Pouco mais de seis meses atrás,
publicamos esta nota: https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2026/03/e-defesa-do-patrimonio.html
Iniciamos com a frase de Otto Lara Resende: “De tanto ver, a gente
banaliza o olhar. Vê não-vendo.”
É o que podemos pensar daqueles que trabalham em importantes órgãos situados
na área tombada pelo IPHAN, onde alguns prédios abrigam justamente quem deveria
cuidar, com o devido rigor, da preservação da nossa memória histórica.
Naquele artigo, nosso amigo e leitor assíduo Pedro Paulo manifestou o
seguinte ponto de vista:
“Aparentemente, há alguma motivação oculta (e suspeita?) que orienta as
condutas de alguns gestores públicos, quanto a ações ou omissões que revelam a
falta do necessário cuidado que deveriam ter na preservação do patrimônio
cultural, histórico e artístico; o que, aliás, é de sua obrigação
constitucional.
Essa situação somente permanece devido ao analfabetismo funcional de
expressiva parte da população, que, por isso, não cobra dos gestores e
legisladores públicos o efetivo cumprimento de suas obrigações legais.”
Na verdade, a CIVVIVA cobra — e
muito — providências de promotores e procuradores que arquivam denúncias sem
que se percebam medidas concretas, visíveis aos cidadãos e capazes de resolver
os problemas à luz das leis. Por isso, sentimo-nos na obrigação de publicar
esta nota, poucos dias atás, reafirmando nossa insistência em defender aquilo que é nosso: https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2026/09/esclarecimento.html
É triste constatar que, mesmo conhecendo as normas em vigor, pessoas com
elevada titulação acadêmica fechem os olhos e os ouvidos ao que se vê e se ouve
durante manifestações autorizadas onde não deveriam ocorrer.
Ignorar nossas opiniões, sempre fundamentadas nas leis, acaba demonstrando
que nem todos conhecem — ou, talvez, apreciem — as normas que citamos. Absurdo nos parece ler no ato de arquivamento do MPF que: a razão de seu caráter provisório, não ofereciam danos ao conjunto tombado,
autorizando sua instalação. Pode isso? e a trepidação causada pela ignorancia dos decibeis?
Estamos falando da defesa das quatro igrejas de Landi, além de três
importantes prédios públicos situados logo na entrada de parte da Cidade Velha
tombada pelo IPHAN. As praças desse entorno são usadas — e abusadas — em
eventos autorizados sem a devida fundamentação legal. Os moradores e proprietários que vivem nesse entorno, devem suportar calados? Os danos que causam a propriedade privada, quem paga?
É inacreditável que até mesmo a televisão tenha a coragem de falar em “defesa”
do patrimônio diante de tamanho nível de abuso! Será que não ouvem? Ou será que
não sabem que os níveis de decibéis ultrapassam os limites legais? E os danos que causa a trepidação em bens públicos e privados ficam por conta de quem?
Parece que, realmente, ninguém conhece nem respeita o Direito. É o caso de constatar, portanto, que a ignorância se tornou generalizada. A revisão do Plano Diretor empacou desde o governo do prefeito Zenaldo e o atual resolveu desativar totalmente o setor de planejamento criando uma Secretaria Executiva que não faz nada. Está tudo parado, até a nova eleição do CDU, não aconteceu até hoje .
Como pretender que a população respeite as leis se os exemplos que caem do alto são esses? Os eventos realizados sem respeitar as leis — com a participação ou o apoio de instituições como
o IPHAN, a UFPA e o Fórum Landi, além de financiamento por meio de leis de
incentivo, bancos e outras fontes — são justamente os que vemos se repetirem em
nossa área tombada, com um monte de gente, dentro, dando seu contributo.. .
Os exemplos de irregularidades se repetem a-go-go... No que diz respeito à tranquilidade pública, já tivemos a
oportunidade de sugerir a prevenção como método de defesa e proteção, inclusive
dos próprios cidadãos. Essa prevenção poderia ocorrer a priori, ou
seja, no momento da autorização dos eventos, mediante a aplicação dos artigos
30, 63, 79, 80 e 81 do Código de Posturas (CP). É nesse momento qu começa o caos...
Também não se pode esquecer o que estabelece o CONAMA quanto aos limites de
emissão sonora, especialmente em ambientes próximos a hospitais, escolas,
bibliotecas, áreas de circulação, residências, restaurantes, igrejas, templos e
espaços esportivos.
Essas duas normas não estão em conflito, desde que seja respeitada a distância de 200 metros prevista no artigo 81 do Código de Posturas e que a Administração Pública queira, de fato, “defender, proteger e salvaguardar” o patrimônio público, os cidadãos e o meio ambiente.
Quem vende cerveja nesses eventos certamente ganha com isso e deve ficar
satisfeito ao ver esse caos. O que causa espanto é ver essa satisfação coincidir com a postura
daqueles que, embora se apresentem como pessoas instruídas, parecem não ter
assimilado que a democracia se fundamenta no respeito às leis — por
todos, sem exceção.
É um absurdo constatar que aquilo que a lei tenta proteger acaba sendo
ignorado pelo próprio Poder Público.
Essa superficialidade é mordaz: agride e corrói as bases da democracia. Diante do que vemos acontecer, percebemos que, em vários setores, essa maneira de agir se revela corrosiva e até mesmo sarcástica.
DE NOVO! Até quando?
Claro que não fazemos parte dessa amigocracia, nem de panhelinhas... por isso nos isolam.



















