Fomos procurar
no novo Pai dos Burros, ou seja na Internet, a competência de vários órgãos, relativamente
ao nosso patrimônio, pois vemos, através de abandono e abusos vários que a
estrada para sua total destruição parece estar
aberta.
O caso do desaparecimento
da FUMBEL e do que isso provoca no nosso patrimônio está levando os cidadãos de bem de Belém, ao desespero. Individuamos assim as competências relativamente a segurança pública, não somente quanto a incolumidade das pessoas, mas do patrimônio, também. Quem sabe encontramos um modo de defesa e proteção do patrimônio como prevê a Constituição.
Não devemos parar só no problema do MABE que dependia da Fundação Cultural do Município de Belém, a qual foi "abolida". O Museu que fim levou? O colocaram as dependências de quem? Ele era hospedado na sede da Prefeitura, e isso, sabemos, torna o problema bem mais extenso.
As estátuas e bustos que desaparecem das nossas praças, que fim levam? O mais recente é o desaparecimento do busto do heroi latino americano Simon Bolivar, que se encontrava na Praça Saldanha Marinho, em frente ao CEPC, a qual foi "adotada" pelo Exército para... conserto. Quem entregou a praça a eles, não pode pedir o busto de volta? De quem é a competencia de cercar essas peças?
Vejamos as competencias de alguns órgãos relativamente ao nosso patrimônio.
Começamos com o Art. 144 da Constituição Federal de 1988:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros
militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
- Quanto a Policia Militar assim resulta no Art. 198 da Constituição Estadual do Pará de 1989:
"Art. 198. A Polícia Militar é instituição
permanente, força auxiliar e reserva do Exército, organizada com base na
hierarquia e disciplina militares, subordinando-se ao Governador do Estado e
competindo-lhe, dentre outras atribuições prevista em lei:
V- a proteção do patrimônio
histórico, artístico, turístico e cultural."
- Quanto a Policia Civil temos as atribuições da Ação Civil Pública (ACP) sobre patrimônio histórico no Brasil que incluem:
- Quanto as competências da Guarda Municipal
de Belém, temos a Lei nº 13.022 (2014) cujo Art. 5º estabelece
- VII – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
Essas atribuições são fundamentais para a defesa e proteção do patrimônio histórico no Brasil.
EM POUCAS PALAVRAS: INDIVIDUAMOS ALGUMAS COMPETÊNCIAS SEGUNDO AS NORMAS VIGENTES, AGORA É INTERESSANTE DESCOBRIR...A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO QUANTO AO PATRIMÔNIO CULTURAL:
OS LIMITES DO CONTROLE JUDICIAL QUANTO À RESPONSABILIZAÇÃO ESTATAL À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE.
Trata-se de um estudo de Neves, L.S. 2014.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
E PATRIMÔNIO CULTURAL: OS LIMITES DO CONTROLE JUDICIAL QUANTO À
RESPONSABILIZAÇÃO ESTATAL À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E DA
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. Publicações da Escola Superior da AGU. 2, 34 (abr. 2014).













