quarta-feira, 28 de junho de 2023

FESTAS JUNINAS/FOGOS DE ARTIFÍCIO

Por falar em poluição sonora... Esperamos todos entendam a importância da Lei aprovada ano passado para tornar o ambiente das cidades paraenses mais saudável para todos, incluindo os pets...

As festas juninas estão acabando, mas aproveitamos para reproduzir um texto sobre o argumento, que recebemos do amigo Antonio Carlos Lobo Soares, Arquiteto PhD, Museólogo e Artista Plástico do Pará:

 

"Em maio de 2022 foi sancionada pelo governador do Pará a Lei Nº 9.593, que veda “a soltura de fogos de artifício com estampido em todo o território do Estado do Pará, em decorrência dos danos ambientais causados por estes”. Portanto desde 28 de junho de 2022 esta Lei, que se baseia na Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), já está “valendo”.

 

Devemos esta Lei à pressão que os proprietários de cães e gatos, agora conhecidos como pets, fizeram sobre as autoridades do Estado. Os danos que os fogos de artifício com estampido fazem a esses pets impressiona muito aos que pela primeira vez os veem sofrer. Eles se debatem, choram, vomitam e alguns até vão a óbito. Para se ter uma ideia do alcance desta Lei, em dez anos a população de pets no edifício onde moro cresceu 1.000%, chegando a 60% das unidades habitadas. Ou seja, a cada 10 apartamentos, seis abrigam pelo menos, um cão e/ou gato de estimação.

                

A proibição de fogos de artifício já é uma realidade em muitos países. No entanto, vamos ver como os órgãos da Administração Pública Estadual vão fazer cumprir esta Lei, em especial pelos amantes de futebol e festas de São João; pelos frequentadores de quermesses, procissões e templos religiosos; pelos traficantes na hora da chegada do “bagulho” ou ao alertarem sobre a presença da Polícia; Réveillon, etc.

 

Segundo o Artigo 33, “A autoridade, funcionário ou servidor que deixar de cumprir a obrigação de que trata esta Lei ou agir para impedir, dificultar ou retardar o seu cumprimento, incorrerá nas mesmas responsabilidades do infrator, sem prejuízo das demais penalidades administrativas e penais.

 


Assim como Antônio Carlos, esperamos que todos respeitem essa lei.  


Quem dera que o resultado da vigilancia/controle dos locais de festa e comemorações várias, demonstre o sucesso dessa decisão.

 


 

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