação adequada e elementos históricos danificados e pouco valorizados.”

A situação de insegurança em ambas as praças atinge, além dos estudantes do CEPC e os militares do Comando Militar do Norte, os moradores e comerciantes do bairro da Campina, e também os cidadãos que frequentam, por motivos vários aquela área.

Este projeto tem como proposta revitalizar a Praça da Bandeira, por meio de parcerias com órgãos e entidades públicas nos niveis federal, estadual e municipal, a fim de torna-la ambiente de convivência entre os moradores, bem como de lazer, espaço cultural e educacional, além de ponto de visitação turística da cidade.”


Ações sociais, culturais, de segurança pública, ecológicas, educativas,  esportivas e de lazer  poderiam ser implantadas, realizadas, intensificadas e promovidas pelas secretarias municipais e por vários outros orgãos e associações interessadas ao uso coletivo por parte da população, dessa área pública, atualmente, praticamente abandonada.

Esta é mais uma praça, dupla, no caso,  usada de modo descoordenado e sem nenhum envolvimento, participação ou troca de ideias  e sugestões com os moradores do entorno, portanto é de suma importância o apoio a esta proposta.

Sabemos que, segundo   art. 30 da Constituição, compete aos Municípios, relativamente ao patrimônio citadino: IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual”.

Mais adiante, sempre na Constituição, encontramos uma confirmação  da necessidade de um  comportamento democrático. De fato, lemos no art, 216, V, 1: O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro...”

O Estatuto da Cidade, lei federal n. 10257 de 2001, prevê no seu art.2. II- gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

Este projeto começa bem, além de  estar dentro dos crismas constitucionais e  das necessidades dos cidadãos, ajudaria, inclusive a melhorar a cidade para a COP30.  

Precisam de apoio e nós da CIVVIVA, APOIAMOS.