Muitos casos de abusos e desrespeito das normas em vigor continuamos a ver acontecer na área tombada de Belém, mas não somente. Isso se repete em tantos casos de erros/ilicitudes e afins, mas nunca sabemos a autoria desses atos autorizativos irregulares e muito menos se são punidos quando descobertos. O cidadão também tem as suas culpas, ignoradas, muitas vezes por quem deveria cuidar do... Código de Postura.
Aqueles que defendem o nosso patrimônio histórico, ou seja, aqueles tres ou quatro que o fazem sem ser pagos por ninguem, continuamos a pregar no deserto da indiferença da maioria, seja ela culta ou não... e continuamos a ver inclusive eventos autorizados irregularmente na área tombada, encher-se de gente...
Um exemplo gritante como o problema do não respeito das leis em vigor aconteceu durante o exame da prática do Atacadão, no entorno de área tombada. Tal fato nos levou a procurar algo sobre penalização de funcionários que não aplicam as normas ao examinar uma prática. Todos queriamos saber quem autorizou aquele monstrengo, do mesmo modo como gostariamos de saber o nome de quem autoriza:
- pintar casas com cores absurdas na área tombada ( a memória de quem estão
salvando?);
- festas sem estabelecer os decibeis previstos nas normas nacionais (50dcb);
- atividades comerciais sem estacionamento para clientes;
- eventos a menos de 200m de igrejas, colégios, hospitais...;
- a derrubada de árvores sem reposição;
- modificações e substituição das pedras de liós nas calçadas tombadas, etc.
Quem
sabe a não punição dessas pessoas leva a repetição desses
estragos e abusos para com a nossa natureza, com o patrimônio que ainda temos e
com o cidadão.
Pesquisamos várias leis e descobrimos, inclusive, que o funcionário possa ser responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual ou Municipal, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Mas quem faz essa apuração?
E quando o
dano é na casa dos cidadãos? A trepidação provocada pela poluição sonora, quem
controla? As denúncias são arquivadas, com desculpas várias, e quem paga os
danos são os proprietários dos bens danificados. Não temos urubús em todas as ruas para afastarem as telhas e causarem danos... Essa democracia é tendenciosa, desse jeito.
As normas vigentes também falam que a responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado... Enfim, lembram que a responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.
O problema é chegar até esse momento: foi erro ou ilicitude? Sem algum tipo de controle ou vigilância permanente, os fatos acontecem e... ninguém vê e toma providências.
É uma ilusão pensar que baste tombar
para conservar ou proteger um bem histórico. Seguindo esse problema vemos que
nossas denúncias normalmente são arquivadas porque:
-passou muito
tempo sem serem examinadas e perderam a “validade”,
ou
- são transferidas a outros órgãos para resolverem... e morre ali, pois não recebems respostas desses ultiimos.
No dia-a-dia, quais são as ações concretas na defesa do patrimônio histórico? Sabemos que é
fundamental a participação da
comunidade na preservação do patrimônio mas notamos que, nem a fiscalização feita e denunciada voluntariamente,
é levada em consideração. É fácil ver a destruição, descaracterização ou desaparecimento de bens culturais, denunciadas pela cidadania, sem alguma providência. Mais raramente ainda, vemos a verificação em alguns casos, se a
culpa é do proprietário ou do funcionário público.
Resumindo,
caso provada a existência de "erro", as penas disciplinares para os
funcionários podem ser:
I - repreensão;
II - suspensão;
III -
multa;
IV -
demissão;
V - demissão a bem do serviço público; e VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Logicamente na aplicação das penas disciplinares devem ser consideradas
a natureza e a gravidade da infração, do ilícito e os danos que dela provierem
para o serviço público. No caso de uma possivel "demissão", por
exemplo, verificar se se tratou de procedimento irregular, de natureza grave ou
ineficiência no serviço. E a probidade administrativa, onde fica?
AGORA, UMA VEZ CONSTATATO O ILICITO... QUEM VAI TOMAR ESSA PROVIDÊNCIA?
Quando é o cidadão a errar, descaradamente, vemos, muitas vezes, o poder
público tomar providências. Erros menores que atrapalham e prejudicam a vida do cidadão,
feito por outro cidadão no dia-a-dia, não vemos nenhuma reação da força pública ou de quem deve cuidar do respeito do Código de Postura ao menos, assim continua a aumentar;
- o estacionamento nas calçadas;
- a poluição sonora e ambiental;
- os ônibus que não param para os mais velhos...
SENHOR PREFEITO: SERÁ QUE É POSSIVEL DAR UM JEITO NISSO?
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