sexta-feira, 24 de outubro de 2025

UM, SIM... OUTRO, NÃO


Um dia destes, um fulano, ocupando um cargo importante num órgão municipal,  foi despedido quando o prefeito descobriu, através de reclamações feitas em mídias  várias, que usava uma casa-museu para ser.. tatuado.

Me vi frente a DOIS METROS... e DUAS MEDIDAS.

Logicamente me refiro a atenção que dão a algumas notícias e como ignoram outras. É o caso da poluição sonora: não causa danos?

O abuso, ou exibicionismo, daquele diretor que usou um museu, para ser tatuado, chamou mais atenção e causou mais revolta do que a poluição sonora que diariamente invade nossa área tombada... provocando danos concretos...não só, possíveis.

 Como é que, os funcionários que ignoram o Código de Postura e autorizam eventos ruidosos em frente a igrejas, hospitais, escolas, não são despedidos? Ou mesmo suspensos ou transferidos?

 O fulano em questão fez algo, onde não devia e foi punido por isso... e bem rapidamente, menos mal. Em vez, quem assina os alvarás autorizando o que as leis em vigor proíbem, porque não são tocados? Por que o povo gosta de barulho, ou, porque, com diz aquela uma do Auto do Círio, ”porque os romeiros pediram”... Colorir as casas em área tombada é a mesma coisa....

 Francamente, quando grafitam prédios da área tombada, não somente no entorno de igrejas, todos calam, como se não estivessem deturpando nossa memória histórica. Mesmo sendo considerado “arte”, estão violando uma lei que fala de “salvaguarda, defesa e proteção” de algo situado em área tombada.

 De nada serve uma arquiteta que se gabava de ser Master, me dizer que “não tem lei que proiba”... O “tatuador” podia ter usado a mesma resposta: cadê a lei que proíbe?

 Para ambos esses abusados, incluindo os funcionários públicos relapsos, vale a mesma lei que sublinha a necessidade de salvaguardar, defender e proteger nosso patrimônio. Para bom entendedor essas palavras bastariam, mas se vê que não estudaram Direito, ou não conhecem o sentido das palavras e deixam de lado as sutilezas das leis que não lhes interessam... como vemos em muitos outros casos.

 Questão de: conveniência, conivência, ou mesmo, ignorância das normas?

 Sugiro a visão dos artigos n. 63, 79,  80 e 81 do Código de Postura, principalmente para se certificarem do que dizem as leis...e dos abusos que  cometem até aqueles que se dizem defender o patrimônio.




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