terça-feira, 30 de março de 2021

BENEPLACITOS ILEGAIS E IMORAIS!!!


 Há cerca de um mês nos informaram que seria no dia 30 de março a inauguração do Atacadão do Portal da Amazônia. 

 O LOCKDOWN FOI SUSPENSO, ASSIM ELE ATÉ PODERIA SER INAUGURADO HOJE. NASCERIA, PORÉM, SOB UM MAU PRESSÁGIO... 

Não vimos notícias a respeito que confirmassem essa informação em nenhum meio de comunicação. Com certeza a pandemia mudou a data.. O certo é que, a futura inauguração desse novo empreendimento de comércio varejista e atacadista de grande porte, no Portal da Amazônia, no bairro da Cidade Velha, tem um significado muitíssimo mais amplo do que pode parecer. Essa diversificação do comércio naquela região de Belém e o emprego de mão-de-obra local, como costumam salientar os responsáveis por esses empreendimentos, em suas estratégias mercadológicas, é algo decidido por eles. Mais do que isso, representa na verdade, a consolidação de mais um entre tantos casos de abuso do poder econômico, porquanto, teve seu projeto aprovado pelas diversas entidades públicas, em total desobediência ao arcabouço legal brasileiro.


A área em que foi construído o empreendimento compõe o entorno de área tombada do Centro Histórico de Belém. E mais ainda, como consequência dos vários conflitos de interesse que provocou durante sua construção, em flagrante prejuízo às populações do bairro, e à paisagem urbana vizinha; gerou inúmeras denúncias e demandas aos órgãos de controle estaduais, o que culminou em um inacreditável Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o qual ratificou a autorização para a irregular instalação do empreendimento, e consolidou uma situação de absoluta ilegalidade, chancelada por uma entidade mantida com recursos públicos, que seria a "grande fiscal do cumprimento das leis...", e tem como missão "a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis...".

 No caso do empreendimento em questão, a instituição responsável pelo TAC cochilou na fiscalização do cumprimento das leis e falhou em sua missão, pois, os interesses sociais das populações locais e da cidade de Belém foram prejudicados, ao passo que os grandes beneficiários serão os proprietários do estabelecimento comercial, que auferirão lucros oriundos de uma atividade exercida em um estabelecimento aprovado e construído de forma ilegal.


                                                       O Atacadão esta manhã.

 Como tem sido bastante corriqueiro, e diferente do que determina a legislação brasileira, nesse caso também a sociedade civil jamais foi consultada pelo poder público sobre a conveniência da instalação do empreendimento, e de quaisquer outras intervenções urbanísticas na Cidade Velha.

 A Associação Cidade Velha Cidade Viva foi fundada em 2006, e registrada no dia 12.01.2007, a qual, apesar de ser uma entidade da sociedade civil, legalmente estabelecida, nunca foi convidada a participar de nenhuma audiência pública em que seria supostamente analisada e discutida a implementação de qualquer empreendimento no bairro da Cidade Velha, ainda que vários tenham sido aprovados e construídos após sua fundação.      

 A tentativa de construir um “shopping” pelo grupo Bechara Mattar ao lado da Igreja da Sé, e aquela outra tentativa de fechamento da travessa Feliz Rocque por uma instituição privada, somente foram impedidas porque a cidadania se levantou contra, de forma legítima, e através dos canais competentes.

 De vez em quando, porém, surgem do nada umas maquetes eletrônicas, com propostas/sugestões sem nenhum valor jurídico, mas que nos evidenciam intenções que podem transformar-se em autorizações, sem que nenhum órgão público dotado de competência tenha “identificado” as ilegalidades que nós, ao invés, vemos e nos preocupamos desde já, considerando os diversos casos anteriores de autorizações de empreendimentos ao total arrepio das leis, como mencionamos anteriormente.

Há pouco mais de um ano apareceu uma outra maquete, muito bonita, que propunha para o Boulevard Castilhos França, além de mudança do nome, sua transformação em um corredor de bares que iria  praticamente até a frente da Igreja do Carmo, passando pela rua Siqueira Mendes. Nos perguntamos: os clientes iriam chegar caminhando, ou através do uso de ônibus, ou de bicicletas, ou..., onde estacionariam seus carros? Em cima das calçadas como já fazem, inclusive os políticos e advogados que frequentam a ALEPA, o TJE, o MPPA, e os escritórios localizados em vias do entorno do Palácio Antonio Lemos (onde funciona parte da Prefeitura Municipal de Belém)?

 Aparentemente, na elaboração da mencionada maquete, foi ignorado o relevante fato de que os principais clientes dos estabelecimentos comerciais da rua Siqueira Mendes são os ribeirinhos oriundos das diversas ilhas pertencentes ao município de Belém, que acessam aquela região através de barcos que acorrem aos diversos portos da Cidade Velha.  Será que todos conhecem o tipo de mercadorias ali vendidas aos ribeirinhos?

 Se já ousaram tanto dentro da área tombada, não somente através das maquetes, podemos imaginar o que seriam capazes de fazer, ou estão fazendo, na área de entorno. De acordo com o atual Plano Diretor de Belém, sabemos que na ZAU 5, dependendo do setor da orla da Cidade Velha, não é permitido o comércio varejista, ou atacadista e de depósito, porém, as entidades públicas responsáveis já autorizaram vários empreendimentos irregulares. Nos parece, também, muito estranho que seja permitida a construção de “shoppings” e “malls” de lojas na orla, que deveria ser área reservada ao lazer ou às atividades turísticas e de contemplação.

 Essa má vontade de se ouvir os cidadãos, talvez, julgando-os ignorantes ou incompetentes para opinar e contribuir na busca conjunta por soluções para os problemas da cidade, pode ser motivado por uma costumeira prática que temos observado em determinadas audiências públicas. De fato, chegam grupos de pessoas “convidadas” por políticos, principalmente, uma espécie de claque, os quais impedem, com gritarias e outros barulhos, que o público em geral presente exponha suas opiniões. Essa claque aplaude e apoia apenas as manifestações daqueles que os convidaram ou convocaram.

 Tal comportamento poderia ser evitado se fosse respeitado o art. 108.II da Lei Orgânica do Município, a qual, após várias emendas feitas na Constituição Federal, não foi atualizada por quem de direito, talvez num oportuno “esquecimento”, para benefício sabe-se lá de quem, ao invés do atendimento do interesse da coletividade. Assim, a obediência às leis acaba deixando-as de lado em muitas ocasiões.

 Mesmo que esses empreendimentos mencionados de vez em quando, não estejam ainda em pleno funcionamento, vemos o aumento do movimento atual de carretas e caminhões que transitam pelas ruas Dr. Assis e Siqueira Mendes. A situação das casas de propriedade privada é muito pior do que a dos prédios públicos. Quem se preocupa com isso? A nossa preocupação com o trânsito nesta área tombada, e até no seu entorno, é motivada por muitos exemplos que já tivemos. 

O fato da questão do trânsito supostamente ser analisada por ocasião do licenciamento, infelizmente, e sem querer julgar as intenções, não é para nós, uma garantia de que será adotada a decisão mais adequada, considerando o devido respeito à legislação e ao bom senso. Aqui pesa, inclusive, o fato de não discutirem com os representantes da comunidade os problems da área em estudo.

 Essas maquetes, bonitas e bem elaboradas funcionam como cotovias anunciando o amanhecer, que para nós podem ser cheias de ... surpresas, às vezes não exatamente agradáveis ou justas. São propostas de usos da orla, dissociados de um necessário instrumento geral de regulamentação de usos e atividades daquela região, que deveria ter sido elaborado e aplicado pelo poder público municipal, após amplo debate com todos os segmentos interessados, inclusive a sociedade civil.

 Os representantes de algumas associações da sociedade civil se ressentem, inclusive, da falta do devido apoio por parte de algumas entidades de classe do segmento da construção civil, que não costumam responder às solicitações de pareceres ou laudos a respeito dos temas acima referidos. Essa situação dificulta a defesa da democracia e a cobrança do cumprimento de nossa legislação, constituindo-se em um péssimo exemplo de conduta pública dessas entidades de classe.

 A recente divulgação de uma nova maquete eletrônica relativa a instalação de um novo empreendimento no Portal da Amazonia constituído de um “mall” de lojas de comércio, pode evidenciar mais uma vez a desatenção dos programadores da cidade que, não atualizando as leis de programação de usos do território, ignoraram ou procederam uma observação superficial quando ocorreram:

-  o tombamento do Centro Histórico, pela Prefeitura Municipal de Belém;

 -  o tombamento feito pelo IPHAN. 

... E nos anos seguintes, quando:

 -  não atualizaram as leis locais, como deveriam, compatibilizando-as com as alterações pertinentes a nível nacional (aqui se incluem as normas relativas à poluição sonora);

 -  não respeitaram as prescrições legais relativas à participação da sociedade civil organizada na programação urbana.

 Esse comportamento funciona como um BENEPLÁCITO IMORAL e ILEGAL à má gestão pública, ... e ao nascimento de um novo “Boulevard”, desta vez, porém, do comércio varejista, atacadista e de depósitos, AO LONGO DA ORLA DA CIDADE VELHA.

 

Dulce Rosa de Bacelar Rocque

 Pedro Paulo dos Santos


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