Um dia
destes, um fulano, ocupando um cargo importante num órgão municipal, foi despedido quando o prefeito descobriu, através
de reclamações feitas em mídias várias,
que usava uma casa-museu para ser.. tatuado.
Me vi frente a DOIS METROS... e DUAS
MEDIDAS.
Logicamente me refiro a atenção que dão a algumas
notícias e como ignoram outras. É o caso da poluição sonora: não causa danos?
O abuso, ou exibicionismo, daquele diretor que usou
um museu, para ser tatuado, chamou mais atenção e causou mais revolta do que a
poluição sonora que diariamente invade nossa área tombada... provocando danos
concretos...não só, possíveis.
Como é que, os funcionários que ignoram o Código de
Postura e autorizam eventos ruidosos em frente a igrejas, hospitais, escolas, não são despedidos?
Ou mesmo suspensos ou transferidos?
O fulano em questão fez algo, onde não devia e foi
punido por isso... e bem rapidamente, menos mal. Em vez, quem assina os alvarás
autorizando o que as leis em vigor proíbem, porque não são tocados? Por que o
povo gosta de barulho, ou, porque, com diz aquela uma do Auto do Círio, ”porque
os romeiros pediram”... Colorir as casas em área tombada é a mesma coisa....
Francamente, quando grafitam prédios da área
tombada, não somente no entorno de igrejas, todos calam, como
se não estivessem deturpando nossa memória histórica. Mesmo sendo considerado
“arte”, estão violando uma lei que fala de “salvaguarda, defesa e proteção”
de algo situado em área tombada.
De nada serve uma arquiteta que se gabava de ser
Master, me dizer que “não tem lei que proiba”... O “tatuador” podia ter usado a
mesma resposta: cadê a lei que proíbe?
Para ambos esses abusados, incluindo os
funcionários públicos relapsos, vale a mesma lei que sublinha a necessidade de
salvaguardar, defender e proteger nosso patrimônio. Para bom entendedor
essas palavras bastariam, mas se vê que não estudaram Direito, ou não conhecem
o sentido das palavras e deixam de lado as sutilezas das leis que não lhes
interessam... como vemos em muitos outros casos.
Questão de: conveniência, conivência, ou mesmo, ignorância das normas?
Sugiro a visão dos artigos n. 63, 79, 80 e 81 do Código de Postura, principalmente
para se certificarem do que dizem as leis...e dos abusos que cometem até aqueles que se dizem defender o patrimônio.
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