quarta-feira, 13 de setembro de 2023

CEDIÇO...

 

Você sabe o que quer dizer a palavra “cediço”? É algo em estado de putrefação; apodrecido, deteriorado, podre. No sentido figurado em vez é algo que se transformou em hábito; comum, corriqueiro, usual, ou, também,  que está em desuso; que já não se usa; ultrapassado: pensamento cediço.

No nosso dia-a-dia vemos isso acontecer no momento de “enfrentar” uma lei.  O  Código de Postura, por exemplo, é considerado um documento “cediço” pelas secretarias municipais. O fato de ignora-lo, de não usa-lo, se transformou num hábito cediço, como se essa lei tivesse ultrapassada.

As leis podem ser modificadas. Se o Código tem artigos que prejudicam a vida dos cidadãos, eles devem e podem ser  modificados, mas ignorá-los, principalmente quando trata de convivência civil, é desrespeitar uma lei que rege o  bem viver das pessoas...E SANÇÕES deveriam ser aplicadas.

“Calçada é para pedestres”, principalmente se tem menos  de 1,20m. de largura, em vez, temos cidadãos que adoram ocupar irregularmente e ilegalmente o espaço destinado aos pedestres, sem pensar nos que tem dificuldade ou impossibilidade de mobilidade... O triste, aqui, é que essa situação corriqueiramente é autorizada pelas entidades públicas responsáveis, ignorando e violando todas a normas em vigor... (sem falar de quando usam como estacionamento de viaturas...)

Cediço”, neste caso é também a falta de  aplicação das normas relativas a improbidade administrativa... De fato, o mandamento inserto no art. 216, § 4º. da Constituição Federal, estabelece que os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

Relativamente aos danos ao patrimônio histórico provocados pela poluição sonora, por exemplo, dito artigo dialoga com o art. 225. § 3º da CF/88, que dispõe que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Raramente vemos isso acontecer, mesmo se trata de cometimento de ato de improbidade administrativa, passível de graves sanções nos termos da Lei 8.429/92, que exige dos agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos (art. 4º). 

A lei de improbidade administrativa, cediça ela também, alcançaria, inclusive, os integrantes de órgãos colegiados que exercem função não remunerada, a exemplo dos representantes em conselhos municipais de patrimônio cultural..., mas quantos sabem disso?

CEDIÇA também vemos ser  a convocação de audiência pública para realização da função administrativa, dentro do processo administrativo, por qualquer um dos Poderes da União, inclusive nos casos específicos que versam sobre meio ambiente, licitações e contratos administrativos, concessão e permissão de serviços ...Isso não vemos mais acontecer.

Muitas outras palavras estão perdendo o sentido.  Falando dessas palavras praticamente “cediças”, temos, sempre, relativamente ao nosso patrimônio:

salvaguardar, que pode ser traduzido por sinônimos, tais como: defender, proteger, salvar, livrar, resguardar, preservar, manter, conservar, tutelar..., mas nunca como “embelezar”. 

O mesmo diga-se de: - proteger que pode ser: amparar, auxiliar, defender, guardar, resguardar, tutelar, tutorar, preferir, acudir ..., mas "embelezar" não é seu sinônimo.

Você pode decidir "embelezar" um prédio na área tombada, respeitando essas palavras? Parece que não, né? 

- Para Salvaguardar nossa memória histórica você não pode nem mudar a cor das casas do entorno. 

- Para Defender nossa memória, nem um grafite pode ser feito em seus muros.

- Proteger nossa memória HISTÓRICA é manter, AO MENOS OS PRÉDIOS como eram antes, visando manter as características estilísticas predominantes da paisagem urbana...

Então, bastaria conhecer o sentido das palavras para evitar o que dizem aqueles que não conhecem bem o idioma português: não é necessária mais uma lei para dizer que não se pode mudar a cor das casas, nem pintá-las como se fosse um quadro... porque, assim, se estaria repetindo aquilo que  leis, ja existentes, pretendem. 

Numa área tombada até casas sem interesse histórico devem seguir certas indicações. Questão de entorno e âmbito... outras duas palavras já consideradas “cediças” por gente dessa área.

Outras palavras que, distraidamente, esquecem ou confundem quando se fala de patrimônio é o sentido de “proprietário” e “herdeiro”. Ao fazer determinadas propostas para prédios abandonados, seria oportuno, sempre lembrar do significado, importante que elas tem: morto não assina documento.

Enquanto o “herdeiro”, não tiver seu nome escrito no lugar de “proprietário” ele não é dono de nada... Assim sendo, não pode obter financiamentos para “salvaguardar, defender ou proteger”  sua herança. Por que insistir com sugestões, sem propor algo para resolver, antes, o problema da passagem dessa propriedade? 

A  atenção ao sentido das palavras, principalmente aquelas usadas em leis, nem sempre é falta de estudos, mas de experiência, com certeza. 


DULCE ROSA DE BACELAR ROCQUE

Economista com especialização em Economia Politica, Direito Público e Programação Economica do Territorio.


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