Para
que serve o Estatuto da Cidade???
A
COP
30 se aproxima e, diariamente, tomamos conhecimento de decisões que caem do
alto, sobre argumentos que interessam à política urbana…, sem que os cidadãos
tenham participado de algum debate.
Quantas decisões sobre como gastar o dinheiro
disponível para tal evento foram discutidas com a cidadania, mesmo se há lei
que determina, quando se trata de dispêndio de recursos por parte do Poder
Público municipal, seja necessária e garantida a participação de comunidades,
movimentos e entidades da sociedade civil.
Vemos claramente que a cultura da gestão democrática
não foi desenvolvida entre nós a ponto de ser respeitada, principalmente pelos
políticos, de modo a garantir, através
de propostas, melhores condições de vida da população; conversando com todos,
ao menos, antes que se transforme em projeto.
O que parece estranho é que as nossas leis, sugerem
que a política urbana tenha por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Como é que isso é tão
ignorado? A tal fim tinha nascido o Estatuto da Cidade.
A lei n°
10.257. de 10/07/2001, de fato, regulamenta essa necessidade. Assim diz no seu
Art. 1 - Na execução da política urbana, de que tratam
os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei
. Noto que os nossos arquitetos pensam que ela so serve para o Plano Diretor...e olhe lá.
Trata-se em vez, de uma Lei orgânica que deveria ajudar o poder público municipal a construir
projetos ou leis de interesse da população e com ela ser discutida. E que se
fosse plenamente cumprida pelos gestores públicos, poderia tornar mais
legítimas as suas decisões, e gerar ações mais próximas de atender as demandas
da sociedade. Ela tem como princípios fundamentais:
- a gestão democrática;
- a justa distribuição dos ônus e benefícios
decorrentes do processo de urbanização;
- a recuperação dos investimentos do poder público
que tenham resultado em valorização de imóveis urbanos e o direito a cidades
sustentáveis, à moradia, à infraestrutura urbana...
No seu Capítulo IV, o Estatuto da Cidade trata do
tema central, ou seja, a gestão democrática da cidade a fim de garantir a
participação da sociedade na produção da cidade. A diretriz geral da política
urbana é assim efetivada, por meio da participação da população e de
associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação,
execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento
urbano (art. 2º, II).
O Estatuto das cidades estabelece também 3 regras:
I – implantação de equipamentos urbanos e
comunitários;
II – preservação, quando o imóvel for considerado de
interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;
III – servir a programas de regularização fundiária,
urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de
interesse social.
Seu art. 43 de modo
claro elenca, para garantir a gestão democrática da cidade, quais instrumentos
devem ser utilizados e debates, audiências e consultas públicas,
são previstas...mas vemos bem poucas.
Trata também do dispêndio de recursos por parte do
Poder Público municipal, os quais devem ser objeto de controle social,
garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade
civil…, não somente os do partido proponente.
Os objetivos dessa lei são claros quanto a gestão
democrática: unir Estado e população quanto à política urbanística. Juntos
devem planejar, produzir e governar a cidade de forma participativa.
Por que isso não acontece? Pensem que bela gestão
democrática iria basear a COP 30 se respeitassem o Estatuto da Cidade... e os
cidadãos.
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