quinta-feira, 12 de março de 2026

POLUIÇÃO : E A LEI DO SILÊNCIO

 

Para começar bem, vamos logo esclarecendo que a Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil. Passa  de raspão tocando o argumento no  art. 1.277, que diz: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos vizinhos...  Já a Lei de Contravenção Penal (LCP)é mais incisiva ao abordar o tema.

Outro aviso é que  fazer barulho durante o dia também é uma contravenção e, como toda, está sujeito à pena.

DESCULPEM SE INSISTIMOS

Mas quem regulamenta o limite do barulho?

A chamada popularmente Lei do Silêncio é exercida e legislada pelos órgãos municipais, sendo encontradas nas leis orgânicas municipais e nos códigos de conduta de cada município.

Quando se começa a falar desse argumento?

 - Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, assinado por Getúlio Vargas, instituiu a Lei das Contravenções Penais no Brasil. Ela define infrações penais de menor gravidade (chamadas de "crimes anões" ou contravenções), aplicando-se penas de prisão simples ou multa. Continua em vigor com diversas alterações ao longo dos anos.

Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, 

Em Belém o argumento é tratado pela Lei nº 7.055, de 30 de dezembro de 1977, conhecida como Código de Postura, a qual estabelece as normas, medidas de polícia administrativa e procedimentos que regulam a convivência social, a higiene, a segurança e o funcionamento de atividades comerciais nos logradouros públicos da cidade. Finalidade: Regulamentar o uso dos espaços públicos e privados.

No seu  art 63 impede a localização em setores residenciais de estabelecimentos ou casas de divertimentos públicos cujas atividades  produzam sons excessivos ou incômodos.

O art 79 considera atentatório a tranquilidade pública qualquer ato, individual ou de grupo, que perturbe o sossego da população.

No art. 81, “por contrário a tranquilidade da população” estabelece uma distancia de 200m de “hospital, templo, escola, asilo, presidio e capela mortuária.” 

Apesar da clareza, vemos autorizarem manifestações rumorosas em praças com igrejas, escolas ou hospitais ... basedos em qual norma?

 - E chega a  Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, define em seu art. 3º, III,  - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população;

- Para tratar dos critérios para a emissão de ruídos nasce a RESOLUÇÃO N. 001/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). A NormaNBR 10.152  estipula valores em decibeis para diversos ambientes dividindo a cidade em varios tipos de áreas... Em Belém,  para a "area mista, predominantemente residencial" são previstos 50 decibeis de noite e 55 de dia. Pena que ninguem controle isso.

- Alguns anos depois aumentam os detalhes e nasce a ,  LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Que dispõe sobre as sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

....

§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

- o STJ entende que basta a emissão de som acima dos limites legais (NBR 10.151, que define níveis como 55 dB diurno e 50 dB noturno para áreas residenciais) para caracterizar o crime, sem precisar provar surdez ou doença.

É o caso de lembrar que em nenhuma lei a área tombada é levada  em consideração, é necessario, portanto, lembrar o art. 81 do Código de Postura... em todas as autorizações. Depois tem todas as normas para bares e restaurantes...

Chegamos a esse ponto e...nada está resolvido, mesmo se as normas existem...so falta que alguem as aplique, coerentemente. 

Precisaria ver as autorizações se respeitam as normas: o que escrevem nelas, para quem controla poder aplicar as sanções.




domingo, 8 de março de 2026

QUEM HÁ DE...

 ...tomar providências, ao menos na área tombada.

Acabamos de pedir ajuda, mais uma vez, ao Ministério Público, enviando esta nota:

"Relativamente a luta que travamos contra a poluição sonora, vimos com a presente pedir elucidações sobre o comportamento dos orgãos de controle quanto as normas em vigor.

Segundo as normas do CONAMA, em Belém, para área mista, predominantemente residencial, como pensamos ser o Bairro da Cidade Velha, são estabelecidos os decibéis  considerados prejudiciais a saúde e ao sossego público.

Por sua vez, o Código de Postura no seu art. 81, “por contrário a tranquilidade pública” estabelece uma distancia de 200m,  de hospitais, igrejas, escolas, asilo, presidio e capela mortuária, para instalações de atividades rumorosas.

Se nota em ambas as normas que  não levam em  consideração o fato de existirem áreas tombadas,  em alguns bairros, como é o caso da Cidade Velha. Em agosto de 2019 durante uma reunião na OAB, após reclamarmos de abusos provocados pelo Auto do Cirio, na área tombada, de modo informal nos foi dito por um funcionário público que eram “obrigados a autorizar o Auto do Círio, sem restrições”...  Quem pode tomar esse tipo de decisão frente a leis em vigor?

Será que tal decisão vale também para  DEMA? Segundo as normas em vigor, seja  para a música “mecânica” que para a utilização de música ao vivo é exigido que o alvará de funcionamento do estabelecimento mencione expressamente esse fato. Notamos que isso não resulta, normalmente.  Sabemos que a exploração de música nos bares, restaurantes e lanchonetes, deverá obedecer às normas de Segurança Pública, sob pena de interdição do estabelecimento e sanções previstas na Lei de Contravenções Penais. São elas:

a)o alvará de funcionamento do estabelecimento comercial deverá conter, expressamente, menção à utilização de música mecânica ou ao vivo;
b) a instalação dos equipamentos de som não poderá ser efetivada em área pública, nem tampouco, os alto-falantes poderão ser instalados irradiando para logradouros públicos;
c) os estabelecimentos comerciais deverão estar dotados de proteção acústica, para conter a propagação do som;
d) Os níveis sonoros máximos, em ambientes externos aos bares e restaurantes, deverão estar de acordo com a tipologia urbana onde estes estabelecimentos estejam situados, de acordo com os seguintes critérios, válidos para o período compreendido entre 6 e 22h...

Sabemos porém que entre 22 e 6h, os limites, em ambiente externo se reduzem, para:  40 db a 45 db. Mas quem controla isso?  Bem que chamamos o 190...sem algum resultado... (https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2017/08/a-proposito-de-bares-restaurantese.html)

A sede da CIVVIVA condivide a praça do Carmo com quatro locais noturnos que ignoram tais normas... Será que deram as mesmas ordens não so a Fumbel de então, mas a outros órgãos que devem cuidar desse argumento? O carnaval acabou e o Cirio ainda não chegou, mas a poluição sonora nesta área tombada está piorando a cada mudança de governo. As portas abertas dos locais com música ninguém vem fechar, e quando é na praça que deputados, professores e similares que vem festejar seus aniversários ou “ajudar” nossos artistas,  nós, os moradores  temos que suportar até bem depois das 22horas.

Tratando-se de área tombada, e visto que as leis em  vigor, esquecem esse detalhe, como defender nossa memória histórica e a tranquilidade pública, se  nenhum órgão respeita ou aplica o que sugerem as normas em vigor... A trepidação aumenta e os danos ao patrimônio privado,  também, não so aquele público.  

Os Conselhos do Patrimônio não deveriam fiscalizar a politica de preservação e garantir a participação social na proteção da memória e identidade cultural, além de promover a educação dos cidadãos a esse respeito? Não vemos isso acontecer. (https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2026/02/conversa-pra-boi-dormir.html)

A superficialidade com que vemos vários orgãos (dis)tratarem esse argumento as vezes nos leva a perguntar: será que revogaram essas normas e não publicaram nem na internet? A quem nos devemos dirigir para obter respostas concretas e algum resultado?

São quase vinte anos que reclamamos desta desatenção com a aplicação das leis. Reclamar da mal educação do nosso povo e ignorar os maus exemplos dado por quem deve fazer respeita-las... Ninguem nota que pode ser uma consequencia de uma má gestão do argumento? (https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2017/12/proposta-ousada.html )

Desculpem se insistimos, mas criamos a associação para cobrar nossos direitos... e não vemos algum resultado.

Obrigada pela atenção."



sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

HOMENAGEM A ALFREDO...

... que, além de ser médico foi carnavalesco e nos deixa próprio nesse periodo.


"O médico, escritor e pesquisador Alfredo Oliveira faleceu nesta quinta-feira (26), aos 90 anos de idade. Pai do cantor e compositor Marco André e primo do ex-governador Almir Gabriel, Alfredo Oliveira era uma pessoa apaixonada pela cultura amazônica, paraense. Tanto que é autor do livro "Carnaval Paraense", contando a história dessa festa popular no Estado do Pará, e de outro sobre o poeta Ruy Barata. O velório de Alfredo Oliveira será na Capela Max Domini, na avenida José Bonifácio, 1550, até as 15h desta sexta-feira (27). Dessa capela sairá o cortejo rumo ao cemitério Max Domini, na rodovia BR-316, onde o corpo será cremado."

Nessa nota do Liberal (https://www.oliberal.com/cultura/cultura-amazonica-perde-o-medico-escritor-e-compositor-alfredo-oliveira-1.1090169) lemos também que :

"Teve 60 músicas gravadas por intérpretes como Fafá de Belém, Leila Pinheiro, Jane D"uboc, Nazaré Pereira e Neguinho da Beija-Flor. Escritor de obras seminais da literatura paraense e brasileira, entre elas “Belém, Belém”, “Paranatinga”, “A pedra verde”, “Ruy Guilherme Paranatinga Barata”, “A partir da Ilha”, “Ritmos e Cantares” e “Carnaval Paraense”.

Nos unimos,  e também o homenageamos usando as palavras escritas por estes seus amigos: Salomão, Maria Lygia e  Filipe Larêdo e famílias.

"ALFREDO CARLOS CUNHA DE OLIVEIRA,  médico, escritor,  compositor, nosso PRÊMIO NOBRE DE LITERATURA, concedido pela FLIPA - Feira Literária do Pará, que promovemos durante muitos anos na Livraria da Fox, confome fiquei sabendo pelo CRM - Conselho Regional de Medicina do Pará, faleceu neste 26 de fevereiro de 2026.

 ALFREDO OLIVEIRA escreveu grande  e importantes obras de nossa literatura e conviveu conosco, novo momento de  NOSSA LITERATURA. 

Alfredo Oliveira,  ser humano, humano, atento às causas sociais que seus  famosos livros retratam,  gostava  também  de cinema e de fazer amigos e  este nosso grande amigo, agora está no Paraíso Celeste  e aqui, prestamos  - Salomão, Maria Lygia e  Filipe Larêdo e famílias -,   esta singela homenagem, que repassamos aos seus familiares e amigos, com nosso solidário abraço abraçado."

Toda a nossa solidariedade e afeto aos seus parentes neste momento triste para todos nós.

Livros autografados por ele, que tenho aqui em casa. O Cabanos e Camaradas esta na biblioteca de minha filha na Italia.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

PARÁ E SEU MEIO AMBIENTE

 

Depois de me formar em Economia em 1967, trabalhei na ECONORTE, escritório que fazia projetos para a recem criada SUDAM. Por ali vi passar muitos projetos industriais de pequeno porte a serem feitos aqui na Amazonia. Digo "pequeno porte" porque, depois da  chegada dos projetos das agro pecuarias, as áreas a serem desmatadas começaram a aumentar, enormemente.

Cheguei a trabalhar, em 1969, com o projeto da Jari, cuja plantação da "gmelina arborea" visava substituir florestas nativas por plantios homogêneos para celulose. (*) Na época não lembro de nenhuma  reclamação pela derrubada  da floresta, pois foi feita,com toda  tranquilidade.. A  natureza chegou a se vingar, mas o fez tardiamente, pois   insetos começaram a atacar intensamente as árvores jovens aquelas, ja  crescidinhas.

Em 1974 ficou evidente a dificuldade de adaptação em larga escala dessa especie na Amazônia, pois  sofreu ataques severos de pragas e doenças, como a desfolha por larvas de lepidópteros. Mas a floresta ja tinha sido derrubada para a plantação dos 10.000 pés da gmelina arborea.

Paralelamente aumentava  o número de projetos de agropecuaria, e na SUDAM, chegaram ao absurdo de autorizar  a Agropecuária Suiá-Missú, que no seu apogeu, chegou a ter um milhão de hectares.  Posteriormente, sua área foi reduzida e dividida, com registros cobrindo cerca de 165.000 hectares a 168.000 e transformados em disputas e demarcações. "De acordo com a Funai, o povo xavante ocupava a área Marãiwatsédé desde a década de1960". 

Tal projeto foi posteriormente controlado pela Liquigás e outros grupos, incluindo a AGIP italiana. Outro projeto que deu o que falar  foi  o da fazenda  Urahim, da Swift-Armour,  em Paragominas (PA), projetada para 35 mil hectares de pastagens... Quando será que descobriram que o gas liberado pelas fezes dos animais era composto, principalmente por  metano,  formado pela fermentação orgânica?

O MEIO AMBIENTE DA AMAZONIA em geral, e o do Pará, em particular, não constituía preocupação para ninguem... Assim sendo, vimos a SUDAM aprovar, nas decadas de 70/80, 268 projetos de colonização empresarial, com 84,9% sendo agropecuários, totalizando grande parte dos recursos de incentivos fiscais. A atuação concentrava-se na abertura de pastagens e pecuária extensiva, atraindo grandes grupos empresariais do sul e sudeste para a Amazônia Legal, e em alguns casos inclusive grupos estrangeiros, como acima citado. Essas iniciativas faziam parte da estratégia federal de ocupação e desenvolvimento econômico da região amazônica durante o regime militar.

Talvez  os danos feito ao nosso meio ambiente nas decadas de 70 e 80 tivessem pouco interesse, de fato, porque  é no fim dos anos 70 que se apresentou pela primeira vez a ideia de desenvolvimento sustentável. 

Nos anos 80 se ouviu falar na criação de normas e diretrizes para a fiscalização do patrimônio socio ambiental brasileiro. De lá para cá, porém, não vimos  aplicação nem resultados concretos fruto de estudos, ou mesmo noticias alvissareiras que nos deixem orgulhosos a respeito da defesa do nosso meio ambiente

Como diz, hoje,  Adelina Braglia: "Helder diz defender a floresta, mas criou o Cheque Pecuária para beneficiar criadores de gado - e ele, Helder, se assume como fazendeiro e criador de gado - que derrubam a floresta para fazer pasto. Um discurso para Deus, outro para o Satanás."

Ultimamente  ouvimos falar que a SUDAM incentiva projetos que utilizam tecnologias limpas e renováveis, afim da redução do impacto ambiental. Falam de fundos   repassados pela Sudam para o Banco da Amazônia, voltados para o financiamento do uso de tecnologias compatíveis com a preservação ambiental. Não tivemos conhecimento de resultados desses fundos, relativamente  a defesa do meio ambiente.

De fato vemos, porém, o  Banco da Amazonia financiar eventos rumorosos, realizados inclusive em área tombada, ignorando a luta contra a poluição sonora, algo também perigoso para o meio ambiente. Sérios são os danos causados a saude humana e animal, além dos desequilíbrios ecológicos que afetam a fauna e a flora. A poluição é  inclusive considerada crime ambiental, com penalidades previstas em lei. Será que, quem autoriza tais eventos, não acredita nem nas...evidências?

É triste ter que constatar o desconhecimento e/ou a falta de aplicação das normas em vigor... aliás, fato esse que acontece  em todos os setores. Não existem penalidades para o funcionário público que ignora as leis e autoriza o que não deve???


..............

*PAG.36/37/43/44/45 meu livro "Reminiscências e testemunhanças...

PS. 1- os dados citados, todos, se encontram na internet.

PS. 2- sugiro a leitura aos mais jovens, ao menos destes artigos de Lúcio Flavio:

- Grandes projetos na Amazônia ano 30


domingo, 22 de fevereiro de 2026

CARTA ABERTA AO MUNDO: DESDE CUBA...

 ... UMA MULHER SIMPLES DENUNCIA O CRIME QUE NÃO QUEREM VER


À humanidade inteira, às mães do mundo, aos médicos sem fronteiras, aos jornalistas com dignidade, aos governos que ainda acreditam na justiça:
Meu nome é como o de milhões. Não tenho sobrenome conhecido nem cargo importante. Sou uma cubana simples. Uma filha, uma irmã, uma patriota. E escrevo isto com a alma dilacerada e as mãos trêmulas, porque o que meu povo vive hoje não é uma crise. É um assassinato lento, calculado, friamente executado desde Washington.
E o mundo desvia o olhar.

👵 DENÚNCIA EM NOME DOS MEUS AVÓS:
Denuncio que em Cuba há idosos que morrem antes do tempo porque o bloqueio impede que cheguem medicamentos para o coração, a pressão, o diabetes. Não é falta de recursos. É proibição deliberada. Empresas que querem vender a Cuba são multadas, perseguidas, ameaçadas. Seus governos calam. E enquanto isso, um avô cubano aperta o peito e espera. A morte não avisa. O bloqueio, sim.

👶 DENÚNCIA EM NOME DAS MINHAS CRIANÇAS:
Denuncio que há incubadoras em Cuba que tiveram de ser desligadas por falta de combustível. Que há recém-nascidos lutando por suas vidas enquanto o governo dos Estados Unidos decide quais países podem nos vender petróleo e quais não podem. Que há mães cubanas que viram a vida de seus filhos em perigo porque uma ordem assinada num escritório em Washington vale mais que o choro de um bebê a 145 quilômetros de suas costas.
Onde está a comunidade internacional? Onde estão as organizações que tanto defendem a infância? Ou será que as crianças cubanas não merecem viver?

🍽️ DENÚNCIA PELA FOME PROGRAMADA:
Denuncio que o bloqueio é fome intencional. Não é que falte comida por acaso. É que nos impedem de comprá-la. É que navios com alimentos são perseguidos. É que transações bancárias são bloqueadas. É que empresas que nos vendem grãos, frango, leite são sancionadas.
A fome em Cuba não é um acidente. É uma política de Estado do governo dos Estados Unidos, refinada ao longo de 60 anos, atualizada por cada administração, endurecida por Donald Trump e executada com ferocidade por Marco Rubio.
Eles chamam isso de "pressão econômica". Eu chamo de terrorismo pela fome.

⚕️ DENÚNCIA EM NOME DOS MEUS MÉDICOS:
Denuncio que nossos médicos, os mesmos que salvaram vidas na pandemia enquanto o mundo inteiro entrava em colapso, hoje não têm seringas, nem anestesia, nem equipamentos de raio X. Não porque não saibamos produzi-los. Não porque não tenhamos talento. Mas porque o bloqueio nos impede de acessar insumos, peças de reposição, tecnologia.
Nossos cientistas criaram cinco vacinas contra a COVID-19. Cinco. Sem ajuda de ninguém. Contra ventos e marés. Contra bloqueio e mentiras. E ainda assim, o império nos pune por termos conseguido.

🌍 AO MUNDO DIGO:
Cuba não pede esmola. Cuba não pede soldados. Cuba não pede que nos amem.
Cuba pede justiça. Nada mais. Nada menos.
Peço que parem de normalizar o sofrimento do meu povo. Peço que chamem o bloqueio pelo seu verdadeiro nome: CRIME DE LESA-HUMANIDADE. Peço que não se deixem enganar pela farsa do "diálogo" e da "democracia" enquanto nos apertam o pescoço.
Não queremos caridade. Queremos que NOS DEIXEM VIVER.

Aos governos cúmplices que calam: A história lhes cobrará o preço.

Aos meios de comunicação que mentem: A verdade sempre encontra frestas.
Aos algozes que assinam sanções: O povo cubano não esquece e não perdoa.
Aos que ainda têm humanidade no peito: Olhem para Cuba. Olhem o que lhe fazem. E perguntem-se: de que lado da história quero estar?
Desde esta ilha pequena, com um povo gigante, Uma cubana simples que se recusa a se render.

SE ESTE TEXTO TOCOU VOCÊ POR DENTRO, COMPARTILHE.
Não importa se você tem 10 amigos ou 10 mil seguidores. Não importa se seu mural é público ou privado. Não importa se você nunca compartilha nada.
Mas isso é diferente.
Isso não é uma foto de um pôr do sol. Isso não é uma notícia de celebridades. Isso não é mais uma opinião.

Isso é um GRITO. E gritos não se guardam. Se OUVEM. Se REPETEM. Se TORNAM MULTIDÃO.

Hoje não peço um "curtir". Peço que use seus dedos para algo maior do que rolar a tela.


COMPARTILHE.
Para que o mundo saiba que em Cuba não há uma crise. Há um CRIME.

Para que as mães de outros países saibam que aqui há bebês lutando em incubadoras desligadas pelo bloqueio.
Para que os avós de outras terras saibam que aqui há idosos que morrem esperando medicamentos que Washington não deixa entrar.
Para que os governos cúmplices sintam vergonha. Para que os meios mentirosos não tenham escapatória. Para que os algozes saibam que NÃO VAMOS CALAR.
Uma só pessoa compartilhando isto não muda o mundo. Milhares, milhões, MUDAM.
Não guarde este texto para você. Não seja cúmplice do silêncio.

FAÇA COM QUE ESTA DENÚNCIA VÁ MAIS LONGE QUE O BLOQUEIO.

COMPARTILHE. AGORA.
#CubaDenunciaAoMundo #OBloqueioMata #CriançasSemIncubadoras #IdososSemRemédios #FomeProgramada #CrimeDeLesaHumanidade #CubaResiste

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

POS-CARNAVAL 2026

 

Seja a marmalha (chuva persistente), que o borriço (chuvisco) não seguraram em casa os carnavalescos em todos os bairros....e os resultados vemos por onde passaram...

Nesta praça tombada da Cidade Velha, os vendedores de cerveja chegaram de véspera, para pegar lugar no centro da praça.  É a informalidade tomando conta do mercado...











Banheiro quimico, bem que procuravamos, mas não viamos nenhum.

Ao meio dia da terça feira começou a chuva persistente, depois parou e começou o  chuvisco. Desse jeito, entre marmalhaborriço o povo começou a chegar e a poluição sonora também.

Ninguem viu o pessoal que deveria controlar os decibeis, que so aumentavam. Dai, somente antes de acabar a festa,  notamos a presença de dois banheiros quimicos em frente da minha casa... kkkkk. Quem sabe a que horas truxeram???

Hora de acabar o que tinha começado ao meio dia, inacreditavel, foi la pela meia noite..., mas não totalmente, somente abaixaram a pouco menos de 50 dcb os ruídos.

Esta manhã, este era o resultado deixado pelos convidados do Prefeito à esta festança das cervejarias... 

Esse o pos-carnaval em area tombada.









 


COMEÇARAM A LIMPAR  AGORA... e achamos que deveriam ser as cervejarias a pagarem essa limpeza.


terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

QUE VALOR TEM AS RECOMENDAÇÕES DO MP?

 https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2016/02/as-calcadas-segundo-o-mpe.html

Esta Recomendação do Ministério Público está fazendo aniversário: dez anos, e não serviu para nada, ABSOLUTAMENTE NADA... E FOI MANDADA NÃO SOMENTE A SECON DA ÉPOCA, MAS TAMBÉM À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SEMAJ.

Se os funcionários públicos não respeitam nem as leis, imaginem o que fazem com uma Recomendação??? Pois quem a recebeu respondeu dizendo que aplica-la ia criar desocupação... E era um funcionário público que recebe um ordenado para defender as leis... Essa resposta absurda dá cobertura a trabalho sem carteira assinada; a não pagar taxas nem impostos e, hoje, inclusive, ao que a META AI me mandou,  quando iniciou um carnaval desregrado na área tombada:

“Sobre as leis: é necessário ter uma licença da prefeitura para vender alimentos na rua. Isso inclui carrinhos de espetinho. A licença é importante para garantir que o local atenda às normas de saúde e segurança, e também para evitar problemas com a vizinhança {{IE_0}}¹{{/IE_0}} {{IE_1}}²{{/IE_1}} {{IE_2}}³{{/IE_2}}.

Aqui estão alguns pontos importantes a considerar:

- Licença da Prefeitura: É necessário solicitar uma licença da prefeitura para vender alimentos na rua.

- Normas de Saúde e Segurança: O local deve atender às normas de saúde e segurança, incluindo a manipulação de alimentos e a limpeza do local.

- Autorização para Uso do Espaço Público: É necessário obter autorização para usar o espaço público, incluindo a calçada e a rua.

- Respeito à Vizinhança: É importante respeitar a vizinhança e evitar perturbações, como barulho excessivo."

 A SEDCON (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico) ex Secon é o órgão  responsável pelo planejamento, fomento à produção, emprego e licenciamento do comércio em vias públicas.

recebeu essa nota?

A META AI, em vez de mandar isso para mim, devia mandar a quem cuida da ORDEM PúBLICA na SEURBpara a Policia Militar; para a Guarda Municipal e para todos aqueles que tem  competência a controlar o respeito das leis.

AFINAL: DE QUEM SÃO AS CALÇADAS? 

E A ACESSIBILIDADE, COMO FUNCIONA?