quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

PROCESSO CASA "FERRO DE ENGOMAR"

Segue a Ação Civil Pública com pedido de liminar ajuizado por Estado do Pará em face de PONTE PARTICIPAÇÕES LTDA, proprietário do casarão depredado.

Daqui a tres meses vamos controlar se começaram a fazer algo.
Gostariamos, porém, de saber a data em que deram inicio ao processo de tombamento.


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DADOS DO PROCESSO
Número do Processo: 0003726-68.2012.814.0301
Processo Prevento: -
Instância: 1º GRAU
Comarca: BELÉM
Situação: EM ANDAMENTO
Área: CÍVEL
Data da Distribuição: 07/02/2012
Vara: 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM
Gabinete: GABINETE DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM
Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM
Magistrado: MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO
Competência: -
Classe: Ação Civil Pública
Assunto: Patrimônio Histórico / Tombamento
Instituição: -
Número do Inquérito Policial: -
Valor da Causa: R$ 1.000.000,00
Data de Autuação: 08/02/2012
Segredo de Justiça: NÃO
Volume: -
Número de Páginas: -
Prioridade: NÃO
Gratuidade: NÃO
Fundamentação Legal: -
PARTES E ADVOGADOS
ESTADO  DO PARA AUTOR
IBRAIM JOSE DAS MERCES ROCHA PROCURADOR
FRANCISCO WELLINGTON PONTE SOUZA REPRESENTANTE
PONTE PARTICIPACOES LTDA RÉU
DESPACHOS E DECISÕES

Data: 10/02/2012 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cuida-se de Ação Civil Pública com pedido de liminar ajuizado por Estado
 do Pará em face de PONTE  PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no Ministério da Fazenda com CNPJ nº
11806485000121 e seu proprietário e representante legal Sr.
FRANCISCO WELLINGTON PONTE SOUZA.
Afirma o autor que o DPHAC- Departamento de Patrimônio Histórico,
Artístico e Cultural, vinculado à Secretaria  de Estado de Cultura, órgão
competente no âmbito do Estado do Pará para preservação e proteção do
patrimônio histórico, artístico, natural e cultural, nos termos da Lei
 Estadual nº 5.629, de 20.12.1990, constatou irregularidades no imóvel
situado na Travessa Presidente Pernambuco, nº 204 denominado
PALACETE VITOR  MARIA DA SILVA, mais conhecido como Ferro
de Engomar, no Bairro de Batista Campos, nesta capital, de propriedade
dos réus, e, que brevemente deve ser utilizado para fins comerciais.
Há processo de registro de tombamento do imóvel nº 204 com plena
 ciência do proprietário.
Independente de tal processo, o prédio vem sendo alvo de destruição de
todo o seu acervo arquitetônico de forma sistemática e talvez irreversível.
Requer o autor liminarmente que se proceda a imediata contratação de
 guarda armada, 24 horas, para vigiar o imóvel denominado FERRO DE
 ENGOMAR situado na Travessa Presidente Pernambuco, nº 204, Bairro
Batista Campos, bem como a antecipação da tutela de mérito a fim de
que os proprietários procedam a reforma  e restauração integral do
 referido  imóvel .
É o sucinto relatório. Decido.
Os fatos notórios independem de prova (artigo 334, I do CPC).
A simples caminhada por uma das ruas mais conhecidas de Belém, no
Bairro de Batista Campos, no complexo  do Ver-o-Peso, fazem desnudar
diante dos olhos a destruição de um patrimônio material que adquire esta
condição em face do apelo sensorial que nos remete às origens do que
fomos ou do que nossos antepassados  significam para nós. Isto é o
sentido da preservação do patrimônio afetado ao coletivo. Não é o
cimento, a  argamassa ou mesmo a tinta inglesa que reveste as paredes de
 um prédio que levam à necessidade da  preservação do patrimônio que
de um modo geral, muito mais que material é imaterial e diz quem muito
 quem  somos nós e porque o somos.
A destruição de um prédio desta importância exige imediata ação do
 Poder Público e do proprietário, sem isto a  omissão toma caráter
conseqüencial de irreversibilidade.
Assim sendo é imperiosa a concessão e por isto concedo desde já a
liminar e antecipação de tutela no sentido  de que o proprietário proceda
 a imediata contratação de guarda armada, 24 horas, para vigiar o imóvel
denominado FERRO DE ENGOMAR situado na Travessa Presidente
 Pernambuco, nº 204, Bairro Batista  Campos, bem como os proprietários
 procedam a reforma e restauração integral da referido imóvel no prazo
mínimo de (03) três meses e no máximo de (01) um ano.
A multa por dia de descumprimento é no valor de R$5.000,00 (cinco
 mil reais) a ser paga pelo proprietário.
Deixo por ora de determinar o bloqueio de bens dos réus, medida que
poderá ser aplicada em caso de  descumprimento desta decisão.
Fica desde já invertido o ônus da prova conforme requerido.
Em seguida, cite-se no prazo de lei.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Fica desde já deferida a medida de urgência no mandado respectivo.
Intime-se.
Belém, 10 de fevereiro de 2012.

6 comentários:

  1. Esse sentimento imaterial e sentindo principalmente pelos moradores de Belém pioneira. Mas pra outras pessoas e uma confusão de sentimentos e também d einteresse. Eu sou fascinada pela arquitetura dos velhos casarões até pelo estado de má conservação, agressão natural sentida pelo tempo. A visão do antigo nos causa uam nostalgia , não por uma razão concreta, mas pela infinita possibilidades de agregação historica ou somente pela beleza harmoniosa dessas construções e de tudo que dela faz parte.

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    1. Olha o que estava lendo...
      "Apenas em lugares de memória como este, o sentimento de continuidade com o passado reaparece de certa forma, embora não mais uma memória “vivida” em sua plenitude e liberdade.
      Num momento em que a globalização diminui o número de espaços e paisagens significantes e singulares, a reapropriação dos significados simbólicos e afetivos da relação entre a sociedade e o lugar demonstra a importância que esses lugares têm de assumir o papel de espaços de resistência à homogeneização "

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  2. Alguma novidade sobre o processo do Palacete "Ferro de Engomar" ????
    E o Palacete Pinho ainda continua fechado e sem utilização??
    E o Palacete Faciola ??
    Como é mal tratado nosso patrimônio histórico, tão belo e rico quanto abandonado e depredado....que lástima.

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  3. Nao se sabe nada do Ferro de engomar;
    - o PALACEE pinho, ainda fechado, teve uma sala que caiu o teto...
    - o Faciola, completamente depredado, esta' la, abandonado.
    Esses sao somente os mais badalados, mas tem muito mais. No largo de Nazare tem um, enorme, de um medico cuja filha casou com um Faciola, alem de outros na Av. Nazare, Rui Barbosa, etc.

    Uma pena esse desinteresse.

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  4. Visualizei o processo na página da justiça federal, segunda a qual, o processo foi remetido para a Comarca de Sobral-CE e encontra-se parado desde 2015. Enquanto isso a destruição do Palacete continua.

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