segunda-feira, 29 de abril de 2024

ATENÇÃO SRS. DEMOCRATAS

 

Para que serve o Estatuto da Cidade???

A COP 30 se aproxima e, diariamente, tomamos conhecimento de decisões que caem do alto, sobre argumentos que interessam à política urbana…, sem que os cidadãos tenham participado de algum debate.

Quantas decisões sobre como gastar o dinheiro disponível para tal evento foram discutidas com a cidadania, mesmo se há lei que determina, quando se trata de dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal, seja necessária e garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.

Vemos claramente que a cultura da gestão democrática não foi desenvolvida entre nós a ponto de ser respeitada, principalmente pelos políticos, de modo a  garantir, através de propostas, melhores condições de vida da população; conversando com todos, ao menos, antes que se transforme em projeto.

O que parece estranho é que as nossas leis, sugerem que a política urbana tenha por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Como é que isso é tão ignorado? A tal fim tinha nascido o Estatuto da Cidade.

      A lei n° 10.257. de 10/07/2001, de fato, regulamenta essa necessidade. Assim diz no seu Art. 1  -  Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei . Noto que os nossos arquitetos pensam que ela so serve para o Plano Diretor...e olhe  lá.

     Trata-se em vez, de uma Lei orgânica que deveria ajudar o poder público municipal a construir projetos ou leis de interesse da população e com ela ser discutida. E que se fosse plenamente cumprida pelos gestores públicos, poderia tornar mais legítimas as suas decisões, e gerar ações mais próximas de atender as demandas da sociedade. Ela tem como princípios fundamentais:

- a gestão democrática;

- a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização;

- a recuperação dos investimentos do poder público que tenham resultado em valorização de imóveis urbanos e o direito a cidades sustentáveis, à moradia, à infraestrutura urbana...

No seu Capítulo IV, o Estatuto da Cidade trata do tema central, ou seja, a gestão democrática da cidade a fim de garantir a participação da sociedade na produção da cidade. A diretriz geral da política urbana é assim efetivada, por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano (art. 2º, II).

O Estatuto das cidades estabelece também 3 regras:

I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

Seu art. 43 de modo claro elenca, para garantir a gestão democrática da cidade, quais instrumentos devem ser utilizados e  debates, audiências e consultas públicas, são previstas...mas vemos bem poucas.

Trata também do dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal, os quais devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil…, não somente os do partido proponente.

Os objetivos dessa lei são claros quanto a gestão democrática: unir Estado e população quanto à política urbanística. Juntos devem planejar, produzir e governar a cidade de forma participativa.

Por que isso não acontece? Pensem que bela gestão democrática iria basear a COP 30 se respeitassem o Estatuto da Cidade... e os cidadãos. 


terça-feira, 23 de abril de 2024

MÉRITOS, inclusive da CIVVIVA


Anos atrás, antes da COVID invadir nosso espaço vital, a CIVVIVA resolveu controlar de perto a poluição sonora na Cidade Velha, durante o carnaval.

Logicamente, apenas tivemos a ideia, não o fizemos sozinhos. Procuramos o Dr. Antonio Carlos Lobo Soares o qual se disponibilizou e seguiu esse trabalho, desde o início. O mérito do resultado obtido, é parte dessa ajuda, e dos outros participantes que aceitaram de participar dessa empreitada.

O documento que resultou dessa ação foi, portanto, fruto do trabalho de um Grupo de Instituições e de ensino superior e pesquisa, e empresa privada, constituído por professores e alunos, pesquisador, profissionais e cidadãos engajados, que se dispuseram, de forma voluntária, a emprestar o seu apoio cidadão e profissional à Associação Cidade Velha Cidade Viva (CIVVIVA).

Desse Grupo de realizadores fizeram parte:

MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI - MPEG

Núcleo de Engenharia e Arquitetura – NUENA

Dr. Antonio Carlos Lobo Soares

UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA - UNAMA

Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente Urbano – PPDMU

Prof.ª Dr.ª Helena Lucia Zagury Tourinho

Curso de Arquitetura e Urbanismo

Prof.ª MSc. Marcela Marçal Maciel Monteiro

Prof. MSc. Emerson Bruno de Oliveira Gomes

Arq. Ana Beatriz Fernandes de Macedo – Mestranda do PPDMU, Bolsista da CAPES/PROSUP

Arq. Roberta Safira da Silva Barros – Mestranda do PPDMU, Bolsista da UNAMA

Daniele C. Silva Cabral – Graduanda de Arquitetura e Urbanismo, Bolsista Santander

Nadime Alvarenga Froes – Graduanda de Arquitetura e Urbanismo, Bolsista do PIBIC/CNPq

Rodinelson da Silva Moraes– Graduanda de Arquitetura e Urbanismo, Bolsista do CNPq

Rayssa Silva Souza – Graduanda de Arquitetura e Urbanismo

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA

Laboratório de Acústica – FAU/ITEC

Prof.ª Dr.ª Elcione Maria Lobato de Moraes

Arq. MSc. Denilson Riccele Ramos

Mayanne Silva Farias – graduanda de Arquitetura – bolsista PIBIC/UFPA

Eng. Civil Paulo Chagas – mestrando em Arquitetura PPGAU/UFPA

Iago Rodrigues – colaborador LAAC/FAU/ITEC

Grupo de Vibrações e Acústica – GVA

Prof. Dr. Gustavo da Silva Vieira de Melo

Bianca Pereira – mestranda em Arquitetura PPGAU/UFPA

Eng. Mecânico Gerardo Alves Nogueira Braga Neto­ – Mestrando do PPGEM\UFPA

Eng. Mecânico Gabriel Soares Quixaba ­– Mestrando do PPGEM\UFPA

Empresa Resound Ltda

Eng. Me. Jeferson de Oliveira Bezerra

Em junho de 2019 ficou pronto o Relatório das Atividades realizadas para a medição dos níveis de Pressão  Sonora durante o Pre-carnaval daquele ano, na área tombada do BAIRRO DA CIDADE VELHA – BELÉM/PA.

O resultado ficou no papel, pois com a chegada da pandemia, tudo parou. Nada vimos, portanto, acontecer nesse meio tempo, até que, piorando a poluição sonora na área tombada, enviamos a alguns órgãos, para oportuno conhecimento, o resultado desse trabalho.

Neste momento temos o prazer e a satisfação de dar conhecimento ao fato do Procurador de Justiça do MPE, Dr. Benedito Wilson Correa de Sá, na sua Recomendação No.004/2024- MP/1º.PJ/MA/PC/HU dirigida ao Município de Belém, através da SEMMA, ter levado em consideração o trabalho da CIVVIVA, acima citado, resolvendo recomendar...

- "Considerando o registro de noticia de fato ... a partir de demanda apresentada por Associação Cidade Velha- CIVVIVA, onde é relatada situação de poluição sonora no bairro da Cidade Velha, em suma, a Presidente da Associação pede providências com vistas a revogação da Lei Municipal n. 7990/2000 que modificou os limites máximos de emissão de ruídos para 70 decibéis dia e 60 decibéis pela noite;

-”Considerando o relatório de atividades de "medição de niveis de poluição sonora durante  pre-canrnaval de 2019, no bairro da Cidade Velha...;

- ”Resolvo  nos termos das disposições do art. 27 paragrafo único, inciso IV da Lei n. 8.625/93, bem como no contido art. 55 paragrafo único, inciso IV da Lei Complementar Estadual n.057/06 e ainda considerando a Resolução CPJ n. 007 de 13/06/2019;

- “Recomendar ao Municipio de Belém, por meio da SEMMA -Secretaria Municipal de Meio Ambiente que, no prazo de 60 (sessenta) dias, realize campanhas de educação ambiental no bairro da Cidade Velha, Belém/PA, relacionadas a boas práticas para se evitar poluição sonora de tudo informando esse Promotor de Justiça .

Essa campanha, logicamente levará em consideração as normas vigentes (*) que incluem quanto previsto no Código de Postura como providências a serem tomadas relativamente a poluição sonora previstas nos seus artigos 63, 79, 80   e 81. De fato, “por contrário a tranquilidade da população” no art. 81 torna  impossível a autorização de eventos rumorosos a uma distância de menos de 200m de “hospital, templo, escola, asilo, presídio e capela mortuária”. Em vez os orgãos municipais continuam a ignorar essa norma em vigor. Quanto aos decibéis a serem respeitados, são aqueles estabelecidos pelas normas do CONAMA, ou seja, praticamente 50/55 decibéis em toda a cidade, respectivamente de noite e de dia... outro fato que ignoram.

As normas a respeito do funcionamento de locais públicos também deverão fazer parte de tal campanha. Questões relativas a:  segurança pública; exploração de música ao vivo/ambiente/mecânica; sossego alheio; venda de bebidas alcoólicas; estatuto da criança e do adolescente, devem ser enfrentadas.

Algo a esse respeito pode-se encontrar no nosso blog: https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2017/08/a-proposito-de-bares-restaurantese.html

É claro que sem controle e vigilância permanentes, além de aplicação das sanções previstas para os vários casos de desobediência, inclusive dos órgãos públicos, não teremos algum resultado. 

Outro  motivo de satisfação é saber que, o nosso trabalho sensibilizou a produção da dissertação de mestrado do Mindiyara Uaku PImentel Freitas, intitulada "Vibroacústica  e Acústica Ambiental: subsídios de preservação para o patrimônio cultural", defendida dia 27/09/2021.

O resultado desse estudo possibilitou “a avaliação da relação entre o patrimônio histórico de Belém, material e imaterial com o tráfego de veículos, assim como a análise da feira do Ver-o-Peso, com base em seus sons e ritmos, suas permanências e alterações ao longo dos anos.”

Este é um exemplo elogiável de como a ciência/educação/cultura e  a consciência da necessidade de defesa por parte dos cidadãos da área onde vivem, podem ser usados pela administração pública, como, aliás, já sugerem as leis, de modo bem coerente para a defesa do nosso meio ambiente e da nossa memória. 


(*)  Levando em consideração as  normas em vigor que sugerem a “gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos...” é que nos permitimos de dar tais sugestões.