segunda-feira, 18 de agosto de 2014

UMA LEMBRANÇA, UMA COMPARAÇÃO



1984, campanha para as eleições europeias.  Passaram-se trinta anos desse período, quando o Partido Comunista Italiano concorria com a Democracia Cristã para ser o maior partido da Italia, mas continuava sendo o segundo. De 25% de votos tinha passado a 28% e queria estabilizar-se, ao menos, nos 30%. 

Dia  7 de junho de 1984, num  comicio em Padua, um mal estar pegou de  surpresa, o Secretario geral do PCI, Enrico Berlinguer.   Tudo acontecendo ao vivo, de fronte de uma massa de gente que o escutava. Não conseguiu acabar seu discurso e, dentro de poucos dias sua condição de saúde piorou e veio a falecer no hospital daquela cidade veneta.

Passaram-se trinta anos exatos da ausência de  Enrico Berlinguer,  o ultimo grande secretario do PCI antes da queda do Muro de Berlim. De fato, morria dia 11 de junho de 1984 em Padova o primeiro politico a por a questão moral, a corrupção, como “mal endêmico” da sociedade italiana. Durante sua secretaria, o  Pci chegou a recolher  34,4% dos votos para a  Câmara de deputados nas   eleições   politicas italianas de 1976 e nessas eleições de '84,  mais um êxito iriam ter.

Poucos dias antes desse fatidico comício, Betino Craxi, secretario do Partido Socialista Italiano, num seu comício, tinha falado mal de Berlinguer. Durante o velório, quando chegou Craxi, foi recebido com vaias e uma saraivada de moedinhas, alusão ao escândalo que, pouco depois explodiu e veio a se chamar “mãos limpas” .

As eleições aconteceram e o PCI, outra vez superou os 30% de votos. Reconhecimento do povo  as qualidades éticas e politicas de Berlinguer.


 

Por que essa lembrança? Porque estavamos numa campanha eleitoral; porque todos fomos presos de surpresa com aquela morte inesperada.

A morte, também inesperada e cruel de Eduardo Campos, me fez lembrar esse fato. Com certeza, na minha opinião, aqui também  muitos votos vão ter igual fundamento.


"La questione morale esiste da tempo, ma ormai essa è diventata la questione politica prima ed essenziale perché dalla sua soluzione dipende la ripresa di fiducia nelle istituzioni, la effettiva governabilità del Paese e la tenuta del regime democratico.”
  (Enrico Berlinguer)

Dulce Rosa de Bacelar Rocque

sábado, 2 de agosto de 2014

“A tua liberdade acaba onde começa a minha”


Esta semana duas mocinhas vieram conversar comigo a respeito de seus trabalhos de conclusão de curso. Ambos tinham a ver com o Centro Histórico, mesmo se de pontos de vista diferente. Não são as primeiras que vieram me procurar e como as outras, descobri que o conhecimento das leis é muito superficial, quase nulo e isto me salta aos olhos porque sou maniaca de leis.

Este comportamento em relação as leis, pode ser causado pelos professores que por sua vez, talvez ou  também, não as conhecendo,  ensinam, sem querer,  a ignora-las. Em vários países do mundo, isso não acontece pois quase todas as faculdades tem no seu currículo, ao menos dois exames relativos aos “direitos”. Seja ela engenharia, medicina, economia, etc.

De fato,  todos os setores da economia e da nossa vida são impregnados de problemas relativos as leis, a começar pela ética, mas não só. A frase: “a tua  liberdade acaba onde começa a minha” é determinada pelas leis que favorecem ou impedem um determinado comportamento. Pensem termos que ouvir música clássica quando gostamos de brega (ou vice versa, que é o que mais acontece, na verdade); estacionar na porta de uma garagem ou fazer uma garagem numa casa tombada;  construir um edificio na beira d’água;  se tratar de uma doença inexistente a causa de um diagnostico errado; etc; etc; etc. Tem lei para tudo isso e muito mais.

Num trabalho de conclusão de curso que fale de “patrimônio histórico”  é impossivel não ler o Código de Postura do Municipio, o Plano Diretor, a Lei Orgânica do Município.... Importantissima a nossa Constituição: não somente  pelo seu art. 30, que estabelece qual competência dos Municipios a promoção da “proteção do patrimônio histórico”, mas também a inovação do artt. Art. 216, V, § 1ºm o qual  alarga essa proteção: " O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro(...)".

O Estatuto da Cidade também dispõe o “dever de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico” (inciso XII, art.2º).

A nível estadual temos uma lei que dispõe sobre Preservação e Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Natural e Cultural  do Estado do Pará.  Podemos ler  que o "poder público promoverá, garantirá, incentivará a preservação, restauração conservação, proteção, tombamento, fiscalização ou execução de obras ou serviços e a valorização do patrimônio cultural paraense, preferencialmente com a participação da comunidade".

Estas são algumas leis que nomeiam o nosso patrimônio histórico criando assim  uma rede de proteção local para defender nossa memória histórica,  mas tem outras que o cuidam de outros pontos de vista.

É oportuno lembrar, também, o valor das palavras usadas. Cada uma delas tem um sentido concreto, e “revitalização”, por exemplo, não encontramos em nenhuma lei.  Em vez é o que mais se vê fazerem ou proporem por estas bandas... resultado da ignorância das normas em vigor ou do que quer dizer uma palavra ? Seria interessante discutir o "por que".

Como ignorar, então, essas normas num curso universitário? Isso tudo é necessário lembrar, saber, estudar, para falar dele, para propor algo para defende-lo e fazer sair do papel as intenções, transformando-as em atos concretos no respeito das normas vigentes.

Por que me senti na obrigação de escrever isto? porque muitas delas me agradecem dizendo “ é como se a senhora tivesse aberto uma cortina de fronte aos meus olhos”...e eu so falei de leis, não de segredos.




sábado, 19 de julho de 2014

PARA LEMBRAR A CHEGADA DE LANDI EM BELÉM (em 19/07/1753)

O BIBIENA DOS TROPICOS

Entre os muitos e ilustres Emiliano-romanholos que escolheram um país estrangeiro como segunda pátria, tem um que é muito conhecido longe da Italia e da sua cidade natal, Bolonha. Estou falando de  Giuseppe Antonio Landi, nascido em Bolonha dia 30 de outubro de 1713, filho de Carlo Antonio Landi, dotor em Filosofia e Medicina e docente de Logica e Filosofia n Universidade, e de Antonia Maria Teresa Guglielmini. Aluno predileto de Fernando Galli Bibiena na Academia Clementina, vamos encontra-lo em 1745 na direção da seção de Arquitetura, sem nem sonhar com o que lhe aconteceria dentro de poucos anos..

A  Historia da sua vida vai se cruzar com as questões das colônias ultramarinas espanholas e portuguesas quando em 1750 o Tratado de Madri, para poder  por ordem na briga entre esses dois países, decide a constituição de Comissões bilaterais. Tais comissões deveriam estabelecer as fronteiras daquilo que deveria ser o território português no Novo Mundo. Portugal, porém, se encontrava em sérias dificuldades pois não encontrava os técnicos necessários a causa da Inquisição que tinha desmantelado suas melhores escolas, até a de Sagres.

O carmelita descalço João Alvares Gusmão foi então encarregado pela Coroa portuguesa, de recrutar ‘católicos’ pra a Comissão portuguesa. De modo claro  seus superiores lhe ordenaram de excluir “espanhóis, franceses e holandeses, e também ingleses, so se fossem católicos”, assim como “napolitanos, sicilianos, parmenses, porque súditos da Espanha”.  A frei Gusmão só sobrava a peninsula itálica pra procurar o pessoal que precisava e ai lhe sugerem como áreas próximas aos interesses portugueses aquela de Roma, Milão, Veneza, Florença, Bolonha e Pádua.

É com estas indicações que frei Gusmão chega em Bolonha para contratar Antonio Giuseppe Landi como desenhador de mapas da Comissão de Demarcação das Fronteiras entre as terras descobertas por Portugal e Espanha nas Indias Ocidentais. Os outros membros foram encontrados em Mântua, Gênova, Milão, Basiléia e eram matemáticos, geógrafos, astrônomos, médicos e engenheiros. Esta mistura de competências técnicas desperta dúvidas sobre as verdadeiras intenções do governo português, o qual mantinha em segredo tudo quanto se relacionava a Comissão. Corriam vozes que a verdadeira razão daquela operação era a transferência da Corte para a colônia, ou seja, para Belém. A situação politica da Europa de então era tal que Portugal, tão pequeno,  se sentia ameaçado pela vizinha e potentíssima Espanha.

A morte do Rei de Portugal adia a viagem para o Brasil dos membros da Comissão, os quais chegam em Belém, na Amazônia, somente dia 19 de julho de  1753. Ali, novas dificuldades levam a adiar a viagem em direção a Mariuá, lugar escolhido para o encontro das duas Comissões. Landi, porém não consegue ficar parado e começa a ajudar Brunelli, o astrônomo, nas medições  resultantes da observação da lua. Para combater a  ociosidade  dos “engenheiros”, como eram chamados os membros da Comissão, o Governador do Grao Pará, Mendonça Furtado, decide ocupa-los com os mais diferentes tipos de trabalho. Alguns tiveram que reproduzir a planta da cidade de Belém. Landi, em vez, vai ajudar na decoração do altar mor da igreja de Sto.  Alexandre.

 Tem inicio desse modo o trabalho de Landi  na Amazônia.
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UM ARQUITETO NA FLORESTA

Nos dois anos que passa a Mariuá esperando a chegada da Comissão Espanhola, se ocupa em reproduzir com o desenho e a catalogar a flora e a fauna local da qual descreve o habitat; projeta o sepulcro da capela de Santana em Barcelos, encarregando-se, inclusive, da pintura da mesma; projeta o pelourinho, a igreja e o município de Borba-a-Nova.

Aquela permanência em Mariuá permite ao Governador de aprofundar  o conhecimento dos membros da Comissão, dos quais tinha pouquíssima estima. Somente Landi não evitava o trabalho naquelas zonas quentes e úmidas que derrubavam os outros europeus. O seu espirito empreendedor chama atenção do Governador que, assim  o escolhe como primeiro habitante  branco da vila de Borba-a-Nova, onde lhe presenteia uma casa “para viver com sua futura esposa”. E la se vai o Governador procurar esta esposa para ele, encontrando-a, finalmente, entre as filhas do Capitão mor João Baptista de Oliveira.

Dois anos depois a Comissão volta para Belém sem ter encontrado aquela espanhola. O aluno do Bibiena volta ao trabalho: desenha mapas e estuda a natureza, mas, principalmente, começa seriamente a fazer o arquiteto, sem desprezar os seus ‘negócios’.

Em 1757 faz a primeira visita a Igreja da Sé, em construção, que, depois,  será concluída por ele. Em 1759 dirige um cerâmica que produz telhas,  tijolos e vasilhame de barro, produtos esses inexistentes no mercado depois da saída de cena dos Jesuitas,  expulsos do pais pouco antes. No mesmo ano, por ocasião do envio à Corte Portuguesa do primeiro projeto do Palácio dos Governadores de Belém, Landi foi reconhecido e proposto como arquiteto.

Em 1760 foi chamado para organizar a parte cênica da festa do casamento da princesa D. Maria com o Infante D. Pedro. Traz nessa ocasião para a zona equatorial as tradições bolonhesas. A cultura Felsinea entra contemporaneamente nas formas e nos materiais usados na Igreja de Santana, quando Landi, devoto dessa santa, depõe a primeira pedra.

As controvérsias, porém, entre Portugal e Espanha não tinham acabado. Em 1761, o Tratado do Prado estabelece a desmobilização das comissões e Landi tinha que voltar para Lisboa. O Governador não concorda com tal pedido e solicita a sua  permanência no Brasil alegando, além do casamento (que desta vez se realiza realmente com a filha de João de Souza Azevedo) a ocupação de Landi  numa série de trabalhos que tinha iniciado.

Enquanto espera a resposta, Landi projeta o Armazém das Armas e trabalha na futura Catedral, desenhando o retábulo do Santissimo; inicia a reconstrução da Igreja de Santana; assume índios para recolher fruta e especiarias para mandar para Lisboa. Em 1762 dirige a reconstrução da Igreja do Carmo e inicia a construção da Capela de Santa Rita no oratório do Carcere de Belém. Pede permissão  para construir um forno  na fazenda Murutucu, a qual acaba comprando em 1766. Recebe, então, a patente de Capitão.

Somente em 1763 chega a autorização da Corte para que Landi ficasse na Amazonia. Em 1768 inicia a construção de um quartel, ao lado do Palácio dos Governadores e  o Hospital Real na praça da Catedral (onde hoje temos as 11 janelas). Em 1769 inicia a construção daquela que será a sua obra prima, a capela de S. João Batista e de um outra capela destinada a sepulcro, no convento de Santo Antonio. Em 1780 o encontramos plantando cacau e produzindo cachaça ajudado por escravos, mas acaba por contrair dividas com  a Companhia Geral do Grão Pará.

Mais uma vez os desentendimentos entre Portugal e Espanha atravessam sua estrada. Com a entrada em vigor do Tratado de Santo Ildefonso (1777) uma Segunda Comissão de Demarcação das Fronteiras deve ser formada. Landi parte novamente como desenhador de mapas em direção do rio Negro, onde, em 1787 adoece gravemente; já no ano seguinte está de volta a Belém. Morre na sua fazenda Murutucu dia 22 de junho de 1791. Foi enterrado, como de costume na época, na igreja de Santana, a sua preferida.

Nunca voltou a Bolonha, e talvez por isso tenha sido esquecido. A sua arte se encontra toda em Belém do Pará. Na casa onde ele nasceu, na Via Brocaindosso, consegui colocar uma placa recordando que “a sua obra arquitetônica, cujos magnificos exemplos se encontram em Belém do Pará, é patrimônio da cultura brasileira”.


Autoria de Dulce  Rosa de Bacelar Rocque

Este artigo foi publicado em italiano na revista da Região Emilia Romanha em 2003, e em 2005 em Edição do Senado Federal, vol 46 Versão em português revista e publicada no livro AS OBRAS DOS ENGENHEIROS MILITARES GALLUZZI E SAMBUCETI E DO ARQUITETO LANDI NO BRASIL COLONIAL DO SÉC. XVIII  Riccardo Fontana 


domingo, 1 de junho de 2014

MAS QUEM APLICA ESSA LEI? (LOM)



Em que situação se encontra a nossa  cidade? Andar a pé,  de carro, ônibus ou bicicleta,  com os olhos abertos,  prestando atenção ao entorno, vamos notar aberrações  que,  segundo  as leis em vigor, não deviam existir há anos.  As leis  vão parecer letra morta, algo, completamente inútil.
Desde quando isso acontece?  Por que isso acontece? Por falta de regulamentação ou de fiscalização? Será que é a apatia do povo que permite tal estado das coisas?

Lendo  a LEI ORGANICA DO MUNICIPIO e deixando de lado os preâmbulos, nos deparamos com o Art. 4º, o qual estabelece que: A Prefeitura e a Câmara Municipal são obrigados a fornecer, a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. ....
Quem fez pedido à Prefeitura de alguns dos documentos citados nesse artigo, e viu o não respeito do término dado, o que pode fazer? A regulamentação de dita lei, se existe, deveria traduzir a frase “, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição.” Assim poderíamos acionar essa “responsabilidade” e exigir o respeito da lei.

Não diversamente lemos mais diante, quando falam DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO – ADMINISTRATIVA - Seção I - DAS PROIBIÇÕES, e dizem, no Art. 13, que:  É vedado ao Município:  II - impedir, sob quaisquer pretextos, o direito de informações sobre assuntos pertinentes à administração municipal, a   qualquer cidadão;
Vários, aliás, inúmeros são os exemplos de desrespeito por parte da administração pública dessa norma. Normalmente a resposta não chega nem depois do tempo estabelecido no artigo anterior. Será que chegaremos ao artigo que fala das sanções?       

E a nossa segurança? No Art. 5º lemos que, entre outros direitos, É assegurado no Município o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança...”
Podemos acrescentar o que diz o  ponto XXXVII  do art. 37, ou seja, a necessidade de: - fiscalizar, legislar, estabelecer critérios e adotar as medidas necessárias à diminuição da violência urbana em geral e, em especial, da violência contra a mulher, a criança, o idoso e o portador de deficiência;
O direito a segurança é uma coisa que não sabemos onde está acontecendo. Há alguns anos que ela, a nossa seguarança, vem perdendo espaço, quase que desaparecendo totalmente e.... para onde devemos correr?  Cadê o artigo que nos ensina o que fazer quando esses direitos citados no art 5 não são respeitados?

Mais diante, na seção relativa as competências do Municipio, muito teriamos a falar, vamos porém citar o mais “simples”.  O item XVI  do art. 37 fala da: definição das normas de prevenção, controle e proibição de ações ou omissões que gerem poluição ambiental, sob quaisquer de suas formas, em seus rios, lagos, praias e atmosfera;
Se isto existe, como é que todos reclamam da poluição ambiental? Cadê a fiscalização? Como essa acontece? Aonde?

O art.116 fala, entre outras coisas, de patrimônio: VI - preservar o patrimônio ambiental e valorizar o patrimônio arquitetônico, artístico, cultural e ambiental do Município, através da proteção ecológica, paisagística e cultural;
Como aplicaram isso ao longo desses anos, após a entrada em vigor dessa lei? Esse patrimônio citado continua desprezado, ignorado seja pelos órgãos públicos que pelo povo. Mensalmente vemos casarões antigos serem demolidos de forma ilegal e irregular; azulejos serem retirados de dentro e de fora das casas... Essa repetição de atos vandálicos demonstra que, há anos, ninguém toma providencias apesar do Art. 136 estabelecer competências a respeito para o Conselho de Patrimônio Cultural, que nem sabemos se existe.

Ao chegarmos ao art. 129, so podemos ficar abismados ao saber o que a lei diz quanto ao “livre acesso” a orla. Saber que a lei determina que são considerados: ... bens de uso comum do povo as praias e os terrenos marginais aos rios e lagos, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a eles, em qualquer direção e sentido, garantidos os direitos adquiridos, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
E que: § 1° Não será permitida a urbanificação ou qualquer forma de utilização do solo que impeça ou dificulte o acesso assegurado no "caput" deste artigo.
§ 2° Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa "non aedificandi".

 Não podemos deixar de pensar nas ruas fechadas abusivamente há vários anos na Cidade Velha, tirando o acesso a um bem que deveria ser de uso comum do povo: pedaços da nossa orla fechados ao uso público. Como não pensar também ao edifício Premium? Ele também não fecha uma rua? (além de outros problemas que ha).

Paramos por aqui. É impossível continuar depois de descobrir que o art. 37 diz que devem: XXIX - estabelecer e impor multas ou penalidades por infração de suas leis ou regulamentos;

Se fizeram essas normas estabelecendo multas, elas  devem ser tão exíguas que  levam as pessoas a ignora-las. Ou então não existe alguma fiscalização, o que é extremamente grave.

Achamos que é hora de dizer basta. VAMOS APLICAR ESSAS LEIS?



quarta-feira, 28 de maio de 2014

CELPA: Precisamos de esclarecimentos.


Cerca de um mes atras iniciamos uma batalha contra os medidores de energia elétrica que a Celpa instalou na Cidade Velha.  Quinze dias depois tivemos noticias que iam ser retirados e, de fato, ao menos  neste bairro tombado, isso aconteceu.
Tais medidores são tão horrorosos que ninguem merece tê-los na porta de casa. Outros bairros também não o querem.
Agora recebemos a noticia abaixo, velha de um ano mas que merece ser esclarecida, pois se é verdade, é mais uma vergonha por conta dessa sociedade.
Recebemos e repassamos.

De: Haroldo Baleixe 
Data: 27 de maio de 2014 16:50
Assunto: CELPA: o golpe da CAIXA PADRÃO (12 de abril de 2013)

Paulo e Dulce:

Recebi de um internauta o link de um vídeo denúncia feito em 12 de abril de 2013 pelo  Wlad - deputado Wladimir Costa - falando sobre o escândalo CAIXA PADRÃO.
O vídeo à época não chegou a ter 5 mil acessos, mas parece que hoje serve aos propósitos, pelas razões óbvias.
É uma denúncia raivosa, explosiva e sensacionalista - típica de seu protagonista -, mas tem um encaixe perfeito no momento e parecerá recente a todos.
Postei no BF e deve ter caído no Face e Tweeter direto, compartilhem para fazer barulho:
CELPA: o golpe da CAIXA PADRÃO (12 de abril de 2013)

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ALGUEM PODE NOS ESCLARECER ALGO A RESPEITO????

quarta-feira, 14 de maio de 2014

UMA SEMANA DE LUTAS, atras de outras....

Ontem, um grupo de cidadãos conscientes que a nossa Orla fluvial deve ser de todos, foi até a ALEPA, acompanhados pela Vereadora Sandra Batista (PCdB)  e pelo deputado Edmilson Rodrigues (PSOL).

O motivo do encontro dos representantes do Movimento Orla Livre (MOL) com o Presidente da ALEPA,   deputado Marcio Miranda (DEM) foi pedir apoio ao seminário que discutirá a situação da nossa Orla, a será  realizado no fim deste mes.

Dias antes, a Civviva, a AAPBEL e a REVOLEA  deram entrada  no Forum de Belém, de uma ação pública contra a construção do edificio Premium as margens do rio Guamá.


A poluição visual da Cidade Velha também foi motivo de apresentação de uma representação no MPE, a causa dos medidores de energia instalados nas paredes das casas da área tombada da Cidade Velha, pela CELPa. (ver http://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com.br/2014/05/que-dizer-disso.html )

A CELPA é um problema permanente nessa área tombada. Péssimos exemplos ja tivemos com os medidores anteriores (http://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com.br/2013/07/perigo-na-cidade-velha.html ) e agora estes vem piorar a situação. Estamos recolhendo assinaturas contra esses olhões.

Alguns meses atras foi a Cosanpa que, ao colocar os seus medidores,  mexeu nas calçadas de liós, quebrou as pedras, as retirou de onde estavam e foi-se embora deixando esse patrimônio jogado no chão. (Ver http://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com.br/2013/08/a-cosanpa-e-as-pedras-de-lios.html )

Depois vem a Semob e desenha no chão da Trav. D. Bosco "area de carga e descarga" onde caminhões com 28 pneus se instalaram imediatamente, mesmo se em algum lugar está escrito que 3,5 ton. é o peso dos veiculos que podem transitar em algumas áreas da cidade...
A presença de transito pesado é um problema enorme para os imoveis do bairro, mas mesmo assim ninguem toma providencias, e a semana passada tivemos mais de um exemplo de quanto essas carretas são abomináveis (http://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com.br/2014/05/abusos-e-displicencias.html).

Isso sem falar na falta de estacionamentos e garagens  no bairro que, além de tudo,  não levou o autor do projeto do Bechara Mattar Diamond a se preocupar minimamente em prever estacionamento para seus clientes... A respeito, outra audiencia pública será feita na Camara Municipal em junho.

O falta de conhecimento das leis em vigor, a superficialidade com que as aplicam, a falta de fiscalização,   e, mais que tudo, a falta de aplicação de sanções para os abusos cometidos contra o nosso patrimônio histórico e o meio ambiente nos levou a tomar providências mais serias a respeito. Não vamos nos limitar ao facewbook ou twitter, vamos pretender respostas e providências da parte do Ministério Pùblico, mesmo se levam muito tempo a  responder...quando respondem.

SERÁ QUE PARA OS 400 ANOS VAMOS TER RESOLVIDO ESSES PROBLEMAS????

terça-feira, 6 de maio de 2014

SALVEMOS A SAMAUMEIRA DA CIDADE VELHA...


A velha SAMAUMEIRA, sobrevivendo sem cuidados. Um lixão, um depósito de entulho a circunda.


                         Trav de Breves esquina com Rua Triunvirato


              Rainha altiva há de sobreviver aos desprezos do ser humano. 


                                 Vamos tomba-la?