domingo, 4 de outubro de 2020

5 - PARA OS CANDIDATOS...

Continuam chegando artigos e fotos sobre a situação das nossas calçadas. Incrivel que essas evidências se repitam e aumentem em todos os bairros. Não precisariamos nem de dizer que existem proibições, mas aproveItaremos para demonstrar as que conhecemos, sem ser ... do ramo.

Pedro Paulo Santos, arquiteto e urbanista ajuda a "descobrir" o que a pandemia evita que muitos órgãos públicos saibam... além de você que está em casa.

"USO E OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ESPAÇOS PÚBLICOS.


Situação muito corriqueira em Belém, que decorre, entre outros fatores da falta de cumprimento pelo poder público, de sua obrigação legal de empreender regulares ações de fiscalização e repressão a esses abusos, e principalmente, em oferecer de forma efetiva, educação para o trânsito, educação ambiental, e educação patrimonial, à população em geral.

NORMAS SOBRE CALÇADAS, PASSEIOS, E PASSARELAS


Federais

- Constituição Federal: art. 5º XV; art. 227 § 1º II § 2º;
- Lei nº 9.503, de 23.09.1997 (Código de Trânsito Brasileiro): art. 1º § 2º; art. 26 I, II; art. 29 V; art. 68;
- Lei nº 10.098, de 19.12.2000 (Lei da Acessibilidade);
- Lei nº 10.257, de 10.07.2001 (Estatuto da Cidade): art. 41 §3º;
- Lei nº 13.146, de 06.07.2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): art. 8º; art. 46; art. 55; art. 59;
- ABNT NBR 9050, de 11.09.2015 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos);
- ABNT NBR 16537, de 27.06.2016 (Acessibilidade — Sinalização tátil no piso —Diretrizes para elaboração de projetos e instalação);

Estaduais

- Constituição do Estado do Pará: art. 236 § 10;

- Decreto nº 26.578, de 14.04.1994 (Regulamenta o comércio ambulante), art. 25; art. 26; e art. 30;
- Lei nº 7.055, de 30.12.1977 (Código de Posturas do Município de Belém): art. 30;
- Lei nº 7.275, de 20.12.1984 (Dá nova redação ao ítem II do art. 30 da Lei nº 7.055, de 30.12.1977);
- Lei nº 8.068, de 28.05.2001 (Acessibilidade das Pessoas com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida): art. 3º; art. 4º; art. 5º; art. 10º; e art. 19;
- Lei nº 8.149, de 25.06.2002 (Sobre passarelas);
- Recomendação nº 001/16 – MPPA, de 11.02.2016








DE QUEM SÃO AS CALÇADAS, FINALMENTE???




ESTES SÃO FATOS CONCRETOS QUE PRECISAM SER LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO, AFINAL AS LEIS DIZEM QUE:

CALÇADAS SÃO PARA PEDESTRES

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