quinta-feira, 12 de março de 2026

POLUIÇÃO : E A LEI DO SILÊNCIO

 

Para começar bem, vamos logo esclarecendo que a Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil. Passa  de raspão tocando o argumento no  art. 1.277, que diz: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos vizinhos...  Já a Lei de Contravenção Penal (LCP)é mais incisiva ao abordar o tema.

Outro aviso é que  fazer barulho durante o dia também é uma contravenção e, como toda, está sujeito à pena.

DESCULPEM SE INSISTIMOS

Mas quem regulamenta o limite do barulho?

A chamada popularmente Lei do Silêncio é exercida e legislada pelos órgãos municipais, sendo encontradas nas leis orgânicas municipais e nos códigos de conduta de cada município.

Quando se começa a falar desse argumento?

 - Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, assinado por Getúlio Vargas, instituiu a Lei das Contravenções Penais no Brasil. Ela define infrações penais de menor gravidade (chamadas de "crimes anões" ou contravenções), aplicando-se penas de prisão simples ou multa. Continua em vigor com diversas alterações ao longo dos anos.

Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, 

Em Belém o argumento é tratado pela Lei nº 7.055, de 30 de dezembro de 1977, conhecida como Código de Postura, a qual estabelece as normas, medidas de polícia administrativa e procedimentos que regulam a convivência social, a higiene, a segurança e o funcionamento de atividades comerciais nos logradouros públicos da cidade. Finalidade: Regulamentar o uso dos espaços públicos e privados.

No seu  art 63 impede a localização em setores residenciais de estabelecimentos ou casas de divertimentos públicos cujas atividades  produzam sons excessivos ou incômodos.

O art 79 considera atentatório a tranquilidade pública qualquer ato, individual ou de grupo, que perturbe o sossego da população.

No art. 81, “por contrário a tranquilidade da população” estabelece uma distancia de 200m de “hospital, templo, escola, asilo, presidio e capela mortuária.” 

Apesar da clareza, vemos autorizarem manifestações rumorosas em praças com igrejas, escolas ou hospitais ... basedos em qual norma?

 - E chega a  Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, define em seu art. 3º, III,  - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população;

- Para tratar dos critérios para a emissão de ruídos nasce a RESOLUÇÃO N. 001/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). A NormaNBR 10.152  estipula valores em decibeis para diversos ambientes dividindo a cidade em varios tipos de áreas... Em Belém,  para a "area mista, predominantemente residencial" são previstos 50 decibeis de noite e 55 de dia. Pena que ninguem controle isso.

- Alguns anos depois aumentam os detalhes e nasce a ,  LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Que dispõe sobre as sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

....

§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

- o STJ entende que basta a emissão de som acima dos limites legais (NBR 10.151, que define níveis como 55 dB diurno e 50 dB noturno para áreas residenciais) para caracterizar o crime, sem precisar provar surdez ou doença.

É o caso de lembrar que em nenhuma lei a área tombada é levada  em consideração, é necessario, portanto, lembrar o art. 81 do Código de Postura... em todas as autorizações. Depois tem todas as normas para bares e restaurantes...

Chegamos a esse ponto e...nada está resolvido, mesmo se as normas existem...so falta que alguem as aplique, coerentemente. 

Precisaria ver as autorizações se respeitam as normas: o que escrevem nelas, para quem controla poder aplicar as sanções.




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