Anos atrás, antes da COVID invadir nosso espaço vital,
a CIVVIVA resolveu controlar de perto a poluição sonora na Cidade Velha,
durante o carnaval.
Logicamente, apenas tivemos a ideia, não o fizemos
sozinhos. Procuramos o Dr. Antonio Carlos Lobo Soares o qual se disponibilizou
e seguiu esse trabalho, desde o início. O mérito do resultado obtido, é parte
dessa ajuda, e dos outros participantes que aceitaram de participar dessa
empreitada.
O documento que resultou
dessa ação foi, portanto, fruto do
trabalho de um Grupo de Instituições e de ensino superior e pesquisa, e empresa
privada, constituído por professores e alunos, pesquisador, profissionais e
cidadãos engajados, que se dispuseram, de forma voluntária, a emprestar o seu
apoio cidadão e profissional à Associação Cidade Velha Cidade Viva (CIVVIVA).
Desse Grupo de realizadores fizeram parte:
MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI - MPEG
Núcleo de Engenharia e Arquitetura – NUENA
Dr. Antonio Carlos Lobo Soares
UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA - UNAMA
Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente Urbano – PPDMU
Prof.ª Dr.ª Helena Lucia Zagury Tourinho
Curso de Arquitetura e Urbanismo
Prof.ª MSc. Marcela Marçal Maciel Monteiro
Prof. MSc. Emerson Bruno de Oliveira Gomes
Arq. Ana Beatriz Fernandes de Macedo – Mestranda do PPDMU, Bolsista da
CAPES/PROSUP
Arq. Roberta Safira da Silva Barros – Mestranda do PPDMU, Bolsista da
UNAMA
Daniele C. Silva Cabral – Graduanda de Arquitetura e Urbanismo, Bolsista
Santander
Nadime Alvarenga Froes – Graduanda de Arquitetura e Urbanismo, Bolsista
do PIBIC/CNPq
Rodinelson da Silva Moraes– Graduanda de Arquitetura e Urbanismo,
Bolsista do CNPq
Rayssa Silva Souza – Graduanda de Arquitetura e Urbanismo
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA
Laboratório de Acústica – FAU/ITEC
Prof.ª Dr.ª Elcione Maria Lobato de Moraes
Arq. MSc. Denilson Riccele Ramos
Mayanne Silva Farias – graduanda de Arquitetura – bolsista PIBIC/UFPA
Eng. Civil Paulo Chagas – mestrando em Arquitetura PPGAU/UFPA
Iago Rodrigues – colaborador LAAC/FAU/ITEC
Grupo de Vibrações e
Acústica – GVA
Prof. Dr. Gustavo da Silva Vieira de Melo
Bianca Pereira – mestranda em Arquitetura PPGAU/UFPA
Eng. Mecânico Gerardo Alves Nogueira Braga Neto – Mestrando do
PPGEM\UFPA
Eng. Mecânico Gabriel Soares Quixaba – Mestrando do PPGEM\UFPA
Empresa Resound Ltda
Eng. Me. Jeferson de
Oliveira Bezerra
Em junho de 2019
ficou pronto o Relatório das Atividades realizadas para a medição dos
níveis de Pressão Sonora durante o Pre-carnaval daquele ano, na
área tombada do BAIRRO DA CIDADE VELHA – BELÉM/PA.
O resultado ficou no
papel, pois com a chegada da pandemia, tudo parou. Nada vimos, portanto,
acontecer nesse meio tempo, até que, piorando a poluição sonora na área tombada,
enviamos a alguns órgãos, para oportuno conhecimento, o resultado desse
trabalho.
Neste momento temos o prazer e a satisfação de dar conhecimento ao fato
do Procurador de Justiça do MPE, Dr. Benedito Wilson Correa de Sá, na sua Recomendação
No.004/2024- MP/1º.PJ/MA/PC/HU dirigida ao Município de Belém, através da
SEMMA, ter levado em consideração o trabalho da CIVVIVA, acima citado,
resolvendo recomendar...
- "Considerando o registro de noticia de fato ... a partir de demanda apresentada por Associação Cidade Velha- CIVVIVA, onde é relatada situação de poluição sonora no bairro da Cidade Velha, em suma, a Presidente da Associação pede providências com vistas a revogação da Lei Municipal n. 7990/2000 que modificou os limites máximos de emissão de ruídos para 70 decibéis dia e 60 decibéis pela noite;
-”Considerando o relatório de atividades de "medição de niveis de poluição sonora durante pre-canrnaval de 2019, no bairro da Cidade Velha...;
- ”Resolvo nos termos das disposições do art. 27 paragrafo único, inciso IV da Lei n. 8.625/93, bem como no contido art. 55
- “Recomendar ao Municipio de Belém, por meio da SEMMA -Secretaria Municipal de Meio Ambiente que, no prazo de 60 (sessenta) dias, realize campanhas de educação ambiental no bairro da Cidade Velha, Belém/PA, relacionadas a boas práticas para se evitar poluição sonora de tudo informando esse Promotor de Justiça .
Essa campanha, logicamente levará em consideração as normas vigentes (*) que incluem quanto previsto no Código de Postura como providências a serem tomadas relativamente a poluição sonora previstas nos seus artigos 63, 79, 80 e 81. De fato, “por contrário a tranquilidade da população” no art. 81 torna impossível a autorização de eventos rumorosos a uma distância de menos de 200m de “hospital, templo, escola, asilo, presídio e capela mortuária”. Em vez os orgãos municipais continuam a ignorar essa norma em vigor. Quanto aos decibéis a serem respeitados, são aqueles estabelecidos pelas normas do CONAMA, ou seja, praticamente 50/55 decibéis em toda a cidade, respectivamente de noite e de dia... outro fato que ignoram.
As normas a respeito do funcionamento de locais públicos também deverão fazer parte de tal campanha. Questões relativas a: segurança pública; exploração de música ao vivo/ambiente/mecânica; sossego alheio; venda de bebidas alcoólicas; estatuto da criança e do adolescente, devem ser enfrentadas.
Algo a esse respeito pode-se
encontrar no nosso blog: https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2017/08/a-proposito-de-bares-restaurantese.html
É claro que sem
controle e vigilância permanentes, além de aplicação das sanções previstas para
os vários casos de desobediência, inclusive dos órgãos públicos, não teremos
algum resultado.
Outro motivo de satisfação é saber que, o nosso trabalho sensibilizou a produção da dissertação de mestrado do Mindiyara Uaku PImentel Freitas, intitulada "Vibroacústica e Acústica Ambiental: subsídios de preservação para o patrimônio cultural", defendida dia 27/09/2021.
O resultado desse
estudo possibilitou “a avaliação da
relação entre o patrimônio histórico de Belém, material e imaterial com o tráfego
de veículos, assim como a análise da feira do Ver-o-Peso, com base em seus sons
e ritmos, suas permanências e alterações ao longo dos anos.”
Este é um exemplo elogiável de como a ciência/educação/cultura e a consciência da necessidade de defesa por parte dos cidadãos da área onde vivem, podem ser usados pela administração pública, como, aliás, já sugerem as leis, de modo bem coerente para a defesa do nosso meio ambiente e da nossa memória.
(*) Levando em consideração as normas em vigor que sugerem a “gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos...” é que nos permitimos de dar tais sugestões.
Méritos da CIVVIVA e de todos que se envolveram com o tema. A questão é a observação das regras pela população e a fiscalização do poder público.
ResponderExcluirParabéns a todos os envolvidos na vitória
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