quarta-feira, 21 de outubro de 2026

DE NOVO!!!


Pouco mais de seis meses atrás, publicamos esta nota: https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2026/03/e-defesa-do-patrimonio.html  

Iniciamos com a frase de Otto Lara Resende: “De tanto ver, a gente banaliza o olhar. Vê não-vendo.”

É o que podemos pensar daqueles que trabalham em importantes órgãos situados na área tombada pelo IPHAN, onde alguns prédios abrigam justamente quem deveria cuidar, com o devido rigor, da preservação da nossa memória histórica.

Naquele artigo, nosso amigo e leitor assíduo Pedro Paulo manifestou o seguinte ponto de vista:

“Aparentemente, há alguma motivação oculta (e suspeita?) que orienta as condutas de alguns gestores públicos, quanto a ações ou omissões que revelam a falta do necessário cuidado que deveriam ter na preservação do patrimônio cultural, histórico e artístico; o que, aliás, é de sua obrigação constitucional.

Essa situação somente permanece devido ao analfabetismo funcional de expressiva parte da população, que, por isso, não cobra dos gestores e legisladores públicos o efetivo cumprimento de suas obrigações legais.”

Na verdade, a CIVVIVA cobra — e muito — providências de promotores e procuradores que arquivam denúncias sem que se percebam medidas concretas, visíveis aos cidadãos e capazes de resolver os problemas à luz das leis. Por isso, sentimo-nos na obrigação de publicar esta nota, poucos dias atás, reafirmando nossa insistência em defender aquilo que é nosso: https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2026/09/esclarecimento.html

É triste constatar que, mesmo conhecendo as normas em vigor, pessoas com elevada titulação acadêmica fechem os olhos e os ouvidos ao que se vê e se ouve durante manifestações autorizadas onde não deveriam ocorrer.

Ignorar nossas opiniões, sempre fundamentadas nas leis, acaba demonstrando que nem todos conhecem — ou, talvez, apreciem — as normas que citamos.

Estamos falando da defesa das quatro igrejas de Landi, além de três importantes prédios públicos situados logo na entrada de parte da Cidade Velha tombada pelo IPHAN. As praças desse entorno são usadas — e abusadas — em eventos autorizados sem a devida fundamentação legal. Os moradores e proprietários que vivem nesse entorno, devem suportar calados?

É inacreditável que até mesmo a televisão tenha a coragem de falar em “defesa” do patrimônio diante de tamanho nível de abuso! Será que não ouvem? Ou será que não sabem que os níveis de decibéis ultrapassam os limites legais? E os danos que causa a trepidação, ficam por conts de quem?

Parece que, realmente, ninguém conhece nem respeita o Direito. É o caso de pensar, portanto, que a ignorância se tornou generalizada.

Como pretender que a população respeite as leis se os exemplos dados pelos eventos realizados na área — com a participação ou o apoio de instituições como o IPHAN, a UFPA e o Fórum Landi, além de financiamento por meio de leis de incentivo, bancos e outras fontes — são justamente os que vemos se repetir em nossa área tombada?

No que diz respeito à tranquilidade pública, já tivemos a oportunidade de sugerir a prevenção como método de defesa e proteção, inclusive dos próprios cidadãos. Essa prevenção poderia ocorrer a priori, ou seja, no momento da autorização dos eventos, mediante a aplicação dos artigos 30, 63, 79, 80 e 81 do Código de Posturas (CP).

Também não se pode esquecer o que estabelece o CONAMA quanto aos limites de emissão sonora, especialmente em ambientes próximos a hospitais, escolas, bibliotecas, áreas de circulação, residências, restaurantes, igrejas, templos e espaços esportivos.

Essas duas normas não estão em conflito, desde que seja respeitada a distância de 200 metros prevista no artigo 81 do Código de Posturas e que a Administração Pública queira, de fato, “defender, proteger e salvaguardar” o patrimônio público, os cidadãos e o meio ambiente.

Quem vende cerveja nesses eventos certamente ganha com isso e deve ficar satisfeito. O que causa espanto é ver essa satisfação coincidir com a postura daqueles que, embora se apresentem como pessoas instruídas, parecem não ter assimilado que a democracia se fundamenta no respeito às leis — por todos, sem exceção.

É um absurdo constatar que aquilo que a lei protege acaba sendo ignorado pelo próprio Poder Público.

Essa superficialidade é mordaz: agride e corrói as bases da democracia. Diante do que vemos acontecer, percebemos que, em vários setores, essa maneira de agir se revela corrosiva e até mesmo sarcástica.

DE NOVO! Até quando? 


sábado, 10 de outubro de 2026

NASCIMENTO DO CÍRIO DE NAZARÉ EM BOLONHA


Um dia, eu estava reunida com os padres Don Stefano Ottani e Don Alberto Gritti, na Igreja de São Bartolomeu e São Giacomo, no centro de Bolonha, na Itália. Estávamos discutindo a possibilidade de organizar uma exposição sobre o arquiteto e pintor Antonio Landi.

O professor Carmelo Mancini havia retornado de Belém, onde ministrara um curso de aquarela. Foi então que decidimos organizar uma exposição dos quadros das igrejas construidas por Landi e fotografados durante o período em que Mancini estava em Belém.

A exposição, intitulada  Landi, uno sguardo da lontano (Landi, um olhar de longe), seria realizada de 8 a 17 de outubro, na Sala dei Teatini, situada na Strada Maggiore, em Bolonha, bem próxima às Duas Torres, símbolos da cidade.

Estávamos conversando sobre a exposição quando, justamente naquele momento, o professor Mancini chegou e me entregou um pacote. Interrompemos a reunião e, tomada pela curiosidade, comecei a abri-lo. Para surpresa e espanto de todos, havia dentro dele uma imagem de madeira de Nossa Senhora de Nazaré.

O professor explicou que a imagem havia sido esculpida artesanalmente por Manoel Amaral Lopes, na cidade de Curralinho, na Ilha de Marajó. Uma segunda imagem, igual àquela, havia ficado na Igreja de Nazaré, em Belém. Em uma plaqueta de metal, lia-se o nome dos doadores: Ronaldo Hun e família, proprietários da revista Círio, de Belém.

Receber aquela doação no dia 16 de setembro, enquanto conversávamos sobre Landi, foi emocionante. Participavam da reunião Mario Ventimiglia, vice-presidente da Associação Cultural M.A.M.B.O., além de outros amigos.

A surpresa e a alegria de Don Stefano eram evidentes. Ao tocar a imagem, ele a observou atentamente, examinando cada detalhe. A escultura nos remetia imediatamente à nossa terra. Tanto a pele da Virgem Maria quanto a da criança que carregava nos braços eram morenas, e ambas tinham cabelos pretos e ondulados.

Visivelmente feliz, Don Stefano exclamou:

— É minha!

Em seguida, dirigiu-se à nave principal da igreja, procurando um lugar digno para colocar a imagem. Voltou até nós radiante, posou para algumas fotografias e tornou a caminhar pelo interior da igreja. Minutos depois, retornou ainda mais feliz: havia encontrado o lugar ideal para abrigar Nossa Senhora durante todo o ano.

Informei aos presentes que a imagem havia sido benzida pelo arcebispo de Belém, Dom Vicente Zico, no dia 16 de agosto de 2004. Aproveitei a ocasião para perguntar se conheciam a história daquela devoção. A resposta foi negativa.

Então, contei tudo o que sabia, inclusive que a festa de Nossa Senhora de Nazaré era celebrada em Belém no segundo domingo de outubro, com uma procissão conhecida como Círio — palavra que, em italiano, significa “vela”.

Olhei para Don Stefano e sugeri:

— Bem que poderíamos fazer um Círio aqui também...

Ele sorriu, refletiu por um instante e respondeu:

— Você tem razão!

Tínhamos poucos dias para organizar tudo, pois já estávamos na segunda quinzena de setembro. Mesmo assim, decidimos realizar a procissão no segundo domingo de outubro. Ao mesmo tempo, continuamos os preparativos para a exposição sobre Landi. Apesar do pouco tempo disponível, tudo deu certo.

Três padres que haviam vivido vários anos na região de Belém ajudaram na organização da procissão e da missa. Enquanto isso, os quadros da exposição eram apresentados na Sala dei Teatini. O cônsul brasileiro em Milão compareceu acompanhado de vários funcionários e chegou até mesmo a adquirir um dos quadros expostos.

Na procissão, éramos apenas quatro paraenses, cantando o hino do Círio e transbordando de felicidade. A missa, por sua vez, foi cantada por um grupo de italianos que conheciam a nossa língua e as nossas músicas.

Assim, em meio a uma reunião sobre arte, a chegada inesperada de uma imagem de Nossa Senhora de Nazaré despertou uma lembrança profunda de nossa terra e fez nascer a ideia de celebrar o Círio em Bolonha. 

O que começou como uma surpresa transformou-se em um momento de fé, encontro e partilha cultural, aproximando o Pará e a Itália por meio da devoção a Nossa Senhora de Nazaré.

Asquatro brasileiras estãonesta foto.
Uma carrega o andor...
















O altar da Nazica

terça-feira, 29 de setembro de 2026

ESCLARECIMENTO

 

Cansada de receber atos de “arquivamento’ de nossas denúncias relativas, principalmente  a “poluição sonora”, resolvi, como Presidente da CIVVIVA, fazer uma “declaração” sobre o porque do nascimento dessa Associação de Moradores da Cidade Velha. Enviamos via email aos orgãos que deveriam aplicar as leis que  serviriam para salvaguardar, defender e proteger nosso patrimônio histórico,  e agora, aguardamos os resultados.

Depois de fundar a Associação e de tomar conhecimento das leis que regem essa matéria, pensamos que sugerir a “prevenção” como método de defesa/proteção da nossa memória histórica, era uma proposta plausível, a tal fim. 

O certo é que: não entendemos se todas as ações de  arquivamento que começamos a receber dos Ministérios Públicos,  era um modo de dizer que não aceitavam essa nossa ideia..., porém nada era dito explicitamente.

​Nesse meio-tempo, a poluição sonora só aumentava na área tombada da Cidade Velha — e para além dela, também. Tudo devidamente autorizado, apesar de, em muitos casos, ultrapassar os limites da seriedade necessária por parte do órgão público, pois não eram seguidas as orientações das normas vigentes.

​Isso se aplica não apenas ao que está previsto no nosso Código de Posturas (artigos 63, 79, 80 e 81) quanto à tranquilidade pública, mas também ao que estabelece o CONAMA ao estipular os limites em decibéis para ambientes no entorno de hospitais, escolas, bibliotecas, áreas de circulação, residências, restaurantes, igrejas, templos e espaços esportivos.

​Afinal, o que a lei protege (e o que o Poder Público ignora)?  

Em nenhuma das normas em vigor a expressão “área tombada” é citada nominalmente, mas aquilo que ela guarda, SIM. Não podemos, portanto, ignorar as igrejas de Landi e os prédios históricos regularmente tombados em Belém, cuja proteção a Constituição Federal (artigos 30 e 216) orienta — inclusive com a colaboração da comunidade.

O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) também chama a atenção, em seu artigo 2º, para a necessidade de: “proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico...”

​Sabemos que uma das funções do governo local é implementar a política urbana por meio do Plano Diretor (nunca renovado) e de planos especiais de valorização e preservação de bens de interesse cultural e natural.

O tombamento de parte da Cidade Velha e da Campina pelo IPHAN foi publicado no Diário Oficial da União no dia 10/05/2012. Nem a sinalização da área tombada foi providenciada até hoje. O nosso Plano Diretor ainda estava vigente, mas nada foi feito, nem mesmo a sua revisão e renovação. O resultado desse descaso nós vemos a todo momento.

​Podemos começar pelo abandono das calçadas de liós, também tombadas... e ignoradas. Servem, hoje, principalmente para abrigar postes e veículos de quem trabalha nos próprios órgãos públicos da área tombada, além de prejudicar os pedestres com aqules desniveis criados para  consentir a entrada dos carros nas garagens.

Vimos aumentar o numero de bares, restaurantes e locais noturnos... sem a devida atenção à falta de estacionamento assim a praça do Carmo passou a suprir essa falta... e outras calçadas, no entorno do Palacete Pinho, também. 

​Nossos apelos continuavam a serem ignorados e os problemas so aumentavam.

​Antes das eleições de 2020, tinhamos enfrentado o problema das calçadas perguntando: de quem elas são?

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2020/08/revival-das-calcadas.html

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2020/09/1-atencao-senhores-candidatos.html

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2020/10/continuam-chegando-artigos-e-fotos.html

​Os anos passaram e nossas denúncias continuaram a serem... arquivadas.

Hoje o asfaltamento desmedido da Av. Nazaré salta aos olhos, por causa do Círio, mas vimos esse método começar no governo anterior, na Boulevard Castilho França, em frente ao Solar da Beira, e nas ruas do entorno dos prédios do Ministério Público, na Praça Felipe Patroni.

​Quem só anda de carro não vê esses absurdos, mas, para quem anda a pé, a altura do asfalto em relação às calçadas na Cidade Velha é vergonhosa... O entorno  da Pça Felipe Patroni, é cheio de exemplos de asfalto mais alto do que as calçadas... e ali é cheio de orgãos públicos.

Agora vamos ter novas eleições porém, no meio tempo, ninguém tomou providências: nem quanto a poluição sonora, nem ao uso das calçadas, até mesmo da nossa segurança, pois as "bicicletas" que doamos a Policia Militar, depois de dois anos, com a mudança do governo do Estado, não  foram repostas: enfim desmobilizaram a PM... 

As praças e ruas se encheram de "sem tetos" e o pessoal da area de sustentabilidade do Tribunal de Justiça começou a viabilizar  alimentos inclusive para aqueles em situaçao de rua, esquecendo de limpar a praça depois do uso...

Se ouve falar da pedonalização da Siqueira Mendes... os futuros frequentadores chegarão a pé ou de onibus? Quem chegar motorizado onde estacionará seu veiculo? 

 Notamos que a "prevenção" relativamente a defesa do patrimônio histórico não aflora na ideia de nenhum governante, planificador ou vulgo defensor da nossa memória histórica. A ajuda que tentamos dar é letra morta...

Se tivessem provado a prevenção que indicavamos... se ela tivesse sido levada em consideração ao menos pelo Plano Diretor — caso ele tivesse sido renovado no momento adequado —, quem sabe hoje muitos problemas podiam ter sido corrigidos ou evitados.

​Mas fica a pergunta indesejada: Afinal, esses Conselhos do Patrimônio servem para quê? Em que modo defendem nossso patrimônio? Entre seus membros, quantos são formados em Direito?

A CIVVIVA não se cansa de mostrar o que está errado ou pode ser evitado, sem algum sucesso... so recebemos as declarações de arquivamento.

Imaginem se as leis não sugerissem a participaçao de "associações reprentativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execcução e acompanhamento de planos, programas... etc.

NÓS BEM QUE TENTAMOS!!!



quinta-feira, 24 de setembro de 2026

VIVÊNCIA E... EXPERIÊNCIA CONCRETA.

 

Tem um aforismo estrangeiro, que diz: O caminho para o inferno está pavimentado com boas intenções " .

Provérbio ou aforismo que seja, parece que é do tempo da Divina Comédia e é cheio de bons significados... nem sempre realizados. Depois, passado o tempo, com o aumento das Democracias pelo mundo afora, as  Constituições começaram a ditar regras, civilizatórias,  quase todas, sapientemente ignoradas ao longo do tempo, não somente pelo “povão” mas por políticos e juristas, também. Vivemos hoje para confirmar isso.

Cinquenta e cinco anos atrás, em 1971, quando cheguei na Italia, aqui tínhamos uma ditadura, e notei uma forma que usavam para disseminar as ideias contidas  na Constituição democrática deles, escrita depois da derrubada do fascismo. A Constituição da República Italiana foi aprovada em 22/12/1947, promulgada em 27/12 do mesmo ano e entrou em vigor no dia 01/01/1948.

Durante a semana de aniversário da publicação da Constituição ou durante as festas chamadas de Liberação do Fascismo, distribuiam copias em todas as escolas, e pessoas preparadas iam falar sobre ela aos alunos. Isso vivi nos anos 70, quando festejavam seus 25 anos.

As crianças e jovens desse período cresceram tendo uma ideia do que continha uma Constituição. Lógico que esse comportamento mudou de acordo com os partidos  que governavam a Italia...Hoje é capaz de terem abolido essa despesa, que eu considerava validissima. Todo italiano tinha uma copia da Constituição em casa.

Outro comportamento que cheguei a verificar a existência, era o uso de pessoas não mais tão jovens e que tinham vivido sob o  fascismo,  que iam nas escola no periodo das festas “de liberação” contar o que acontecia e como se vivia naquele tempo. Recordar para não esquecer, diziam.

O passado era usado em todos os modos. Lembrar que o fascismo se apropriou do símbolo de poder dos magistrados da Roma Antiga, o feixe de varas, que representava a união do povo em torno da justiça do Estado, ajudava a abrir os olhos à história. Não esquecer, era o fundamento desse comportamento.

O século XX deu “saltos “ enormes na História do mundo, a começar com a revolução russa, com o nascimento do primeiro país socialista; depois a chegada do nazismo e fascismo, na Alemanha e Itália; a segunda guerra mundial acabando com essa experiencia; o nascimento de novos países socialistas; a polarização entre o bloco capitalista (liderado pelos EUA) e o bloco socialista (liderado pela URSS); inicio da guerra fria; o isolamento de Cuba; inicio luta pela descolonização da África; queda do muro de Berlim; fim do socialismo real com a dissolução da União Soviética.

Voltei para Belém, para festejar meus 60 anos em 2003... e fiquei.

Entramos no século XXI cheios de boas intenções para confirmar que delas  "o inferno está cheio" pois  apenas ter vontade de fazer o bem ou planejar algo positivo não basta se não houverem ações concretas e governantes disponiveis. As invasões e guerras continuavvam.

Como ensinar o povo a votar? Italia e Alemanha não negam  seu saudosismo, hoje. O que nos espera o amanhã ? A esperança é a ultima a morrer.

QUEM HÁ DE...


Eu, ontem...






,

...e ultimamente.

sexta-feira, 18 de setembro de 2026

AS INCONGRUÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

No ultimo mês de agosto, publicamos no blog da CIVVIVA, quatro notas sobre várias ATRIBUIÇÕES NEGLIGENCIADAS por alguns orgãos públicos. Tais esclarecimentos podiam servir até para os candidatos desta próxima eleição, tomarem conhecimento sobre competências ... marginalizadas. 

No meio tempo, porém: QUEM TOMA PROVIDÊNCIAS a RESPEITO?  O link https://www.migalhas.com.br/depeso/446914/patrimonio-cultural-e-meio-ambiente-territorios-paisagens-e-memoria , esclarece muito bem o argumento.

Baseados nessa norma sobre o  meio ambiente, nossa intenção principal, porém, era alertar nossos gestores públicos que têm responsabilidade legal, e são remunerados para cuidar da preservação do patrimônio ambiental, cultural, histórico e artístico que, lamentavelmente, não vemos serem cumpridas efetivamente essas atribuições... e que poderia ser perigoso, continuar a desrespeitar/ignorar essas normas vigentes.

Será que essa superficialidade não pode ser tratada como improbidade administrativa?Um ato autorizativo que não respeita as leis vigentes, seria um ato ilegal ou desonesto cometido por um agente público, ou não? Não estará violando a imparcialidade e a lei dentro da administração pública? 

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992), exige a comprovação de dolo (intenção clara de cometer a irregularidade) para que a conduta seja punida. Alguem controlou isso? Vemos que há anos isso se repete relativamente a quanto previsto nos artigos 63, 79, 80 e 81 do Código de Postura.

Toda Secretaria tem seu Procurador (advogado) . ELES NÃO SÃO “VOLUNTÁRIOS”. Todos recebem para executarem suas funções. Como é que não vemos resultados quanto a determinadas e evidentes violações? Apesar de reclamarmos repetidamente da falta de respeito para com as leis, não vemos alguma providência ser tomada; ou seja, não vemos mudança de comportamento relativamente a atuação respeitosa das leis em vigor, por parte dos administradores.

A televisão já comunicou que o Auto do Cirio, com seus 90 e passa decibéis, vai, mais uma vez iniciar na praça do Carmo... onde temos uma igreja... contrariamente a quanto determina o art. 81 do Código de Postura...e continua seu trajeto passando e parando, sempre com decibeis fora das normas do CONAMA, em frente a igreja de Sto. Alexandre e a Catedral.

Nos anos anteriores o Auto concluía seu desfile, passando e até parando, em frente a prédios tombados que hospedam o IHGP, o MEP e o MABE. Atrás desse ponto final temos a obra prima de Landi, a igreja de S. João, também tombada, e que também merece respeito, pois faz parte, como as outras, do rol do nosso patrimônio histórico. Será que vão continuar insistindo nesse modo, anômalo, de defender o patrimônio histórico, as pessoas e animais?

As procissões que levam a Madona Peregrina a visitar vários órgãos públicos, são acompanhadas, normalmente, por fogos bem ruidosos... apesar da Lei Estadual no 9.593/2022, que instituiu o Código de Proteção aos Animais. Tal lei também serve aos cidadãos pois protege a saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças, enfermos, contra o impacto da poluição sonora.

Quem controla que so a Exceção prevista na lei acima citada seja aplicada? Apenas o uso de fogos de artifício visuais (silenciosos ou sem estampido) continua permitido... Como é que ninguém aplica a única exceção feita para evitar os vários danos que podem provocar tais abusos? 

O que querem demonstrar, aqueles que autorizam tais abusos, e aqueles que não tomam as devidas providências, com esse comportamento incivil? Que "lei é potoca" como dizia o  sr. Magalhães Barata?

Será que os organizadores de tais eventos e manifestações não acreditam que, a parte os "urubus" até a trepidação também provoca danos? Insistem em deseducar a cidadania e  criar danos de vários tipos ao próximo...

Desconfiamos, vivendo no entorno de tais eventos e manifestações, que as licenças, autorizações e alvarás fornecidos pelos órgãos competentes não respeitam quanto previsto nas normas acima citadas, a começar pela distancia de 200m ...de igrejas.

Alguem do órgão que controla a poluição sonora se faz  presente para verificar a conformidade do evento com o que estabelece o CONAMA, por exemplo. Gostariamos de ver essas ATAS, ou um ato apurado, registrado e divulgado por profissionais habilitados e autorizados pelo orgão competente a tal controle.

Segundo informações obtidas com a Policia Militar, é dificil sancionar ou contestar as ações  em questão a causa da ausência de detalhes nos atos autorizativos, que inclusive enviamos copia ao Ministério Público, para confirmar o que lamentavamos.

Nós temos certeza que a trepidação produzida por  transito de carretas com dezenas de pneus, sons e fogos de artificio ruidosos, provocam danos  estruturais e físicos, e na luta em defesa do nosso patimônio histórico, como não levar em consideração ?

Será que ainda tem gente que não acredita que a vibração constante ou excessiva - provocada por tráfego pesado,  obras de infraestrutura, eventos barulhentos ou atividades industriais - pode causar danos estruturais irreversiveis a imóveis, especialmente os mais antigos ou tombados?

Partimos do princípio que a proteção ao meio ambiente e a tutela do patrimônio cultural constituem pilares estruturantes da Constituição Federal de 1988. A prevenção e a defesa do patrimônio histórico brasileiro fundamentam-se no Artigo 216 da Constituição Federal, estabelecendo que a proteção da nossa memória e identidade cultural é um dever compartilhado entre o Poder Público e a sociedade. 

O art. 225 assegura a todos esse direito, quando impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Não perdemos nosso tempo levantando problemas inexistentes, não somos moleques: examinamos as leis antes de reclamar do que vemos ou o que se pode  evitar (prevenção), a causa do não respeito das mesmas.

... para depois ficarmos decepcionados ao  recebermos, como resposta:  o ATO DE ARQUIVAMENTO.


PS: Lembrete de leitura para os distraídos:

- https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2026/08/atribucoes-negligenciadas-4.html    Educação

- https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2026/08/atribuicoes-negligenciadas-3.html   Politica Urbana

- https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2026/08/atribuicoes-negligenciadas-2.html     POLUIÇAO

- https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2026/08/atribuicoes-negligenciadas-1.html   COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS

-  https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2026/08/quem-ha-de-tomar-providencias.html   (defesa da nossa memória histórica)



sábado, 12 de setembro de 2026

ELEIÇÃO: informações básicas

Em outubro, mais uma vez, teremos a oportunidade de exercer nosso direito de escolher quem nos governará, por mais alguns anos.
O momento é oportuno, porém não está sendo facil essa campanha eleitoral.... e nem vamos parar para discutir. 

Só a opção na escolha dos candidatos, já é um problema, relativamente, inclusive, a quantidade de nomes que teremos que lembrar.
Não sei o porque dessa ordem mas, a sequencia do voto é esta:

1 – deputado federal

2 - deputado estadual

3 – senador 1

  - senador 2

4- governador

  - vice

5- presidente

  -  vice

Os cargos são seis, mas são  oito os nomes que teremos que lembrar e, imagino que, senão todos, muitos eleitores vão precisar de uma... "colinha eleitoral".

Como a eleição é estadual, "cada eleitora e eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu estado de domicílio eleitoral.  Diferentemente das eleições proporcionais, não é permitido votar apenas no número do partido. Se o eleitor digitar apenas o número de legenda (dois dígitos), a urna eletrônica não permitirá o prosseguimento da votação, sendo a pessoa obrigada a digitar os três dígitos. Caso prossiga com um número inválido, o voto será considerado nulo para o cargo."

Atenção especial deve ser dada ao voto para senador pois,  "caso seja digitado o mesmo número para ambas as vagas, o segundo voto será automaticamente anulado pela urna eletrônica. Isso ocorre porque o sistema de votação para o cargo é majoritário: os dois candidatos mais votados em cada estado são eleitos diretamente, sem a realização de segundo turno.

"O voto para senador é nominal e o número do candidato é composto por três dígitos. Diferentemente das eleições proporcionais, não é permitido votar apenas no número do partido. Se o eleitor digitar apenas o número de legenda (dois dígitos), a urna eletrônica não permitirá o prosseguimento da votação, sendo a pessoa obrigada a digitar os três dígitos. Caso prossiga com um número inválido, o voto será considerado nulo para o cargo."

É o caso de lembrar que "é terminantemente proibida a entrada na cabine com aparelhos eletrônicos, como celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou equipamentos de rádio, ainda que desligados. A restrição, prevista na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.736/2024 (art. 108), tem como objetivo preservar o sigilo do voto."

"O celular pode ser utilizado apenas para identificação da eleitora ou eleitor por meio do aplicativo e-Título. Após a conferência dos dados, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela equipe da seção eleitoral. Finalizada a votação, basta retornar à mesa para recolher o dispositivo e receber o comprovante de votação."

imprensa@tre-sp.jus.br

Estas são as informações que encontramos na internet... Pense bem antes de votar: precisamos de seriedade nessa nossa democracia.

SABEMOS QUE, QUEM TEM MAIS DE 70 ANOS NÃO É OBRIGADA A VOTAR, MAS, SERIA MAIS DO QUE NECESSARIO FAZÊ-LO, FIM QUE CONTINUAMOS A VIVER, SENÃO NOSSAS CONDIÇÕES DE SOBREVIVENCIA SO VÃO PIORAR.

SE AINDA ESTAMO VIVOS, POR QUE NÃO ELEGER QUEM DEVE CUIDAR DE NÓS, TAMBÉM?

VAMOS VOTAR, GENTE DE BEM DE BELÉM.

sexta-feira, 21 de agosto de 2026

A PRAÇA DA REPÚBLICA...

 ... agora também se encontra entre  os 5 patrimônios culturais imateriais do Brasil reconhecidos internacionalmente pela UNESCO

As fotos abaixo motram nossa praça que agora divide esta decisão com: Samba de Roda do Recôncavo Baiano, a Arte Kusiwa (Pintura Corporal e Arte Gráfica Wajãpi), o Frevo, o Círio de Nazaré e a Roda de Capoeira.  https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2026/07/as-exigencias-da-unesco.html












 




































FOTOS DE CELSO ABREU