sábado, 4 de julho de 2020

E O PLANO DIRETOR, CADÊ?


 Temos uma preocupação, permanente: que fim vai levar o nosso patrimônio historico?
O Plano Diretor anterior é de 2008 e, durante sua duração, o IPHAN tombou a Cidade Velha e a Campina, mas nenhum ato municipal tomou conhecimento de tal fato.
Duas leis porém existiam e deveriam governar o uso do território municipal. De fato, a Lei nº 10.257/2001 do Estatuto das Cidades e a Lei Nº 8655/08 do Plano Diretor de Belém, estabelecem o Estudo do Impacto de Vizinhança – EIV, como instrumento de análise para subsidiar o licenciamento de empreendimentos ou atividades, públicas ou privadas, que na sua instalação ou operação possam causar impactos ao meio ambiente, infraestrutura básica, entorno ou à comunidade de forma geral, designados empreendimentos de impacto.
Os moradores, porém, continuavam a conviver com a passagem de carretas com mais de 4 pneus e peso superior a 4 ton. que trafegavam pela área tombada; as buzinas e os fogos de artifício barulhentos continuaram a explodir; atividades que eram autorizadassem sem previsão de estacionamento para os clientes; as cores das casas mudaram, e não somente no entorno... Enfim,  não se sentia a presença desse tombamento em atos concretos dos órgãos da administração pública que governam o território.

Esperávamos que o tombamento do IPHAN servisse para ajudar outros orgãos a terem mais atenção a quanto estabelecido pelas leis acima citadas mas não vimos isso acontecer. Nos iludimos que teríamos ajuda do Plano Diretor da cidade, mas ele concluiu sua vigência e nada vimos acontecer...E o novo até hoje não veio à luz do dia. Nesses dois anos de ausência de validade do PD, ainda vimos piorar muitas coisas.

Para os moradores da Cidade Velha, “empreendimentos de impacto” são tambéme principalmente, aqueles que aumentam o transito de veículos pequenos e grandes, autorizados sem que seja previsto estacionamento para usuários e clientes; aqueles que produzem lixo, mais do que as casas de família e que ficam na rua esperando a passagem dos coletores; aqueles que produzem qualquer tipo de poluição que possa criar danos ao patrimônio, além de pessoas e animais...
Vimos no meio tempo, porém, mexerem na Casa das 11 Janelas e, apesar de reclamações e denúncias, o Estado ignorou do mesmo jeito, e as intervenções foram feitas, pois “não implicavam em mutilação, impedimento ou redução de visibilidade do bem tombado, e as cores propostas estão em harmonia com a leitura do mesmo”. Foi assim autorizada pelos órgãos de defesa e proteção do patrimônio pois ficou subentendido “que a proposta de intervenção não causará impacto negativo a este bem.”  Economicamente, porém, renderia muito mais... e continuou, porém, sem estacionamento, o que causa enorme impacto na área.
A maior parte das ações que vemos na área tombada vão contra o que está estabelecido na Constituição, e em leis consequentes de preservação e proteção do patrimônio. (https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2020/06/as-cores-do-nosso-patrimoni.html  e  http://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2020/06/acoes-na-area-tombada.html )
Em ausência de PD (novo), nossa preocupação aumenta mais aindapois o livre arbítrio usado ultimamente pode aumentar o mau uso do território da área tombada. Quantas outras normas serão ignoradas até a inauguração das três praças que estão sendo “requalificadas” na Cidade Velha? Não conseguimos imaginar o que acontecerá depois que serão abertas ao público.
 Nós pedimos que:
seja feita sinalização na área tombada desde a entrada do bairro...Será que farão?
- balizadores sejam colocados para evitar o uso seja de praças que das   calçadas de liós como estacionamento. Será que veremos isso acontecer?
 - as árvores nas praças, sejam controladas e retiradas aquelas  consideradas perigosas. Será que isso vai acontecer?
 - as carretas vão parar de passar pela área tombada??? 
A comunidade não é ouvida nem antes nem durante trabalhos feitos no território,  mesmo se no caso de patrimônio, a Constituição Federal, determine no seu art. 216, V, § 1º  que: "O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro(...)
O Plano Diretor não resolve todos os nossos problemas, mas já ajudaria muito se levasse em consideração a necessidade de defesa, proteção, salvaguarda e preservação da nossa memória histórica... o mais breve possivel.

2 comentários:

  1. Não entendo qua do você fala em "ausência do Plano Diretor". Mesmo não revisado ele.conrinua valendo e está vigente até que se faça uma outra lei substitutiva.
    Acho que a ausência real é de gestão da área tombada. Os órgãos responsáveis estão sucateados e não têm a menor condição de fiscalizar a área e fazer valer as Leis.
    O Centro Histórico precisa é de um bom plano de gestão do patrimônio tombado.

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  2. OBRIGADA, ALICE, mas o Plano Diretor ignorou o tombamento feito pelo IPHAN, assim a área tombada continuou a ser tratada como qualquer outro bairro, e maiores desgraças não aconteceram porque a coletividade e esta Associação não permitiram.

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