sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Voltando a carga...


A carga, negativa, é sempre a poluição sonora, mesmo se não é o único problema da Cidade Velha..

Em outubro do ano passado, exatamente dia 30 de outubro de 2017, protocolamos uma nota endereçada ao Exmo. Sr. Dr. Gilberto Valente Martins, DD. Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará. A nota em questão foi enviada imediatamente  pelo Procurador  ao Dr. Benedito Wilson Correa de Sá, 1o. Promotor de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém.

A ideia base de tal carta, era a defesa do PATRIMONIO HISTORICO DA ÁREA TOMBADA.  Nela relacionamos vários, mas não todos os problemas que temos que enfrentar no nosso dia-a-dia de moradores e/ou usuários, principalmente, do bairro da Cidade Velha.

No dia 05 de março de 2018, recebemos uma notificação do Promotor dando-nos dez dias para discriminar o que queriamos exatamente com tal nota. Por motivos alheios a nossa vontade, a resposta foi enviada em data 08 de abril com  a relação e discriminação dos problemas da área tombada:
 1- Poluição: ambiental, visual e sonora
2- Estacionamento em praças e calçadas;
3- Transito: carretas, onibus e vans ;
4- Algazarra no entorno de locais noturnos ;
5- Moradores de rua;
6- Falta de sinalização relativa a Código do Transito;
7- Palacete Pinho.

Em data 19 junho o Promotor enviava ao Senhor Prefeito, DEMA, SEMOB, copia da nossa do dia 08 de abril,  solicitando, no prazo de vinte dias, a adoção de medidas necessária, afim de apurar e coibir os problemas denunciados   " informando esta Promotoria de Justiça  tudo o que ocorrer no prazo acima descrito". Ao Procurador-chefe do MPF, Alan Rogerio Mansur Filho, também foi enviada a mesma  nota para as providências relativas ao Palacete Pinho.

Cumpridas as expedições acima, nos notificaram e ficou determinado,  que, "Após, arquive-se a presente noticia de fato." Como 'arquive-se'? E os resultados de tudo isso quando/como iriamos tomar conhecimento? Através de algum Portal da  Transparência?

Sem novidade alguma, um mes depois procuramos o Dr. Benedito Wilson para ter  noticias do que tinha acontecido após a 'arquivação' pois praticamente nada tinha mudado no bairro. Ele não se encontrava no seu gabinete; conversamos com seu assessor e pedimos, em base a lei da Transparência, de ser informados das providências tomadas pelos orgãos que receberam a nota da Promotoria.

Mais de um mes se passou de tal encontro e continuamos sem receber nenhuma noticia sobre o que expusemos em outubro do ano passado. Vista a aproximação do Cirio e dos eventos paralelos, decidimos, então, ir conversar com o Dr, Eloy do DPA e depois com Dr. Pio Neto na Semma.
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Nada a acrescentar...  nem verbalmente, nem por escrito, somente que é deprimente, desolador mesmo, lutar baseando-se em  convicções democráticas onde quase todos  as ignoram.

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

A NOSSA FALSA 'ADESÃO'


HISTÓRIA E RESSENTIMENTO: o significado da adesão do Grão-Pará ao Império do Brasil em 1823.
Do historiador Aldrin Figueira - UFPA

"Quase um ano depois do grito do Ipiranga, o Grão-Pará permanecia alheio à Independência do Brasil.

 O novo imperador do Brasil, Pedro I, mandou ao Pará um militar inglês de 23 anos, John Pascoe Grenfell com a missão de anexar essa província rebelde ao novo império do Brasil. No porto de Belém narrou que trazia uma esquadra de 23 navios e que a adesão havia que acontecer por bem ou por mal. Mentiu ou omitiu que a maior parte dos navios ficara pelo caminho em combates na Bahia, Pernambuco e Maranhão. 

As elites paraenses, em sua maioria, desiludidas com a velha política da metrópole acabou por apoiar o imperador.  O povo, no entanto, a soldadesca de baixa patente, pequenos trabalhadores, alguns chamados “patriotas” lutaram contra essa adesão forçada. 
O motim aconteceu. Grenfell foi inclemente. Cinco líderes das tropas paraenses foram presos e mortos sem direito a julgamento. 

Até o arcipreste da catedral da Sé de Belém, cônego João Batista Gonçalves Campos foi levado ao largo do Palácio do Governo e posicionado diante de um canhão para que confessasse sua participação como “cabeça” da revolução. Salvou-o uma petição pública da Junta de Governo, em que o bispo D. Romualdo Coelho lembrava que explodir sua cabeça seria dar um pernicioso exemplo às classes “inferiores”, especialmente os escravos africanos que viam tudo diante de seus olhos sedentos de liberdade.

 A punição ao movimento não terminou com as cinco execuções. Mais de cem soldados foram conduzidos à cadeia, além de cerca de 300 civis suspeitos de envolvimento. Na noite de 19 de outubro, muitos presos tentaram arrombar a cadeia, e foi necessário assentar a artilharia em frente à prisão. 

Em consequência disso, 256 homens foram transferidos para os porões do brigue Palhaço (o menor tipo de navio de guerra na época). Em questão de horas, estavam quase todos mortos. Dos quatro homens que saíram vivos do porão do Brigue, apenas o caboclo conhecido por João Tapuia sobreviveu. 

Relatos da época registram a dor e ressentimento dos paraenses com esse episódio que ficou conhecido como a tragédia do Brigue Palhaço. 

Cem anos depois do acontecido, em 1923, o jurista Augusto Meira comparou esse episódio com A guerra de Roma contra Cartago. Para ele, assim como os romanos tiveram que destruir a província rebelde, o Império do Brasil teve que reinventar sua "delenda est CaRthago" em pleno século XIX construindo uma falsa "adesão" a ferro, fogo e muito sangue."

terça-feira, 7 de agosto de 2018

SOBRE O CONSELHO 'FUNPATRI'



SURPRESA DO MES DE AGOSTO...




No primeiro dia do mes de agosto apareceu este convite nas redes sociais.

Tal posse, porém, se deu em contraste com dois fatos:
1- Em data 25 de Setembro de 2014 foi publicado no Diário Oficial o Decreto N.80.768 – PMB, de 11 de Setembro de 2014 que nomeava os membros Titulares do Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Belém;
- a  posse dos membros de tal  Conselho Curador do Funpatri,  aconteceu porém, somente um ano depois, em data 26 de agosto de 2015;
-  após a proposta do Prefeito de nomear o Sr. Fabio Lúcio da Costa representante da Associação Comercial  qual Presidente, foi lembrada a necessidade de preparar um ‘regime interno‘ do Conselho, pois, sem ele o Conselho não podia funcionar;
- também foi discutida a necessidade de acrescentar membros suplentes para os representantes do Conselho. 
- Ambas as propostas nunca foram aprovadas pois o Conselho não mais se reuniu e até correram vozes da demissão de seu recém eleito Presidente.

2-No Diário Oficial do dia 02 de agosto de 2018 n. 13.566 tomamos conhecimento da publicação do decreto n. 91.655 de 31 de julho de 2018 que "Nomeia os membros titulares do Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do  Municipio de Belém..";
- o Conselho já tinha tomado posse mesmo se a nomeação ainda não tinha sido publicada no Diário Oficial;
- e com membros suplentes não previstos em lei.

Perguntamos: 
- Se tal Conselho tem duração de dois anos, por que somente agora providenciaram sua nova composição?
- por que a posse desse novo Conselho foi feita antes da publicação do ato que  nomeava seus membros?
- como nomear ‘suplentes’ se a Lei Ordinária n. 8295, de 30 de dezembro de 2003 não os prevê?
- caso tenha sido feito algum ato modificando a Lei a respeito dos suplentes, não deveria ter sido discutida e aprovada pelo Conselho anterior e constar no decreto de nomeação do novo Conselho?
- onde estão os efetivos representantes “das organizações não-governamentais ligadas à preservação do patrimônio histórico e à promoção da cultura”?
- qual documentação apresentaram os neo-membros do Conselho para demonstrar sua atividade em tal setor?
- CNPJ e atas de reuniões foram pedidas como no caso do Conselho de Desenvolvimento Urbano, atualmente em discussão, para demonstrar a competência dos concorrentes?

Nos admiramos que entre os funcionários que cuidam de tal matéria na Prefetura e suas Secretarias, nenhum tenha conhecimento das normas vigentes sobre nomeação de Conselhos. Não sabem que precisa respeitar, não somente a lei que cria tais Conselhos, mas também  outras normas que preveem, por exemplo, que a nomeação seja publicada no Diário Oficial antes da posse?

Será que nenhum funcionário tinha habilitação a respeito? que nenhum deles tinha a  carteira da OAB para comprovar sua competência em matéria de Direito? 

Será que essa pressa em ter um Conselho bem diferente do primeiro seja a causa da previsão existente na lei (desatendida em outros pontos) que estabelece a data do 30 de outubro para apresentação do programa anual e plurienal de aplicação dos recursos em gestão,  discriminando as aplicações previstas na  área do projeto?

Importante a especificação: "projeto Ver Belém". Os prédios que estão fora da área do projeto, caso sobre dinheiro, poderão ter possibilidade de acesso a tal fundo somente se tombados por decisão da autoridade federal ou sejam de interesse histórico. 

Tal determinação, porém, podia muito bem ter sido feita pelo  Conselho anterior, enquanto estava em vigor e apos a aprovação do seu regulamento intermo. Por que então correr tanto e acabar fazendo um ação resultado de tantos erros?

Será que o Ministério Publico pode destrincar esse rebus?