quarta-feira, 28 de setembro de 2022

COMPLACÊNCIA ...

... é o que acontece  quando temos intenção de corresponder aos desejos ou gostos de outrém com a intenção de ser-lhe agradável.

Você nota como aumentou, ultimamente, esse comportamento, quando até quem deve cuidar da nossa segurança, ignora as normas. Os cidadãos, também mudaram em dois sentidos:

- tem os que se tornaram mais incivilizados, ignorando as leis, pois sabem que não são aplicadas e;

- e  aumentaram o número dos que se envergonham de pedir o respeito das leis.

Dependendo das motivações, desenvolveu-se essa pseudo–tolerância que pode ser entendida também como conivência ou, mais brandamente, complacência.

Existem normas claras que falam de poluição sonora e dizem, por exemplo que, “perturbar alguém  o trabalho ou o sossego alheios, com gritaria ou algazarra, pode ter como pena: prisão simples de 15 dias a três meses, ou multa.”

Trata-se do art. 42 do Decreto-lei n° 3.688 de 3 de outubro de 1941, o qual trata das Contravenções Penais. Atualmente esse DL é considerado um monumento da anacrocidade do Direito Penal pois, muitos de seus artigos não mais correspondem aos desejos da sociedade. 

Nota-se de fato que alguns poucos artigos desse decreto são aplicados rotineiramente, enquanto outros são pouco conhecidos até por operadores do Direito. Podia então ser revisado, mas não ignorado.

Vemos assim, inclusive a recém publicada Lei nº 9.593 proibindo os fogos ruidosos, que deveria beneficiar crianças, autistas, gestantes, idosos, pessoas acamadas, além de animais, continuar sem aplicação. 

A  perturbação do sossego, incluindo os fogos de artificio, é um daqueles problemas que juntamente com gritaria e algazarra, não são levados a sério. Pedi providências porque faziam algazarra no entorno da minha casa e tive como resposta: NÃO ESTÃO COMETENDO CRIME, NADA A POLÍCIA PODE FAZER. SE A VIATURA DISPERSÁ-LOS, PODE INCORRER EM ABUSO DE AUTORIDADE.

Desse modo começa o desrespeito. A lei manda multar ou prender, e eu acho que dipersá-los é mais oportuno, porém, mesmo se mais branda, pode se transformar em uma pena para o agente... Assim, não aplicam nada e ainda respondem que não é crime.

Os abusos aumentam e, coniventemente, ninguém resolve o problema, apesar das leis em vigor. Os cidadãos continuam a sofrer abusos de todo tipo perdendo, cada vez mais a confiança na aplicação das leis.

Notamos, por outro lado, que ultimamente as atrocidades por parte dos agentes de segurança pública, aumentaram, mas isso pode ser resolvido, também, com penas para quem abusa. Não é o caso  de olhar somente um lado do problema.

O certo é que, desse jeito o nosso povo fica cada dia mais incivilizado, os cidadãos  perdem seus direitos e paralelamente as leis perdem seu valor, por... inoperância generalizada, ou mesmo complacência com políticos ou outros delinquentes.

 

sábado, 17 de setembro de 2022

PERCEPÇÃO DE RUÍDO E SEU MAPEAMENTO

 

Estamos próximos do mês mais barulhento de Belém. O do Cirio!

Com todas as saídas da Santinha para visitar órgãos públicos, hospitais,  escolas e até mesmo casas de familia, a felicidade de recebe-la é demonstrada, principalmente, através dos fogos que precedem sua chegada, entretanto,....e a poluição?

Acontece que as razões para a produção de tanto ruído estão presentes  o ano inteiro, e  têm origem em  uma série de outros fatores  que se espalham por toda a cidade.  E,  como ja nos confirmou o Arq. Antonio Carlos Lobo Soares em nota do ultimo dia 13, de fato Belém é uma cidade barulhenta,  e  podemos acrescentar que o uso de fogos com estampido acontece, ultimamente, inclusive  quando:

- os noivos saem das igrejas, em especial, na área tombada da cidade;

- tem jogo do Remo e Paysandú ;

- o vizinho ouve a música que gosta bem alto;

- bares e restaurantes, sem insonorização dos ambientes, esquecem dos vizinhos ;

- das festas de fim de ano;

- da passagem de publicidade automotiva;

- os pais buzinam na frente das escolas ou

- chega algum carregamento de algo proibido...

Oportunamente, com a entrada em vigor da a Lei nº 9.593, temos agora um apoio a mais para iniciar uma concreta luta para combater à poluição sonora. Essa nossa nova lei busca garantir não somente o bem-estar de animais mas é uma grande ajuda, também, na defesa do nosso patrimônio histórico que sofre com a trepidação não somente aquela produzida pelo transito de carretas na área tombada...

A aplicação dessa lei trará a tona o que não está escrito e precisa ser explicado. A sua regulamentação será necessária, portanto, pois a percepção dos ruídos  pode ser vista também  através dos resultados que provocam nos prédios,  quadros,  móveis, algo mais do que  percebem os  ouvidos  de jovens, anciães e animais.

Relativamente a percepção das pessoas, a experiência nos lembra de um fato. Durante as madrugadas dos fins de semana, poucos anos atrás, os clientes dos locais noturnos da orla da Cidade Velha, costumavam fazer “pegas” na Dr. Assis.  Uma das associadas levantou o problema e quando fomos falar com sua vizinha ela o desconhecia. Ficamos admirados do fato de so uma delas  perceber esses ruídos noturnos, e insistimos, até que descobrimos que o motivo era o tipo de construção das casas: uma do inicio do século passado a outra dos sucessivos anos 60.

Para termos uma ideia do que ouvem os vizinhos de casa, relativamente a uma determinada fonte de ruído, precisamos levar em consideração  a tipologia da edificação, o  material usado na sua construção e, principalmente,  a distância dos cômodos mais usados em relação a rua.

Nas casas mais antigas, os quartos de dormir ficam antes da cozinha, ao longo de um corredor que é a continuação da sala de visitas, da alcova e da sala de jantar. O cômodo que fica em frente a rua é a sala de visitas, usada hoje bem raramente, distante, ao menos uns quinze metros, de onde temos os quartos, e ainda muito mais longe da cozinha, que é o local de maior convívio.

Nas casas construídas depois da segunda guerra mundial, os quartos  mudaram de lugar. As casas são de dois andares e os quartos de dormir localizam-se no pavimento superior. Ao menos dois deles estão voltados para a rua. A cozinha ficou muito mais perto da rua...  A percepção dos ruídos externos, nesse caso é imediata e mais forte do que  nas casas mais antigas, do início do século passado.

O que era construído em cerca de 30 a 50 metros de cumprimento, antigamente, reduziu-se a pouco mais de dez metros, em dois pavimentos. Assim, no caso de uma analise para a construção de um mapa sobre  a percepção do ruído, deve-se levar em consideração, também, essa realidade. Isso evitaria a distorção da informação relativamente ao ruído numa mesma área, ao menos em relação ao transito.

A construção de um mapa acústico atualizado de Belém ajudará a combater a poluição sonora e será necessário,  inclusive, no caso da regulamentação da lei após o início de seu uso e aplicação.

A Civviva fez um levantamento dos ruídos durante o carnaval  na Cidade Velha em 2019...não interessou a ninguem... 

 https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2019/08/a-trepidacao.html   

terça-feira, 13 de setembro de 2022

ATENÇÃO! FOGOS NUNCA MAIS!

 Atenção! Fogos nunca mais!    13.09.2022

Antonio Carlos Lobo Soares*

No dia 13 de maio de 2022, foi sancionada, pelo governador do Pará, com 45 dias para entrar em vigor, a Lei Nº 9.593, que veda “a soltura de fogos de artifício com estampido em todo o território do Estado do Pará, em decorrência dos danos ambientais causados por estes”. Portanto desde 28 de junho de 2022 esta Lei, que se baseia na Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), já está “valendo”.

Devemos esta Lei à pressão que os proprietários de cães e gatos, agora conhecidos como pets, fizeram sobre as autoridades do Estado. Os danos que os fogos de artifício com estampido fazem a esses pets impressiona muito aos que pela primeira vez os veem sofrer. Eles se debatem, choram, vomitam e alguns até vão a óbito.

Para se ter uma ideia do alcance desta Lei, em dez anos a população de pets no edifício onde moro cresceu 1.000%, chegando a 60% das unidades habitadas. Ou seja, a cada 10 apartamentos, seis abrigam pelo menos, um cão e/ou gato de estimação.

A proibição de fogos de artifício já é uma realidade em muitos países. No entanto, vamos ver como os órgãos da Administração Pública Estadual vão fazer cumprir esta Lei, em especial pelos amantes de futebol e festas de São João; pelos frequentadores de quermesses, procissões e templos religiosos; pelos traficantes na hora da chegada do “bagulho” ou ao alertarem sobre a presença da Polícia; Réveillon etc.

O primeiro teste da Lei foi no dia 03 de julho de 2022, quando tivemos o jogo entre Remo e Paysandu, o popular RE x PA, pela série C do campeonato brasileiro de futebol. Quando o time do meu vizinho do outro prédio vence, ele não tem pena de nenhum ser humano ou pet, residente no bairro da Cremação, e solta uma bateria de rojões. Neste episódio do RE x PA, a Lei não foi obedecida e ouviram-se fogos por toda a cidade, apesar de o jogo terminar empatado, com dois gols para cada lado. 

Segundo a Artigo 33, “A autoridade, funcionário ou servidor que deixar de cumprir a obrigação de que trata esta Lei ou agir para impedir, dificultar ou retardar o seu cumprimento, incorrerá nas mesmas responsabilidades do infrator, sem prejuízo das demais penalidades administrativas e penais.”

Fico pensando nos recém-casados saudados com rojões à saída das igrejas, que poderão iniciar a vida conjugal respondendo pelas infrações contidas no artigo 24 dessa Lei, em especial o seu Parágrafo únicoResponderá pela infração quem por qualquer modo a cometer, concorrer para sua prática ou dela se beneficiar.

Espero que os paraenses entendam a importância desta Lei para tornar o ambiente das cidades paraenses mais saudável para todos, incluindo os pets.

* Arquiteto PhD, Museólogo e Artista Plástico,

Tecnologista Sênior do Museu Goeldi.