domingo, 7 de novembro de 2021

SANÇÃO TÁCITA

 

OU...

Uma lei, após ser aprovada pela Câmara Municipal, deve seguir seu iter indo para as mãos do Prefeito para ser sancionada.

“A sanção pode ser expressa ou tácita. É expressa quando o prefeito, por ato próprio, manda publicar a proposição em forma de lei. E é tácita quando o prefeito, mais de 15 dias úteis depois de ter recebido a proposição, não se manifesta expressamente a respeito dela.”                                                           

A Lei Orgânica do Município de Belém, refere-se à sanção tácita (ART 78 PARAGRAFO 3) a qual ocorre no caso de falta da sanção expressa em 15 dias. O instituto da sanção tácita é considerado, na doutrina e na jurisprudência, uma fuga da responsabilidade politica por parte do chefe do Executivo.

Essa premissa serve para introduzir o problema da poluição visual  em Belém. É enorme a quantidade de fios elétricos e de telefonia, que vemos atravessar, atrapalhar e enfeiar o Centro Histórico de Belém.  Essa realidade levou o vereador Toré Lima a apresentar uma proposta de lei, relativa a uma possível implantação de fiação subterrânea.

Tal proposta de lei foi apresentada em fevereiro de 2019 a Câmara de vereadores de Belém. Nela era prevista a retirada dos postes, transformadores, cabos de transmissão e fios de distribuição das vias públicas e instalar essas redes em estruturas sob o solo, ao longo de dez anos.

Resulta que em 2020 foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal uma lei municipal para a implantação da fiação subterrânea na cidade. Seguiu para a sanção do ex-prefeito Zenaldo Coutinho, mas, passaram-se  quinze dias e  nada aconteceu. Configura-se então, segundo a LOMB, o art. 78 paragrafo 3, uma sanção tácita.

O que aconteceu que não foi publicada no Diário Oficial?  O que mais precisava ter sido feito para que o iter continuasse? O parecer não foi favoravel? Se ignoram a sansão tácita, será que o atual Prefeito poderia colmar esse vazio, essa falta de assinatura  e sancionar essa lei?  ou será que precisa ser melhorada? Mas na praça da Sé e do Carmo ja tem algo enterrado...e na Estação das Docas, idem, todas proximas ao rio... E descobrimos que para praças existem normas técnicas...

Não conseguindo descobrir o "por que" da não publicação do ato ja aprovado pela Câmara, nos perguntamos: Quem sabe descobriram que  a matéria era de exclusiva competência da União? Nada encontramos naquela ocasião, mas, recentemente encontramos uma opinião que assim poderia esclarecer o problema >  "Segundo embargos declaratórios no segundo agravo regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 764.029, julgados em 5/8/2020: a Suprema Corte reafirmou, no caso, a invasão da competência privativa da União para legislar sobre serviços de energia elétrica e sobre as condições mediantes as quais deve ser prestado, por parte da legislação do município do Rio de Janeiro, que pretendia impor às concessionárias de serviço público de eletricidade a eliminação da fiação elétrica aérea e sua implantação no subsolo;" (1)


A competência para legislar sobre energia elétrica e telecomunicações é privativa da União mas  não proibe o enterramento da fiação em questão. Com lei municipal ou não, o enterramento desses fios é algo necessário, principalmente na área tombada onde ainda existem tantas casas. Mesmo nas ruas sem mangueiras, os fios que as atravessam provocam problemas aos veículos altos, incluindo os trios elétricos...que nem deveriam passar pela área tombada.

 A NECESSIDADE DE UMA NEGOCIAÇÃO A RESPEITO DE TAL ENTERRAMENTO É EVIDENTE ... sem os postes nas calçadas, muitas delas bem estreitas, poderiam ser usadas até por turistas, mas, principalmente por quem usa cadeira de rodas ou bastão, ENFIM, PELO CIDADÃO.



(1) https://www.conjur.com.br/2021-dez-28/opiniao-somente-uniao-legislar-energia-aguas

3 comentários:

  1. Retrato do atraso. Começar é preciso e certamente pela cidade histórica. Paz e saúde

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  2. Enterrar os cabos e resolver o problema das calçadas com uniformização e requisitos mínimos sempre que possível. Talvez aproveitar o momento e modernizar a lei das calçadas, de modo que haja uma perspectiva de melhora para toda a cidade.

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  3. A substituição das fiações aéreas por subterrâneas deveria começar por todo o Centro Histórico e as áreas de orlas.
    Ademais, para a iluminação pública já há tecnologia que permite luminárias movidas por energia solar, sem necessidade de interligação à rede.

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