sábado, 28 de dezembro de 2019

A PROPOSITO DE: SAMAUMEIRAS


Este Natal Belém amanheceu com uma Samaumeira a menos. A consternação foi geral.

Nascimento Passos de Oliveira lembrou imediatamente o artigo 52, da Lei 7709/94 e da competência da Fumbel de se manifestar sobre samaumeiras que não estejam em logradouros públicos. 

Recita esse   Art. 52 - As mangueiras e sumaumeiras (Mangífera índice e Ceiba Sumahuma respectivamente) existentes nos logradouros públicos do Município de Belém, integram o patrimônio histórico e ambiental da cidade. Ver tópico
Parágrafo Único - Caberá à Fundação Cultural do Município de Belém, determinar os casos em que, no interesse do patrimônio histórico ou ambiental, haverá proteção especial a certos exemplares garantindo a sua manutenção ou o replantio de mesma espécie.

Nao tivemos conhecimento dos casos efetivos de necessidade de proteção especial e assim não entendemos porque tanta atroz atenção somente para a samaumeira da  Conselheiro Furtado, onde nascerá mais um espigão. Aliás, nesse terreno o Prefeito Zenaldo teve intenção de transferir o "mercado de Batista Campos", alguns anos atras, mas quem sabe o preço pedido o impediu. Na ocasião o Paulo Chaves tinha intenções, também, de modificar o uso da Dr. Morais, ali atras do cemitério.

Devemos assinalar, em vez,  o respeito mantido em outro casos que Pedro Paulo Santos nos assinala ao escrever sobre:

 CASOS DE SAMAUMEIRAS ADULTAS NO ENTORNO DE EDIFICAÇÕES NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM
"No domingo, 22.12.2019, uma conhecida construtora de Belém providenciou a derrubada e remoção de uma samaumeira localizada em terreno particular, de sua propriedade, na av. Conselheiro Furtado, entre trav. Dr. Moraes e av. Serzedelo Correa, Batista Campos.

"No dia seguinte, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), solicitou esclarecimento sobre o fato à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA). Mauro Ó de Almeida, titular da SEMAS reuniu-se com Pio Neto, responsável pela SEMMA, o qual informou que a eliminação da árvore teria sido baseada em um laudo técnico emitido pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA, com aprovação também do Conselho Municipal de Meio Ambiente, atendendo solicitação do Ministério Público do Estado do Pará-MPPA. 

"Em maio do presente ano o MPPA havia exarado um documento recomendando que a árvore fosse preservada, e inserida no projeto da obra.

http://www.mppa.mp.br/noticias/mppa-emite-recomendacao-para-evitar-supressao-de-arvore-centenaria.htm

"A Prefeitura Municipal de Belém-PMB alega que a retirada da samaumeira seria para prevenir danos futuros na região circunvizinha à árvore, como queda de galhos e destruição de calçadas. Estranhamente, SEMMA e a prefeitura de Ananindeua não tiveram o mesmo cuidado, nem conduta semelhante em relação a outras ocorrências de samaumeiras localizadas próximas à edificações do tecido urbano na Região Metropolitana de Belém. 
Há quatro casos, a seguir demonstrados como exemplo, em que, aparentemente, jamais aconteceram os danos mencionados pela PMB, para tentar justificar a derrubada da árvore da av. Conselheiro Furtado. São três ocorrências em Belém, e uma em Ananindeua."
- 1ª Foto: av. Almirante Barroso, esquina da trav. Curuzú, Marco - Belém (PA)


- 2ª Foto: av. Brigadeiro Protásio, entre av. Júlio César e av. Duque de Caxias, Val-de-Cans - Belém (PA)


- 3ª Foto:  av. Gentil Bittencourt, entre av. Gen. Deodoro e trav. 14 de março, Nazaré - Belém (PA):


4ª Foto: rodovia BR-316, km. 3 – Ananindeua (PA) 



            Dizem que o "inferno é pavimentado de boas intenções". 
                        Algumas vingam... outras não.

No setor das construções tem alguns mais conscientes e civilizados que outros  ...

                             Neste caso, o nosso  respeito.


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