Domingo passado por ocasião da passagem do Roteiro Geo turistico pela praça do Carmo, fui convidada, como ja feito outras vezes, a falar às 120 pessoas que compunham o passeio, sobre os problemas da Cidade Velha.
Relatei aqueles derivados do não respeito das leis, como ocupação de calçadas, poluição sonora, estacionamento em lugares indevidos, etc. Além dos visitantes, os vizinhos, moradores da praça e do Beco do Carmo, ouviram quanto foi dito.
Aqui o video ..https://www.youtube.com/watch?v=4Uu_kqPbfts&feature=youtu.be
Dia 27 de setembro de 2018, abro a porta de casa e encontro meu páteo deste jeito:
O susto e nojo foram enormes. Tratava-se de restos de açougue: peles, sebos, gorduras e afins. Os dez kg dessa nojeira deixou sinais nos azulejos e um cheiro que continua... E me perguntei se era resultado de quanto tinha dito no domingo...
Hoje, 29/09/2018, nova intimidação foi notada por uma amiga que me veio visitar. A calçada estava suja com um liquido preto de um portão ao outro.
Talvez seja óleo queimado de veiculos. A mancha vai ficar, como a do sebo ficou...
QUEM ESTÁ FAZENDO ISSO NÃO MERECE O NOME
DE 'PESSOA' E MUITO MENOS DE 'CIDADÃO'.
Qual é a intenção de tal comportamento? Intimidação? Retaliação? Querem que pare de defender o patrimônio assim acabam com a nossa memoria histórica? e com a paz de quem mora na Praça do Camo?
Será que exijo muito de quem não respeita as leis e também de quem não controla nem fiscaliza essa situação?
Se acham no direito de tocar tambor na porta de igrejas; de tocar musica alta, ignorando os moradores; de ganhar dinheiro estacionando em calçadas e praças, sem falar em coisas piores para o ser humano, como se não existissem normas que regulam o viver em sociedade.
As leis estão ai para nos defender desses abusos...e essa gente que esta me intimidando quer o que? Se acha com razão em abusar? Acha que tem direito de fazer isso?
A PREFEITURA DEVERIA COMEÇAR A APLICAR OS ARTIGOS DO CÓDIGO DE POSTURA. EX.
- Item II, do art. 30, com nova redação dada pela Lei nº 7.275, de 20/12/1984, RELATIVO AO USO DAS CALÇADAS;
- O CAPÍTULO II - POLUIÇÃO DO AR, DO ART. 58 AO 63
- CAPÍTULO III - DA TRANQUILIDADE PÚBLICA DO AT. 79 AO 81.
ALÉM DO MAIS, TEMOS A LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. dISPÕE SOBRE AS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS DERIVADAS DE CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORQUE NÃO APLICA-LAS AO PÉ DA LETRA?
O NIVEL DE PREPOTÊNCIA CHEGOU A ESSE PONTO PRÓPRIO PORQUE NINGUEM AS APLICA, E/OU PORQUE QUEM TEM O DEVER, NÃO FISCALIZA A APLICAÇÃO.
Todas as lutas conduzidas pela Civviva, são baseadas em artigos de leis brasileiras, a maior parte das quais são completamente ignoradas.
O fato que as queremos ver aplicadas, deve nos levar a sofrer esse tipo indigno de comportamento?
Cidadania é o exercício de direitos e a cobrança
de deveres de cada um e de todos.
de deveres de cada um e de todos.
Vamos ter que parar de exercitar nossa cidadania???