domingo, 8 de março de 2026

QUEM HÁ DE...

 ...tomar providências, ao menos na área tombada.

Acabamos de pedir ajuda, mais uma vez, ao Ministério Público, enviando esta nota:

"Relativamente a luta que travamos contra a poluição sonora, vimos com a presente pedir elucidações sobre o comportamento dos orgãos de controle quanto as normas em vigor.

Segundo as normas do CONAMA, em Belém, para área mista, predominantemente residencial, como pensamos ser o Bairro da Cidade Velha, são estabelecidos os decibéis  considerados prejudiciais a saúde e ao sossego público.

Por sua vez, o Código de Postura no seu art. 81, “por contrário a tranquilidade pública” estabelece uma distancia de 200m,  de hospitais, igrejas, escolas, asilo, presidio e capela mortuária, para instalações de atividades rumorosas.

Se nota em ambas as normas que  não levam em  consideração o fato de existirem áreas tombadas,  em alguns bairros, como é o caso da Cidade Velha. Em agosto de 2019 durante uma reunião na OAB, após reclamarmos de abusos provocados pelo Auto do Cirio, na área tombada, de modo informal nos foi dito por um funcionário público que eram “obrigados a autorizar o Auto do Círio, sem restrições”...  Quem pode tomar esse tipo de decisão frente a leis em vigor?

Será que tal decisão vale também para  DEMA? Segundo as normas em vigor, seja  para a música “mecânica” que para a utilização de música ao vivo é exigido que o alvará de funcionamento do estabelecimento mencione expressamente esse fato. Notamos que isso não resulta, normalmente.  Sabemos que a exploração de música nos bares, restaurantes e lanchonetes, deverá obedecer às normas de Segurança Pública, sob pena de interdição do estabelecimento e sanções previstas na Lei de Contravenções Penais. São elas:

a)o alvará de funcionamento do estabelecimento comercial deverá conter, expressamente, menção à utilização de música mecânica ou ao vivo;
b) a instalação dos equipamentos de som não poderá ser efetivada em área pública, nem tampouco, os alto-falantes poderão ser instalados irradiando para logradouros públicos;
c) os estabelecimentos comerciais deverão estar dotados de proteção acústica, para conter a propagação do som;
d) Os níveis sonoros máximos, em ambientes externos aos bares e restaurantes, deverão estar de acordo com a tipologia urbana onde estes estabelecimentos estejam situados, de acordo com os seguintes critérios, válidos para o período compreendido entre 6 e 22h...

Sabemos porém que entre 22 e 6h, os limites, em ambiente externo se reduzem, para:  40 db a 45 db. Mas quem controla isso?  Bem que chamamos o 190...sem algum resultado... (https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2017/08/a-proposito-de-bares-restaurantese.html)

A sede da CIVVIVA condivide a praça do Carmo com quatro locais noturnos que ignoram tais normas... Será que deram as mesmas ordens não so a Fumbel de então, mas a outros órgãos que devem cuidar desse argumento? O carnaval acabou e o Cirio ainda não chegou, mas a poluição sonora nesta área tombada está piorando a cada mudança de governo. As portas abertas dos locais com música ninguém vem fechar, e quando é na praça que deputados, professores e similares que vem festejar seus aniversários ou “ajudar” nossos artistas,  nós, os moradores  temos que suportar até bem depois das 22horas.

Tratando-se de área tombada, e visto que as leis em  vigor, esquecem esse detalhe, como defender nossa memória histórica e a tranquilidade pública, se  nenhum órgão respeita ou aplica o que sugerem as normas em vigor... A trepidação aumenta e os danos ao patrimônio privado,  também, não so aquele público.  

Os Conselhos do Patrimônio não deveriam fiscalizar a politica de preservação e garantir a participação social na proteção da memória e identidade cultural, além de promover a educação dos cidadãos a esse respeito? Não vemos isso acontecer. (https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2026/02/conversa-pra-boi-dormir.html)

A superficialidade com que vemos vários orgãos (dis)tratarem esse argumento as vezes nos leva a perguntar: será que revogaram essas normas e não publicaram nem na internet? A quem nos devemos dirigir para obter respostas concretas e algum resultado?

São quase vinte anos que reclamamos desta desatenção com a aplicação das leis. Reclamar da mal educação do nosso povo e ignorar os maus exemplos dado por quem deve fazer respeita-las... Ninguem nota que pode ser uma consequencia de uma má gestão do argumento? (https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2017/12/proposta-ousada.html )

Desculpem se insistimos, mas criamos a associação para cobrar nossos direitos... e não vemos algum resultado.

Obrigada pela atenção."



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