Na internet publicaram dia 07/06/2016 esta noticia:
"Informação e novas ferramentas combatem a poluição sonora em Belém"
Colaboração: Ana Paula Azevedo – Ascom Semma
Texto: Kennya Corrêa
Em tal artigo citam os decibeis de uma lei do ano 2000 declarada inconstitucional em 2023. Nós da CIVVIVA ficamos admirados, porém, ao ler outro artigo, ja de 2026 pois dizia que: A Diretoria de Polícia Administrativa (DPA) da Polícia Civil do Pará, em conjunto com a Divisão Especializada em Meio Ambiente (Demapa) e outros órgãos de segurança, intensificou o combate à poluição sonora em Belém e região metropolitana, especialmente durante feriados e finais de semana em 2026.
Mais
embaixo se lê:
· Limites de Decibéis (Lei 7.790/00): Em Belém's, os limites permitidos geralmente não devem ultrapassar 70 decibéis durante o dia e 60 decibéis à noite (regras municipais podem variar).
Dez anos tinham se passado entre as duas noticias... e muita agua também, sob as pontes que não se comunicavam.
Ninguem pode imaginar o nosso estupor pois, sobre o argumento tinhamos recebido, em data 04 de dezembro 2023, uma nota datada 30 de novembro de 2023 da parte do Dr. Domingos Sávio Alves de Campos, 4º Promotor de Justiça do Meio ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo, com anexo cópia da declaração de inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei Municipal n. 7.990/2000.
Acreditando na nota do Promotor, imediatamente publicamos num dos nossos blogs tal informação, alegres da vida.
https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2023/12/inconstitucionalidade-da-lei-79902000.html
Ao ler a nota da DPA e DEMAPA, citada acima, ficamos pensando: será que o Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça mudou de ideia e revogou essa declaração ou a SEMMA e a DPA, não tomaram conhecimento da mesma? Será que esperavam a publicação no Diário Oficial, ou o que? Desse jeito a defesa do patrimônio so piorava.
"O certo é que na nota de transmissão da declaração está escrito que as providências deveriam ser tomadas “de modo que os órgãos fiscalizadores e de licenciamento devem se atentar exclusivamente aos limites determinados pelo CONAMA."
Quem o fez? Incrivel, mas pelo que parece, nem tomaram conhecimento da declaração de inconstitucionalidade... Que vergonha.
Por isso que este domingo, 12/04, os bares e eventos na Praça do Carmo exibiam, concomitantemente, seu gosto musical a 70 decibeis, como continuou a acontecer, mesmo depois da declaração de inconstitucionalidade que recebemos em 2023.
Dificil para esta Associação aceitar esse modo de trabalhar... É muita superficialidade. Consideramos, no minimo, uma gravissima desatenção por parte de um orgão público....e até de outros orgãos de controle... e ainda ousam nos criticar por pretendermos o respeito das leis.
AGORA QUE PROVIDÊNCIAS VÃO TOMAR? ALGUEM VAI SER PUNIDO POR TAL VERGONHOSA ... DISTRAÇÃO?











