quinta-feira, 11 de junho de 2020

LEMBRANÇAS QUE A PANDEMIA PROVOCA


O que fazer depois de tanto tempo trancados em casa senão recordar o passado: os aniversários, os passeios, as férias, S. João... Vendo umas fotos do Mosqueiro me veio tudo a tona e lembrei que... O  meu primeiro Natal, foi na casa do meu pai na praia do Farol. Eu tinha quinze dias de nascida mais ou menos. Lógico que não lembro de nada e hoje nem a casa tem mais.

Lembro em vez quando, ja nos fins dis anos 40 chegavamos de vapor e desciamos correndo o trapiche para pegar lugar num dos dois onibus ali existentens  nos anos 50. A ponte ainda não existia, assim nem carros por ali chegavam com muita facilidade.











Antes dos citados onibus velhos tinham os bondes puxados por cavalos...para levar  as familias  para suas casas nas praias. Não cheguei a vê-los.














Lembro também  que a orla do Mosqueiro onde estavam as casas mais bonitas, eram as praias do Farol e do Chapéu Virado. Um hotel em cada praia, rodeados pelas casas dos “bem de Belém”. 

Nascia o Hotel do Farol, cujo farol,  nunca cheguei a ver.
























Anos 60 a igrejinha do Chapeu Virado.


No fim dos anos 40 meu tio Aguiar comprou uma casa na praia do Chapéu Virado, feita por um engenheiro austríaco que la vivia. Lindissima e original por ter  usado coisas nossas, incluindo troncos para os bancos da sala de jantar. Cá e acola, alguns azulejos enfeitavam, como detalhes,  ângulos dos quartos. Nas paredes, pratos com cenas de caçadas ou com cães e cavalos de  porcelana inglesa.
A casa em questão foi modificada nos anos 70 e hoje está assim deturpada...
Da sala de jantar um janelão se abria para o quintal com todas as frutas nossas: do abacate, mamão, cupuaçu...ao Pau Brasil. Derrubaram muitas arvores e acrescentaram uma piscina. A mesa era enorme, e quando chegavam as férias, se enchia de grandes e pequenos.

Na casa das minhas lembranças cresci, praticamente, e lembro o trampolim de madeira que tinha na praia do Chapéu Virado, a altura do hotel que  ficava na pracinha onde tinha uma miniatura de igreja. Lembro quando o reconstruíram de ferro, no inicio dos anos 50. Morriamos de vontade de pular daquele trampolim quando a maré estava cheia, mas tínhamos receio que pudesse ser usado so pelos clientes do hotel.































Na praia do Chapeu Virado, em frente a nossa casa tinha uma mangueira e do lado direito umas palmeiras que o vento dobrou. Com o tempo, uma por uma foi caindo.
De longe víamos a ilha dos Amores, onde so grandinha, com uns 15 anos cheguei a andar por aquelas pedras pontiagudas que a formavam. Tinha pavor que a maré enchesse e eu ficasse presa la. Olhava entorno e imaginava onde poderia me encarapitar se isso acontecesse, e voltava logo correndo dali.

Sabiamos que do lado direito do trapiche ficava  a Fabrica Bitar de onde pensavamos saiam as bolas de "borracha" que compravamos sempre para brincar na água.

Toda a orla era cheia de mangueiras frondosas onde os ‘moleques’ enrolavam, entre uma e outra, o fio com cerol para usar nos papagaios, depois do almoço. Da janela do banheiro dos meu tios que ficava numa ala da casa em cima da garagem, olhava o trabalho deles. Queria dizer eu ia ter briga na praia no dia seguinte.

O céu se enchia de papagaios, rabiolas e afins e grandes e pequenos torciam para que fossem ‘cortados’, e assim podiam correr atrás. De repente uma correria começava e, indistintamente, homens de todas as idades começavam a busca do troféu: o papagaio cortado. Saia briga, muitas vezes e o papagaio acabava rasgado.

No verão, apenas chegavam as férias íamos para la e ainda chegavamos a ver os ‘boi-bumbas e pássaros’, que meu tio trazia para dançar em casa. Convidava os vizinhos e assim  a casa ficava superlotada para o espetáculo. Comida da época, a granel. Gingibirra a vontade e fogos, estrelinhas, estalinhos, pega moleque e outros  tipos eram distribuídos entre as crianças.


Tempo de férias e S.João  estão chegando e nós em casa a relembrar a igrejinha do Chapeu Virado, o mercado, os chalés  e as praias do Mosqueiro que ouviamos falar nossa infancia e juventude:  Bispo, Ariramba, Murubira, Grande...












Fotos da CIVVIVA, da internet e do Blog do Alcir...Rodrigues.

sábado, 23 de maio de 2020

RELEMBRANDO O PAC CIDADES HISTÓRICAS



Em 2014 publicamos neste blog algumas ideias do Dr. Antonio Lobo a respeito, inclusive, de  “sinalização educativa” em parques e jardins.  Ele se referia a possibilidade de criar um  elo  entre o poder público e a população. Notou  que em Portugal usavam  um determinado tipo de sinalização o qual aumentava a possibilidade  das pessoas preservarem, por melhor conhecerem, o seu patrimônio. 

Na sua nota ele sugeria darmos um passo a frente  adesivando nas nossas novas “placas  uma etiqueta com um código de barras que ao ser lido por qualquer smart phone poderia  remeter a informações mais detalhadas sobre o local, monumento, bairro, etc. na internet.”    

Estas sugestões, entre outras, foram dadas no período que se falava muito do PAC das Cidades Históricas. Os quatrocentos anos de Belém se aproximavam e todos achávamos que era uma ótima ocasião para festejar, bem, esse aniversário da nossa cidade.

Estes dias, porém,  várias pessoas se indignaram por terem descoberto que estavam ‘mexendo’ em praças históricas e eles não sabiam de nada... Esqueceram totalmente que, tal fato teve inicio anos atrás quando o governo nacional decidiu criar o Programa de Aceleração do Crescimento... que agora caiu no esquecimento
 de todos. 

Recordamos que ao nascer, o PAC foi criticado por ter sido concebido com fins eleitorais...  e foi bem discutido em Belem, inclusive em ato no Cinema Olimpia.

Criado em 2007 o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) promoveu a retomada do planejamento e execução de grandes obras de infraestrutura social, urbana, logística e energética do país, contribuindo para o seu desenvolvimento acelerado e sustentável.

Em 2009 o PAC foi oferecido, com a colaboração do o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), a 173 cidades tombadas ou em processo de tombamento.

“Em 2011, o PAC entrou na sua segunda fase, com o mesmo pensamento estratégico, aprimorados pelos anos de experiência da fase anterior, mais recursos e mais parcerias com estados e municípios, para a execução de obras estruturantes que possam melhorar a qualidade de vida nas cidades brasileiras.

Em agosto de 2013, de fato,  tomamos conhecimento  que  "...Na lista do PAC Cidades Históricas, estão municípios como as capitais da Paraíba, do Maranhão e do Pará, João Pessoa, São Luís e Belém... “

O pedido apresentado na ocasião pela Prefeitura de Belém era constituído de 19 itens por um total era  R$76.248.000. Estes, porém, foram os aprovados, por um total de pouco superior a metade do que foi pedido :

262 PA Belém Restauração do Palácio Antônio Lemos - Museu de Arte de Belém
263 PA Belém Revitalização da Feira Ver-o-Peso
264 PA Belém Restauração do Mercado de Peixe do Ver-o-Peso - Etapa final
265 PA Belém Requalificação da Praça Dom Pedro
266 PA Belém Requalificação da Praça do Relógio
267 PA Belém Requalificação da Praça do Carmo
268 PA Belém Restauração do Casarão do Forum Landi
269 PA Belém Restauração do Palácio Velho - Teatro Municipal
270 PA Belém Requalificação da Praça Visconde do Rio Branco
271 PA Belém Requalificação do Cemitério da Soledade
272 PA Belém Restauração do Cinema Olímpia
273 PA Belém Restauração do Palacete Bolonha - Centro Cultural
274 PA Belém Restauração da Sede da Fundação Cultural do Município de Belém 
275 PA Belém Restauração Casarão do Arquivo Público do Pará
276 PA Belém Restauração da Capela Pombo

O  repasse de R$ 1,6 bilhão do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Cidades Históricas deveria acontecer até 2015...mas problemas  burocráticos evitaram que isso acontecesse.

Cinco anos se passaram e, de repente, alguns poucos cidadãos viram as praças  muradas e leram o que diziam as placas... outros, nem notaram os muros, imaginem se leram as placas com suas parcas informações.

Nesse meio tempo ninguem se preocupou com o fim que tinha levado o PAC. Como andavam as prestações de conta e por que decidiram abandonar totalmente, inclusive,   os "buracos arqueológicos" da Pça do Carmo...: nós da Civviva também não fomos informados. 

É necessário lembrar, também, que nos Estados e Municípios, existem órgãos incumbidos da tutela dos bens culturais e igualmente sujeitos à lei de improbidade administrativa, que alcança, inclusive, os integrantes de órgãos colegiados que exercem função não remunerada, como os representantes nos conselhos municipais de patrimônio cultural. Seguiram eles,  por acaso, esse problema?

Na relação acima estão as praças de Belém que hoje vemos ‘muradas’ e que tentamos ter noticias até 2017. Hoje, vemos projetos modificados que ninguem lembrou de rediscutir, ao menos, com as associações representativas da sociedade civil, ultimamente ... mesmo se, por coincidência, este ano é ano de eleição. 

Antonio Lobo, devemos reconhecer, porém, que existe ainda uma distancia enorme entre o nosso povo e os cidadãos portugueses. Questão de educação patrimonial desde a nascença... e de "pertencimento' concreto, não ocasional, somente.



Nota- se que o  elo entre cidadãos e o Poder 

Público, por estas bandas ainda não foi consolidado.


quarta-feira, 20 de maio de 2020

CONFINAMENTO NA PRAÇA DO CARMO


Ninguem reconhece mais a Praça do Carmo. Aquele espaço enorme,  há pouco mais de três meses está  ‘murado’ para conserto. Não aquela revitalização decidida em 2015 e que custaria pouco mais de 500 mil reais. Pelo triplo da quantia do projeto anterior,  agora se chama  ‘requalificação’”, e não sabemos como será.

Aqui temos a pre-historia recente de algumas praças desta área tombada:
- http://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com.br/2013/08/pac-das-cidades-historicas.html 
https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2015/08/1-como-vai-o-pac-cidades-historicas.html 
-https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2020/05/a-requalificacao-da-praca-do-carm.html

Assim está ela, agora, murada e com o piso do anfiteatro mais alto:

Vamos  falar da vivencia dos moradores da Praça do Carmo nestes últimos meses, enquanto na televisão davam noticias  do reconhecimento da existencia em ato de una  Pandemia no mundo. Começou na  China mas o  que estava acontecendo na Europa é que fazia noticia. Tudo parecia muito longe de nós.

Vimos, porém, um belo dia de fevereiro, chegarem uns operários e murarem toda a praça do Carmo. Contemporaneamente, fizeram o mesmo na Praça do Relógio e na Pça dos Leões. Tres das cinco praças grandes da Cidade Velha iam ser... cuidadas, sem algum debate público e nem projetos de retorno ao passado.

Os moradores da praça, distribuidos entre a Siqueira Mendes a Joaquim Tavora e na chamada Praça do Carmo, são menos de vinte. Para começar, com aquele  muro perdemos imediatamente a visão da imensidão da praça.  Não viamos mais o lado de la... Os bares que a usavam como sala de jantar, perderam seu espaço.  Os motoristas que nos fins de semana abusavam usando o anfiteatro como estacionamento, tiveram que se mudar.

E chega a Pandemia em Belém. Os locais noturnos começaram a diminuir seus programas. As calçadas do entorno, nos fins de semana ficavam livre para os pedestres. O movimento nos portos da Siqueira Mendes diminui, assim como começam a desaparecer os clientes das lojas de materiais náuticos, de pesca, de motores  e apetrechos para a agricultura. O transito diminui. Os moradores da praça gozavam o mais absoluto silencio. 

Pouco a pouco o movimento na praça do Carmo tinha começado a  desaparecer.  O Colégio do Carmo suspende as aulas.  Nos fins de semana o silencio era  suspenso somente quando os sinos tocavam avisando que... não ia ter missa. O domingo de Ramos se foi com a Pascoa sem nenhum movimento. Os moradores acostumados com a vida religiosa  típica do bairro mais antigo de Belém, estavam desnorteados.

E veio  o bloqueio/confinamento em Belém...e a praça,  morreu, definitivamente. Nem o barulho da obra se ouvia mais.  Carros? Nenhum.  Carretas trazendo materiais  para o conserto da praça, em vez, sim, furando qualquer bloqueio, decretos e leis.  

Alguns moradores  pegaram o vírus e vieram a decesso, outros,  foram para o sitio... Menos moradores, mas aumentou  o número de pedintes. Todos foram assaltados, diziam sempre, e nenhuma loja aberta para ajuda-los...

Na praça do Carmo, a maior parte dos prédios tem no andar térreo uma loja. A parte de cima de  três ou quatro deles é habitada por famílias de quem tem loja embaixo. Casas de familias, apenas três. Sabado e domingo fica tão vazia como nos dias de semana. Com certeza, em várias  áreas de Belém, a situação deve ser a mesma. 

A solidão e o silêncio é algo inabitual em Belém, mais ainda na Cidade Velha. A experiência terrificante e dolorosa do  Corona Vírus,  só aumenta a tristeza e o perigo... Estamos todos preocupados e...muito sós.

Esperamos ansiosamente que chegue a vacina...


domingo, 10 de maio de 2020

2020: LAMENTO CIDADÃO


Saiu a relação das câmeras da SEGUP que deverão ajudar a controlar o respeito do bloqueio/confinamento de Belém, como estabelecido pelo Governador. Este é um trabalho a mais para o CIOP, no minimo, a causa daqueles que continuar a ir para a rua...


JURÚNAS
170 RUA DOS MUNDURUCUS/ RUA DOS TUPINAMBAS
133 RUA OSVALDO C. BRITO/ PORTAL DA AMAZÔNIA
203 TAMANDARE / RUA SAO PEDRO
SOUZA
105 AV. ALMIRANTE BARROSO/ AV. JÚLIO CÉSAR
CASTANHEIRA
226 BR 316 – PASS. ALACID NUNES (EM FRENTE AO SHOPPING CASTANHEIRA)
177 AV. ALMIRANTE BARROSO/ AV. TAVARES BASTOS
224 AV. JOÃO PAULO II/ EM FRENTE A IFPA
225 AV. JOÃO PAULO II/ EM FRENTE A ASDEFA
NAZARÉ
157 AV. NAZARÉ/ RUA QUINTINO BOCAIÚVA
162 AV. NAZARÉ/ TV. 14 DE MARÇO
REDUTO
181 AV. MARECHAL HERMES/ PORTÃO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE (T. HIDROVIÁRIO)
216 VISCONDE DE SOUZA FRANCO / MARECHAL HERMES
127 AV BEIRA MAR

Terra firme
67 AV. CELSO MALCHER/RUA SÃO DOMINGOS
255 RUA SÃO DOMINGOS / CANAL DO TUCUNDUBA
UMARIZAL
96 VISCONDE DE SOUZA FRANCO/ BOAVENTURA DA SILVA
84 AV PRESIDENTE VARGAS

BATISTA CAMPOS
65 RUA DOS TAMOIOS / PADRE EUTÍQUIO
78 AV. CONSELHEIRO FURTADO/ AV. ROBERTO
203 RUA TAMMAANNDOAERLÉT/EROUDAOSRÃOO PEDRO
78 AV. CONSELHEIRO FURTADO/ AV. ROBERTO
CAMPINA
82 PRESIDENTE VARGAS / MARECHAL HERMES
89 RUA TAMANDARÉ/ PADRE EUTIQUIO
90 RUA SERZEDELO CORREA/ AV. PRESIDENTE VARGAS
93 MERCADO DE FERRO - VER-O-PESO
VA CELSO MAUCHER / SAO DOMINGOS
153 AV. PRES. VARGAS/ CARLOS GOMES
CIDADE VELHA
61 PRAÇA FELIPE PATRONI - EM FRENTE À PREFEITURA
77 COMPLEXO FELIZ LUSITÂNIA
229 AV. TAMANDARE/ RUA DR. ASSIS
Comércio
156 AV. BOULLEVARD CASTILHOS FRANÇA/ EM FRENTE A ESTAÇÃO DAS DOCAS
CONDOR
72 PORTO DA PALHA - PADRE EUTÍQUIO
174 AV. BERNARDO SAYÃO/ TRAV. QUINTINO
61 PRACA FELIPE PATRONE
COQUEIRO
76 AUGUSTO MONTENEGRO/ QCG PMPA
103 RUA MUNDURUCUS/ TRAV. 03 DE MAIO
Icoaraci
75 RUA LOPO DE CASTRO COM RUA MANOEL BARATA
GUAJARÁ
104 AV BERNARDO SAYÃO/JOSÉ BONIFÁCIO
MARCO
79 JOÃO PAULO II/ PERIMETRAL
144 AV. JOÃO PAULO II/ TRAV. MAURITI
PEDREIRA
98 AV. PEDRO MIRANDA/ LOMAS VALENTINA
SÃO BRAZ
132 AV. ALM. BARROSO/ RUA JOSÉ BONIFÁCIO - MERCADO DE SÃO BRÁS
74 CIPRIANO SANTOS - ALMIRANTE BARROSO

MANGUEIRÃO
235 ROD. AUGUSTO MONTENEGRO/PROXIMO A ENTRADA DA MARINHA
SACRAMENTA
69 PONTE DO GALO
TELEGRAFO
73 ARTHUR BERNARDES/ PEDRO ALVARES CABRAL
BARREIRO
71 PASSAGEM MIRANDINHA


http://www.ciop.pa.gov.br/aovivo/index.html

Uma pergunta não quer calar, porém: será que em Belém só tem  45 câmeras? Com certeza optaram por cobrir determinadas áreas pois somente cinco  câmeras da Cidade Velha  aparecem na relação...onde, aliás  uma delas resulta situada no Jurunas. Além das duas câmeras da Praça do Carmo que não resultam na lista, tem outras?

Temos impressão, também, que o número de efetivos na Policia Militar não é o bastante para cuidar das necessidades, normais, de um estado do tamanho do Pará, imaginem em tempo de crise como este que estamos vivendo.

Neste período que a Pandemia se alastra por todo canto, e que vemos morrerem parentes, amigos, conhecidos e tantos outros mais, é o caso de perguntar se  número de policiais, civis e militares, efetivos,  darão conta do trabalho neste Estado enorme. 

Se o lençol é curto e puxo para cobrir um lado, o lado de lá vai ficar descoberto. Então, no caso o número de policiais já não fosse suficiente para cuidar de todos os municípios do Pará antes do corona vírus, imaginem agora. Vão precisar de muito reforço.

O trabalho deles aumentou, mas o efetivo diminuiu, com certeza, pois devem ter gente infectada em casa, além das perdas que já tiveram. Como vão resolver esse problema? TERCEIRIZANDO? Quem sabe melhores informações iam dar mais segurança ao cidadão e  ele ficaria em casa para evitar mais esse gasto?

A despesa do Estado vai aumentar a beça com essa Pandemia. Estamos vendo. A opção feita nicialmente pelo Pesidente, de economizar,  estamos pagando agora, com o mercado saturado de 'procura' e mortes por todo canto. Não  só a causa do problema dos respiradores, mas aumenta a falta de médicos; de  enfermeiros; de remédios; macacões e máscaras para quem trabalha em hospitais, etc., etc. Isso é o que se ouve. Será que o governo Federal vai se mexer? Por enquanto, o JEITO QUE VÃO DAR, ESTAMOS VENDO... convites para churrascos e passeios de jet-sky.

As despesas não aumentam, porém,  somente para a administração pública. O cidadão também está passando por maus bocados apesar das promessas e tentativas de ajuda solidaria. O preço de uma máscara que antes custava trinta centavos, agora a produção daqui varia de R$ 1,30 até 20/25 reais. Quanto custam as que chegam de fora? O álcool aumentou, assim como os remédios que ainda se encontram nas farmácias. O preço do ‘ovo’, já está superando o Real. O gasto com comida mais que dobrou... Aqueles  600 Reais vão dar para quê e por quanto tempo? e a solidariedade será que chega em todo canto ?

E os problemas psicológicos oriundos do confinamento, para uns e da idade para outros? Quem está na 'idade de risco' com que animo vai para um hospital se entra já sabendo  que o 'respirador' que precisa pode ser dado pro jovem da cama do lado? Esse tipo de ' ameaça' não faz bem a ninguém. E os parentes sem informações sobre seus doentes? Todos vêm o cansaço e o desespero de quem trabalha ali: como ficar tranquilos.

Determinados problemas existentes, foram provocados pela subestimação da realidade. Será que se forem  explicados aos cidadãos, mudararia o  comportamento de muitos?  Quem  sabe essa insensibilidade de continuar na rua, melhoraria, evitando assim tantos gastos a mais para todos? Paralelamente, não é justo porém,  continuarem a prometer coisas que não se realizam e as pessoas correndo de um lado para outro e morrendo por falta do socorro tanto prometido, porque acreditam nesse direito a vida previsto na Constituição. Informações corretas são necessárias, PRINCIPALMENTE PARA OS FAMILIARES.

Aqui vai o nosso desprezo  aqueles que não respeitam nem o bloqueio total; aos outros  que não respeitam os doentes e seus parentes e os que se aproveitam da pandemia para enriquecer.

O nosso respeito e admiração, em vez, vai  a todos aqueles que estão se doando  ao próximo. A eles desejamos SAÚDE. 



segunda-feira, 27 de abril de 2020

RECONHECIMENTO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM BELÉM


Para oportuno conhecimento, publicamos em anteprima, o Decreto, ainda sem  numero, com o  qual o Senhor Prefeito altera o anterior (Decreto n. 95.955/2020) e recomenda   "medidas emergenciais e temporárias complementares de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de refrear a disseminação da COVID-19, evitando danos e agravos à saúde pública"


DECRETO Nº              -PMB,  DE 27 DE ABRIL DE 2020.


O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo inciso VII do art. 94 da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal,

Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do inciso XX do art. 94 da LOMB,

Considerando as disposições do Decreto nº 95.955 - PMB, de 18 de março de 2020, bem como o dever de adotar e recomendar medidas emergenciais e temporárias complementares de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de refrear a disseminação da COVID-19, evitando danos e agravos à saúde pública,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 95.955 – PMB, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:  

Art. 11. São consideradas atividades essenciais, resguardado o exercício e o funcionamento dos seguintes serviços e estabelecimentos:

I - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

II – farmácias, drogarias e lavanderias;

III - relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde;

IV - atividades médico-periciais, serviços jurídicos e de contabilidade;

V - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

VI - atividades de segurança privada;

VII - atividades de defesa civil;

VIII - transportadoras;

IX - serviços de telecomunicações, internet e de processamentos de dados e relacionados à tecnologia da informação;

X – venda pela internet e telefone, inclusive call center;

XI – distribuidoras de energia elétrica, água, gás, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;

XII - serviços de manutenção de redes e distribuição de energia elétrica, esgotamento sanitário e iluminação pública;

XIII - produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, ficando vedado o consumo de alimentos e bebidas no estabelecimento;

XIV - serviços funerários;

XV – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

XVI - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XVII - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

XVIII - inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;

XIX - vigilância agropecuária;

XX - controle e fiscalização de tráfego;

XXI - mercado de capitais e de seguros;

XXII - compensação bancária, redes de cartões de crédito e de débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais;

XXIII - serviços postais;

XXIV - veículos de comunicação e seus respectivos parques técnicos, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas;

XXV - fiscalização tributária e aduaneira;

XXVI - transporte de numerário;

XXVII - atividades de fiscalização;

XXVIII - produção, distribuição e comercialização de combustíveis, lubrificantes e de derivados;

XXIX - monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;

XXX - levantamento e análise de dados geológicos ou de engenharia, com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações;

XXXI - atividades relacionadas a produção rural, serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, incluídos clínicas veterinárias e pet shops;

XXXIII - serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, inclusive borracharias, de elevadores, manutenção predial e residencial e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene;

XXXIII - produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração;

XXXIV - serviço de hotelaria e hospedagem;

XXXV- transporte municipal, intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por taxi ou aplicativo;

XXXVI - atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.

§1º As atividades que não sejam definidas como essenciais por este Decreto estão proibidas e deverão permanecer suspensas até que seja publicado plano de reabertura.

§2º Os estabelecimentos e serviços que permanecerem em funcionamento deverão observar rigorosamente todas as regras de higiene e proteção para prevenção da disseminação da COVID-19, com equipes em sistema de rodízio, estabelecendo restrição ao número de clientes simultâneos, ficando proibida a lotação de lobby, salas de espera ou de recepção acima de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio, como forma de evitar a aglomeração de pessoas, observada a distância de 4 m² (quatro metros quadrados) entre os clientes e usuários dos serviços.

§3º O funcionamento dos setores administrativos será realizado de forma remota e individualmente.

§4º Os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços em geral que desenvolvam atividades essenciais deverão garantir que todos os seus empregados e colaboradores utilizem equipamentos de proteção individual (EPIs), na forma estabelecida pelo Ministério da Saúde.

§5º Ficam autorizadas as atividades e os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços de qualquer ramo quando da prestação de serviços para o poder público municipal, estadual e federal, inclusive todas e quaisquer obras públicas.

§6º Ficam autorizadas as atividades de construção civil e engenharia indispensáveis para atender as necessidades básicas de habitação, mobilidade, saneamento básico, educação, segurança e saúde, observado o regulamento específico sobre os canteiros de obras.

§7º Os bancos deverão disponibilizar e divulgar canais para agendamento de atendimentos presenciais, protegendo grupos de risco e evitando a formação de filas externas.

§8º Os shoppings deverão manter funcionando apenas clínicas, laboratórios, supermercados e restaurantes, estes últimos exclusivamente por meio de serviços de entrega à domicílio (delivery), por prazo indeterminado.

§9º Os bares, restaurantes, padarias, lanchonetes e similares localizados fora de shoppings permanecerão fechados para atendimento ao público, nas mesmas condições do §8º, sendo-lhes permitida entrega de alimentos devidamente embalados no próprio local, no sistema pegue e leve (take away) desde que o serviço prestado não provoque aglomerações na hora da entrega ou formação de filas, ainda que externas.

§10 Fica proibida a venda de bebida alcóolica por lojas de conveniência.

§11 Os supermercados que tenham mais de 200m2 (duzentos metros quadrados) deverão limitar o número de pessoas dentro do estabelecimento a 9m2 (nove metros quadrados) por cliente, mantendo exclusivamente 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estacionamento ocupada, permitindo a entrada de apenas uma pessoa por veículo, com disponibilização de álcool gel ou borrifador com álcool 70% (setenta por cento) na entrada do estabelecimento, garantindo a higienização de carrinhos e cestas de compras após a utilização pelos clientes.

§12 As pessoas com mais de 60 anos, aquelas que façam uso de medicamentos imunossupressores, ou que sejam comprovadamente do grupo de risco para a COVID19, deverão priorizar o isolamento social, ficando autorizadas a frequentar os supermercados com acompanhante, preferencialmente em horários de menor fluxo de consumidores.

§13 Quanto à limitação do número de pessoas na entrada dos estabelecimentos prevista no §3º, ficam excluídos os passageiros de taxi e aplicativos, que poderão entrar acompanhados dos motoristas, além de um acompanhante, caso tenham mais de 60 anos, façam uso de medicamentos imunossupressores, ou sejam comprovadamente do grupo de risco.

§14 Os supermercados não poderão oferecer serviços de buffet aos clientes.

§15 Estacionamentos poderão funcionar, sendo vedado serviços de manobristas.

§16 Os hotéis e similares não poderão oferecer serviços de restaurante aos hóspedes fora dos quartos.

§17 As feiras regulares no âmbito do Município de Belém deverão ser monitoradas diariamente pela Vigilância Sanitária e Guarda Municipal, para que sejam evitadas aglomerações durante a utilização dos serviços essenciais disponíveis, sob pena de interdição temporária.  

§18 Em caso de descumprimento aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, previstas na legislação sanitária e legislações correlatas, sem prejuízos de outras sanções administrativas, cíveis e penais.


Art. 2º  Permanecem inalteradas e em plena vigência as demais disposições do Decreto nº 95.955 - PMB, de 18 de março de 2020.

Art. 3º O Poder Executivo fará republicar o Decreto nº 95.955 - PMB, de 18 de março de 2020, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antonio Lemos, 27 de abril de 2020. 


Zenaldo RodriguesCoutinho Júnior
Prefeito Municipal de Belém

quarta-feira, 22 de abril de 2020

DIREITOS CIDADÃOS


Constituição Federal (Artigos 196 a 200)
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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A Constituição é de 1988 e esse dever do Estado não se vê...hoje, ao menos.
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Não estavamos preparados nem para as nossas epidemias, imaginem para uma  Pandemia... que  também chegou na Cidade Velha onde ja temos infectados e mortos. Contrariando  as vozes, nem todos velhos, porém. O rapaz que fazia entrega nas casa, era jovem...e o padre, febril, nem é velho. As nossas associadas que além da febre tem dor de garganta, já começaram a rezar, pois nem os remédios receitados se encontram nas farmácias.

O pavor está se generalizando. O argumento das conversas é sempre o mesmo. Noticias, so ruins. Reclamações, muitas. Quem nos governa  será que realmente conhece essa realidade que nosso serviço sanitário nos passa? Chegam reclamações de todo canto. Vem da parte de advogados, enfermeiros, médicos, donas de casa, aposentados, trabalhadores, colaboradores domesticos...

Essas situações desagradáveis que estamos enfrentando e as reclamações que ouvimos por ai,  será que eles ouvem também? Se perguntam como pode uma pessoa que vem pro trabalho, de ônibus, cheio, manter a distancia do outro  passageiro? Como insistir e pretender  qualquer distancia? Não conhecem a situação da frota de onibus que temos a diposição? 

Onde está ao menos uma  comissão de Direitos Humanos da Alepa ou da OAB que seja, para dar conta da nossa realidade? Caladas e escondidas, por que? Será so  a ‘quarentena’ que impede de denunciar os abusos de todo tipo que os cidadãos estão sofrendo, ha anos?

 Alguem reclamou da situação dos cárceres. Teve quem tentou fazer algo e descobriu que ...era  proibido entrar pois as visitas estavam suspensas,  e as poucas pessoas que entram após mês de agendamento não podem entrar com nada, são revistadas. Assim sendo quem foi lá certificar as denúncias do sistema carcerário viu pessoalmente, sem poder,  porém,  registrar com fotos ou vídeos. 

O que viram? será que eram doentes, aqueles caídos no chão? E aqueles,  sem força nem para andar sendo arrastados por companheiros, que tratamento recebem? Como demonstrar essa realidade sem fotos?

Se formos nas  UPAS veremos  que estão sobrecarregadas. Será que solicitaram  leitos para hospital de referência do sarcovid e o Estado não liberou? Elas  acumulam pacientes sem ter onde botar.  Essas pessoas, gente enlouquecida nas portas querendo atendimento, não estão pedindo favor, é um seu direito.

 Na SEAP, se a equipe médica é pequena não vai dar conta de atender a quantidade de doentes que aparecem. A falta de médicos, nem sempre é por estarem doentes, mas principalmente por conta da desistência de médicos nos plantões. Por que?  Vários médicos abrem mão das escalas por conta da falta de EPI e condições de trabalho. Com toda razão: quantos servidores já morreram em um mês? Assim, acabamos vendo poucos na escala e uma multidão para atender...

Vaga nos hospitais são encontradas so na base da amizade. Alias, a Amigocracia está na ordem do dia, com uma situação dessas. Assim,  quem não tem esses conhecimentos, vai morrer na porta das Upas... ou a  caminho de algum hospital.

E tem quem foi tomar vacina e ficou na porta esperando que iniciasse o serviço, pois avisaram que iam atrasar... Quando viu sairem três enfermeiras, as interpelou e responderam  que não tinha chegado a vacina.  Dai chegou uma ambulância e carregou as enfermeiras... Para onde foram levadas? O que pensar? Em quem crer?

CADÊ AS POLITICAS SOCIAIS previstas na Constituição? Ha tempos esperamos por elas...

Estamos na Capital e isso é parte do que se fala a boca pequena. Como estarão os municipios longe da área de Comando? O Baixo Amazonas; a ilha do Marajó; o sul do Pará, como se viram? Tomara que as reservas indigenas não sejam alcançadas: será uma mortandade, so.

É uníssono o descontentamento dos servidores e do povo, também. Será que as providencias para melhorar ao menos um pouco essa situação serão tomadas em tempo?