sexta-feira, 21 de agosto de 2020

RUÍDO E CONFLITO DE VIZINHANÇA


VAMOS FALAR DE POLUIÇÃO SONORA... e precisamos, realmente, sair , em muitos, da indignação para a ação. Os abusos são demais e a defesa do cidadão, bem poucas. 
Reclamas ao CIOP e eles transmitem a DEMA...e o resultado não aparece. Denuncias ao MPE e não recebes resposta...
Quando permitirem a reabertura de todas as atividade, quem nos garante a diminuição da poluição sonora nas calçadas e praças, tanto para começar?

Ruído e conflito de vizinhança
Antonio Carlos Lobo Soares*

O advogado Waldir de Arruda Miranda Carneiro dedica 470 páginas de seu livro "Perturbações Sonoras nas Edificações Urbanas" para apresentar e discutir conflitos jurídicos ligados à produção sonora e aponta bares, boates, restaurantes, templos religiosos e animais domésticos como os maiores causadores de conflitos. O livro enfoca o adensamento populacional e a pouca melhoria da qualidade acústica dos imóveis, e reconhece a importante evolução na conscientização das pessoas sobre a relevância do problema "dos ruídos e seus efeitos deletérios à saúde".

Infelizmente o conflito envolvendo um arquiteto e o proprietário de uma barbearia em bairro nobre de Belém, na madrugada de 07.08.2020, não foi o primeiro e não será o último. Incomodado com o som da música e das conversas em uma barbearia em frente ao prédio onde mora, à noite transformada em um bar com mesas na calçada, o arquiteto foi solicitar providências diretamente ao proprietário, o qual lhe deu um empurrão que o levou ao hospital com duas fraturas no fêmur.

Devido à repercussão nas redes sociais, as autoridades retiraram o mobiliário das calçadas e fecharam a barbearia, atestando que a legislação não era observada. Se o poder público tivesse agido de forma preventiva, teria evitado o conflito e o arquiteto não precisaria contribuir com sua dor para que Belém experimentasse outros níveis de civilidade. Se tivesse insistido em chamar a polícia, como fez o personagem da crônica da semana passada em Lisboa, talvez o resultado tivesse sido outro.

Aliás, estas crônicas que tenho escrito semanalmente sobre som no ambiente urbano, desde setembro de 2019, tiveram origem no incômodo que um bar de esquina causava à vizinhança e que, devido às medidas restritivas do COVID 19, encontra-se temporariamente "adormecido". Lembrar do desconforto que este bar traz à minha família me faz solidário a indignação que moveu o colega arquiteto a agir como agiu: o descumprimento do artigo 1.277 do Código Civil Brasileiro.

"O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha."

"Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança."

A dor do arquiteto terá sido em vão se não sairmos da indignação para a ação!
Faça da sua cidade um lugar melhor de se viver!

  * Arquiteto PhD, Museólogo e Artista Plástico,
Tecnologista Sênior do Museu Goeldi.

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