terça-feira, 8 de abril de 2025

TRÁFEGO/POLUIÇÃO? QUEM CONTROLA?

 

Como continuam a passar carretas enormes pela área tombada da Cidade Velha, não podemos deixar de perguntar: mas quem defende o patrimônio histórico em Belém?

Tentando encontrar o responsável por vários problemas que vemos se repetirem descobrimos que, anos atras, aliás já em 1999 encontramos  uma proposta de lei (processo 310/99) relativa a proibição do transito de veículos superiores a 3,5ton, nas ruas que contornam a igreja de Sto.Alexandre e o Centro Histórico de Belém. Essa proposta  do vereador Guto Coutinho teve o parecer contrário da Associação Comercial.

 O problema voltou a tona após o tombamento de parte da Cidade Velha pelo Iphan. De fato reaparece em 2013 com uma proposta do jovem vereador Thiago Araujo relativa ao processo n. 0121/13. Nos atos notamos a presença de uma nota  em data 22.03.2013, do SETEP ao relator da proposta onde são relacionados 8 pontos informando apenas as leis em vigor e os processos em andamento. Não tem um parecer, é apenas informativo da situação.

Descobrimos assim um pouco da história dessa luta:                           - o proc. N.828/90 do vereador Luiz Seffer, sobre circulação de caminhões na Cidade Velha ser rejeitado em plenário;

- o proc. N. 679/91 do vereador Raul Meireles proibindo tráfego de veículos na Cidade Velha ser arquivado por não cumprir determinações legais;

- o proc. n. 156/92 do vereador Venício Vinagre proibindo o tráfego de veículos com mais de 4ton. no trecho entre a rua Cel. Fontoura, Av. 16 de Novembro, atrás do palácio Antônio Lemos e pça. Felipe Patroni. A Comissão de Justiça deu parecer contrário e foi arquivado.

- o proc. N. 3310/99 do vereador Augusto Coutinho proibindo o tráfego de veículos superior a 3,5 ton. nas vias do entorno da igreja de Sto. Alexandre, Centro Histórico. Obs: Diligencia. !!!

O que podemos notar é que os vereadores até fizeram algo para evitar os danos do trânsito pesado na Cidade Velha, mas a Câmara mesmo, em algum modo, inviabilizou qualquer efeito positivo...

Quanto as leis em vigor citadas no documento da SETEP temos:

- Lei n. 7.521 de 27.07.91 proibe o  tráfego de veículos com peso superior a 3,5 ton, no entorno de Teatro da Paz, praticamente;

- Lei n. 7. 605 de 05.04.93 torna defeso o tráfego no entorno do Museu Emilio Goeldi;

- Lei 7.709 de 18.05.94 sobre preservação e proteção do patrimônio histórico/cultural/ambiental/artístico de Belém.

- Lei n. 7.792 de 14.06.96, proibição de circulação de veículos transportadores de carga com peso superior a 4 ton. no perímetro urbano de Belém.

É o caso de perguntar: alguém mede a poluição ambiental causada ao nosso patrimônio por todo esse movimento de veículos no centro histórico? Se até decibelimetros são raros...












Paralelamente fomos verificar a situação da luta a poluição sonora, e encontramos o Código de Postura que com Lei n° 7.055 de 30.12.1977, levando em consideração o respeito ao direito individual e coletivo,  estabelece as providências relativas a poluição sonora.

Entre as  sugestões temos:

- A proibição de ruídos excessivos se encontra no art.63 do Código de Postura e não faz nenhuma exceção, contrariamente ao que vemos acontecer.

- O sossego da população pretendido pelo art. 79, continua a ser um atentado à tranquilidade pública,  pois são, inclusive, autorizados por órgãos públicos.

- No art. 80 é prevista a regulamentação do horário de várias atividades rumorosas, que também não são transformados em atos concretos.

- Quem autoriza festas “ruidosas” em frente a igrejas, escolas, hospitais,  etc.. contrariamente ao que estabelece o art. 81 do Código de Postura?

Se vê que , quanto mais antiga é a lei, menos é conhecida e respeitada. É o que acontece com o art.42 do Decreto Lei n. 3.688 de 03/10/1941. De fato nos incisos I a III estabelecem o que fazer frente a gritaria e algazarra  quando perturbam alguém, o trabalho ou o  sossego alheios. Mas quem aplica isso?

Conhecendo estes e outros artigos de normas em vigor que podem ser usadas para defender/salvaguardar/proteger nosso patrimônio histórico e cultural, além dos cidadãos, nos perguntamos: como trabalham os órgãos que deveriam aplicar o Código de Postura? Quem controla o respeito das leis acima citadas? Não tem punição para o funcionário que desatende as normas em vigor? Será que na surdina revogaram esses artigos e ninguém retirou da internet as leis em questão?

O cobertura do canal da Tamandaré aumentou o transito de carretas na Dr.Malcher...Quem se preocupa com a trepidação e consequentes danos nas casas da área tombada?

O certo é que o nosso arcabouço legislativo é completamente ignorado e no meio tempo vamos perdendo pedaços do nosso patrimônio, e prejudicando também a propriedade privada que se encontra na área tombada além da dignidade do cidadão que ousa reclamar ou denunciar os abusos resultantes desse comportamento e não vê alguma providência ser tomada.

 

 


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