quinta-feira, 24 de setembro de 2026

VIVÊNCIA E... EXPERIÊNCIA CONCRETA.

 

Tem um aforismo estrangeiro, que diz: O caminho para o inferno está pavimentado com boas intenções " .

Provérbio ou aforismo que seja, parece que é do tempo da Divina Comédia e é cheio de bons significados... nem sempre realizados. Depois, passado o tempo, com o aumento das Democracias pelo mundo afora, as  Constituições começaram a ditar regras, civilizatórias,  quase todas, sapientemente ignoradas ao longo do tempo, não somente pelo “povão” mas por políticos e juristas, também. Vivemos hoje para confirmar isso.

Cinquenta e cinco anos atrás, em 1971, quando cheguei na Italia, aqui tínhamos uma ditadura, e notei uma forma que usavam para disseminar as ideias contidas  na Constituição democrática deles, escrita depois da derrubada do fascismo. A Constituição da República Italiana foi aprovada em 22/12/1947, promulgada em 27/12 do mesmo ano e entrou em vigor no dia 01/01/1948.

Durante a semana de aniversário da publicação da Constituição ou durante as festas chamadas de Liberação do Fascismo, distribuiam copias em todas as escolas, e pessoas preparadas iam falar sobre ela aos alunos. Isso vivi nos anos 70, quando festejavam seus 25 anos.

As crianças e jovens desse período cresceram tendo uma ideia do que continha uma Constituição. Lógico que esse comportamento mudou de acordo com os partidos  que governavam a Italia...Hoje é capaz de terem abolido essa despesa, que eu considerava validissima. Todo italiano tinha uma copia da Constituição em casa.

Outro comportamento que cheguei a verificar a existência, era o uso de pessoas não mais tão jovens e que tinham vivido sob o  fascismo,  que iam nas escola no periodo das festas “de liberação” contar o que acontecia e como se vivia naquele tempo. Recordar para não esquecer, diziam.

O passado era usado em todos os modos. Lembrar que o fascismo se apropriou do símbolo de poder dos magistrados da Roma Antiga, o feixe de varas, que representava a união do povo em torno da justiça do Estado, ajudava a abrir os olhos à história. Não esquecer, era o fundamento desse comportamento.

O século XX deu “saltos “ enormes na História do mundo, a começar com a revolução russa, com o nascimento do primeiro país socialista; depois a chegada do nazismo e fascismo, na Alemanha e Itália; a segunda guerra mundial acabando com essa experiencia; o nascimento de novos países socialistas; a polarização entre o bloco capitalista (liderado pelos EUA) e o bloco socialista (liderado pela URSS); inicio da guerra fria; o isolamento de Cuba; inicio luta pela descolonização da África; queda do muro de Berlim; fim do socialismo real com a dissolução da União Soviética.

Entramos no século XXI cheios de boas intenções para confirmar que delas  "o inferno está cheio" pois  apenas ter vontade de fazer o bem ou planejar algo positivo não basta se não houverem ações concretas e governantes disponiveis.

Como ensinar o povo a votar? Italia e Alemanha não negam  seu saudosismo, hoje.

QUEM HÁ DE...


sexta-feira, 18 de setembro de 2026

AS INCONGRUÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

No ultimo mês de agosto, publicamos no blog da CIVVIVA, quatro notas sobre várias ATRIBUIÇÕES NEGLIGENCIADAS por alguns orgãos públicos. Tais esclarecimentos podiam servir até para os candidatos desta próxima eleição, tomarem conhecimento sobre competências ... marginalizadas. 

No meio tempo, porém: QUEM TOMA PROVIDÊNCIAS a RESPEITO?  O link https://www.migalhas.com.br/depeso/446914/patrimonio-cultural-e-meio-ambiente-territorios-paisagens-e-memoria , esclarece muito bem o argumento.

Baseados nessa norma sobre o  meio ambiente, nossa intenção principal, porém, era alertar nossos gestores públicos que têm responsabilidade legal, e são remunerados para cuidar da preservação do patrimônio ambiental, cultural, histórico e artístico que, lamentavelmente, não vemos serem cumpridas efetivamente essas atribuições... e que poderia ser perigoso, continuar a desrespeitar/ignorar essas normas vigentes.

Será que essa superficialidade não pode ser tratada como improbidade administrativa?Um ato autorizativo que não respeita as leis vigentes, seria um ato ilegal ou desonesto cometido por um agente público, ou não? Não estará violando a imparcialidade e a lei dentro da administração pública? 

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992), exige a comprovação de dolo (intenção clara de cometer a irregularidade) para que a conduta seja punida. Alguem controlou isso? Vemos que há anos isso se repete relativamente a quanto previsto nos artigos 63, 79, 80 e 81 do Código de Postura.

Toda Secretaria tem seu Procurador (advogado) . ELES NÃO SÃO “VOLUNTÁRIOS”. Todos recebem para executarem suas funções. Como é que não vemos resultados quanto a determinadas e evidentes violações? Apesar de reclamarmos repetidamente da falta de respeito para com as leis, não vemos alguma providência ser tomada; ou seja, não vemos mudança de comportamento relativamente a atuação respeitosa das leis em vigor, por parte dos administradores.

A televisão já comunicou que o Auto do Cirio, com seus 90 e passa decibéis, vai, mais uma vez iniciar na praça do Carmo... onde temos uma igreja... contrariamente a quanto determina o art. 81 do Código de Postura...e continua seu trajeto passando e parando, sempre com decibeis fora das normas do CONAMA, em frente a igreja de Sto. Alexandre e a Catedral.

Nos anos anteriores o Auto concluía seu desfile, passando e até parando, em frente a prédios tombados que hospedam o IHGP, o MEP e o MABE. Atrás desse ponto final temos a obra prima de Landi, a igreja de S. João, também tombada, e que também merece respeito, pois faz parte, como as outras, do rol do nosso patrimônio histórico. Será que vão continuar insistindo nesse modo, anômalo, de defender o patrimônio histórico, as pessoas e animais?

As procissões que levam a Madona Peregrina a visitar vários órgãos públicos, são acompanhadas, normalmente, por fogos bem ruidosos... apesar da Lei Estadual no 9.593/2022, que instituiu o Código de Proteção aos Animais. Tal lei também serve aos cidadãos pois protege a saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças, enfermos, contra o impacto da poluição sonora.

Quem controla que so a Exceção prevista na lei acima citada seja aplicada? Apenas o uso de fogos de artifício visuais (silenciosos ou sem estampido) continua permitido... Como é que ninguém aplica a única exceção feita para evitar os vários danos que podem provocar tais abusos? 

O que querem demonstrar, aqueles que autorizam tais abusos, e aqueles que não tomam as devidas providências, com esse comportamento incivil? Que "lei é potoca" como dizia o  sr. Magalhães Barata?

Será que os organizadores de tais eventos e manifestações não acreditam que, a parte os "urubus" até a trepidação também provoca danos? Insistem em deseducar a cidadania e  criar danos de vários tipos ao próximo...

Desconfiamos, vivendo no entorno de tais eventos e manifestações, que as licenças, autorizações e alvarás fornecidos pelos órgãos competentes não respeitam quanto previsto nas normas acima citadas, a começar pela distancia de 200m ...de igrejas.

Alguem do órgão que controla a poluição sonora se faz  presente para verificar a conformidade do evento com o que estabelece o CONAMA, por exemplo. Gostariamos de ver essas ATAS, ou um ato apurado, registrado e divulgado por profissionais habilitados e autorizados pelo orgão competente a tal controle.

Segundo informações obtidas com a Policia Militar, é dificil sancionar ou contestar as ações  em questão a causa da ausência de detalhes nos atos autorizativos, que inclusive enviamos copia ao Ministério Público, para confirmar o que lamentavamos.

Nós temos certeza que a trepidação produzida por  transito de carretas com dezenas de pneus, sons e fogos de artificio ruidosos, provocam danos  estruturais e físicos, e na luta em defesa do nosso patimônio histórico, como não levar em consideração ?

Será que ainda tem gente que não acredita que a vibração constante ou excessiva - provocada por tráfego pesado,  obras de infraestrutura, eventos barulhentos ou atividades industriais - pode causar danos estruturais irreversiveis a imóveis, especialmente os mais antigos ou tombados?

Partimos do princípio que a proteção ao meio ambiente e a tutela do patrimônio cultural constituem pilares estruturantes da Constituição Federal de 1988. A prevenção e a defesa do patrimônio histórico brasileiro fundamentam-se no Artigo 216 da Constituição Federal, estabelecendo que a proteção da nossa memória e identidade cultural é um dever compartilhado entre o Poder Público e a sociedade. 

O art. 225 assegura a todos esse direito, quando impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Não perdemos nosso tempo levantando problemas inexistentes, não somos moleques: examinamos as leis antes de reclamar do que vemos ou o que se pode  evitar (prevenção), a causa do não respeito das mesmas.

... para depois ficarmos decepcionados ao  recebermos, como resposta:  o ATO DE ARQUIVAMENTO.


PS: Lembrete de leitura para os distraídos:

- https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2026/08/atribucoes-negligenciadas-4.html    Educação

- https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2026/08/atribuicoes-negligenciadas-3.html   Politica Urbana

- https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2026/08/atribuicoes-negligenciadas-2.html     POLUIÇAO

- https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2026/08/atribuicoes-negligenciadas-1.html   COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS

-  https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2026/08/quem-ha-de-tomar-providencias.html   (defesa da nossa memória histórica)



sábado, 12 de setembro de 2026

ELEIÇÃO: informações básicas

Em outubro, mais uma vez, teremos a oportunidade de exercer nosso direito de escolher quem nos governará, por mais alguns anos.
O momento é oportuno, porém não está sendo facil essa campanha eleitoral.... e nem vamos parar para discutir. 

Só a opção na escolha dos candidatos, já é um problema, relativamente, inclusive, a quantidade de nomes que teremos que lembrar.
Não sei o porque dessa ordem mas, a sequencia do voto é esta:

1 – deputado federal

2 - deputado estadual

3 – senador 1

  - senador 2

4- governador

  - vice

5- presidente

  -  vice

Os cargos são seis, mas são  oito os nomes que teremos que lembrar e, imagino que, senão todos, muitos eleitores vão precisar de uma... "colinha eleitoral".

Como a eleição é estadual, "cada eleitora e eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu estado de domicílio eleitoral.  Diferentemente das eleições proporcionais, não é permitido votar apenas no número do partido. Se o eleitor digitar apenas o número de legenda (dois dígitos), a urna eletrônica não permitirá o prosseguimento da votação, sendo a pessoa obrigada a digitar os três dígitos. Caso prossiga com um número inválido, o voto será considerado nulo para o cargo."

Atenção especial deve ser dada ao voto para senador pois,  "caso seja digitado o mesmo número para ambas as vagas, o segundo voto será automaticamente anulado pela urna eletrônica. Isso ocorre porque o sistema de votação para o cargo é majoritário: os dois candidatos mais votados em cada estado são eleitos diretamente, sem a realização de segundo turno.

"O voto para senador é nominal e o número do candidato é composto por três dígitos. Diferentemente das eleições proporcionais, não é permitido votar apenas no número do partido. Se o eleitor digitar apenas o número de legenda (dois dígitos), a urna eletrônica não permitirá o prosseguimento da votação, sendo a pessoa obrigada a digitar os três dígitos. Caso prossiga com um número inválido, o voto será considerado nulo para o cargo."

É o caso de lembrar que "é terminantemente proibida a entrada na cabine com aparelhos eletrônicos, como celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou equipamentos de rádio, ainda que desligados. A restrição, prevista na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.736/2024 (art. 108), tem como objetivo preservar o sigilo do voto."

"O celular pode ser utilizado apenas para identificação da eleitora ou eleitor por meio do aplicativo e-Título. Após a conferência dos dados, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela equipe da seção eleitoral. Finalizada a votação, basta retornar à mesa para recolher o dispositivo e receber o comprovante de votação."

imprensa@tre-sp.jus.br

Estas são as informações que encontramos na internet... Pense bem antes de votar: precisamos de seriedade nessa nossa democracia.

SABEMOS QUE, QUEM TEM MAIS DE 70 ANOS NÃO É OBRIGADA A VOTAR, MAS, SERIA MAIS DO QUE NECESSARIO FAZÊ-LO, FIM QUE CONTINUAMOS A VIVER, SENÃO NOSSAS CONDIÇÕES DE SOBREVIVENCIA SO VÃO PIORAR.

SE AINDA ESTAMO VIVOS, POR QUE NÃO ELEGER QUEM DEVE CUIDAR DE NÓS, TAMBÉM?

VAMOS VOTAR, GENTE DE BEM DE BELÉM.

sexta-feira, 21 de agosto de 2026

A PRAÇA DA REPÚBLICA...

 ... agora também se encontra entre  os 5 patrimônios culturais imateriais do Brasil reconhecidos internacionalmente pela UNESCO

As fotos abaixo motram nossa praça que agora divide esta decisão com: Samba de Roda do Recôncavo Baiano, a Arte Kusiwa (Pintura Corporal e Arte Gráfica Wajãpi), o Frevo, o Círio de Nazaré e a Roda de Capoeira.  https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2026/07/as-exigencias-da-unesco.html












 




































FOTOS DE CELSO ABREU

segunda-feira, 17 de agosto de 2026

QUEM HA DE TOMAR PROVIDÊNCIAS?

 

SOCORRO... acabamos de ler esta frase quanto ao entorno do Teatro da Paz: “A Praça da República faz parte de todo o conjunto tombado pela UNESCO que não contempla apenas o Teatro ... mas todo seu entorno”.

Tal afirmação feita em relação aquele pequeno anfiteatro existente perto da área onde fazem a feira de artesanatos  dia de domingo, ja nos preocupou e imediatamente nos perguntamos; mas aqui em Belém, quem sabe como cuidar, ou o que se pode fazer numa área tombada?

A Cidade Velha é um exemplo de abandono. Uma coleção de abusos. Uma vergonha revoltante é ver os eventos autorizados, por quem ignora as leis, sabe-se lá com quê motivações...? E o povo que se acha defensor da nossa memória histórica, está lá presente, ajudando a destruir o que é tombado.

De fato a área do entorno imediato ao teatro, que inclui a Praça da República, faz parte da zona nuclear (core zone) reconhecida e tombada pela UNESCO em julho de 2026 junto com o Theatro da Paz na candidatura conjunta dos "Teatros da Amazônia".

Acontece que a trepidação provocada por eventos ruidosos autorizados no entorno dos bens tombados, deveria ser motivo de providências bem mais sérias, principlmente no  confronto do Prefeito e seus colaboradores visto que, além de desrespeitarem as leis, se tornam coniventes com os danos provocados, inclusive a bens privados...

Os ruídos na época do Círio de Nazaré, ou das outras festas religiosas, autorizadas em frente as igrejas do Landi, também tombadas, mesmo se por outros órgãos, SÃO UMA VERDADEIRA OBRA-PRIMA DE FALTA DE RESPEITO AO PATRIMÔNIO E AS LEIS QUE DEVERIAM DEFENDER.

Mas, quantos funcionários que são remunerados pelo erário público, para cuidar do  patrimônio histórico e ambiental, respeitam as leis? Para aplicá-las é necessário conhecê-las, e também reconhecer o sentido e efeitos de palavras quais: salvaguarda, defesa e proteção.

Quantos “defensores” do nosso  patrimônio histórico se preocuparam quando o Auto do Cirio  começou a desrespeitar o Código de Postura no seu artigo 81? Quem autorizou, em qual lei se baseou?

O decibelímetro, aquele instrumento usado para medir o nível de pressão sonora (volume ou intensidade do som) em um ambiente, expressando o resultado em decibéis (dB), é algo totalmente ignorado, por aqui. Deveria ser rotineiramente utilizado para controle de poluição sonora, segurança do trabalho e perícias acústicas, mas isso não resulta acontecer em Belém.

Aliás, quantos desses aparelhos temos em Belém, em função, nas entidades que deveriam usá-los? Será que usaram alguma vez quando o Arraial do Pavulagem se apresenta na porta do Teatro da Paz?

A trepidação, qualquer que seja a sua fonte, resulta ser um dos motivos letais que, sub-repticiamente, agindo de modo escondido, disfarçado ou furtivo, sem chamar a atenção imediatamente, causam vibrações excessivas as quais  provocam cumulativos danos graves, seja à saúde humana (distúrbios vasculares e musculares, e outras doenças), que em estruturas civis (gerando trincas e fissuras, que tendem ao colapso).

O CONAMA dividiu as cidades em seis áreas, e estipulou valores em decibéis para ambientes externos, que jamais deveriam ser superados, pois considerados prejudiciais à saúde, e ao sossego público. Infelizmente,  a norma não levou em consideração as áreas tombadas, mas valem para ambientes como: hospitais, escolas, bibliotecas, residências, restaurantes, igrejas, templos, locais para esporte e de circulação. Quem os aplica, porém, aqui entre nós? e quem mora nessas áreas suporta sozinho os danos provocados  na  propriedade alheia, por tal incompetencia.

Relativamente a defesa da nossa memória histórica, bem que o Plano Diretor, poderia preencher as lacunas que vemos na legislação, no momento de tomar conhecimento dos tombamentos... A superficilidade abunda, porém... Ha quanto tempo deve ser atualizado?

Ele não serviria para garantir o futuro equilibrado do município, prevenir riscos, proteger o meio  ambiente? Com a participação/ajuda dos moradores, como previsto na Constituição,  as prioridades viriam à tona com mais precisão, inclusive os problemas relativos a defesa do nosso patrimônio histórico. E numa proposta de atualização do PD comentada na midia  ainda tinha escrito: não vale para a area tombada...

A  nota https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2026/07/as-exigencias-da-unesco.html publicada dias atras ja dá noticias de uma série de providencias a serem tomadas ou levadas em consideração, mas quem há de... tomar conta disso?


domingo, 9 de agosto de 2026

CADÊ NOTICIAS SOBRE AS CANDIDATAS?

 

Não se ouve falar tanto, mas tem outras duas mulheres  candidatas a governadoras do Pará. São três as senhoras candidatas ao governo do estado, mesmo se ouvimos  falar so de uma... Desta vez teremos uma opção a mais:...A NÓS  A ESCOLHA.

Desde a promulgação da Constituição de 1934, que consolidou o direito ao voto das mulheres, conquista essa do movimento feminista da época, que se espera por algum tipo de paridade a partir das eleições ...

Desde 1998,  vale a obrigatoriedade dos partidos apresentarem, no mínimo, 25% de candidaturas femininas nas disputas proporcionais, mas que dificuldade, em vez,  conseguir isso vendo os  resultados. 

Nas eleições municipais de 2024 no Estado do Pará, descobrimos porém que a presença de mulheres passou de 3 milhões, criando uma diferença de 80 mil pessoas votantes, entre homens e mulheres. Se tanto me dá tanto, na ALEPA, resultaram, porém, ser apenas 17%  das 42 cadeiras do parlamento paraense, não chegando aos 25%...   (ver:  https://revistacenarium.com.br/maioria-do-eleitorado-no-par5a-mulheres-ocupam-apenas-17-dos-cargos-na-alepa/ ) Que ajuda deu as mulheres a lei de 1998? 

Desta vez temos três senhoras candidatas, mas, que condições tem os eleitores do Pará, de escolher qualquer um dos candidatos a governar nosso estado? Quais informações temos sobre elas, as novatas?  A  presença de três senhoras nessa campanha eleitoral poderia ser um momento, ao menos,  de união das mulheres. Que tal pensar nisso, independentemente do partido delas, mas pelo que elas representam.

Notamos que até agora elas três não apareceram ainda nas pesquisas eleitorais. Aguardamos, mesmo sabendo que apesar  de  sermos a maioria entre os eleitores, existe um disparidade evidente, também na filiação partidária, talvez causada por  uma sobrecarga das atividades diárias das mulheres com a família.

Agora que os partidos já oficializaram seus candidatos, justo seria que as três mulheres ao menos, fossem tratadas, na midia, do mesmo jeito.  Será que é somente a falta de dinheiro das candidatas ou dos partidos para termos acesso a publicidade/noticias  de todas três, nas mesmas condições?  Várias porém são as possibilidades de ajuda econômica de onde podem vir os recursos de campanha... e não so a ligação com os padrinhos políticos ou as opções das firmas pesquisadores de opinião.

Será que todos os eleitores do Pará tem conhecimento do currículo dessas três senhoras? O que fizeram em prol  dos cidadãos nas suas trajetórias políticas? De que modo, e desde quando, começaram a acumular experiências politica para, hoje, terem condições de se apresentarem a concorrer a tal cargo? Já não basta a quantidade de homens que nos governam, sem que os conheçamos?

Por questão de seriedade, todos deveríamos ser informados da trajetória política dos candidatos... e as mulheres, por questão de coerência, após conhecer suas histórias, ao  menos, bem que poderiam começar a  pensar em votar numa dessas três candidatas.

 Você que vota só em homem, conhece o currículo dos seus candidatos?  Sabe se é “ficha limpa” ao menos? Que apareçam os curriculos, por favor. Transparência é necessária.

MULHERES, VAMOS VOTAR EM NÓS, COM CONHECIMENTO DE CAUSA, PORÉM, SEM  INFLUÊNCIA NEM DA ... AMIGOCRACIA. 

terça-feira, 28 de julho de 2026

AS EXIGÊNCIAS DA UNESCO...


 

Depois de tomarmos conhecimento da declaração feita pela UNESCO  relativamente a elevação dos Teatros da Amazonia a Patrimônio Mundial Cultural, quisemos ter maiores informações a respeito do tratamento que  deverão ter, e a IA nos veio em ajuda esclarecendo: 

Detalhes do Reconhecimiento

  • Título Oficial: Teatros da Amazônia
  • Data da Aprovação: 27 de julho de 2026
  • Local do Comitê: Busan, Coreia do Sul (48ª Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial)
  • Significado Histórico: Representam o primeiro Patrimônio Mundial Cultural localizado na Região Norte do Brasil.

Já estavamos curiosos e assim fizemos uma pergunta a respeito de que modo controlarão a proteção desses “monumentos/bens” e recebemos imediatamente a resposta da IA.

“Depois de escolher um local, a UNESCO ajuda a protegê-lo por meio de monitoramento constante, apoio financeiro internacional limitado para emergências e estímulo ao turismo sustentável. A responsabilidade principal pela guarda continua sendo do país onde o bem está localizado.

Ações de Proteção e Apoio

  • Fiscalização e Alerta: Acompanha o estado de conservação dos locais e pode incluí-los na lista de "Patrimônio em Perigo" se sofrerem ameaças graves de guerras ou destruição.
  • Ajuda em Dinheiro: Oferece verbas do Fundo do Patrimônio Mundial, focando principalmente em locais mais pobres ou em situação de risco urgente.
  • Fama e Turismo: Dá visibilidade global ao espaço, o que ajuda a atrair visitantes e investimentos para cuidar da região.
  • Regras de Gestão: Exige que o governo local crie planos para cuidar do ambiente ou monumento sem destruir o seu valor histórico ou natural.

Dai, sabendo onde se encontra o nosso teatro,  resolvemos ser mais concretos e perguntamos: como a UNESCO CONTROLA A TREPIDAÇÃO PROVOCADA, NÃO SOMENTE PELA POLUIÇÃO SONORA, NO ENTORNO DOS BENS SALVAGUARDADOS ...

Eis a resposta da IA; 

“A UNESCO não controla diretamente a poluição sonora ou a trepidação, pois ela não tem poder de polícia ou autoridade jurídica dentro dos países. Quem faz essa fiscalização e o controle prático são as leis e governos locais de cada país, cumprindo as exigências da UNESCO para não perder o título de Patrimônio Mundial.

Para mitigar esses danos causados pelo tráfego de veículos, obras ou grandes eventos, a UNESCO atua de forma indireta por meio dos seguintes mecanismos:

Mecanismos de Controle e Pressão

  • Zonas de Amortecimento (Buffer Zones): Exige a criação de áreas de proteção ao redor do patrimônio onde o trânsito pesado e obras barulhentas são proibidos ou limitados.
  • Relatórios de Impacto Ambiental: Obriga os governos a realizar estudos técnicos sobre ruídos e vibrações antes de aprovar qualquer infraestrutura (como metrôs ou rodovias) perto do local.
  • Missões de Monitoramento: Envia técnicos do ICOMO (Conselho Internacional de Monumentos e Sítios) para medir e avaliar se rachaduras ou danos estruturais estão sendo causados por trepidação.
  • Ameaça de Perda do Título: Coloca o bem na lista de "Patrimônio Mundial em Perigo", o que gera forte pressão política e vergonha internacional para o governo local, forçando-o a desviar o tráfego ou asfaltar vias com materiais que absorvem o impacto.

Vista a nossa expriência, paramos de perguntar e começamos a nos preocupar: o que vai mudar quanto a aplicação das nossas leis, ja tão ignoradas... Quando essas providências vão  entrar em vigor?

Conhecendo a nossa realidade quanto a “defesa, salvaguarda e proteção” do nosso  patrimônio histórico, perguntamos: quais providências vão ser tomadas pela ADMINISTRAÇÃO LOCAL para evitar que as exigências da UNESCO sejam respeitadas  para que, qualquer tipo de distração, não leve a perda do título.

Relativamente a defesa do nosso patrimônio histórico, o caso do MABE nos ensina a ficar com um pé atrás. É o caso de sugerir que os orgãos que autorizam manifestações rumorosas na area tombada, sem levar em consideração as indicações do CONAMA quanto a "decibeis"  lembrem o que prevê a UNESCO afim da salvaguarda do Teatro.