domingo, 3 de fevereiro de 2019

A "PREVENÇÃO" NA DEFESA DO NOSSO PATRMÔNIO...

...SEGUNDO AS LEIS EM VIGOR.

ESTES DIAS VIMOS ACONTECER ALGUNS FATOS QUE VÃO NA DIREÇÃO CONTRARIA DE QUANTO PREVEEM AS LEIS EM VIGOR NO BRASIL.
Falamos da defesa do patrimônio histórico durante manifestações que possam provocar problemas ao mesmo.

As nossas leis, estabelecem uma política de ‘prevenção’ do patrimônio cultural brasileiro que é difícil ignorar. Começamos pelo Art. 30 da Constituição onde estabelece que Compete aos Municípios:
IX – promover a proteção do patrimônio histórico–cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual."

Não se trata, por acaso de uma proposta de ‘política de prevenção’?

Mais adiante, sempre na Constituição, encontramos o art. 216, V, § 1º: "O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro(...)"
Examinando essa frase, vemos que aqui também indicam uma forma de prevenção, com a ajuda da comunidade.

Nesse sentido, vários seriam os atos e ações incriminadas que, contrariamente, vemos acontecer pela cidade, mesmo se alguns denunciam, mas que não vemos tantos resultados. De fato são visíveis em todo o território da cidade atos de:
- depredação de monumentos e equipamentos urbanos;
- estacionamento em praças e calçadas;
- pichação (e grafitagem) em área tombada onde nossa memória deve ser ‘salva’;
- lixo nas ruas;
- urinar em qualquer lugar;
- produzir/incentivar a poluição sonora e a visual;
- etc., etc., etc.

A Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais – LCA está ai para ajudar a defender o nosso patrimônio. Quem a deve fazer respeitar quando estabelece que:
 - Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora E DOS BENS HISTORICOS.

Há vários anos esta Associação se preocupa em ’avisar, ‘comunicar’, ‘denunciar’ os abusos sonoros produzidos por manifestações autorizadas pela Prefeitura. Por acaso os órgãos competentes tem uma estatística dessa situação?

A Lei Federal nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, é outra lei que dispõe que a política urbana tenha por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, observando no seu Art.2º inciso XII: o dever de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.

Não é prevenção isso também? A quantos anos não respeitam esse "dever"?

A Lei Orgânica do Município é outra lei que prevê a necessidade de:
- Art. 38 item IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte tombadas e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
Mais adiante, inclusive, fala de preservação:
- Art. 116 item VI - preservar o patrimônio ambiental e valorizar o patrimônio arquitetônico, artístico, cultural e ambiental do Município, através da proteção ecológica, paisagística e cultural;

Preservar e proteger, não seriam meios de prevenir?

A nível municipal temos a Lei 7709/94 que dispõe sobre a preservação e a proteção do patrimônio histórico, artístico, ambiental e cultural do município
de Belém e dá outras providências, lemos
- Art. 2º - O Poder Público Municipal promoverá, garantirá e incentivará a preservação, conservação, proteção, tombamento, fiscalização, execução de obras ou serviços visando a valorização do Patrimônio Cultural do Município de Belém.

Como fazer isso? Não é uma forma de prevenção?

O Código de Postura num de seus artigos mais ignorados, diz:
- Art. 30: Nos logradouros e vias públicas é defeso:
- calçadas: II - é defeso também transformar as calçadas em terraces de bar, colocação...
Tal artigo dessa lei foi modificado com um decreto, e ninguém notou de formas que esse abuso se transformou num costume incivil com a cobertura da Prefeitura.

Novamente o Código de Postura vem ao caso e estabelece providências relativamente a poluição sonora:
Art. 63: Para impedir ou reduzir a poluição proveniente de sons e ruídos excessivos...
V - disciplinar o transporte coletivo de modo a reduzir ou eliminar o tráfego em áreas próximas a hospital, casa de saúde ou maternidade;
VII - impedir a localização, em zona de silêncio ou setor residencial, de casas de divertimentos públicos que, pela natureza de suas atividades, produzam sons excessivos ou ruídos incômodos;

Quanto a regulação dos critérios para emissão de ruídos de vário tipo incluindo as de propaganda política ou recreativa, temos a Resolução nº 001/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Em tal Resolução os ruídos considerados prejudiciais à saúde e ao sossego público são estabelecidos pela norma NBR 10.152 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas -, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A norma estipula valores, em decibéis, para ambientes como hospitais, escolas, bibliotecas, locais de circulação, residências, restaurantes, igrejas e templos e locais para esporte.

Tabela 1 - Nível de critério de avaliação NCA para ambientes externos, em dB (A)


Tipos de áreas
Diurno
Noturno
Áreas de sítios e fazendas
40
35
Área estritamente residencial urbana / hospitais ou de escolas
50
45
Área mista, predominantemente residencial  
55
50
Área mista, com vocação comercial e administrativa
60
55
Área mista, com vocação recreacional  
65
55
Área predominantemente industrial  
70
60

Desta tabela resulta que 60 decibeis são previstos para Area mista, de dia e "Area predominantemente industrial" de noite. Qual deles  é o caso da Cidade Velha?

É o caso de perguntar: será que com todo esse arcabouço legislativo não é possível defender uma política de “prevenção” na defesa do nosso patrimônio histórico?

Uma falta grave notamos: nenhuma lei fala da área tombadas, nem faz diferença com as outras. Pode ser que isso deva ser resolvido no ambito do Plano Diretor. Se assim é, é o caso de tomar provudências.

O certo é que erros e omissões cometidos por funcionários públicos no exercício de suas atividades não podem continuar a justificar a permanência ou legitimar as discrepâncias que, todos os dias, vemos acontecer.

O morador da Cidade Velha e aqueles poucos que defendem o nosso patrimônio histórico não estão pedindo ‘compensações’, ‘presentinhos’ ou 'favores':

Queremos o respeito das leis, por todos.



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