Texto de Pedro Paulo Santos, Arquiteto, urbanista, e turismólogo, baseado na matéria intitulada "EXCLUSIVO: JUSTIÇA MANDA ABRIR ATACADÃO DO PORTAL DA AMAZÔNIA, EMBARGADO PELA PREFEITURA DE BELÉM", publicada em 23.08.2021, do portal Ver-o-Fato.
Esse fato suscita a lembrança da frase de Maquiavel: "aos amigos os favores, aos inimigos a lei". E também o ditado popular: "pagando bem, que mal tem?"
O principal ente interessado na liberação desse empreendimento tem muito poder econômico, situação que costuma influenciar muitas ações e omissões de prepostos do poder público em sociedades com baixo nível de desenvolvimento civilizatório, como a brasileira.
Há várias falácias sendo utilizadas para tentar justificar a instalação desse empreendimento. Talvez, uma das mais importantes é a que alude à geração de empregos. Sobre isso, cabe lembrar que, segundo estudos do SEBRAE com base em dados do Caged do Ministério da Economia, os pequenos negócios são responsáveis por quase 60% dos empregos gerados em março de 2021, e acrescenta "...o resultado é superior aos postos de trabalho criados pelas empresas de médio e grande porte (MGE)..." (https://www.agenciasebrae.com.br/sites/asn/uf/NA/pequenos-negocios-sao-responsaveis-por-quase-60-dos-empregos-gerados-em-marco,c0686f8f58339710VgnVCM100000d701210aRCRD)
A inauguração desse atacarejo tende a provocar a falência de dezenas de mercadinhos e outros pequenos negócios daquela região, e consequentemente, o desemprego de centenas de trabalhadores.
Infelizmente, a carência de informação e de formação, que vítima grande parte da população, não lhes permite perceber, e muito menos entender essas situações, e os torna facilmente manipuláveis pelos grupos de oportunistas que se beneficiarão com a instalação do Atacadão do Portal da Amazônia, a ponto de os cooptar a defender também o empreendimento.
Cabe lembrar que toda a polêmica gerada por esse caso, deve-se ao fato de que foi liberado pela gestão anterior da Prefeitura Municipal de Belém, em desacordo com a legislação urbanística vigente, e respaldado por um imoral documento supostamente conciliatório proposto por agente público de uma entidade que deveria ser a fiscalizadora do cumprimento das leis.
A decisão ora exarada consiste no deferimento de uma liminar, sendo que há processo administrativo concernente à liberação de operação a ser concluído, com prazo de 30 dias em andamento.
A Prefeitura Municipal de Belém publicou há poucas horas, no portal da Agência Belém (http://agenciabelem.com.br/Nota/44745/prefeitura-de-belem-ainda-nao-foi-notificada-sobre-decisao-judicial-do-atacadao) a seguinte nota: "Prefeitura de Belém ainda não foi notificada sobre decisão judicial do Atacadão
Da Redação - Agência Belém de Notícias - Atualizado em 23/08/2021 20:01
A Prefeitura Municipal de Belém informa que continuará exercendo sua competência de licenciamento urbanístico e ambiental do Atacadão, de acordo com a legislação vigente e a favor do interesse público, já que este empreendimento não dispõe de todas as licenças obrigatórias.
A decisão judicial será cumprida pela Prefeitura Municipal, após sua regular notificação, conforme estabelecido na liminar, respeitando a característica da decisão, a qual pode ser revista e modificada a qualquer momento pela justiça, inclusive a quando da análise do mérito.
Por fim, a Prefeitura reitera sua expectativa de que o Poder Judiciário apreciará o mérito com a necessária cautela e singularidade que a matéria requer."
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https://ver-o-fato.com.br/exclusivo-justica-manda-abrir-atacadao-do-portal-da-amazonia-embargado-pela-prefeitura-de-belem/
Há que apurar responsabilidades contra o "obtuso" processo de licenciamento. No passado foi a aprovação viciada de um prédio na orla. Os atos ilícitos, fraudulentos, ..., tornam-se rotina .Onde chegaremos?
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