Temos uma
preocupação, permanente: que fim vai levar o nosso patrimônio historico?
O Plano Diretor anterior é de 2008 e, durante sua duração, o IPHAN
tombou a Cidade Velha e a Campina, mas nenhum ato municipal tomou conhecimento de
tal fato.
Duas leis porém existiam e deveriam governar o uso do território
municipal. De fato, a Lei nº 10.257/2001 do Estatuto das Cidades e a Lei Nº
8655/08 do Plano Diretor de Belém, estabelecem o Estudo do Impacto de
Vizinhança – EIV, como instrumento de análise para subsidiar o licenciamento de
empreendimentos ou atividades, públicas ou privadas, que na sua instalação ou
operação possam causar impactos ao meio ambiente, infraestrutura básica, entorno ou à comunidade de forma geral,
designados empreendimentos de impacto.
Os moradores, porém, continuavam a conviver com a passagem de carretas com mais
de 4 pneus e peso superior a 4 ton. que trafegavam pela área tombada; as
buzinas e os fogos de artifício
barulhentos continuaram a explodir; atividades que eram autorizadassem sem previsão de estacionamento para os clientes; as cores das casas mudaram, e não somente no entorno... Enfim,
não se sentia a presença desse tombamento em atos concretos dos órgãos
da administração pública que governam o território.
Esperávamos que o tombamento do IPHAN servisse para ajudar outros
orgãos a terem mais atenção a quanto estabelecido pelas leis acima citadas mas não vimos isso acontecer. Nos iludimos que teríamos
ajuda do Plano Diretor da cidade, mas ele concluiu sua vigência e nada vimos
acontecer...E o novo até hoje não veio à luz
do dia. Nesses dois anos de ausência de validade do PD, ainda vimos piorar
muitas coisas.
Para
os moradores da Cidade Velha, “empreendimentos de impacto” são também, e principalmente, aqueles que aumentam o
transito de veículos pequenos e grandes, autorizados sem que seja previsto
estacionamento para usuários e clientes; aqueles que produzem lixo, mais do que
as casas de família e que ficam na rua esperando a passagem dos coletores;
aqueles que produzem qualquer tipo de poluição que possa criar danos ao
patrimônio, além de pessoas e animais...
Vimos
no meio tempo, porém, mexerem na Casa das 11 Janelas e, apesar de reclamações e
denúncias, o Estado ignorou do mesmo jeito, e
as intervenções foram feitas, pois “não implicavam em mutilação,
impedimento ou redução de visibilidade do bem tombado, e as cores propostas
estão em harmonia com a leitura do mesmo”. Foi assim autorizada pelos órgãos de
defesa e proteção do patrimônio pois ficou subentendido “que a proposta de
intervenção não causará impacto negativo a este
bem.” Economicamente, porém, renderia muito mais... e continuou,
porém, sem estacionamento, o que causa enorme impacto na área.
A
maior parte das ações que vemos na área tombada vão contra o que está estabelecido na Constituição, e em leis consequentes de preservação e proteção do
patrimônio. (https:// laboratoriodemocraciaurbana. blogspot.com/2020/06/as-cores- do-nosso-patrimoni.html e http:// laboratoriodemocraciaurbana. blogspot.com/2020/06/acoes-na- area-tombada.html )
Em
ausência de PD (novo), nossa preocupação aumenta mais
ainda, pois o “livre arbítrio” usado ultimamente pode aumentar o mau uso do território da área tombada.
Quantas outras normas serão ignoradas até a inauguração das três praças que
estão sendo “requalificadas” na Cidade Velha? Não
conseguimos imaginar o que acontecerá depois que serão abertas ao público.
Nós pedimos que:
- seja feita sinalização na área tombada desde a entrada do bairro...Será que
farão?
- balizadores sejam colocados para evitar o uso seja de praças que das calçadas de liós como estacionamento. Será que veremos
isso acontecer?
-
as árvores nas praças, sejam controladas e retiradas
aquelas consideradas perigosas. Será que isso vai acontecer?
-
as carretas vão parar de passar pela área tombada???
A comunidade não é ouvida nem antes nem durante trabalhos feitos no
território, mesmo se no caso de patrimônio, a Constituição Federal, determine no seu art. 216, V, § 1º que: "O Poder Público, com a colaboração
da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural
brasileiro(...)
O Plano Diretor não resolve
todos os nossos problemas, mas já ajudaria muito se
levasse em consideração a necessidade de defesa, proteção, salvaguarda
e preservação da nossa memória histórica... o mais breve possivel.
o
Não entendo qua do você fala em "ausência do Plano Diretor". Mesmo não revisado ele.conrinua valendo e está vigente até que se faça uma outra lei substitutiva.
ResponderExcluirAcho que a ausência real é de gestão da área tombada. Os órgãos responsáveis estão sucateados e não têm a menor condição de fiscalizar a área e fazer valer as Leis.
O Centro Histórico precisa é de um bom plano de gestão do patrimônio tombado.
OBRIGADA, ALICE, mas o Plano Diretor ignorou o tombamento feito pelo IPHAN, assim a área tombada continuou a ser tratada como qualquer outro bairro, e maiores desgraças não aconteceram porque a coletividade e esta Associação não permitiram.
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