quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

PROCESSO CASA "FERRO DE ENGOMAR"

Segue a Ação Civil Pública com pedido de liminar ajuizado por Estado do Pará em face de PONTE PARTICIPAÇÕES LTDA, proprietário do casarão depredado.

Daqui a tres meses vamos controlar se começaram a fazer algo.
Gostariamos, porém, de saber a data em que deram inicio ao processo de tombamento.


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DADOS DO PROCESSO
Número do Processo: 0003726-68.2012.814.0301
Processo Prevento: -
Instância: 1º GRAU
Comarca: BELÉM
Situação: EM ANDAMENTO
Área: CÍVEL
Data da Distribuição: 07/02/2012
Vara: 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM
Gabinete: GABINETE DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM
Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM
Magistrado: MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO
Competência: -
Classe: Ação Civil Pública
Assunto: Patrimônio Histórico / Tombamento
Instituição: -
Número do Inquérito Policial: -
Valor da Causa: R$ 1.000.000,00
Data de Autuação: 08/02/2012
Segredo de Justiça: NÃO
Volume: -
Número de Páginas: -
Prioridade: NÃO
Gratuidade: NÃO
Fundamentação Legal: -
PARTES E ADVOGADOS
ESTADO  DO PARA AUTOR
IBRAIM JOSE DAS MERCES ROCHA PROCURADOR
FRANCISCO WELLINGTON PONTE SOUZA REPRESENTANTE
PONTE PARTICIPACOES LTDA RÉU
DESPACHOS E DECISÕES

Data: 10/02/2012 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cuida-se de Ação Civil Pública com pedido de liminar ajuizado por Estado
 do Pará em face de PONTE  PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no Ministério da Fazenda com CNPJ nº
11806485000121 e seu proprietário e representante legal Sr.
FRANCISCO WELLINGTON PONTE SOUZA.
Afirma o autor que o DPHAC- Departamento de Patrimônio Histórico,
Artístico e Cultural, vinculado à Secretaria  de Estado de Cultura, órgão
competente no âmbito do Estado do Pará para preservação e proteção do
patrimônio histórico, artístico, natural e cultural, nos termos da Lei
 Estadual nº 5.629, de 20.12.1990, constatou irregularidades no imóvel
situado na Travessa Presidente Pernambuco, nº 204 denominado
PALACETE VITOR  MARIA DA SILVA, mais conhecido como Ferro
de Engomar, no Bairro de Batista Campos, nesta capital, de propriedade
dos réus, e, que brevemente deve ser utilizado para fins comerciais.
Há processo de registro de tombamento do imóvel nº 204 com plena
 ciência do proprietário.
Independente de tal processo, o prédio vem sendo alvo de destruição de
todo o seu acervo arquitetônico de forma sistemática e talvez irreversível.
Requer o autor liminarmente que se proceda a imediata contratação de
 guarda armada, 24 horas, para vigiar o imóvel denominado FERRO DE
 ENGOMAR situado na Travessa Presidente Pernambuco, nº 204, Bairro
Batista Campos, bem como a antecipação da tutela de mérito a fim de
que os proprietários procedam a reforma  e restauração integral do
 referido  imóvel .
É o sucinto relatório. Decido.
Os fatos notórios independem de prova (artigo 334, I do CPC).
A simples caminhada por uma das ruas mais conhecidas de Belém, no
Bairro de Batista Campos, no complexo  do Ver-o-Peso, fazem desnudar
diante dos olhos a destruição de um patrimônio material que adquire esta
condição em face do apelo sensorial que nos remete às origens do que
fomos ou do que nossos antepassados  significam para nós. Isto é o
sentido da preservação do patrimônio afetado ao coletivo. Não é o
cimento, a  argamassa ou mesmo a tinta inglesa que reveste as paredes de
 um prédio que levam à necessidade da  preservação do patrimônio que
de um modo geral, muito mais que material é imaterial e diz quem muito
 quem  somos nós e porque o somos.
A destruição de um prédio desta importância exige imediata ação do
 Poder Público e do proprietário, sem isto a  omissão toma caráter
conseqüencial de irreversibilidade.
Assim sendo é imperiosa a concessão e por isto concedo desde já a
liminar e antecipação de tutela no sentido  de que o proprietário proceda
 a imediata contratação de guarda armada, 24 horas, para vigiar o imóvel
denominado FERRO DE ENGOMAR situado na Travessa Presidente
 Pernambuco, nº 204, Bairro Batista  Campos, bem como os proprietários
 procedam a reforma e restauração integral da referido imóvel no prazo
mínimo de (03) três meses e no máximo de (01) um ano.
A multa por dia de descumprimento é no valor de R$5.000,00 (cinco
 mil reais) a ser paga pelo proprietário.
Deixo por ora de determinar o bloqueio de bens dos réus, medida que
poderá ser aplicada em caso de  descumprimento desta decisão.
Fica desde já invertido o ônus da prova conforme requerido.
Em seguida, cite-se no prazo de lei.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Fica desde já deferida a medida de urgência no mandado respectivo.
Intime-se.
Belém, 10 de fevereiro de 2012.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

VIGILÂNCIA CIVIL(e concreta) PARA NOSSO PATRIMÔNIO


Exmos. Srs. Procuradores
-Dr. José Augusto T. Potiguar               c.c - Dra. Dorotéa Lima
-Dr. Alan R. Mansur Silva                            Superint. IPHAN
-Dr. Benedito Wilson Correa de Sá           - Dr. Carlos Amílcar
-Dr. Nilton Gurjão das Chagas                     Presidente da Fumbel,
-Dr. Raimundo   Morais                             - Dr. Paulo Chaves
                                                                       Secr. de Cultura do Estado

Cumprimentando-os respeitosamente, vimos com a presente salientar como, ultimamente, estamos assistindo a um aumento inusitado de  “operações destrutivas” do nosso patrimônio histórico-arquitetônico.  Em pouco mais de um mês, três fatos graves se verificaram com azulejos de casas antigas de Belém. Não foram atacados os bens maiores, aqueles já tombados, mas aqueles menos em vista, aqueles esparsos pelo território da cidade.
Por outro lado, aquele político, já assistimos diariamente a tentativas de modificar gabaritos nos bairros de Belém,  incluindo a Cidade Velha, e assim liberar a construção de prédios altos em áreas de bairros mais movimentados, através de inversão da pauta dos trabalhos na Câmara.  De fato, a proposta de modificação do Anexo IX do Plano Diretor– aditando um Modelo Urbanístico feito sem tantos  critérios - para poder assim modificar, também, áreas de entorno do Centro Histórico de Belém,  é mais um perigo iminente que necessita atenção.  Além do mais,  é preocupante saber que existem 16 projetos de lei de alteração do Plano Diretor, segundo informação dada pelo Presidente da Comissão de Obras e Urbanismo da CMB.
Com esses exemplos, se não exercitarmos um  controle severo, será irreversivelmente desfigurada, e cada vez mais, a integridade de imóveis que caracterizam o nosso Centro Histórico tombado e, mais ainda, serão desfigurados  bairros e distritos de Belém que ainda não foram reconhecidos como históricos.  Algo deveria ter sido pensado e feito para salvaguardar os imóveis, ao menos nas áreas tombadas. Em vez, até autorização para interminaveis concentrações de blocos carnavalescos é dada ao lado e defronte de igrejas e palácios reconhecidamente históricos e tombados nas três esferas de governo.

A partir dessa experiência concreta,  nasce também a nossa preocupação sobre o destino do patrimônio de interesse histórico que, distribuído nos vários bairros de Belém, não foram recenseados nem são tutelados. Tais imóveis são, ao contrário, normalmente sacrificados pela indiferença  e pela falta de reconhecimento efetivo de seu valor para a cultura local. 

Temos consciência que núcleos e imóveis históricos “menores”  estão sendo, silenciosamente, substituídos e modificados em nome de condições progressivas de degrado ou pela simples vontade de transformar, de modernizar. Isso vem acontecendo, inclusive, através de procedimentos incivis, permitidos por instrumentos técnicos ou normativos que, de fato, tendo passando por cima do controle social,  acabam dispersando  a qualidade de uma arquitetura de ambiente histórico, mesmo se não é aquela monumental. 
Para evitar que isso continue sorrateiramente a acontecer é necessário que sejam fornecidas e garantidas modalidades precisas de intervenção, inclusive, nessas “áreas menores” que dêem a máxima importância à manutenção, salvaguarda e restauro de imóveis a fim de evitar sua transformação ou substituição. O Plano Diretor não pode esquecer essa realidade.

Não se trata somente de  salvaguardar as casas antigas da Praça Coaracy Nunes, por exemplo, mas também áreas que podem ser consideradas históricas em bairros como o Reduto e Umarizal. Temos também “história” em distritos administrativos quais Icoaracy, Outeiro, Mosqueiro, Cotijuba e assim por diante. Tudo isso também precisa ser lembrado como patrimônio, como nossa memória histórica a ser defendida e salvaguardada. De algum modo o Plano Diretor tem que cuidar dessa defesa também. 

É, paralelamente, uma necessidade urgente a regulamentação dos instrumentos previstos no Estatuto das Cidades. A CMB deveria cobrar, e quem sabe até auxiliar o executivo municipal na regulamentação dos Planos Setoriais e dos Instrumentos Urbanísticos contidos no Plano Diretor do Município de Belém. Por que continuar a esperar isso?

Pedimos portanto, não somente ao Ministério Público e aos nossos administradores, mas também a população, uma “vigilância civil” a favor dos interesses e valores da nossa memória, da nossa história e da nossa cultura. É necessário que seja feito, inclusive, um levantamento desse patrimônio edificado “menor” para que seja custodiado como patrimônio comum e de todos; para que entre no rol daqueles que também devem ser defendidos.  

Não podemos continuar  a gritar ou cobrar soluções, somente depois de ter perdido pedaços do nosso patrimônio. Algo mais concreto precisa ser feito. Aliás, seria até oportuno um posicionamento coletivo a respeito. Precisamos de transparência nisso também.

Agradecendo pela atenção e pelas providências que poderão tomar a respeito, envio
Cordiais saudações

Dulce Rosa de Bacelar Rocque  
  Presidente Civviva

sábado, 18 de fevereiro de 2012

Sata Izabel e a finada Ponte Tibiriçá


Para reverenciar o patrimônio histórico perdido no município de Santa Izabel,  o compositor Edilson Bitar compôs, para o carnaval deste ano o samba-enredo da Associação Carnavalesca Égua de Nós.

Eles querem fazer deste “samba um hit do carnaval, isso pela memória, pelas gerações que ainda nascerão, pela identidade dos izabelenses.”

O samba enredo canta a destruição da Ponte Tibiriçá construída pelo Intendente de Belém Antonio Lemos em 1906 e que foi ao chão no ano passado, mais exatamente dia 02 de julho.

Didático, irreverente
Que ensina, preserva e não destrói
Modéstia parte sou Izabelense
E Égua de Nós

Tupi Guarani falavam os Tupinambás
Tibío era taperebá, goiaba pequeno araçá
Em Santa Izabel do Pará, nascia a primeira rua
Com a fusão das frutas, ficou assim Tibiriçá
Ponte de belezas naturais
Que trafegaram grandes imortais
legado que Antonio Lemos deixou
E foi eleito de muito amor

Ô, ô, ô, quem não viu não vai ver mais
Égua de Nós repudia e pede paz
A esse ato de maldade
Hoje Tibiriçá é saudade

Referência histórica bem antes da emancipação
Tirar do povo a memória um monumento de tradição
Antes da estrada de ferro na área territorial
Onde hoje se encontra a sede municipal
Égua de Nós nesse carnaval, em viva voz
Reverência o patrimônio cultural 


http://www.youtube.com/watch?v=IwCkeObz3vg&feature=player_embedded

Música ou samba enredo: Hoje Tibiriçá é saudade!
Compositor: Edilson Bitar
Intérprete: Ademir do Cavaco

http://denisbraga1000.blogspot.com/2012/01/egua-de-nos-destricao-da-tibirica.html



Estão fatiando Belém na Câmara Municipal!

Recebi este texto por e-mail de uma pessoa que pediu anonimato. Como o autor é um profissional dessa área técina, transcrevo integralmente, pois será de ajuda a todos aqueles que querem entender e mudar essa realidade;"Temos que nos posicionar coletivamente!".
Não o publicaria se não o julgasse importante para o debate sobre o Plano Diretor da cidade. 


"O mais novo bacharel e licenciado em Planejamento Urbano de Belém, o “nobre” Vereador Gervásio Morgado, tem apresentado sistematicamente vários projetos de lei para alteração da Lei nº 8.655/2008 que institui o Plano Diretor do Município de Belém – fato este comprovado por declarações proferidas em Audiência Pública realizada no dia 02.02.2012, pelo Presidente da Comissão de Obras e Urbanismo da CMB, Vereador Raul Batista, que assegurou existirem 16 projetos de lei de alteração do Plano Diretor na referida comissão. Os motivos para tais alterações são os mais variados, mas estranhamente inexistem justificativas técnicas, o que nos faz supor que só podem beneficiar o próprio ou grupos da iniciativa privada a ele relacionado; relações essas que todas as calçadas de Belém sabem, porém nunca provadas; inclusive com tentáculos em uma certa secretaria municipal, o que também se sabe mas nunca se comprovou...E assim, ganham-se, barganham-se, concedem-se direitos e a cidade sofre com o caos diariamente instalado.

Nesta nova bravata “a favor do desenvolvimento econômico de Belém com a geração de empregos na construção civil”, o citado vereador nos brinda com mais um projeto de lei alterando o Anexo IX do Plano Diretor - uma legislação novíssima, datada de 2008, com apenas 04 anos e revisão prevista a cada 10 – aditando um Modelo Urbanístico por ele criado sem nenhum critério técnico, ou por orientação de “alguém”, justamente na área de entorno do Centro Histórico de Belém – CHB (ALÔ órgãos de preservação e entidades de luta pela valorização do patrimônio histórico!!!), mas precisamente parte da Cidade Velha (na porção entre Av. Almte. Tamandaré e Rua Cesário Alvin com a Praça Amazonas), de Batista Campos, Nazaré e Reduto.

Trata-se do Modelo Urbanístico M27B a ser aplicado na ZAU 7 – Setor II no uso de Comércio Varejista. Este modelo irá permitir a instalação de empreendimentos cuja área do lote seja igual ou superior a 10.000m², tendo Coeficiente de Aproveitamento 3.0 e Gabarito de 40m, quando a legislação de preservação atual (ver Anexo IV da Lei nº 7.709/1994) permite apenas construções com 22m de altura máxima para esta zona.

Explicando: O empreendedor que possuir um terreno com área igual ou superior a 10.000m², ou comprar lotes menores com preços abaixo do mercado e remembrá-los em um único lote - prática comum do setor imobiliário – poderá aproveitar o coeficiente total quando da construção do empreendimento triplicando a área do lote, ou seja, em lotes de 12.000m² poderão surgir construções de até 36.000m², áreas com 20.000m² as construções poderão chegar a 60.000m², e assim progressivamente, sendo permitido que estas construções tenham até 40m de altura.

Ora, cabe-nos alguns questionamentos:
1. Qual o embasamento técnico que justifica, por meio de estudos e pesquisas, a adição do modelo proposto à zona em questão?
2. Qual o objetivo da proposta apresentada, em termos de incremento dos benefícios sociais e econômicos para a população?
3. Qual a viabilidade de instalação de empreendimentos deste porte na zona em questão, uma vez que, as vias de acesso hoje existentes na área apresentam sobrecarga no volume de tráfego?
4. Quais os impactos previstos na sobrecarga da infraestrutura urbana (coleta regular de resíduos sólidos, sistema de drenagem pluvial, esgotamento sanitário e de abastecimento d’água) quando da instalação de empreendimentos deste porte na ZAU 7 – Setor II e quais as alternativas apresentadas para a ampliação destes serviços, evitando o colapso dos mesmos na prestação dos serviços públicos à população?

5. Quais as medidas compensatórias ou mitigadoras que existem regulamentadas pela municipalidade que importem na contrapartida para instalação e ampliação de bens e serviços que incrementem a infraestrutura urbana quando da permissão de empreendimentos deste porte?
6. Quais os benefícios diretos e indiretos advindos com a instalação de empreendimentos deste porte na economia local, e como os mesmos podem ser revertidos em melhoria social à população usuária dos serviços, dos equipamentos públicos de uso comum e da infraestrutura urbana?

Não obstante, os empreendimentos a serem instalados quando da permissão de uso proposta pelo Projeto de Lei, são classificados pelo DENATRAN como Pólos Geradores de Tráfego, por se configurarem como de “grande porte” que atraem ou produzem grande número de viagens, causando reflexos negativos na circulação viária em seu entorno imediato e, em certos casos, comprometem a acessibilidade de toda a região, agravando as condições de segurança, trafegabilidade e mobilidade de veículos e pedestres, respectivamente.

Isto irá comprometer e inviabilizar totalmente as diretrizes propostas no Plano Diretor:

“...manter a ambiência e legibilidade no entorno imediato de imóveis, conjuntos ou quadras de interesse à preservação; melhorar as condições de mobilidade e acessibilidade na área; incentivar a manutenção de padrões morfológicos que assegurem a escala e proporção de conjuntos urbanos e edificações de interesse à preservação; controlar o processo de adensamento construtivo; controlar a implantação de empreendimentos potencialmente geradores de tráfego;...”



O projeto de lei é também falho se considerarmos o princípio constitucional da isonomia de direitos, pois trata-se de um caso de particularização de um território específico em detrimento de outras áreas da cidade que possuem as mesmas condições valho

Assim, antes de se apresentar projetos de lei para beneficiar uns poucos em detrimento de muitos e de todos, a CMB deveria cobrar e auxiliar o executivo municipal na regulamentação dos Planos Setoriais e dos Instrumentos Urbanísticos contidos no Plano Diretor do Município de Belém e não apenas “retalhar” uma legislação que tem por princípio:

“garantir a função social da propriedade urbana, onde o uso e a ocupação do solo deverão ser compatíveis com a oferta de infra-estrutura, saneamento e serviços públicos e comunitários, e levar em conta o respeito ao direito de vizinhança, a segurança do patrimônio público e privado, a preservação e recuperação do ambiente natural e construído”,

por meio da adoção de instrumentos urbanísticos que viabilizassem o desenvolvimento em padrões equânimes para todo o município, não só na zona em questão."


Para quem não sabe, estão fatiando e comendo Belém como se fosse uma grande pizza, nesta terra sem lei! A regulamentação dos instrumentos previstos no Estatuto das Cidades é uma necessidade, não é acessório.
Estou com tantas postagens inacabadas, pois cada dia é um absurdo que ocorre. Temos que nos posicionar coletivamente!


terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

CARTA ABERTA SOBRE NOSSO PATRIMONIO HISTÓRICO


Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2012
A POPULAÇÃO, ENTIDADES CULTURAIS, ÓRGÃOS OFICIAIS PRESERVACIONISTAS, REDES SOCIAIS, MPE, MPF, PGE, AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS DO PARÁ E IMPRENSA:  
NOVA CARTA ABERTA EM DEFESA DA BELÉM HISTÓRICA, ARQUITETÔNICA E ARTÍSTICA -
PROFESSOR ARTUR VITOR IANNINI

Do Período Colonial (principalmente pelas obras de Landi), e do Ciclo da Borracha (1870 a 1914, aproximadamente), Belém do Pará tem um expressivo conjunto histórico e artístico, de grande variedade e valor documental, mas seriamente ameaçado pelo descaso do poder público, omissão política, empresariado omisso, desamor e desinformação de parte da população.
Como Historiador, pesquisador, documentarista, especialista em Patrimônio Cultural, senti uma grande tristeza e revolta ao saber, vendo pelas fotos publicadas na imprensa e redes sociais, da depredação e o roubo de valiosos azulejos em rarissimo Estilo "Art Nouveau" do antigo Palacete de Victor Maria da Silva, em 29-01-2012, na Rua Pernambuco, em Belém do Pará.
É mais um trágico episódio cultural da cidade, de corar de vergonha todo o Setor Cultural, o MPE, o MPF,PGE, o IPHAN, a SECULT, a Prefeitura Municipal, o Judiciário, e até a PM e mais outros "responsáveis" pelo zelo do riquíssimo Patrimônio Cultural de Belém!
Se continuarem a acabar com tudo de valioso, histórico, artístico e ambiental da cidade, o que os turistas, visitantes e estudiosos virão apreciar? - certamente, não serão o calor desesperador, o trânsito péssimo, ruínas de prédios, placas escondendo os casarões, horrorosa fiação elétrica e telefônica, violência, favelas, lixo nas ruas, o urububódromo e mal cheiro do Mercado do Ver-o Peso e adjacências..
O palacete Victor Maria da Silva foi comprado há poucos anos,por uma empresa(Esplanada), cujos novos donos sabiam do valor artístico e cultural do prédio,(devido ao Processo de Tombamento da SECULT), mas, infelizmente, eles são empresários sem vínculo e interesse com a nossa História, e foram insensíveis à arte e a beleza desse monumento.

Resolveram abandonar o casarão, com precária segurança, o que atraiu desocupados e vândalos, que invadiram o seu interior, e destruíram parte dos espetaculares painéis de azulejos com paisagens e elementos "Art Nouveau" (únicos no Brasil), e roubaram peças decorativas. É inacreditável como tudo aconteceu com tamanha rapidez e eficiência. 
Depois de descobertas essas irregularidades por vizinhos, populares e intelectuais, a população ficou muito indignada com os danos ocorridos, ao ser informada pela imprensa e redes sociais (Facebook). Foi convocada e promovida por preservacionistas, um protesto e atividades culturais no dia 05-02-12 com notável presença de jovens.
Os atuais proprietários, ainda tiveram a "cara de pau" de mandar limpar e lavar o palacete (para apagar os vestígios desse crime), pois começaram as primeiras providências do poder público, através da SECULT, da Procuradoria Minerária e Ambiental(da PGE), para judicialmente salvar e mandar recuperar o que restou do casarão
Pela Lei do Tombamento (proteção histórica oficial)do imóvel, os donos (Esplanada),tem a obrigação cívica e moral,de reconstruir rigorosamente,tudo o que foi destruído. É melhor usarem bom senso, um pouco de cidadania e apagar a vergonha do mau feito à memória da cidade. Essa empresa conseguirá recuperar seu prestígio e nome, trazendo de volta, todo o esplendor e bens dessa mansão, e dando-a de presente e usufruto ao povo de Belém merecedor de maior respeito e consideração. Ele gosta muito das coisas belas!
Tive a iniciativa e a felicidade de fotografar com a devida licença de seu antigo proprietário, em 06-01-2008, um conjunto de 44 fotos, do palacete Victor Maria da Silva. Esse casarão seria em qualquer outro lugar do mundo um Centro Cultural de Estudos, Atividades Sociais ou Artes, ou melhor, um verdadeiro Museu da "Belle Époque". Registrei seus lindos ângulos externos e internos, com os móveis, tetos, lustres,um valioso piano, o curiosíssimo banheiro, e o melhor do seu acervo, que são os gigantescos painéis com paisagens e pessoas da época, de imensa beleza, tamanho e valor, agora bastante danificados.
DEVIDO AOS ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS, PERGUNTAR NÃO OFENDE:
1-        POR QUE A POLÍCIA MILITAR NÃO PRENDE ESSES LADRÕES, DESOCUPADOS E VÂNDALOS? (será que sua nobre missão é lustrar as botas, arrumar os lindos uniformes, prestar serviços burocráticos e bater continência?).  
2- E A GUARDA MUNICIPAL, CONTINÚA GUARDANDO O QUE DO NOSSO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO OU PÚBLICO? 
    
3- POR QUE A JUSTIÇA CONTINÚA LENTA, CEGA, EM PASSOS DE CÁGADO E NÃO CONSEGUE A CONTENTO, FAZER OS MAUS ELEMENTOS SENTIREM O PESO DAS LEIS? (É SÓ PRENDER E SOLTAR IMEDIATAMENTE PARA CONTINUAREM COM AS SUAS TRAPAÇAS?)

4- O QUE FAZEM O IPHAN (ÓRGÃO NACIONAL), SECULT (ESTADUAL), PREFEITURA MUNICIPAL E SEUS ÓRGÃOS PRESERVACIONISTAS (FUMBEL, MEIO  AMBIENTE, URBANISMO), E TAMBÉM, O INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO E OUTRAS CORRELATAS, QUE SÓ CHEGAM DEPOIS QUE TUDO CAIU OU DESAPARECEU ?
 
         Autorizo e peço encarecidamente a todos os que receberam e leram essa minha "carta-protesto", a enviar a todos os amigos, entidades, autoridades, a UFPA com seu Laboratório de Restauro, Escola de Arquitetura, Associações de Classe, (inclusive da 3a. Idade), Bloggs, Associação Comercial, Órgãos de Turismo, MPE, MPF,PGE Fotoativa, Cidade Velha, e a quem mais possa se interessar, a publicação desse meu desabafo e alerta.
Que os moradores, autoridades, empresas, entidades e órgãos culturais, redes sociais unam os seus maiores e melhores esforços para recuperar o que foi danificado, e reabrir restaurada essa fantástica casa para toda a comunidade.
       BELÉM MERECE E AGRADECE !!!- 
      Felizmente, existem ainda, bons cidadãos, homens cultos, poucas autoridades preocupadas, idealistas, educadores, pessoas cumpridoras de seus deveres, honestas famílias que amam o Brasil, e lutam pela nossa memória nacional.
        A minha contribuição particular de educação e divulgação cultural, idealismo, pode ser vista, analisada e estudada, através da internet, por um conjunto de 6 álbuns de fotos, com textos explicativos em Português e Inglês sobre Belém, tudo devidamente autorizado e planejado. São focalizados: a Catedral, o Museu de Arte Sacra, a Igreja de Santo Alexandre, Palacete Bibi Costa, a Praça Batista Campos, o Museu Histórico do Estado Pará(MHEP).
Conheçam todo o meu trabalho de preservação cultural, através de 1564 fotos, agrupadas nesses 6 álbuns de Belém, acima citados, e em mais outros 37 álbuns bilingues, mostrando a Arte, História, Ferrovias, Arquitetura, Artes Sacra e Cemiterial, Paisagens Naturais e Culturais do Brasil. É só acessar:
     www.flickr.com/photos/arturiannini

SOU APENAS UM MINEIRO DE NASCIMENTO, MAS PARAENSE DE CORAÇÃO, E AMO MUITO ESSA TERRA DESDE A MINHA INFÂNCIA, E SÓ PUDE CONHECER E DOCUMENTAR BELÉM, EM JANEIRO DE 2008!!!
      
ARTUR VITOR IANNINI
     Email: arturiannini@yahoo.com.br
    Endereço: Rua Passa Tempo, 101 - apto. 301
CEP 30310-760 - Bairro Carmo
   Belo Horizonte - Minas Gerais  Fones; (31)3264-6078 e (31)8482-5133

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Ruinas de engenho de açúcar – Trem da Jamaica

Prof. Dr. José Francisco da Fonseca Ramos



  Partindo da UFPA, pelo rio Guamá, atravessado o furo da Paciência é alcançado um espaço amplo de águas, onde se vêem as terras continentais do município do Acará, as casas da localidade de Santa Maria, a esquerda o furo do Bijogó, a ilha Grande e o furo do Benedito, que para montante, com uma largura de uns 200-300 m conduz ao rio Guamá e para jusante, com 300-400 m, à baía do Guajará. O furo do Benedito é, na realidade, o braço esquerdo do rio Guamá, que é separado do leito principal pelas ilhas Grande, Murutucu e Combú .
Das águas do furo do Benedito se deslumbrava em terra, na localidade de Santa Maria, nos fundos da casa e cartório da Dona Oneide, uma chaminé (Fig. 1 ). Esta pertenceu a um engenho ou engenhoca, fabricante de açúcar e aguardente, possivelmente do século XVIII. 


Fig. 1: Chaminé associada ao sistema Trem da Jamaica, localidade de Santa Maria, logo ali, a 30 minutos de barco po-po-po, do outro lado da ilha do Combu.

Infelizmente essa história é contada no passado, porque essa chaminé ruiu por volta de 2005 – 2008. Ela estava muito degradada, com as pedras de acabamento de sua base sendo saqueadas para serem usadas em construções, ficando apenas a estrutura interna da mesma, exposta às intempéries. E não foi por falta de aviso às autoridades, porque em agosto de 2001 o Secretário de Cultura à época, Sr. Paulo Chaves, visitou essa chaminé do Trem da Jamaica, atendendo solicitação do autor desse texto. Mas o tempo passou e esse patrimônio histórico foi esquecido.



Fig. 2: Base da chaminé, sem pedras de proteção e acabamento. Está exposta sua parte interna, uma massa de pedras com cimento de gordura ou óleo de peixe substituindo o cimento que usamos hoje para dar liga.

No período colonial da América e do Caribe o açúcar era produzido pelo esmagamento da cana de açúcar entre cilindros de um moinho, ou mesmo sob pedras de mós, donde saia o suco da cana que era levado à ebulição em uma série de caldeiras. Nesse processo a água evaporava até que o açúcar cristalizava na última caldeira.
A casa de cozedura, também chamada casa dos cobres, local onde o açúcar era produzido, recebeu melhoramentos através dos séculos. Inicialmente eram três ou quatro caldeiras ou tachos de cobre, cada um sobre um fogão, consumindo lenha. Por volta de 1720 foi introduzido o sistema Trem da Jamaica, provavelmente criado em Barbados em 1680. Eram cinco caldeiras colocadas em linha sobre um longo fogão de tijolos, com uma fornalha em um extremo e na outra uma chaminé de tijolos. Dessa forma todas as caldeiras podiam ser aquecidas por um único fogo, reduzindo assim o consumo de energia, da lenha que era rara nas ilhas. Ainda assim, porque o método requeria uma grande quantidade de combustível, freqüentemente era necessário sacrificar o grau de extração de caldo da cana para ainda se obter uma quantidade de bagaço que pudesse ser queimado.
Nenhum sistema Trem da Jamaica se manteve conservado. Ainda são encontradas caldeiras em alguns lugares do mundo novo, mas os fornos desapareceram, porque os tijolos eram muito preciosos nas ilhas coloniais do Caribe, assim que era comum se fogões abandonados para reuso do material cerâmico.
Diferente do que em geral se vê na literatura, o fogão do Trem da Jamaica de Santa Maria é de ferro, motivo porque hoje ainda se encontra enterrado sob escombros, solo e vegetação, como visto na figura 3.
 
Fig 3: O "fogão" do Trem da Jamaica nesse caso é um corpo cilíndrico de cerca de 1 metro de diâmetro e 5 metros de comprimento, metálico, de ferro, como esse da foto tirada em Santa Maria, do outro lado do rio Guamá e da Ilha do Combu.

A série de caldeiras em linha induziu ao nome Trem da Jamaica. Cada caldeira tinha um tamanho, sendo a primeira com volume de 500 galões (1900 L), que diminuía até a última. Na região do Caribe a primeira caldeira recebia o nome de grande, a segunda o flambeau (tocha), a terceira o syrup (xarope) e a menor batterie.

O processo do Trem da Jamaica era primitivo, porque ele requeria a constante atenção de vários escravos fazendo um trabalho manual entediante, exaustivo e perigoso. Além disso, produzia resíduos, porque se o xarope não cristalizasse em açúcar no ponto certo, ele esfriava em uma massa de melaço sem valor. Era ineficiente do ponto de vista energético porque o consumo de madeira e o calor não podiam ser regulados.
No início da colonização, os moinhos eram movidos por escravos ou cavalos. Eram moinhos simples que permaneceram em uso até o início do século dezenove. Nesses engenhos, o lugar de maior perigo era a moenda onde sempre havia o risco dos escravos que passavam a cana passarem desatentamente a mão provocando um acidente que poderia ter como resultado a perda da mão e até do braço. Para impedir que os acidentes fossem mais graves, havia sempre no local um facão pendurado para que o membro do escravo pudesse ser cortado em tempo, já que a paralisação do moinho nunca era possível de ser feita em tempo hábil.
 Em engenhos maiores, quando possível era aproveitada a energia hidráulica. Na ilha do Maracujá, situada na foz do furo do Benedito, por estar em zona de marés intensas, foi utilizada a força das águas para girar o moinho.
A água da maré era canalizada (Fig. 4) e impulsionava uma roda d'ãgua, provavelmente nos dois sentidos, da enchente e da vazante. Essa roda d'água era ligada diretamente ao moinho de pedra, às enormes pedras de mós. Há dessas lá no chão, no meio das folhas, no local do engenho na ilha do Maracujá.


Figura 4: Canal para direcionamento da água da maré e aproveitamento na produção de energia hidráulica. Esse canal ainda deve estar conservado e sujeito a visitação.

Engenho, pelo que diz a literatura, é o nome que se dá para a propriedade fundiária com plantação de cana de açúcar, mais a casa grande, senzala, casa de moenda, casa de cozedura, e o que mais pertencer ao complexo. Quando em ruínas, cada resto é chamado de engenho.

                              Figura 5: Caminho sobre pontes para a localidade de Itancoazinho, Ilha do Maracujá, foz do furo do Benedito e local de ruínas de engenho de açúcar do período colonial.