quinta-feira, 24 de abril de 2025

QUEM É O AUTOR...

 ... de todas essas ações contra o patrimônio histórico paraense  e o  cidadão?

Muitos casos de abusos e desrespeito das normas em vigor continuamos a ver acontecer na área tombada de Belém, mas não somente. Isso se repete em tantos casos de erros/ilicitudes e afins, mas nunca sabemos a autoria desses atos autorizativos irregulares e muito menos se são punidos quando descobertos. O cidadão também tem as suas culpas, ignoradas, muitas vezes por quem deveria cuidar do... Código de Postura.

Aqueles que defendem  o nosso patrimônio histórico, ou seja, aqueles tres ou quatro que o fazem sem ser pagos por ninguem, continuamos a pregar no deserto da indiferença da maioria, seja ela culta ou não...  e continuamos a ver inclusive eventos autorizados irregularmente na área tombada, encher-se de gente...

Um exemplo gritante como  o problema do não respeito das leis em vigor aconteceu durante o exame da prática do Atacadão,  no entorno de área tombada. Tal fato nos levou a procurar algo sobre penalização de funcionários que não aplicam as normas ao examinar uma prática. Todos  queriamos saber quem autorizou aquele monstrengo, do mesmo modo como gostariamos de saber o nome de quem autoriza: 

- pintar casas com cores absurdas na área tombada  ( a memória de quem estão salvando?);

- festas sem estabelecer os decibeis previstos nas normas nacionais (50dcb);

- atividades comerciais sem estacionamento para clientes; 

- eventos a menos de 200m de igrejas, colégios, hospitais...

- a derrubada de árvores sem reposição;

- modificações e substituição das pedras de liós  nas calçadas tombadas, etc. 

Quem sabe a não punição dessas pessoas leva a repetição desses estragos e abusos para com a nossa natureza, com o patrimônio que ainda temos e com o cidadão.

Pesquisamos várias leis e descobrimos, inclusive, que o funcionário possa ser responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual ou Municipal, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Mas quem faz essa apuração?

E quando o dano é na casa dos cidadãos? A trepidação provocada pela poluição sonora, quem controla? As denúncias são arquivadas, com desculpas várias, e quem paga os danos são os proprietários dos bens danificados. Não temos urubús em todas as ruas para afastarem as telhas e causarem danos... Essa democracia é tendenciosa, desse jeito.

As normas vigentes também falam que a responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado... Enfim, lembram que a responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.

O problema é chegar até esse momento: foi erro ou ilicitude? Sem algum tipo de controle ou vigilância permanente, os fatos acontecem e... ninguém vê e toma providências.

 É uma ilusão pensar que baste tombar para conservar ou proteger um bem histórico. Seguindo esse problema vemos que nossas denúncias normalmente são arquivadas porque:

-passou muito tempo sem serem examinadas  e perderam a “validade”, ou

- são transferidas a outros órgãos para resolverem... e morre ali, pois não recebems respostas desses ultiimos.

No dia-a-dia, quais são as ações concretas na  defesa do patrimônio histórico? Sabemos que é fundamental a participação da comunidade na preservação do patrimônio  mas notamos que,  nem a fiscalização feita e denunciada voluntariamente, é levada em consideração. É fácil ver  a destruição, descaracterização ou desaparecimento de bens culturais, denunciadas pela cidadania, sem alguma providência. Mais raramente ainda, vemos a verificação em alguns casos, se a culpa é do proprietário ou do funcionário público.

Resumindo, caso provada a existência de "erro", as penas disciplinares para os funcionários podem ser:

 I - repreensão;

 II - suspensão;

III - multa;

IV - demissão;

V - demissão a bem do serviço público; e VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Logicamente na aplicação das penas disciplinares devem ser consideradas a natureza e a gravidade da infração, do ilícito e os danos que dela provierem para o serviço público. No caso de uma possivel "demissão", por exemplo, verificar se se tratou de procedimento irregular, de natureza grave ou ineficiência no serviço. E a probidade administrativa, onde fica?

AGORA, UMA VEZ CONSTATATO O ILICITO... QUEM VAI TOMAR ESSA PROVIDÊNCIA?

Quando é o cidadão a errar, descaradamente, vemos, muitas vezes, o poder público tomar providências. Erros menores  que atrapalham e prejudicam a vida do cidadão, feito por outro cidadão no dia-a-dia, não vemos nenhuma reação da força pública ou de quem deve cuidar do respeito do Código de Postura ao menos, assim continua a aumentar;

- o estacionamento nas calçadas;

- a poluição sonora e ambiental;

- os ônibus que não param para os mais velhos...


SENHOR PREFEITO: SERÁ QUE É POSSIVEL DAR UM JEITO NISSO?


TRATRA-SE DE RESPEITO DAS LEIS EM VIGOR...


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