quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Pedido de esclarecimento

Uma questão de datas....

AS "datas" na nossa vida, tem cada dia mais peso. Aumentam constantemente, para nos atazanar ...e é o aluguel; a escola dos filhos; a luz; o plano de saúde; os livros pra escola, o IPTU...e por ai vai. Até a data de validade de remédios devemos prestar atenção, além de aniversários. O esquecimento de algumas delas dá até em multa...

Outras datas, existem, mas fora do nosso âmbito de vida, ou seja, fora da nossa vida privada, por exemplo aquelas que são estabelecidas em documentos públicos, tipo um Termo de Ajustamento de Conduta.

Quantos de nós ja se preocuparam em verificar o respeito dessas datas? Alias, quem sabe, exatamente, qual  data  devemos levar em consideração ao contar os dias para atuação do que um TAC estabelece? A data do documento? A data de protocolo do TAC, ou a data que os interessados recebem copia e tomam conhecimento do mesmo?

Eu, se estivesse  envolvida com um TAC, contaria a partir da data que tomei conhecimento.... mas parece que não é assim que acontece por estas bandas.
Quem sabe se tem alguma norma que esclarece isso? Na Italia, tem.

Se ninguem fizer causa, nada acontecerá e a "data" para respeitar o TAC é bem capaz de  ser posticipada e ninguem, pelo que me parece, vai cobrar a multa estabelecida para os dias de atraso.... Ou será que cobram. Gostaria de ter certeza.

Por falar nisso, eu queria saber se alguem sabe em quanto amonta a divida dos proprietarios do  Palacete ..."denominado FERRO DE ENGOMAR situado na Travessa Presidente Pernambuco  nº 204, Bairro Batista  Campos,"  ...cujos proprietarios  foram intimados  em data 10 de fevereiro de 2012,  com uma   medida de urgência no mandado respectivo para que  "...  procedam a reforma e restauração integral da referido imóvel no prazo mínimo de (03) três meses e no máximo de (01) um ano. A multa por dia de descumprimento é no valor de R$5.000,00 (cinco  mil reais) a ser paga pelo proprietário. " (Número do Processo: 0003726-68.2012.814.0301)

Como acabou essa história? Passaram-se quase tres anos de tal ato (Data de Autuação: 08/02/2012) e a casa continua do mesmo modo.  Quem tem obrigação de verificar o andamento desse tipo de  processo?  Não me digam que o fato de terem aberto uma ação de "tombamento', bloca o pagamento da multa  e por conseguinte o efeito de tal Ação Civil Pública. Espero de não.

O TAC da trav. Felix Rocque tem data 15 de julho 2015, e validade de 90 dias....que ja se passaram e nada foi concluido até agora. Será que alguma providencia ja  foi tomada a respeito?

Para onde deveria ir esse dinheiro todo previsto nos TACs inclusive de outras ações? O Decr. 1306/1994 que regulamenta o art 13 da Lei 7.347/85 indica o fim a dar a essas multas. Gostaria de saber o montante e o uso dado ao dinheiro que foi parar nesse fundo, nos ultimos anos.

 A lei da transparência não ajudaria a tornar de conhecimento publico essa realidade? Vista a situação do nosso patrimonio arquitetônico, seria bem oportuno ir buscar esse dinheiro pra cuidar da nossa memoria histórica.

Algum dos leitores pode nos esclarecer as questões levantadas?
Reclamamos tanto da situação do nosso patrimônio, como é que estea  problema fica de fora???

Obrigada aqueles que nos responderem.

Dulce Rosa de Bacelar Rocque

PS: aqui o ato do prédio ferro de engomar:  http://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com.br/2012/02/processo-casa-ferro-de-engomar.html

Um comentário:

  1. olha tudo é regulamentado a quando da criação dessas ferramentas. no caso da Felix Rocque em especial, é voltar ao órgão envolvido e cobrar as providências que deveriam ser tomadas. Eles sempre apostam na "falta de interesse" ou no "esquecimento" ou "no deixa pra lá" do cidadão

    ResponderExcluir