segunda-feira, 29 de abril de 2024

ATENÇÃO SRS. DEMOCRATAS

 

Para que serve o Estatuto da Cidade???

A COP 30 se aproxima e, diariamente, tomamos conhecimento de decisões que caem do alto, sobre argumentos que interessam à política urbana…, sem que os cidadãos tenham participado de algum debate.

Quantas decisões sobre como gastar o dinheiro disponível para tal evento foram discutidas com a cidadania, mesmo se há lei que determina, quando se trata de dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal, seja necessária e garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.

Vemos claramente que a cultura da gestão democrática não foi desenvolvida entre nós a ponto de ser respeitada, principalmente pelos políticos, de modo a  garantir, através de propostas, melhores condições de vida da população; conversando com todos, ao menos, antes que se transforme em projeto.

O que parece estranho é que as nossas leis, sugerem que a política urbana tenha por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Como é que isso é tão ignorado? A tal fim tinha nascido o Estatuto da Cidade.

      A lei n° 10.257. de 10/07/2001, de fato, regulamenta essa necessidade. Assim diz no seu Art. 1  -  Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei . Noto que os nossos arquitetos pensam que ela so serve para o Plano Diretor...e olhe  lá.

     Trata-se em vez, de uma Lei orgânica que deveria ajudar o poder público municipal a construir projetos ou leis de interesse da população e com ela ser discutida. E que se fosse plenamente cumprida pelos gestores públicos, poderia tornar mais legítimas as suas decisões, e gerar ações mais próximas de atender as demandas da sociedade. Ela tem como princípios fundamentais:

- a gestão democrática;

- a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização;

- a recuperação dos investimentos do poder público que tenham resultado em valorização de imóveis urbanos e o direito a cidades sustentáveis, à moradia, à infraestrutura urbana...

No seu Capítulo IV, o Estatuto da Cidade trata do tema central, ou seja, a gestão democrática da cidade a fim de garantir a participação da sociedade na produção da cidade. A diretriz geral da política urbana é assim efetivada, por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano (art. 2º, II).

O Estatuto das cidades estabelece também 3 regras:

I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

Seu art. 43 de modo claro elenca, para garantir a gestão democrática da cidade, quais instrumentos devem ser utilizados e  debates, audiências e consultas públicas, são previstas...mas vemos bem poucas.

Trata também do dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal, os quais devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil…, não somente os do partido proponente.

Os objetivos dessa lei são claros quanto a gestão democrática: unir Estado e população quanto à política urbanística. Juntos devem planejar, produzir e governar a cidade de forma participativa.

Por que isso não acontece? Pensem que bela gestão democrática iria basear a COP 30 se respeitassem o Estatuto da Cidade... e os cidadãos. 


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