sábado, 30 de julho de 2022

NINGUEM VIU...

 

- quando as  esculturas de Bruno Giorgi foram roubadas de frente do mercado de São Brás, nas proximidades da Seccional da Magalhães Barata;

- quem roubou repetidas vezes,  os tapumes metálicos colocados no entorno da praça do Relógio durante sua restruturação em 2020, com todo o movimento naquela  área;

- quando os balizadores das praças restruturadas em 2020 desapareciam diariamente;

- nem ninguém raciocina sobre a possibilidade  de terem sido várias as  pessoas, e muito o  tempo necessário para serrar todo aquele gradil da  Fonte das Sereias que desapareceu estes dias??? ou foi retirado para conserto?

(foto da Graça)

Chafariz das Sereias é cercado por um jardim circular, rodeado com gradil em ferro trabalhado.” Assim é apresentada a fonte que nasce para  abastecer a população de Belém no século XIX. De fato “. na abertura da sessão extraordinária da Assembléia, no dia 7 de janeiro de 1884, o general visconde de Maracajú, presidente da província do Pará,  afirma que dia 1º de outubro de 1884 começará a ser feita a venda de água por meio da Companhia das Águas do Gram-Pará. São anunciados oitos lugares de venda. Entre os quais, um localizado no Largo da Pólvora, também denominado Praça D. Pedro II, hoje Praça da República
(https://monumentosdebelem.ufpa.br/index.php/monumento/sereias).

(foto do Advaldo)

Trata-se de mais um elemento decorativo da cidade que é desvirtuado, e que vem a somar-se com outros já desaparecidos, incluindo a demolição de prédios e a poluição sonora, formando assim a base principal da destruição da nossa memória histórica.

Paralelamente, vimos desaparecer a fiação elétrica enterrada em praças e ruas, e os balizadores colocados  em calçadas para evitar estacionamentos proibidos que acontecem até no meio das praças.

Como é que aumentou assim tanto tais atos vandálicos? Antes de tudo, essa realidade é evidenciada pela total falta de segurança, vigilância  e atenção  quanto a defesa e proteção do patrimônio da cidade, a começar pela falta de agentes da Guarda Municipal de Belém em quantidade suficiente pelas ruas e praças, e a ausência de câmeras ... que funcionem.

Depois,  encontram os ladrões com a boca na botija e os soltam no dia seguinte... Isso é um bom sinal (de incentivo??) para quem delinque. A falta de aplicação das sanções é uma segurança a mais para os malfeitores, que voltam a agir  com mais ousadia, até mesmo durante o  dia.

Cada um interpreta a lei como bem entende. Desse jeito acabam não surtindo efeito as Recomendações exaradas pelos Ministérios Públicos, que ficam sendo letras mortas por falta de aplicação e consequente as faltas de sanções ...

Na SEMMA tomamos conhecimento de opiniões relativas a possíveis  "infralegalidade" de alguns atos sobre poluição sonora  da ABNT e de uma ação direta de inconstitucionalidade por parte do Ministério Público, da qual nunca tivemos notícia, e nem ao menos se a mesma  teve alguma consequência... visto que seria relativa a algo de dez anos atrás que continua a acontecer.

Ninguem sabe dar informações sobre as ações consequentes a não aplicação das Recomendações feitas pelo Ministério Público. Essa inatividade ajuda, somente, o aumento de atos deliquênciais como vemos ultimamente repetir-se com muito mais frequência que nos anos passado.

NINGUEM SABE... e fica por isso mesmo.

 

terça-feira, 19 de julho de 2022

MAUS EXEMPLOS QUE SE REPETEM

 

Não é possível ignorar algo que salta aos olhos e... aos ouvidos. É evidente, nestes dias, o resultado da presença de servidores, aparentemente, sem o devido preparo no desempenho de funções em repartições públicas, com dificuldades até mesmo na digitação de documentos, nas secretarias da Prefeitura. 

Sabemos que existem vários modos de escrever uma  carta, por exemplo. Sabemos também que o modo de escrever e o de falar, entre amigos, é uma coisa, bem outra coisa é a escrita comercial e o falar em público, representando o governo da cidade.

Antigamente, para assumir o cargo de secretaria, as candidatas teriam que saber datilografar ofícios, cartas e outros documentos. Aprender datilografia era uma necessidade, e o modelo mais simples de carta, começava assim:

ILMO. SR.

Dr. Fulano de tal

Titulo que o representa na pública administração

Endereço ou apenas Cidade

Agora, órgãos públicos importantes escrevem:

A Sua Senhoria o Senhor

Fulano de tal

Assunto:

Segue explicando o argumento de modo simplório, às vezes, intercalando palavras difíceis... 

Com certeza a juventude precisa trabalhar para adquirir experiência, mas não é o caso de prepará-los, antes de ocuparem um cargo? Se não for assim, vão acabar demonstrando ter bem pouco conhecimento, e apresentar um desempenho funcional ineficiente. Como esperar propostas ou melhorias de quem nem conhece a realidade do território ou o argumento do  que trata? 

Títulos de estudo  altissonantes podem contribuir muito, mas a falta de experiências de trabalho pode estragar todo um resultado. É necessário, inclusive levar em consideração o objetivo concreto e final das várias secretarias municipais... e muitos esquecem que é o atendimento às demandas dos CIDADÃOS. Nessas alturas, para alcançar o bem-estar da  população, é  necessário considerar também outras questões essenciais para poder estruturar mecanismos que sirvam ao fim em questão... E para isso é necessário ter experiência... e muito preparo.

O pouco conhecimento do Direito, das normas que regem as várias competências municipais, é outro grave motivo de tanta incompetência. No dia 20 de março de 2020 uma lei sobre cabeamento subterrâneo da rede energia elétrica e dos serviços de internet, telefonia e tv a cabo foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Belém. Passaram os quinze dias necessários para a assinatura do Prefeito (sanção), e isso não aconteceu. Devem ter descoberto, depois de tantas discussões, que era matéria privativa da União. De fato, tal proposta nunca foi publicada no Diário Oficial.

Ninguém se perguntou porque não foi assinada? Será que todos sabiam o motivo? Como é que em 2022 uma nova proposta estava sendo discutida na Câmara Municipal, sem levar em consideração que o Município não tinha competência para tanto?

Modificar uma lei usando um decreto é outro exemplo de desconhecimento das normas que regem o Direito, e que em Belém, equivocadamente  se usa. De fato, em 1994  modificaram o Código de Posturas usando um decreto referente ao comércio ambulante. De nada serviu o Ministério Público  do Estado, recomendar que “o uso de calçadas, na proporção de 2/3 (dois terços)  seja restringido apenas às atividades específicas de comércio ambulante, não sendo interpretado no sentido de ampliar e licenciar o uso de calçadas para outros fins.” Continuam autorizando as calçadas para outros usos através de um artigo considerado nulo. Isso demonstra o que? Não são previstas sanções para os funcionários inaptos?

Continuam também ignorando as recomendações do MPPA, relativamente à luta contra a poluição sonora, quando não aplicam a RESOLUÇÃO do CONAMA quanto ao limite máximo de decibéis, e sim aqueles mais permissivos previstos na Lei Municipal  nº 7.990/2000.  Por que essa má vontade em respeitar o ordenamento jurídico? Existem possíveis "infralegalidades" nos atos sobre poluição sonora da ABNT? 

Quantas outras Recomendações do MPPA, ignoradas, temos por ai enquanto os problemas que tentaram solucionar continuam ... em voga. Será questão de interpretação ou,  falta de sanções?

Durante a campanha eleitoral de 2012, esta Associação sugeriu a quem ganhasse as eleições: um curso rápido de noções de Direito aos novos funcionários que iriam ser admitidos nas várias secretarias municipais. Nada foi feito e o resultado é esse que vemos acontecer.

É uma pena que isso se repita há anos e ninguém tome providências. Isso é um vício danoso nesta nossa democracia, e precisa ser erradicado.

Sabemos que em alguns casos, estranhamente, as sanções não são previstas, mas onde tem... Por que todos as ignoram?

terça-feira, 12 de julho de 2022

POLUIÇÃO SONORA: UMA BASE PARA A DEFESA

 

Há três anos atrás esta Associação teve o prazer de reunir um grupo de pessoas disponíveis a ceder seus conhecimentos e seu tempo livre para verificar como andava a poluição sonora no tempo do carnaval, na área tombada da Cidade Velha. 

Era em discussão qual o nível dos decibéis durante tais folguedos e a CIVVIVA achou necessário e oportuno fazer uma medição dessa realidade afim de oferecer argumentos para a defesa do nosso patrimonio histórico e das pessoas e animais que vivem nessa área.

Em junho de 2019 ficou pronto o   Relatório das Atividades realizadas para a medição dos níveis de Pressão  Sonora   durante o Pre-carnaval daquele ano, na área tombada do BAIRRO DA CIDADE VELHA – BELÉM/PA.

Tal documento foi fruto deste Grupo de realizadores e a eles vai o nosso agradecimento

MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI - MPEG

Núcleo de Engenharia e Arquitetura – NUENA

Dr. Antonio Carlos Lobo Soares

UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA - UNAMA

Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente Urbano – PPDMU

Prof.ª Dr.ª Helena Lucia Zagury Tourinho

Curso de Arquitetura e Urbanismo

Prof.ª MSc. Marcela Marçal Maciel Monteiro

Prof. MSc. Emerson Bruno de Oliveira Gomes

Arq. Ana Beatriz Fernandes de Macedo – Mestranda do PPDMU, Bolsista da CAPES/PROSUP

Arq. Roberta Safira da Silva Barros – Mestranda do PPDMU, Bolsista da UNAMA

Daniele C. Silva Cabral – Graduanda de Arquitetura e Urbanismo, Bolsista Santander

Nadime Alvarenga Froes – Graduanda de Arquitetura e Urbanismo, Bolsista do PIBIC/CNPq

Rodinelson da Silva Moraes– Graduanda de Arquitetura e Urbanismo, Bolsista do CNPq

Rayssa Silva Souza – Graduanda de Arquitetura e Urbanismo

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA

Laboratório de Acústica – FAU/ITEC

Prof.ª Dr.ª Elcione Maria Lobato de Moraes

Arq. MSc. Denilson Riccele Ramos

Mayanne Silva Farias – graduanda de Arquitetura – bolsista PIBIC/UFPA

Eng. Civil Paulo Chagas – mestrando em Arquitetura PPGAU/UFPA

Iago Rodrigues – colaborador LAAC/FAU/ITEC

Grupo de Vibrações e Acústica – GVA

Prof. Dr. Gustavo da Silva Vieira de Melo

Bianca Pereira – mestranda em Arquitetura PPGAU/UFPA

Eng. Mecânico Gerardo Alves Nogueira Braga Neto­ – Mestrando do PPGEM\UFPA

Eng. Mecânico Gabriel Soares Quixaba ­– Mestrando do PPGEM\UFPA

Empresa Resound Ltda

Eng. Me. Jeferson de Oliveira Bezerra


BELÉM, 11 DE JULHO DE 2019

I.        INTRODUÇÃO 

            O presente relatório foi elaborado por um Grupo de Instituições de ensino superior e pesquisa, e empresa privada, constituído por professores e alunos, pesquisador, profissionais e cidadãos engajados, que se dispuseram, de forma voluntária, a emprestar o seu apoio cidadão e profissional à Associação Cidade Velha Cidade Viva (CIVVIVA).

A CIVVIVA foi fundada em 09.11.2006 como uma instituição da sociedade civil, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, que tem sede Praça do Carmo 68, bairro da Cidade Velha e foro na cidade de Belém, Capital do Estado Pará. Os objetivos da CIVVIVA encontram-se no endereço eletrônico: https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2007/10/estatuto-da-civviva.html. Recentemente a Camara Municipal a reconheceu como de Utilidade Pública para o Município de Belém, com LEI Nº 9368 DE 23 DE ABRIL DE 2018.

A sociedade belenense tem acompanhado a luta dos integrantes da CIVVIVA para preservar a Cidade Velha, tendo ao seu lado a legislação urbanística, inclusive a de Preservação do Patrimônio Histórico de Belém (Lei nº 7.709/1994) e, contra si, de um lado, ações descoordenadas das instituições responsáveis pela aplicação e fiscalização das leis e, de outro, iniciativas de organizações não governamentais de revitalizar espaços da Cidade Velha, que acabam por gerar novos conflitos com os moradores.

Para dirimir um dos conflitos, o referente ao nível de ruído provocado por blocos carnavalescos no bairro, a presidente da CIVVIVA, Economista Dulce Rosa de Bacelar Rocque, solicitou apoio para a realização de medições dos níveis sonoros produzidos pela atividade de Pré-carnaval agendada para as tardes de sábados e domingos do mês de fevereiro e março de 2019 no “Corredor da Folia”, correspondente aos 600 metros de extensão da Rua Dr. Assis, com início na Praça Frei Caetano Brandão e término na Av. Tamandaré, além da Rua Siqueira Mendes.

Ressalte-se que o excesso de ruído, interpretado como um som (conteúdo, contexto e coerência entre seus diferentes componentes) desagradável ou indesejado e as vibrações no solo devido ao tráfego de veículos pesados, podem causar danos às pessoas e ao patrimônio, motivo pelo qual o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA adotou os limites dos níveis de pressão sonora em 55 dB (cinquenta e cinco decibels) para o período diurno e 50 dB para o noturno, estipulados pela NBR 10.151/2000 para zonas mistas com predominância residencial (ABNT, 2000).

A preocupação da CIVVIVA com a preservação dessa parte do Centro Histórico de Belém, se insere, portanto, não apenas no âmbito do cumprimento de leis federal, estadual e municipal que regulam os níveis de ruídos admitidos em espaços urbanos, como naquelas que protegem, moradores e imóveis antigos e tombados em áreas que guardam acervos arquitetônicos sensíveis como igrejas, museus e residências.

O presente Relatório faz uma breve caracterização de parte da área da Cidade Velha - tombada como patrimônio histórico nacional e que se insere no Centro Histórico de Belém - apresenta e discute os dados obtidos em medições sonoras realizadas em quatro locais, em momentos distintos: 16 de fevereiro de 2019, durante as atividades de Pré-Carnaval e 23 de março de 2019, encerrado o período de carnaval, e apresenta as considerações finais sobre a interferência do evento no ambiente sonoro do bairro da Cidade Velha.

Assim sendo, o grupo de voluntários oferece elementos técnico-científicos confiáveis à construção de argumentos capazes de equilibrar os interesses em jogo, em prol da preservação do patrimônio belenense, paraense e nacional.

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COM A CHEGADA DA PANDEMIA O PROBLEMA FICOU SUSPENSO, MAS TAL POLUIÇÃO CONTINUA A EXISTIR  ATÉ POR OUTRAS FONTES .

O RESULTADO DESSA MEDIÇÃO, EM POSSE DA CIVVIVA, DEVERIA SERVIR COMO BASE DE DECISÕES A RESPEITO DA DEFESA DA ÁREA TOMBADA E SEU ENTORNO, DE QUALQUER TIPO DE MANIFESTAÇÃO QUE  POSSA CAUSAR DANO A ÁREA EM QUESTÃO. NO MININO APLICANDO AS NORMAS EM VIGOR E FAZENDO O DEVIDO CONTROLE DOS DECIBEIS... E APLICANDO AS SANÇÕES PREVISTAS, SEM AS QUAIS NENHUM RESULTADO SE CONSEGUIRÁ.

É oportuno lembrar que, ao adotar os limites dos níveis de pressão sonora o CONAMA não levou em consideração as áreas tombadas em algumas cidades brasileiras e sua importância para a salvaguarda da nossa memória. Existe portanto a possibilidade de diminuir ainda mais tais níveis de pressão, levando em consideração a defesa do  nosso patrimônio histórico construído.


domingo, 10 de julho de 2022

PREFEITURA: admissão de falência????

 

Os problemas da área tombada da Cidade Velha são  seguidos diariamente por esta Associação e, a distancia de anos, semana passada recebemos uma resposta da SEURB, relativamente a situação de abandono das praças recentemente revitalizadas e devolvidas a cidadania.

Os balizadores colocados para defende-las dos incivis que estacionavam onde não deviam, desapareceram, assim como a fiação elétrica enterrada, as lâmpadas, as plantas... Enfim, em pouco mais de um ano tudo, ou quase, tinha desaparecido, sem que nenhuma providencia fosse tomada.

Após várias fotos publicadas em blogs e mandada aos órgãos interessados recebemos  noticias  da SEURB, em data 27/06/2022 avisando que: Diante do contexto informamos que no momento, esta Secretaria de Urbanismo SEURB, não possui recursos para o ordenamento e as providências cabíveis no que se refere às solicitações expostas mas que busca com brevidade recursos para recompor os objetos supracitados.”

Essa declaração de impotência foi clara e imaginamos, inclusive, difícil de admitir. Esperavamos porém,  alguma noticia relativamente a uma possível vigilância mais incisiva, mas nem isso foi levada em consideração e... novas lâmpadas, caras, foram colocadas,  e quem sabe, levarão o mesmo fim que levou tudo o que desapareceu, onerando ainda mais o custo dessas praças.

Há anos a Civviva também reclama e denuncia a entrada de carretas que, ao menos aparentemente, superam o peso previsto em  lei. Conhecemos o Decreto Municipal nº 66.368/2011. Nele, duas proibições nos interessam:

- entrada e  circulação de veiculos  de carga no perímetro urbano, com mais de 14m de comprimento das 6 horas da manhã até as 21h de segunda a sexta feira;

- entrada e  circulação de veiculos  de carga com mais de 5.500kg, em algumas vias... onde as da Cidade Velha não comparecem.

Após a entrada em vigor desse decreto, dois vereadores  propuseram a diminuição para 3500kg os veículos de carga, mas não obtiveram sucesso... se vê.

Nós continuamos a mandar, toda segunda feira a SEMOB via twitter, fotos das carretas que estacionam na Trav. D. Bosco as 8 horas da manhã, ou que passam pela Dr. Assis, sem receber alguma resposta, por mais simples que fosse e hoje temos o desprazer de ler que iniciaram uma  campanha de orientação sobre o controle de pesagem de caminhões...  até o final do ano ... sem multas. Declaração palese de desrespeito as normas em vigor, como alias, fazem os motoristas.

A questão das calçadas, que também é um nosso problema, quem sabe quando virá a tona.

Por enquanto esta é a segunda admissão de culpa, em 15 dias. Segue opinião do Arquiteto e urbanista Pedro Paulo dos Santos a respeito do que noticiou O Liberal: https://www.oliberal.com/belem/caminhoes-na-cidade-velha-semob-fiscaliza-transito-de-veiculos-pesados-no-centro-historico-1.559669

Caramba! Essa situação é uma demonstração cabal de uma entidade pública confessando o relaxamento no cumprimento de suas atribuições legais. Afinal, o decreto que proíbe o trânsito de veículos automotores de 5.500 kg no Centro Histórico de Belém é de 2011, e a SEMOB declara que somente começará a multar os infratores após o final de 2022!

Assim, a SEMOB está atendendo os interesses de uma parte apenas da sociedade, ao invés de priorizar o atendimento do interesse coletivo e do bem comum, que é da sua obrigação. Que absurda e imoral é essa condescendência em relação às condutas ilegais no trânsito! Essa postura da SEMOB converte-se em um incentivo à desobediência da lei.

E ainda que indiretamente, contribui para a degradação do patrimônio cultural da Cidade Velha. Grande parte das edificações daquela área são de materiais construtivos que não suportam as excessivas trepidações causadas pelo trânsito de caminhões, ônibus e carretas, que por sua vez, aceleram o desgaste do pavimento das vias carroçáveis.

Ademais, qualquer morador ou frequentador mais atento da Cidade Velha pode perceber que não é verdade que haja "fiscalização regular de carga e descarga no Centro Histórico", como declara a SEMOB na matéria jornalística. A verdade é que caminhões e carretas com peso superior a 5.500 kg transitam livremente na parte tombada da Cidade Velha, a qualquer hora.

Observando e avaliando o comportamento social de grande parte da população, fica evidente que as ações supostamente educativas efetuadas e divulgadas até agora pela PMB, não tem surtido um efeito expressivo na necessária conscientização da população quanto a sua co-responsabilidade pelo estabelecimento e manutenção de um convívio social saudável e harmônico.            

Então, a PMB teria que avaliar e reformular, no seu âmbito, as ações educativas até agora realizadas, e empreender efetivas e regulares gestões de articulação planejada com o governo estadual e o governo federal, visando cumprir a obrigação constitucional do poder público de implementar a educação ambiental, educação patrimonial e educação para o trânsito, de modo permanente e com a máxima abrangência possível.

O Centro Histórico de Belém carece de um tratamento diferenciado quanto à mobilidade urbana e à legislação urbanística de usos e atividades, considerando sua fragilidade e suas especificidades.

Há premente necessidade de remover definitivamente o trânsito de veículos automotores muito pesados das vias da parte tombada da Cidade Velha. O transporte público de passageiros poderia ser feito através de veiculos com capacidade para até 20 (vinte) passageiros, em uma linha circular restrita àquela área, mas conectada em vias próximas com o sistema convencional de transporte público.

Teria que ser estudada uma alternativa viável e legal de restringir o acesso de veículos automotores de passeios apenas aos moradores e trabalhadores locais, oferecendo opções de estacionamento para visitantes (inclusive das agências de turismo) em vias adjacentes da Cidade Velha.

A PMB teria que aproveitar o momento atual para proceder, de forma séria, a revisão e atualização de toda a legislação urbanística (a revisão do Plano Diretor está atrasada em quatro anos), com a participação ativa da sociedade civil.

 


domingo, 3 de julho de 2022

AÇÕES IRRACIONAIS...

 ... QUE COMPROMETEM O NOSSO PATRIMÔNIO


Conceitos mais recentes de urbanismo recomendam a revitalização de centros históricos das cidades, visto que muitos deles apresentam situação de intenso abandono e degradação.

As intervenções nesses sítios específicos do tecido urbano, porém têm que ser efetuados com redobrado cuidado e seriedade, concebidos por uma equipe multidisciplinar altamente habilitada tecnicamente para a empreitada, sob o comando de gestores públicos comprometidos com o atendimento das demandas do interesse público e do bem comum.

Tais precauções destinam-se a inserção de vida pulsante e dinâmica nos centros históricos, mas com a certeza de que todos os usos e atividades tenham um caráter de equilíbrio e sustentabilidade, e que fique garantida a preservação de toda a estrutura física desses sítios, e de um convívio social harmônico.

No Centro Histórico de Belém, mormente na parte tombada da Cidade Velha, sabe-se lá com que motivações, agentes públicos titulares das entidades supostamente responsáveis pela autorização, fiscalização e controle de eventos e atividades, tem permitido a instalação de estabelecimentos e realização de eventos que atraem grande afluxo de público e trânsito de veículos automotores (sem a necessária previsão de vagas de estacionamento suficientes), e que são incompatíveis com infraestrutura e a capacidade do bairro.

Assim consequentemente, e de modo recorrente, veículos automotores são estacionados irregularmente sobre calçadas de pedras de liós (tombados) e canteiros das praças, reprodução de músicas e outros sons em níveis acima dos limites estabelecidos em lei, que provocam poluição sonora.

Embora seja possível e recomendável a concepção de alternativas mais racionais e sustentáveis de mobilidade urbana no Centro Histórico de Belém, integradas ao sistema convencional de transporte público da cidade, por incrível que pareça, ainda transitam nas estreitas vias daquela área, ônibus, caminhões e carretas enormes e com peso muito acima do que seria adequado.

Toda essa irracional e injusta situação provoca perturbações ao sossego público, e trepidações e progressivos danos à infraestrutura urbana, e às edificações e monumentos públicos e privados, comprometendo a preservação do patrimônio cultural, histórico e artístico remanescente de nossa Belém.

Pedro Paulo dos Santos: arquiteto e urbanista.

PS: hoje é domingo e se prevê a presença de muita gente motorizada pela Siqueira Mendes e, pelos convites que vemos, o ReXPa vai chamar mais gente, ainda. Vão respeitar a proibição de fogos barulhentos? Quem vai controlar isso na cidade inteira????