Para ler as leis e aplica-las, precisa de muita atenção além
de conhecimento da língua portuguesa.
Num seminário sobre
nosso patrimônio histórico organizado na sede da OAB, sentei do lado de
uma senhora e começamos a conversar até que reclamei das cores fortes que estavam usando, e autorizando, na Cidade Velha. Ela me olhou e respondeu que: não existe nenhuma lei que proíba isso...
Para que eu acreditasse no que dizia, ainda completou: eu sou Master...
Eu, abismada, lhe respondi: nem precisaria de lei para isso, pois as palavras “salvaguarda, defesa e proteção”, usadas
nas leis em vigor já dizem tudo. Falam já, de como defender nossa memória histórica, sem
necessidade de maiores explicações.
A partir desse dia, comecei a procurar as leis que, em vez,
explicam as precedentes, ou seja, as
complementares que
tem como principal objetivo explicar de forma mais específica alguma norma já
prevista na Constituição Federal. Porém as que eu precisava eram as que regulamentam as
anteriores... talvez aquela que a Master dizia não existir.
Esperei sentada, em pé,
deitada, aquela que regulamentaria o tombamento da Cidade Velha, mas até o
Plano Diretor, não tomou conhecimento do tombamento e os danos ao patrimônio
continuamos a ver...a começar pelo uso irregular das calçadas, até a falta de
estacionamento as atividades autorizadas
nos portos da Siqueira Mendes... que levaram ao desaparecimento de todos os
balizadores da praça do Relógio e do Carmo.
Continuando a lutar pelos nossos direitos, notei a confusão
que, principalmente fazem os políticos com as palavras: proposta e projeto. Em tempos de preparação da COP 30, muitas propostas estão aparecendo e já sendo
chamadas de projeto...sem ter sido
discutidas com ninguém, nem passado por alguma audiência pública, ao menos.
Vamos vê-las em ato, sem terem, no seu iter, respeitado as normas que sugerem, inclusive, a
participação da cidadania “na formulação, execução e acompanhamento de planos,
programas e projetos de desenvolvimento urbano”, ao menos, o que deve acontecer
enquanto é uma proposta...e so
depois poderíamos chamar de projeto.
Em muitos países da Europa, matérias relativas ao “direito”, são obrigatórias em várias faculdades, incluindo engenharia, arquitetura e medicina. Provavelmente, aqui ajudaria muito a saber, ao menos, o que dizem as leis; que existe uma ordem e que não podem ser modificadas por decretos ou outros atos inferiores...antes de se meter a querer governar ou dirigir órgãos públicos, muitas vezes sem algum conhecimento de causa.
Um outro exemplo bem claro de confusão que se faz lendo uma
lei, temos nestes comentários.
AS CHAMADAS “POLÍCIAS” DO SENADO E DA CÂMARA . . . . FEDERAL SÃO
INCONSTITUCIONAIS
*Aristides
Medeiros 23/06/23
No ordenamento constitucional brasileiro, Polícias são apenas as numerus clausus enumeradas no art. 144, caput, da CF, excetuadas a PRF e a PFF, que como tal não podem ser consideradas, consoante si et in quantum demonstrado no meu artigo “A PRF não é Polícia”.
Destarte, claro está que as tais “polícias” do Senado e da Câmara são flagrantemente inconstitucionais, por se tratarem de órgãos como tal (Polícia) inadmitidos no nosso ordenamento constitucional.”
* o Dr. Aristides Medeiros é juiz federal aposentado.
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