terça-feira, 1 de agosto de 2023

TURISMO NAS ILHAS...


...CHINESAS. 

Sanya, não é Salinas  e nem está por perto da Amazônia. De fato se encontra na ilha chinesa de Hainan que apostou no turismo da natureza e no desenvolvimento sustentável das zonas urbanas. Aqui, com todas as ilhas que cercam Belém,  nós apostamos em quê, se não existe algum tipo de programação para ajudar ... nem em terra firme.

Na China, as medidas de proteção ambiental começam durante a construção dos edifícios, com o uso da energia solar e um sistema de reciclagem de águas pluviais e esgotos em todos eles. Nota- se que lá, até  os hoteis incentivam os hóspedes a proteger o meio ambiente e a não usar materiais que não sejam biodegradáveis.

Em Sanya, que seguiu essa politica,  está prevista a substituição de todos os autocarros por viaturas elétricas dentro de 2 anos. Hoje ja há seiscentos autocarros elétricos em circulação. A redução do lixo, o aumento da reciclagem são outras das apostas da cidade.e conta com o contributo de todos os cidadãos e turistas. 

Interessante são as ações  paralelas que são feitas para ajudar a manter tudo em ordem. A cidade organiza ações para sensibilizar a população, em particular as crianças, para a necessidade de proteger a natureza. Regularmente, grupos de voluntários limpam as praias. A areia é peneirada para retirar as beatas e os pedaços de lixo plástico.

Para eles a programação e a educação ambiental são fundamentais quando se quer obter resultados. Nós insistimos ha anos a necessidade de incluir no curriculo escolar: Educação Ambiental, Patrimonial e do Transito, sem ver algum resultado. Aqui,  deveríamos começar na escola a educar nossos futuros cidadãos a serem mais civis do que os pais que frequentam nossas praias...

Lá, de fato, a programação se alarga em várias direções e, tratando-se de área turística, uma das decisões tomadas afim de melhorar o destino turístico de uma área, é procurar aumentar o número de ligações aéreas. Na Amazonia. em vez, um dos maiores problemas é exatamente “como chegar” em qualquer lugar... Entrar ou sair daqui de avião é um problema para o cidadão de qualquer idade e de todas as origens. S.Paulo vira o centro do mundo... Como atrair turistas prendendo-os, a noite,  em vários aeroportos para fazer conexões, esperando horas a fio?

Para cuidar do turismo é necessário conhecer os problemas das várias áreas a serem desenvolvidas...seja para o cidadão que para as administrações e a Amazônia tem um monte deles. O "programador"  precisaria procurar aqui um vôo, para descobrir as dificuldades que o amazônida encontra, so com esse fato. 

Que turismo queremos para a Amazonia, talvez seja a primeira resposta a dar: esportivo, ambiental, cultural? Qualquer um deles vai precisar de meios de transporte, ruas adequadas, calçadas transitáveis e hoteis/pousadas... Depois, quais países nos interessam: seja para investir, que para usufruir... e finalmente como fazer eles chegarem aqui sem tantas atribulações.  

Enquanto esperamos a COP 30 para discutir o clima no nosso planeta,  esse problema tem que ser bem pensado e se possível, alguns poderiam ser resolvidos, ao menos para os turistas que vão começar a chegar estes dias.

.........                                                     

Fonte: https://pt.euronews.com/viagens/2020/01/06/sanya-aposta-em-mercados-turisticos-da-russia-japao-e-europa

                                               

segunda-feira, 24 de julho de 2023

POLÍCIAS...

 

Para ler as leis e aplica-las, precisa de muita atenção além de conhecimento da língua portuguesa.

Num seminário sobre  nosso patrimônio histórico organizado na sede da OAB, sentei do lado de uma senhora e começamos a conversar até que reclamei das cores fortes que  estavam usando, e autorizando, na Cidade  Velha. Ela me olhou e respondeu que: não existe nenhuma lei que proíba isso... Para que eu acreditasse no que dizia, ainda completou:  eu sou Master...

Eu, abismada, lhe respondi: nem precisaria de lei para isso, pois as palavras “salvaguarda, defesa e proteção”, usadas nas leis em vigor já dizem tudo. Falam já, de como  defender nossa memória histórica, sem necessidade de maiores explicações.

A partir desse dia, comecei a procurar as leis que, em vez, explicam as precedentes, ou seja,  as complementares que tem como principal objetivo explicar de forma mais específica alguma norma já prevista na Constituição Federal. Porém as que eu precisava eram as que regulamentam as anteriores... talvez aquela que a Master dizia não existir.

Esperei sentada, em pé, deitada, aquela que regulamentaria o tombamento da Cidade Velha, mas até o Plano Diretor, não tomou conhecimento do tombamento e os danos ao patrimônio continuamos a ver...a começar pelo uso irregular das calçadas, até a falta de estacionamento as atividades autorizadas nos portos da Siqueira Mendes... que levaram ao desaparecimento de todos os balizadores da praça do Relógio e do Carmo.

Continuando a lutar pelos nossos direitos, notei a confusão que, principalmente fazem os políticos com as palavras: proposta e projeto. Em tempos de preparação da COP 30, muitas propostas estão aparecendo e já sendo chamadas de projeto...sem ter sido discutidas com ninguém, nem passado por alguma audiência pública, ao menos. Vamos vê-las em ato, sem terem, no seu iter,  respeitado as normas que sugerem, inclusive, a participação da cidadania “na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”, ao menos, o que deve acontecer enquanto é uma proposta...e so depois poderíamos chamar de projeto.

Em muitos países da Europa, matérias relativas ao “direito”, são obrigatórias em várias faculdades, incluindo engenharia, arquitetura e medicina. Provavelmente, aqui ajudaria  muito a saber, ao menos,  o que dizem as leis; que existe uma ordem  e  que não podem ser modificadas por decretos ou outros atos inferiores...antes de se meter a querer governar ou dirigir órgãos públicos, muitas vezes sem algum conhecimento de causa.

Um outro exemplo bem claro de confusão que se faz lendo uma lei, temos nestes comentários.

AS CHAMADAS “POLÍCIAS” DO SENADO E DA CÂMARA . . . . FEDERAL SÃO INCONSTITUCIONAIS

*Aristides Medeiros  23/06/23

 No ordenamento constitucional brasileiro, Polícias são apenas as numerus clausus enumeradas no art. 144, caput, da CF, excetuadas a PRF e a PFF, que como tal não podem ser consideradas, consoante si et in quantum demonstrado no meu artigo “A PRF não é Polícia”.

 Observe-se que na parte inicial da prefalada norma está consignado que a Polícia é “exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

 A respeito do assunto. destaca JOSÉ CRETELLA JÚNIOR que “Polícia”, na acepção da palavra, “é o termo com que se designa a força organizada que protege a sociedade, livrando-a da via inquietante que a perturba” (in “Comentários à Constituição”, Forense Universitária,1ª ed., 1992, Vol. VI, nº 437,´pág. 3411).

 Como se vê, Polícia é órgão que atua com relação à generalidade das pessoas, não podendo, assim, haver polícias limitadas a determinado grupo. Vai daí que as denominadas “polícias” do Senado (Res. SF 59, de 05/12/2002 e Res. SF 11/2017) e da Câmara Federal (Res. CD 18, de Dez/2003) jamais poderão ser havidas com a qualidade que se pretende dar, valendo dizer que não há respaldo no termo “polícia”, constante dos arts, 51, inc. IV, e 52, caput, inc. XIII, da Carta Magna, porquanto, do contrário, terá havido incongruência entre preceitos da Lei Maior.

 Na verdade, é de se entender que, ao mencionar o vocábulo “polícia” no prefalado preceito da CF, o intuito certamente terá sido o de considerar “segurança”, como os de guardas que assim atuam em estabelecimentos, como seguranças de bancos, de supermercados, etc, isso na preservação da incolumidade dos respectivos servidores e patrimônios dos estabelecimentos.

Destarte, claro está que as tais “polícias” do Senado e da Câmara são flagrantemente inconstitucionais, por se tratarem de órgãos como tal (Polícia) inadmitidos no nosso ordenamento constitucional.”

 

* o Dr. Aristides Medeiros  é juiz federal aposentado.



 

 


 [DRR1]

quarta-feira, 19 de julho de 2023

MAS QUEM CUIDA DO PATRIMÔNIO...

 

Hoje recebemos as 14,40h um pedido de socorro da parte de alguem ... da igreja da Sé, com esta foto

"A Cracolândia é aqui. Ontem nossa porta amanheceu arrombada, não conseguiram abri-la, porque temos uma tranca de ferro. Mas é a nossa realidade agora."

E continuaram a  nos atualizar...
" No momento 12 pessoas entre homens e mulheres usando droga, tem até uma fogueirinha
 Por isso a Praça anda deserta
Alguém pra denunciar com urgência?"

Avisamos a Policia e a Guarda Municipal,  a qual mandou uma guarnição para a praça da Sé e do Carmo. 
E mais fotos chegavam da situação da praça.


As 15,42h avisaram que :"Agora só tem mendigo dormindo e a praça, suja."






Os cidadãos, moradores do entorno também reclamaram do abandono: - "Pura verdade , segunda eu e minha prima fomos caminhar na praça e tinham muitos viciados e um deles até nos abordou. Como não tínhamos nada , ele foi embora. Mas não vamos voltar lá tão cedo. 😔 a praça da Sé tá completamente abandonada.

- A do Carmo, também e ainda fazem festa/barulho, quase que diariamente até na hora das missas e de procissão.

- Nossos governantes não estão nem aí infelizmente.

- Como pode? É  um ponto turístico.  Só  temos a perder e por isso não  temos turismo aqui.

E as autoridades. Deveriam colocar guardas aí na praça. 😡😳😨

- Realmente assim não  vamos crescer nunca.

- Cadê a vigilancia, a segurança que temos direito...

Francamente, a que servem as leis? De fato, sabemos que as normas em vigor dizem:

- “é defeso, também, transformar as calçadas em terraces de bar, colocando cadeiras e mesas...”;

- “impedir a localização, em setores residenciais ou comerciais, de estabelecimentos cujas atividades produzam ruídos, sons excessivos ou incômodos”;

- “... impedir, por contrario a tranquilidade da população, a instalação de diversões públicas... em locais distando menos de 200m (duzentos metros) de hospital, templos, escola, asilo, presidio e capela mortuária.

Será que foram abrogados  esses artigos?

As praças da área tombada, deveriam ser "salotto" (sala de visitas) da Cidade Velha e de Belém, em vez... depois de ignorar o Código de Postura, esquecem de “... controlar o uso de aparelhos de reprodução acústica em geral...” e todas as normas relativas a música em bares... imaginem se lembram de aplicar as sanções previstas nas leis.  Quem faz algum controle sobre a probidade desses orgãos?

Se as leis fossem respeitadas por todos os órgãos não teriamos tantos aborrecimentos.  No caso de ruídos, independentemente de quem produz a poluição sonora, cremos que o dano está na raiz, ou seja: NO QUE É AUTORIZADO, por um  órgão público negligente, a maior parte das vezes, pois vemos que a lei é bem clara. 

Que controle fazem do uso dos locais públicos? Autorizam festas e não pretendem a presença de banheiros públicos... e muito menos controlam a dispersão, resultado ficam até de madrugada, tocando tambor e pandeiros. A praça do Carmo, sem um balizador e poucas lampadas, voltou a ser, inclusive,  estacionamento de quem quer que seja. Não vemos  ninguem aparecer e tomar providências ... qualquer que seja.

Em dezembro passado procuramos o MPF, e a funcionária, chegou do Rio de Janeiro para nos atender... pois com filho pequeno foi autorizada a esperar passar a pandemia, para tomar posse do seu trabalho em Belém... Não vimos algum resultado e fomos informados, ultimamente que, agora, está gravida de novo e terá direito a ficar em casa. Dois outros funcionarios porém  deveriam cuidar do argumento "patrimonio" e estamos aguardando o resultado das denúncias feitas... faz tempo.

Pedimos ajuda de noite ao MPE, este fim de semana barulhento e tivemos como resposta: "[00:02, 15/07/2023: Quem licenciou foi o Edmilson Rodrigues. Liga para ele."  Pode, isso?

Bem que procurei a Ouvidoria do MPE, mas me enganei... se em vez de ouvir os cidadãos, preferem ler... eis aqui, para conhecimento público.

Dificil crer, com esses exemplos que, na nossa democracia a ...

Cidadania seja o exercício de direitos e a cobrança de deveres de cada um e de todos.

terça-feira, 18 de julho de 2023

HISTÓRIA DE... "ÍNDIOS"

 

A historiografia brasileira sempre achou que os povos “índios” não merecessem fazer parte da nossa história, mas somente da Etnografia... consequentemente, a história do Brasil começa na Europa e os autóctones aparecem somente no século XVI para desaparecerem logo após.

No século XIX foram repescados por uma literatura que, de modo ambíguo, reforçava a ótica europeia. Para Gonçalves Dias, José de Alencar e até mesmo Carlos Gomes, o indígena tinha a cabeça do colonizador: era considerado aliado dos portugueses, o que não era verdade.

Salvo raríssimas exceções à população local não foi permitido deixar traços ou sinais da própria cultura. A influência da própria língua aparece somente na geografia dando nome  a sitos naturais e a cidades e rios. Na Amazônia encontramos um pouco mais nas comidas, também.

O interesse pelo  “pau Brasil” encontrado no litoral aumentava o risco de serem escravizados, o que os levou a se afastarem cada vez mais dessa área e dos “civilizadores”. Até a primeira Constituição  brasileira os ignorou, correção feita com o Ato Institucional de 1834, onde ficou estabelecido que a Assembleia das Províncias devia reunir os índios em colônias ... afim de facilitar a catequese e de consequência, também, a apropriação, indevida, de suas terras.

Em 1961, depois de uma longa luta para salvar o salvável, nasce o Parque Indígena do Xingu para onde levaram os 5000 sobreviventes, encontrados então, e representando  17 nações indígenas diferentes. Passam assim a viver em “reservas” nem sempre delimitadas, ou respeitadas e, mais uma vez, tutelados por um governo historicamente hostil a sua sobrevivência.

Em 1967 nasce a FUNAI, para coordenar a política indigenista nacional, para cuidar do seu patrimônio, proteger as suas terras e promover a  assistência médica. Essa politica integracionista acabou negando suas diferenças culturais e históricas e só teve fim  com a Constituição de 1988.

Em 1990, no sul do Pará, numa área de 3,3 milhões de hectares, viviam cerca de  3.550 indígenas do grupo Kaiapó, sobrevivendo das riquezas existentes ali. Depois da descoberta de ouro naquela área, aumentou o comercio inclusive  de mogno e óleo de  castanha do Pará e  seus costumes são alterados, mais uma vez. O contato com o mundo externo aumenta, e eles descobrem a sociedade de consumo. Inicia uma “expansão capitalista” e sobretudo uma revolução nos seus costumes de vida começando com o abandono do cultivo da terra.

Com a introdução dos bens de consumo e de novas tecnologias nas aldeias, os Kaiapós permitem também a infiltração daquelas culturas que tinham evitado por séculos. Aprendem a usar o  rádio e se comunicar com os outros grupos indígenas do Parque do Xingú; com o registrador cobravam as promessas feitas pelos políticos; com um avião controlavam que mineradores abusivos não roubassem ouro no território deles.

 O medo de perder a própria identidade inicia a ser combatida por eles com os meios que os brancos  ensinaram a usar. Nus, as vezes até com os corpos pintados, saiam com uma tele câmera a tiracolo, registrando tudo, conscientes que  a própria cultura era o elemento principal da identidade comunitária. Entenderam que aquele conteúdo  era um recurso politico para conquistar aliados não indígenas.

As imagens dos índios com alta tecnologia girou o mundo. Aproveitaram para  protestar contra o estado brasileiro e até o Time publicou a denúncia relativa a construção de uma central hidroelétrica que inundaria suas terras... Quando o antropólogo Terence Turner viu o trabalho feito pela comunidade indígena se perguntou: Como essa gente que consideramos inferior e subdesenvolvida, fez esse trabalho¿ Será que não avaliamos bem a inteligência deles¿ Essa ação abriu os olhos dos movimentos de defesa dos direitos humanos e dos ambientalistas, fortalecendo as  ligações com as tribos.

É o tempo que, Raoni conquista o auxílio internacional do cantor Sting, que levou a criação de organizações não governamentais de proteção à floresta e aos Kayapó, como a Rainforest Foundation e sua filial brasileira Fundação Mata Virgem (Rabben, 1998).

As negociações com as autoridades, a aliança com vários movimentos e as manifestações feitas em várias cidades tiveram cobertura da mídia. Além de fortalecer os próprios valores culturais, com os vídeos, chamaram atenção do mundo todo...

Hoje, a distancia de mais de 20 anos: o que aconteceu que a apropriação cultural e politica dessa nova tecnologia, não se propagou e agora estamos descobrindo o que fizeram os “colonizadores” na Amazônia inteira... Como entraram e prosperaram os "cercadores de ouro" nessas áreas? A riqueza dos Kaiapós que fim levou? Os Yanomamis, em que situação estão? E as outras etnias? Quem permitiu o avanço de tanta desgraça?

No penúltimo censo o IBGE registrou quase 900 mil indígenas no país. Hoje, qual a participação das várias etnias no total da população brasileira?

Os atuais  "politicos" indigenas terão muito o que fazer ...

Para mudar o avançar dessa história, a preservação é necessária, porém, dentro e fora dos territórios indígenas...

 

PS.  Parte desse artigo foi publicado na Italia, em setembro de 2002, na revista Mundo Brasil. 

                                                                                  

quinta-feira, 6 de julho de 2023

A NOSSA DEMOCRACIA...


 NOTAMOS  o quanto estamos distantes da democracia quando lemos os textos de leis e as opiniões de juristas, a respeito da participação dos cidadãos nas decisões que interessam a todos...

Aprendemos que a noção elementar relativa a nova cidadania no Estado social reside... “em fazer com que o povo se torne parte principal do processo de seu desenvolvimento e promoção: é a idéia de participação”... notadamente a respeito daqueles assuntos que interessam à coletividade,

Vemos isso em várias leis e tem quem afirme que “No que tange à realidade institucional brasileira, a junção da noção de democracia à de Estado de direito, levada a efeito pela atual Constituição, muito mais que estabelecer um qualificativo do modo de ser do nosso Estado Federal, foi responsável pela atribuição aos cidadãos de um direito de primeiríssima grandeza, de importância inquestionável: o direito de participação nas decisões estatais.”

Tem um jurista português que afirma que “o sentido constitucional desse princípio é a democratização da democracia, ou seja, a condução e a propagação do ideal democrático para além das fronteiras do território político.”

A “audiência pública” é um dos instrumentos de participação dos cidadãos na esfera administrativa. Visa “à legitimidade da ação administrativa, formalmente disciplinada em lei, pela qual se exerce o direito de expor tendências, preferências e opções que possam conduzir o Poder Público a uma decisão de maior aceitação consensual”.

Notamos, porém,  quão incipiente é a consolidação democrática no Brasil, quando descobrimos que o fator essencial à recepção de formas cooperativas na gestão da coisa pública, não é utilizado como se deve... mesmo se a nossa Constituição sinaliza o caminho da colaboração entre Administração e população.

“... Gestões similares estão previstas no art. 198, inc. III (serviços de saúde), art. 204, inc. II (assistência social) e art. 206, inc. (ensino público). A conservação do patrimônio cultural brasileiro deve ser promovida, igualmente, com a cooperação da comunidade (art. 216, § 1º). Por seu turno, a tutela do meio ambiente, bem de uso comum do povo, também há de ser levada a efeito com a participação da comunidade (art. 225, caput), sendo dever do Estado a promoção da educação ambiental e da conscientização pública para o fim aludido (art. 225, inc. VI)

“Sem adentrar em minúcias sobre o procedimento referente ao EIA/RIMA, a matéria vem regulada na Resolução CONAMA nº 009/87 (D.O.U. de 5.7.90) . Nos termos do art. 2º, caput, “sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o órgão de meio ambiente promoverá a realização de audiência pública”. A poluição sonora precisa disso para defender o patrimônio histórico, também.

 Em Belém, como é que  isso funciona? Se é que funciona... Temos leis que sugerem, claramente,  o “desenvolvimento fundado na valorização...e no estimulo a participação da comunidade através de suas organizações representativas.”  Ou, quando falam dos objetivos de politica urbana, sinalizam a necessidade depromover a participação comunitária no processo de planejamento de desenvolvimento urbano municipal.” O que não vemos sao as...sanções, para os omissos.

A lei não faz referimento ao uso de grupos partidários ou similares, para substituir as “audiências públicas.”...e os conselhos municipais não tem autoridade para decidir diversamente. Aliás, é o caso de lembrar que: Nos Estados e Municípios, em geral, há também órgãos incumbidos da tutela dos bens culturais e igualmente sujeitos à lei de improbidade administrativa, que alcança, inclusive, os integrantes de órgãos colegiados que exercem função não remunerada, a exemplo dos representantes em conselhos municipais de patrimônio cultural."  Mas como punir os que não tutelam nada?

Esta premissa serve para ajudar a melhorar  a atenção relativamente a defesa do nosso patrimônio histórico, evitando que, até a poluição sonora continue a roer, na calada da  noite, as bases da nossa memória visiva.  

 É imprescindível muita seriedade e responsabilidade na tomada de decisões envolvendo a gestão dos bens culturais, sob pena de cometimento de ato de improbidade administrativa, passível de graves sanções nos termos da Lei 8.429/92, que exige dos agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos (art. 4º). 

Essas inobservâncias das leis levam ao cáos em que nos encontramos. Tem quem afirme que  “a  América Latina é pouco propícia a institucionalização de mecanismos de participação popular na Administração pública. “...e o Brasil é um exemplo. As decisões que interessam a coletividade caem do céu, sem o paraqueda das ...audiências públicas.  Quase sempre  para gaudio... de quem?

 Para preparar as crianças a serem cidadãos plenos, esta Associação insiste na necessidade de instituir nas escolas :

 Educação Ambiental, Patrimonial e do

 Transito. 


FONTES: - https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/280/r135-31.pdf

- https://www.conjur.com.br/2020-mai-23/ambiente-juridico-improbidade-administrativa-gestao-patrimonio-cultural



quarta-feira, 28 de junho de 2023

FESTAS JUNINAS/FOGOS DE ARTIFÍCIO

Por falar em poluição sonora... Esperamos todos entendam a importância da Lei aprovada ano passado para tornar o ambiente das cidades paraenses mais saudável para todos, incluindo os pets...

As festas juninas estão acabando, mas aproveitamos para reproduzir um texto sobre o argumento, que recebemos do amigo Antonio Carlos Lobo Soares, Arquiteto PhD, Museólogo e Artista Plástico do Pará:

 

"Em maio de 2022 foi sancionada pelo governador do Pará a Lei Nº 9.593, que veda “a soltura de fogos de artifício com estampido em todo o território do Estado do Pará, em decorrência dos danos ambientais causados por estes”. Portanto desde 28 de junho de 2022 esta Lei, que se baseia na Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), já está “valendo”.

 

Devemos esta Lei à pressão que os proprietários de cães e gatos, agora conhecidos como pets, fizeram sobre as autoridades do Estado. Os danos que os fogos de artifício com estampido fazem a esses pets impressiona muito aos que pela primeira vez os veem sofrer. Eles se debatem, choram, vomitam e alguns até vão a óbito. Para se ter uma ideia do alcance desta Lei, em dez anos a população de pets no edifício onde moro cresceu 1.000%, chegando a 60% das unidades habitadas. Ou seja, a cada 10 apartamentos, seis abrigam pelo menos, um cão e/ou gato de estimação.

                

A proibição de fogos de artifício já é uma realidade em muitos países. No entanto, vamos ver como os órgãos da Administração Pública Estadual vão fazer cumprir esta Lei, em especial pelos amantes de futebol e festas de São João; pelos frequentadores de quermesses, procissões e templos religiosos; pelos traficantes na hora da chegada do “bagulho” ou ao alertarem sobre a presença da Polícia; Réveillon, etc.

 

Segundo o Artigo 33, “A autoridade, funcionário ou servidor que deixar de cumprir a obrigação de que trata esta Lei ou agir para impedir, dificultar ou retardar o seu cumprimento, incorrerá nas mesmas responsabilidades do infrator, sem prejuízo das demais penalidades administrativas e penais.

 


Assim como Antônio Carlos, esperamos que todos respeitem essa lei.  


Quem dera que o resultado da vigilância/controle dos locais de festa e comemorações várias, demonstre o sucesso dessa decisão.

 


 

sábado, 17 de junho de 2023

INFRALEGALIDADE...

 

É o termo usado por funcionários da SEMMA para aproveitar e ignorar as leis que regem a cidade. Assim nos falaram quando ali estivemos para saber porque não aplicam as normas ditadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) através da NBR 10152, relativamente a poluição sonora.

A criação de um  grupo de estudos para cuidar desse problema nos deixou abismados. As leis nos parecem  tão claras, vão estudar o quê? Todos sabemos o prazer que tem expressiva parte do povo de fazer barulho... E não é de hoje, pois se vê pelas orientações contidas nas leis em vigor.

Talvez fosse melhor cuidar da probidade nos órgãos públicos, pois “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente (e neste insere-se o patrimônio cultural) sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.” 

Relaxar quanto a aplicação das normas em vigor é um dano para toda a sociedade. O tombamento da Cidade Velha e da Campina está na ordem do dia quanto a desrespeito. Em frente de igrejas do Landi, tombadas, pode-se ver de tudo. Não somente a barulheira na hora das missas, mas também, pessoas com tornozeleiras eletrônicas (apenados em liberdade condicional), enquanto esperam comida, dançando “na boquinha da garrafa” e similares,  mimando atos sexuais, para um público semi nú...

Por uma semana tivemos a Praça do Carmo transformada nesse tipo de teatro, e também em estacionamento de veículos. Durante o dia veículos da Prefeitura, cometiam infrações que lutamos para que os clientes dos locais noturnos situados na rua Siqueira Mendes, não façam de noite: estacionavam no meio da praça. O poder público não cumprindo as leis, e dando mau exemplo.

Tem sido totalmente ignorada a norma do Código de Posturas que estabelece o mínimo de 200 metros de  distancia de igrejas, colégios, hospitais, impedindo, por contrário a tranquilidade da população, a instalação de diversões públicas. Será que não entendem o que está escrito...??? 

Falam inclusive, sempre nessa lei , que “será considerado atentatório à tranquilidade publica qualquer ato individual ou de grupo, que perturbe o sossego da população”...e a SEMMA, em vez, autoriza eventos, sem respeitar sequer  a distancia dos hospitais. 

Se é  considerado um atentado, será que mandam controlar o resultado de tais autorizações após o início da validade? Quem deve ser punido por improbidade, neste caso??? Os decibelímetros são usados ou não funcionam? Como dormir com um barulho de 70 decibeis? Como defender o patrimônio e os cidadãos com ruidos dessa intensidade?

O Código de Posturas  tem sido totalmente ignorado e desrespeitado, quando órgãos de governo autorizam determinados  abusos, pois a lei estabelece que “ para impedir ou reduzir a poluição proveniente de sons e ruídos excessivos” , devem adotar uma série de providências... Em vez, autorizam “casas de divertimento público que, pela natureza  de suas atividades, produzam sons excessivos ou ruídos incômodos”... inclusive na área tombada, que deveria ser salvaguardada.

Em que lingua devem escrever essas normas para que SEMMA, SEMOB, SEURB, etc.,  as entendam? Até parece que a intenção é mesmo destruir o patrimônio, pois esquecem, caso saibam, que a trepidação não somente aquela provocada por ruídos, mas também pelas carretas que transitam pela área tombada, destrói o patrimônio histórico..., e a saúde dos moradores também.

Será que o Prefeito está de acordo com todo esse mal-governo? Com todo esse desrespeito às normas democráticas que deveriam reger os atos da administração pública? Uma "cruzada" contra a poluição sonora que se baseia nessa tal  “infralegalidade” que está permitindo o total desrespeito às leis e aos cidadãos. Quem resolve essa questão?

Não sabemos mais a quem  recorrer. Depois de darmos nossa opinião a vários orgãos públicos sobre a "cruzada" contra a poluição que admite 70 decibeis como ideal...!!! recebemos da Guarda Municipal uma resposta onde, inclusive, afirmavam que cabe "aos Municipios legislar sobre os aspectos aplicáveis à convivência urbana, tendo como base normas técnicas editadas e atualizadas pelos orgãos normatizadores, no caso da ABNT e do INMETRO". .. e próprio tais normas técnicas foram modificadas em Belém. É essa a "infralegalidade"?

Todos esses problemas mencionados acabam prejudicando, não somente o patrimônio histórico, mas o dia-a-dia dos cidadãos. Na oportunidade, ressaltamos também a nossa convicção de que poderia ser muito proveitosa a implementação de programas efetivos, sérios, permanentes e massivos de educação ambiental, de educação patrimonial, e de educação para o trânsito, na conscientização da população no desenvolvimento do sentido de pertencimento e de comprometimento com busca pelo bem comum, e por uma sociedade mais justa.

Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (SIEDS) é um orgão subordinado ao Conselho Estadual de Segurança (CONSEP), e visto suas competencias, com certeza poderá nos ajudar a  resolver esses problemas que afligem cidadãos de todas as idades.


AGRADECEMOS A  ATENÇÃO DE QUEM DECIDIR NOS AJUDAR A FAZER OS ORGÃOS PÚBLICOS, TAMBÉM,  RESPEITAREM AS LEIS.