Sr. Prefeito, Srs. da Fumbel, SEGEP, SEURB, SEJEL, GM, PM, MPE, MPF
... e quantos mais tem a ver com nosso patrimônio
histórico.
Será que alguma autoridade, entre as acima citadas, não está
ao par do que acontece na Praça do Carmo depois de sua restruturação, um ano atrás? As fotos
abaixo evidenciam os danos causados a essa Praça,
restruturada e reinaugurada dia 26 de novembro de 2020 ao custo de mais de R$ 1.364.000,00
Os danos na verdade, começaram a acontecer na véspera de sua inauguração um ano atrás. Chegaram alguns skatistas e deram inicio ao uso de modo indevido... e não pararam mais. A vigilância oferecida deixa muito a desejar, pois não interfere no comportamento incivil de quem faz esses danos.
A despesa feita para restruturá-la, aumentou com o novo governo que, já no mes de abril, se viu constringido a consertar os primeiros danos... mas ninguém se preocupou em “educar” esses usuários nefastos, que continuaram a destruir esse bem público.
Tem quem chama de “arranhões”
esses danos provocados por esses desportistas incivis. Tais “arranhões” porém é a
cidadania quem vai pagar...e esse é um dos motivos da nossa indignação. Por que continuar a desperdiçar todo esse dinheiro?
Outras leis entram em detalhe e prevêem uma gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano...o que bem raramente acontece, mesmo se insistimos.
Depois do anuncio da construção de uma poliesportiva na Av. Tamandaré, infelizmente o uso indevido da praça do Carmo aumentou. Não somente dois ou tres de cada vez, diariamente, mas, notamos que mais de uma dezena de skatistas se apresentam ao anoitecer, com público inclusive, a fazer o que não deveriam, em área tombada. Urge providências relativamente a Educação patrimonial e ambiental... não somente a eles.
Por todas essas razões a CIVVIVA, com todo respeito requer, a quem detém funções de defesa de organização do Estado e do Municipio, destinadas a garantir o fiel cumprimento das leis e o resguardo do interesse geral da coletividade, adotar providências cabiveis para a defesa do patrimônio histórico, paisagistico e cutural da área tombada do bairro da Cidade Velha.
Quanto à educação patrimonial, há todo um arcabouço legal que torna inequívoca a responsabilidade do poder público (União, estados, municípios, e Distrito Federal).
ResponderExcluirCabe ressaltar, no entanto, que algumas ações esporádicas e pontuais apelidadas de educação patrimonial por agentes públicos de gestões passadas, já se evidenciaram inúteis, porquanto, não provocaram mudanças expressivas no comportamento da maioria da população, quanto à conscientização de sua co-responsabilidade pela preservação do patrimônio cultural, histórico e artístico.
Todos os programas de educação patrimonial, para serem sérios, efetivos e eficazes, terão que ser, necessariamente permanentes (com materiais variados e renovados periodicamente) e massivos (dirigidos a toda a população, e não apenas aos estudantes, pois, as condutas inadequadas estão presentes em todos os extratos sociais e de níveis de escolaridade).