quarta-feira, 27 de maio de 2026

CALÇADAS VÁRIAS

 

É uma vida que a CIVVIVA fala de CALÇADAS, e quando viamos na praça do Carmo os grupos de pessoas falando de patrimônio, nunca ouvimos nem citarem o fato que, aquelas de PEDRAS DE LIÓS, eram tombadas...

Começamos a nos preocupar com as calçadas quando descobrimos  um decreto municipal que modificava uma Lei... Em 2015 fizemos uma reclamação ao MPE, relativamente ao Decreto Municipal n.º 26.578 de 14 de abril de 1994,que  deveria  apenas regulamentar o exercício de comércio ambulante, em vez  previa o uso de vias públicas e terraces para colocação de mesas e cadeiras, no período de segunda-feira a domingo, podendo ser utilizado 2/3 (dois terços) do espaço.  A resposta do MPE nos foi dada em 11/02/2016, praticamente depois de quase dez anos de uso, quando ... ja tinha virado um costume. 

O que dizia a clarissima Recomendação do MPE:

  1.1. Que aplique o decreto referente ao comércio ambulante apenas para as atividades elencadas no artigo 2º da norma; 

  1.2. Que não utilize o artigo 52 e seguintes do decreto, que  mencionam o uso de calçadas no licenciamento de bares e restaurantes; 

  1.3. Que o uso de calçadas, na proporção de 2/3 (dois terços) seja restringido apenas às atividades específicas de comércio ambulante, não sendo interpretado no sentido de ampliar e  licenciar o uso de calçadas para outros fins. 

    1.4. Que realize fiscalização constante nos bairros da cidade, principalmente em horário noturno, quando são utilizados os espaços para ocupação em bares, utilizando seu poder de polícia para proibir e fazer retirada das mesas e cadeiras que ocupem o espaço público.

Aqui o ato enviado a SECON  e a  SEMAJ,  https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2016/02/as-calcadas-segundo-o-mpe.html

A Secretaria respondeu que se levasse em consideração  quanto sugerido pelo MPE criaria desemprego... É o caso de lembrar que a maioria dos garçons não tinha nem carteira assinada, na época... e ficou por isso mesmo.

- Os problemas com as calçadas continuavam e uma Mesa Redonda foi feita em abril de 2019 sobre O DIREITO DO PEDETRES ANTE O DESAPARECMENTO DAS CALÇADAS EM BELÉM E REGIÃO METROPOLITANA. Em presença do MPA e da SEURB e de professores da UFPa se discutiu sobre ACESSIBILIDADE, descobrindo que a incivilidade começava no momento de autorizar algo, sem respeitar as normas. https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2019/04/de-quem-sao-as-calcadas.html

- O asfaltamento das ruas sem valas nem sarjetas  serviu para piorar a situação. Já era normal colocar asfalto sobre aquele  precedente, sem se preocupar  de que altura ficava o leito da rua. Insistindo com esse método nos últimos trinta anos, acabaram superando a altura das calçadas e começaram a aparecer degraus atravessando-as. Não tendo ninguém se preocupado com valas e bueiros, a água da chuva rolou para as calçadas e destas ...para dentro das lojas.  O modo encontrado pelos comerciantes para evitar que a agua da chuva invadisse as lojas foi cobrir as pedras de liós com cimento. Ninguem tomou alguma providência e nasceram esses degraus na Dr.Assis, por exemplo. https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2020/08/revival-das-calcadas.html

- As eleições de 2020 se aproximavam então decidimos ajudar os candidatos, revelando alguns  problemas.

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2020/09/1-atencao-senhores-candidatos.html

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2020/10/continuam-chegando-artigos-e-fotos.html

Continuamos com a MOBILIDADE a PÉ: CALÇADAS, e o diagnostico levantou sete problemas. As diretrizes para ajustar os problemas estavam contidas nas normas legais:  Código de Posturas de Belém, LEI N.º 7.055/1977; Código De Trânsito Brasileiro Lei 9.503/1997;  Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001, Art. 113; Lei Brasileira Da Inclusão Lei 13.146/2015; além da acessibilidade e problemas de Portadores De Deficiência.

Varias foram as Propostas, começando com a necessidade de esclarecer a responsabilidade pelas calçadas, se ainda do proprietário do lote ou se deve ser mudada a lei e transferir a responsabilidade para a Prefeitura;  Reafirmar com ações que a calçada é o espaço do pedestre, sendo a pessoa que anda ou está a pé, em cadeira de rodas ou conduzindo bicicleta na qual não esteja montada;     Postes ocupando espaço em calçadas com menos de um metro de largura; e assim  por diante uma série de sugestões , as quais foram inspiradas no DECRETO Nº 59.671, DE 7 DE AGOSTO DE 2020, de São Paulo, que é bem detalhado.

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2020/09/3-para-os-candidatos-levarem-em.html

- Mais uma opinião sobre calçadas...desta vez Sobre o direito de usufruto universal dos espaços públicos. É o caso de  lembrar que a liberdade de mobilidade e acessibilidade, e o usufruto lícito e harmonioso dos espaços públicos é direito de todos, conforme está assegurado em toda a legislação pertinente. E assim, nenhum segmento da sociedade deve ter o privilégio exclusivo desse direito, ou ser dele excluído...no respeito das normas em vigor.

https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2021/09/calcadas-de-novo.html

Estes são alguns dos artigos falando de calçadas, seja do ponto de vista legislativo que daquele problemáticos, que enfrentamos nesses ultimos dez anos. Eles existem em toda a cidade, independentemente sejam elas de cantaria de liós ou acimentadas. A diferença que existe entre elas é que uma faz parte da nossa memória histórica e deve ser salvaguardada, defendida e protegida... não so pelos órgãos competentes, mas pelos cidadãos também.

Outras eleições estão chegando, é o caso de lembrar os candidatos, que temos mais problemas, além daqueles provocados pelas... cantarias de liós, como nas eleições passadas, que aqui repropomos.

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2020/09/1-atencao-senhores-candidatos.html  


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