Para começar bem, vamos logo esclarecendo
que a Lei do Silêncio não
está prevista no Código Civil. Passa de
raspão tocando o argumento no art. 1.277, que diz: O proprietário ou o possuidor de
um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à
segurança, ao sossego e à saúde dos vizinhos... Já a Lei de Contravenção Penal (LCP)é mais incisiva ao abordar o tema.
Outro
aviso é que fazer
barulho durante o dia também é uma contravenção e, como toda, está sujeito à
pena.
DESCULPEM SE INSISTIMOS
Mas quem
regulamenta o limite do barulho?
A chamada
popularmente Lei do Silêncio é exercida e legislada pelos órgãos municipais,
sendo encontradas nas leis orgânicas municipais e nos códigos de conduta de
cada município.
Quando
se começa a falar desse argumento?
-
O Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, assinado por Getúlio Vargas, instituiu a Lei das
Contravenções Penais no Brasil. Ela define infrações penais de
menor gravidade (chamadas de "crimes anões" ou contravenções),
aplicando-se penas de prisão simples ou multa. Continua em vigor com diversas alterações ao
longo dos anos.
Perturbação do
trabalho ou do sossego alheios
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as
prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por
animal de que tem a guarda:
Pena
– prisão simples,
Em Belém o argumento é tratado pela Lei
nº 7.055, de 30 de dezembro de 1977, conhecida como Código de Postura, a qual estabelece as
normas, medidas de polícia administrativa e procedimentos que regulam a
convivência social, a higiene, a segurança e o funcionamento de atividades
comerciais nos logradouros públicos da cidade. Finalidade: Regulamentar
o uso dos espaços públicos e privados.
No seu art 63 impede a localização em setores
residenciais de estabelecimentos ou casas de divertimentos públicos cujas
atividades produzam sons excessivos ou incômodos.
O art 79
considera atentatório a tranquilidade pública qualquer ato, individual ou de
grupo, que perturbe o sossego da população.
No art. 81,
“por contrário a tranquilidade da população” estabelece uma distancia de 200m
de “hospital, templo, escola, asilo, presidio e capela mortuária.”
Apesar da clareza, vemos autorizarem manifestações rumorosas em praças com igrejas, escolas ou hospitais ... basedos em qual norma?
- E chega a Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio
Ambiente, define em seu
art. 3º, III, - poluição, a degradação da qualidade ambiental
resultante de atividades que direta ou indiretamente:
prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da
população;
- Para tratar dos critérios para a emissão de ruídos nasce a RESOLUÇÃO N. 001/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). A NormaNBR 10.152 estipula valores em decibeis para diversos ambientes dividindo a cidade em varios tipos de áreas... Em Belém, para a "area mista, predominantemente residencial" são previstos 50 decibeis de noite e 55 de dia. Pena que ninguem controle isso.
- Alguns
anos depois aumentam os detalhes e nasce a , LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO
DE 1998. Que dispõe sobre as sanções penais e administrativas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Pena
- reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
....
§ 3º Incorre nas mesmas penas
previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a
autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental
grave ou irreversível.
- o STJ
entende que basta a emissão de som acima dos limites legais (NBR 10.151, que
define níveis como 55 dB diurno e 50 dB noturno para áreas residenciais) para
caracterizar o crime, sem precisar provar surdez ou doença.
- É o caso de lembrar que em nenhuma lei a área tombada é levada em consideração, é necessario, portanto, lembrar o art. 81 do Código de Postura... em todas as autorizações. Depois tem todas as normas para bares e restaurantes...
Chegamos a esse ponto e...nada está resolvido, mesmo se as normas existem...so falta que alguem as aplique, coerentemente.
Precisaria ver as autorizações se respeitam as normas: o que escrevem nelas, para quem controla poder aplicar as sanções.














